Regência nominal

Regência nominal

A regência nominal é a categoria da sintaxe que estuda a relação de dependência estabelecida entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos que o complementam. Na estrutura da língua, essa relação é mediada obrigatoriamente por uma preposição, que funciona como o elo de ligação entre o termo regente (o nome) e o termo regido (o complemento nominal), garantindo a coesão e a precisão semântica do enunciado.

As características individuais da regência nominal residem na fixidez ou variedade das preposições exigidas por determinados vocábulos. Diferente da regência verbal, que foca na ação, a nominal lida com estados, qualidades ou conceitos abstratos que necessitam de expansão para que seu sentido seja completo. Por exemplo, o substantivo “aversão” pode reger as preposições a, por ou para com; já o adjetivo “fiel” exige a preposição a. No campo teórico, o domínio dessa norma culta é essencial para a clareza na escrita formal, evitando ambiguidades e erros de concordância lógica.

Historicamente, as regras de regência nominal foram consolidadas pela tradição literária e gramatical, refletindo a evolução do uso da língua. Relevante também é o fato de que muitos nomes conservam a mesma regência dos verbos dos quais derivam (como “amor a algo” derivado de “amar algo”), embora existam inúmeras exceções onde o substantivo ou adjetivo exige um conectivo distinto do verbo correspondente. O estudo da regência é, portanto, um pilar da norma padrão que permite ao falante articular ideias complexas com rigor gramatical.

Fontes consultadas:

  • BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa.
  • CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo.
  • CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Regência Nominal.