Artigos, parágrafos, incisos… Existem uma série de temas que podem servir de repertório para redação a partir de leis e suas interpretações. O professor de Redação do Estratégia Vestibulares, Wagner Santos, abordou o assunto em nosso canal no YouTube, em uma aula completa e gratuita.
Vamos abordar os pontos que o professor citou e mostrar como as leis podem ser usadas como repertório para você alcançar a nota mil na redação do Enem ou em outros vestibulares. Partiu?!
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Educação inclusiva (Decreto nº 10.502/2020)
O Decreto nº 10.502 regula a “Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida”. Criado por Jair Bolsonaro em 30 de setembro de 2020, o projeto tem como objetivo retomar escolas e classes especializadas como parte da política de ensino especial.
Desde a promulgação da Constituição Federal atual, em 1988, as políticas inclusivas do país buscaram o direito de acesso e de permanência na escola para todos, o que garante, em tese, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência — preferencialmente — na rede regular de ensino.
Uma das consequências dessa mudança de rumo foi que as crianças e adolescentes migraram de escolas ditas especiais para escolas regulares, promovendo uma interação social entre os demais. Em 2018, o Censo Escolar mostrou que 92,1% dos alunos com algum tipo de deficiência entre 4 e 17 anos estavam matriculados em escolas comuns.
Wagner fala sobre alguns pontos que remetem ao tema. “O capacitismo é entendido essencialmente por três perspectivas: a primeira é de que ele é literalmente incapaz e precisa ser separado e segregado da sociedade porque ele não atende a visão de normalidade”.
“Segundo ponto: que ele é capaz, mas somente a partir do momento que ele tem ajuda externa. A pessoa com deficiência precisaria de ajuda o tempo todo, inclusive para aprender”, prossegue.
O professor finaliza a argumentação apresentando o último ponto. “Por fim, temos a ultravalorização do esforço, que é a ideia de que um portador de alguma deficiência que consegue algum sucesso, isso é transformado na construção de algo que tem que ser mirado. E aí você aumenta o preconceito: quem não alcança, acaba sendo diminuído”.
Wagner também fala sobre como a Lei pode ser aplicada. “A gente parte da educação inclusiva, mas para discutir um tema muito maior, se falar sobre PCDs você tem uma possibilidade. Não precisa ser exatamente sobre educação.
Proibição do casamento de menores de 16 anos (Lei nº 13.811/2019)
Segundo a ONU, o Brasil é o quarto país, em números absolutos, com mais casamentos infantis — antes dos 16 anos — no mundo. E, segundo o IBGE, 36% da população feminina se casa com menos de 18 anos no Brasil.
Dentre as maiores motivações para aprovar a lei estão coibir os casamentos arranjados com homens mais velhos e mais abastados financeiramente, o que é comum em áreas pobres do país, e diminuir a evasão escolar feminina.
Wagner pontua sobre o papel da legislação aplicada nesse caso. “A Lei é protetiva para vulneráveis. Se você parar para pensar na ideia de que menores de 16 anos podiam se casar legalmente, a gente tem um problema. Essa lei é a continuidade de um processo protetivo”.
A norma foi modificada em 2002 e antes ela tinha algumas permissões, como em caso de gravidez, e também para evitar imposição ou cumprimento de lei criminal. Além disso, era necessária uma autorização dos pais ou autorização judicial. Com a atualização nº 13.811/2019, não há exceções.
Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei nº 13.812/2019)
“É o típico problema social do Enem, que para muitas pessoas não é um problema, ou seja, não afeta a todos”, caracteriza o professor. A lei visa criar um Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
As motivações para o desaparecimento são pontos fortes para cair nas provas. Muitas vezes, tanto o tráfico de pessoas — para prostituição, por exemplo —, como o de órgãos são os casos mais comuns. “A ideia que precisamos pensar aqui é que é um problema social muito severo. A gente não tem um olhar de preocupação sobre isso”, aponta.
O decreto tem como objetivo desenvolver ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais, sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Além disso, a integração permite o desenvolvimento de relatórios anuais de estatísticas sobre pessoas desaparecidas. Portanto, a ideia também envolve ter um banco de dados com informações públicas para o público geral e sigilosas compartilhadas por forças de segurança ou órgãos públicos envolvidos.
Equoterapia institucionalizada como reabilitação (Lei nº 13.830/2019)
A lei nº 13.830, promulgada em 2020, torna legal o uso da equoterapia na reabilitação e desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. A abordagem utiliza o cavalo de forma multidisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.
O que antes era visto como uma “teoria experimental”, segundo o professor, foi oficializado, o que traz pontos positivos como valorização profissional das pessoas que trabalham com o método e a obrigação da cobertura da terapia pelos planos de saúde.
Dentre os benefícios biopsicossociais, destacam-se avanços em alguns pontos:
- Equilíbrio e postura;
- Auto-estima e autoconfiança;
- Tônus muscular;
- Demonstrações de afeto;
- Sensibilidade visual, auditiva e tátil; e
- Coordenação motora.
Wagner ainda destaca que não se usa mais a sigla PNE para abordar pessoas com deficiência. “Hoje não se usa mais a sigla PNE (portador de necessidades especiais). Hoje usamos a significação PCD, que significa, literalmente, ‘Pessoas com Deficiência’”.
O termo anterior atualmente é considerado preconceituoso, como comenta Wagner Santos. “Se você é portador de necessidades especiais, você não consegue fazer as coisas sem ajuda. Vem a história do coitadismo, do capacitismo, de que ele não consegue nada sem ter ajuda. E portador tem uma noção de que o ‘portador’ pode deixar de portar, que é outra ideia do capacitismo de que pessoas com deficiência estão em busca da cura”.
Cuidado na inclusão de leis como ponto central de uma argumentação
O professor Wagner Santos pontua que deve-se ter cuidado ao usar as leis na sua redação. “Muitas vezes vocês acham que o repertório fundamentado em lei é de autoridade e que serve como repertório principal de um argumento”.
“Muito cuidado com relação a isso porque quando você se utiliza de um repertório de lei para sustentar o seu argumento, a gente — os revisores — vai entender que você está indicando um elemento que não acontece porque a lei manda que se aja de uma determinada forma, mas as pessoas acabam não agindo”, afirma o professor.
Afinal de contas, nem sempre a lei é cumprida, o que torna o argumento frágil. A ideia passada é que você use o repertório de leis como contextualização. O professor dá um exemplo utilizando Durkheim, filósofo contratualista francês.
“Ao trazer essa lei para dentro do seu desenvolvimento, que você utilize junto com outra ideia. Se você pega por exemplo a ideia de que a constituição não está sendo cumprida você pode vir com um — exemplo — contratualista e dizer por exemplo: ‘segundo Durkheim se o contrato social envolve duas partes: estado e cidadão e essa é a parte do estado que não está sendo cumprida”, finaliza.
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