Advogado

Advogado

O advogado é o profissional liberal graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e regularmente inscrito na entidade de classe competente (no Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), sendo o único habilitado legalmente a exercer o jus postulandi, isto é, a capacidade técnica de representar partes e formular pedidos perante o Poder Judiciário. A sua atuação abrange tanto a esfera contenciosa, mediante o patrocínio de causas em processos judiciais e administrativos, quanto a esfera consultiva, oferecendo orientação jurídica, assessoria e direção para a prevenção de litígios.

Juridicamente definido como “indispensável à administração da justiça” (conforme o artigo 133 da Constituição Federal de 1988), o advogado atua como um intermediário essencial entre o cidadão e o Estado-Juiz. É sua função assegurar a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, garantindo que os direitos e garantias fundamentais de seus constituintes — sejam pessoas físicas ou jurídicas — sejam respeitados face ao poder punitivo ou regulatório do Estado e nas relações privadas.

O exercício da advocacia é regido por normas rígidas de conduta estabelecidas em estatutos e códigos de ética, que impõem deveres como o sigilo profissional, a lealdade processual e a independência técnica. Embora historicamente associada à prática privada, a função também se manifesta na advocacia pública, mantendo sempre o caráter de múnus público devido à sua relevância social na pacificação de conflitos e na manutenção da ordem jurídica.


Fontes:

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
  • SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
  • LOBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2007.