Um tratado de limites é um acordo formal entre dois ou mais Estados soberanos com o objetivo de estabelecer ou modificar suas fronteiras territoriais. Esses tratados são instrumentos fundamentais do direito internacional, buscando prevenir conflitos e garantir a estabilidade nas relações entre os países.
Características principais:
- Natureza jurídica: Acordos internacionais vinculantes, regidos pelo direito internacional público.
- Objeto: Definição precisa das linhas de fronteira, muitas vezes acompanhada de mapas e coordenadas geográficas.
- Processo: Negociação diplomática entre os Estados envolvidos, seguida pela assinatura e ratificação do tratado.
- Resolução de conflitos: Ferramenta para solucionar disputas territoriais e delimitar áreas de soberania.
Diversos tratados foram firmados ao longo da história para definir as fronteiras com os países vizinhos, como o Tratado de Madri (1750) e o Tratado de Petrópolis (1903). Principais exemplos históricos de tratados de limites:
- Tratado de Tordesilhas (1494): Dividiu as terras recém-descobertas entre Portugal e Espanha.
- Tratado de Madri (1750): Definiu as fronteiras entre os domínios portugueses e espanhóis na América do Sul.
- Tratado de Petrópolis (1903): Cedeu o território do Acre ao Brasil em troca de compensações territoriais e financeiras.
Esses tratados desempenharam um papel crucial na organização do espaço geográfico mundial e na manutenção da paz e segurança internacionais.