Aviação civil

A aviação civil constitui o ramo da aviação dedicado a todas as utilizações não militares de aeronaves, abrangendo um vasto leque de atividades que vão desde o transporte comercial de passageiros e cargas até voos privados e recreativos. É a modalidade de aviação que serve diretamente à sociedade em suas necessidades de deslocamento, comércio e lazer, operando sob um conjunto específico de regras e regulamentos para garantir a segurança e a eficiência das operações.

As atividades da aviação civil são divididas em duas categorias principais: o transporte aéreo e a aviação geral. O transporte aéreo refere-se às operações comerciais regulares e não regulares de companhias aéreas para o transporte de passageiros, cargas e malas postais, sendo o segmento de maior visibilidade e impacto econômico. Já a aviação geral engloba todas as outras formas de voo civil, como aviação executiva, táxi aéreo, voos de instrução, pulverização agrícola, voos desportivos e experimentais, caracterizando-se pela diversidade e grande número de operações de pouso e decolagem.

A operação e a segurança da aviação civil são rigorosamente regulamentadas por autoridades nacionais e internacionais. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável por normatizar, fiscalizar e certificar todas as atividades do setor, desde a formação de profissionais até a aeronavegabilidade das aeronaves e a infraestrutura aeroportuária. A regulamentação baseia-se em normas estabelecidas por leis como o Código Brasileiro de Aeronáutica e em convenções internacionais, buscando garantir a segurança, a ordem e o desenvolvimento do transporte aéreo no país.


Fontes: