Patrimônio Histórico

Patrimônio Histórico

O Patrimônio Histórico é uma subdivisão do Patrimônio Cultural que se refere ao conjunto de bens, sejam eles materiais ou naturais, que possuem um valor de interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história de um país, região ou comunidade. Tais bens funcionam como fontes primárias e instrumentos essenciais para a compreensão do processo de desenvolvimento de uma sociedade, suas tradições, costumes, arte, religião e identidade. Historicamente, o conceito, que começou a ganhar força no século XIX, estava mais restrito a obras de arte consagradas e monumentos da elite; contudo, ele se expandiu para abarcar a diversidade de bens que carregam valor e simbologia para diferentes grupos sociais.

No contexto legal brasileiro, o conceito inicial de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, definido pelo Decreto-Lei nº 25 de 1937, englobava prioritariamente os bens móveis e imóveis “cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artísti1co”. Isso inclui desde cidades inteiras (como Ouro Preto, a primeira tombada no Brasil), conjuntos urbanos, edificações, ruínas e sítios arqueológicos até coleções de objetos e documentos de valor.

Embora o termo “Patrimônio Histórico” seja amplamente utilizado para se referir especificamente aos bens materiais de relevância histórica (também chamados de Patrimônio Cultural Material), ele muitas vezes é empregado, em sentido mais amplo ou em contextos informais, como sinônimo de Patrimônio Cultural. A Constituição Federal de 1988, contudo, formalizou uma expansão conceitual, substituindo o termo por “Patrimônio Cultural Brasileiro” e integrando, de forma explícita, tanto os bens de natureza material quanto os de natureza imaterial, reconhecendo-os como “portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.” A preservação desse patrimônio, seja por meio de instrumentos como o tombamento (para bens materiais) ou o registro (para bens imateriais), visa garantir que esse legado seja transmitido às futuras gerações.


Fontes:

  • IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Patrimônio Cultural.
  • BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
  • Toda Matéria. O que é Patrimônio Histórico?
  • SANTOS, Maria C. C. M. dos. Construção holística do patrimônio cultural: história, conceitos e categorias de classificação. Revista NAUI, 2019.