Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 1990, é um tratado internacional firmado entre os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com o objetivo principal de unificar e padronizar a ortografia oficial do idioma. A intenção foi reduzir as diferenças na grafia existentes entre as variantes, principalmente entre o português do Brasil e o de Portugal, a fim de simplificar as regras, facilitar o intercâmbio cultural e científico e fortalecer a presença da língua portuguesa no cenário internacional.

As características do acordo envolvem um conjunto de alterações significativas na escrita. Entre as principais mudanças estão a expansão oficial do alfabeto para 26 letras, com a incorporação definitiva de “k”, “w” e “y”. No campo da acentuação, foram eliminados o acento agudo dos ditongos abertos “ei” e “oi” em palavras paroxítonas (ex: “ideia”, “assembleia”), o acento circunflexo em palavras terminadas em “oo” e “eem” (ex: “voo”, “leem”) e a maioria dos acentos diferenciais (ex: “para” [verbo] não se diferencia mais de “para” [preposição]).

Outras alterações notáveis incluem a supressão completa do trema em palavras de origem portuguesa (ex: “linguiça”, “consequência”) e uma profunda reformulação das regras de uso do hífen. Em muitos casos, o hífen foi abolido, como quando o prefixo termina em vogal e a palavra seguinte começa com uma vogal diferente (“autoescola”) ou quando a palavra seguinte começa com “r” ou “s”, duplicando-se essas letras (“autorretrato”, “antissocial”). No Brasil, após um período de transição que teve início em 2009, a aplicação das novas regras tornou-se obrigatória em 1º de janeiro de 2016.


Fontes: