Constituição Federal: conheça as 7 que o Brasil já teve
Foto: Agência Senado – Arte: Bernardo Ururahy

Constituição Federal: conheça as 7 que o Brasil já teve

Do império aos dias atuais, o Brasil já passou por muitos momentos políticos diferentes, e as Constituições Federais acompanharam as mudanças; conheça todas elas

Você conhece a Constituição Federal que legisla o Brasil? E se nós te contarmos que antes dela o País já teve outras seis? Desde antes da independência, uma Constituição já era pensada para representar os interesses locais e se distanciar de Portugal.

No texto a seguir, você confere tudo o que precisa saber sobre as sete Constituições Federais do Brasil, segundo o professor Marco Túlio, que dá aulas de História para os alunos do Estratégia.

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O que é uma Constituição Federal?

A Constituição Federal é o conjunto de leis que determinam o funcionamento de um país. É ela quem guia a criação de outras legislações e serve como garantia dos direitos e deveres de cada cidadão.

Em países democráticos, uma Constituição Federal é construída por meio de uma assembleia para a qual os representantes são eleitos pela população. Além disso, a construção de uma Carta Magna — como também é chamada a Constituição Federal — é influenciada por aquilo que é considerado mais importante para aquela nação.

A Constituição Federal em vigor no Brasil atualmente, prevê, por exemplo, o direito à vida, à moradia, bem como à saúde e à educação. Ela também trata das questões indígenas e quilombolas, previdência social, orçamentos, impostos e muito mais.

Constituição Federal do Brasil: conheça todas

Contando com a atual Carta Magna, o Brasil já teve sete Constituições Federais diferentes, sendo a primeira ainda do período imperial. Conheça cada uma delas e o contexto de suas criações a seguir:

Constituição Federal de 1824

Três meses antes da proclamação da independência do Brasil, em junho de 1822, foi convocada uma assembleia para a criação da primeira Constituição Federal do Brasil. Foram eleitos 90 membros em 14 províncias, liderados por Antônio Carlos Ribeiro de Andrada. Entre eles estavam 26 bacharéis em Direito, 19 sacerdotes, 7 militares, médicos, proprietários rurais e funcionários públicos.

Constituição da Mandioca

A Carta foi apresentada em 1823, e o projeto ficou conhecido como “Constituição da Mandioca”. Isso porque, além do forte sentimento antilusitano, a Constituição limitava o poder do imperador — Dom Pedro I —, subordinava o Exército ao Poder Legislativo e previa eleições indiretas baseadas em posses de plantação de mandioca. Entenda melhor:

  • Para eleger um representante votante era necessário possuir 150 alqueires (unidade de medida) de farinha de mandioca;
  • Para ser um represente votante era necessário ter posse de 250 alqueires de farinha de mandioca;
  • Para concorrer como deputado, era preciso possuir 500 alqueires;
  • Já para concorrer ao Senado, era preciso de 1000 alqueires de farinha de mandioca.

A escolha desse sistema foi feita porque o projeto da Constituição havia sido formulado por grandes proprietários de terras, que desejavam manter fora do poder os portugueses — que eram minoria no ramo da agricultura — e as camadas mais pobres da sociedade.

Constituição outorgada

Após a publicação de um texto anônimo no jornal dos irmãos Antônio Carlos Ribeiro de Andrada  e José Bonifácio de Andrada, defendendo a não participação de portugueses no Exército brasileiro, houve o linchamento de um suposto autor brasileiro, por parte dos lusitanos.

O ocorrido desagradou a assembleia constituinte, que resolveu manter a sessão no plenário durante toda madrugada no dia 11 de novembro de 1823, até que Dom Pedro I tomasse uma posição sobre o caso. O episódio ficou conhecido como “Noite da agonia”.

O imperador, já descontente com o texto proposto, que limitava seus poderes, usou o Exército para expulsar os membros da assembleia, exilou os irmãos Andrada e se reuniu com o Partido Português para criar a Constituição. Veja os principais pontos desta Carta:

  • Criação do Poder Moderador, que permitia a interferência do imperador nos outros Poderes e decisões, além da possibilidade de dissolução do parlamento;
  • Modelo de governo com monarquia hereditária, com centralização do poder na capital nacional, o Rio de Janeiro, sem autonomia das outras províncias;
  • Manutenção das eleições indiretas e com voto censitário;
  • Poderiam participar do processo eleitoral apenas homens com mais de 25 anos e, no mínimo, 100 mil réis de patrimônio;
  • Estabelecimento do regime Padroado, que regulava as relações entre Igreja e Estado e do catolicismo como religião oficial do Brasil

Por ter sido outorgada por Dom Pedro I, ou seja, imposta, a Constituição Federal de 1824 não foi criada e nem votada pelo Poder Legislativo. Em 1834, após a abdicação do imperador ao trono, foram feitas reformas na Constituição por meio do Ato Adicional.

Capa da Constituição de 1824 com o brasão da monarquia. Foto: Domínio público – Biblioteca Nacional

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Constituição Federal de 1891

Com a queda da monarquia e a proclamação da República, era hora de criar uma nova Constituição Federal. Então, em 1891, uma assembleia se reúne para escrever a Carta que substituirá a outorgada por Dom Pedro I.

A primeira Constituição republicana tem forte inspiração na Carta estadunidense e define, inclusive, o nome oficial do País como “República dos Estados Unidos do Brazil”. Outro ponto em comum, é o estabelecimento do federalismo, que dava mais autonomia aos estados e favoreceu as oligarquias regionais e o coronelismo.

A assembleia constituinte também define o tipo de governo no Brasil como presidencial e elege Marechal Deodoro da Fonseca como primeiro chefe do Poder Executivo, mantendo também os Poderes Legislativo e Judiciário, extinguindo o Poder Moderador. Veja os principais pontos da Constituição Federal de 1891:

  • Estabeleceu eleições diretas para deputados, senadores e presidente, com mandatos de quatro anos;
  • O voto era universal para homens a partir de 21 anos. Mulheres, analfabetos, soldados, religiosos e pessoas em situação de rua não poderiam votar;
  • Instituiu o Estado laico e a separação da Igreja;
  • Criou o casamento civil e o habeas corpus;
  • Aboliu a pena de morte.
Capa da Constituição de 1891- Foto: Domínio Público.

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Constituição Federal de 1934

Dois anos antes da promulgação da nova Constituição, houve a Revolução de 1932, na qual as oligarquias paulistas, insatisfeitas com o fim da política do café-com-leite — que alternava entre a eleição de um paulista e um mineiro para a presidência, basicamente —, buscava mais participação na política nacional.

Depois da rendição do exército paulista às forças nacionais, houve a criação da assembleia constituinte da nova Carta Magna. Vale lembrar que, desde 1930, o País já vivia sob a Era Vargas, que duraria até 1945. Conheça os principais pontos da Constituição Federal de 1934:

  • Instituição do voto secreto e obrigatório para todos maiores de 18 anos, incluindo mulheres. Continuavam de fora as pessoas em situação de rua, os militares até a patente de sargento e os analfabetos;
  • Criação da Justiça Eleitoral para lidar com as fraudes e corrupção nos processos de votação;
  • Estabelecimento de direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de oito horas, férias anuais remuneradas, indenização em casos de não justa causa e outros;
  • Fim do trabalho de menores de 14 anos.
Capa da Constituição Federal de 1934 – Foto: Domínio Público.

Constituição Federal de 1937

Outorgada por Getúlio Vargas após um golpe de Estado, a Constituição Federal de 1937 também é chamada de “Constituição Polaca” e deu início a ditadura autointitulada de “Estado Novo”. O nome “Polaca” veio das inspirações de textos constitucionais fascistas, incluindo o da Polônia.

A Carta Magna foi escrita pelo ministro da Justiça, Francisco Campos, e extinguiu os Poderes Legislativos federais, estaduais e municipais, mantendo todo o poder sob comando do Executivo. Veja os pontos mais importantes desta Constituição:

  • Instalação do estado de emergência: o governo federal podia prender e condenar pessoas sem julgamento;
  • Decretado o fim do federalismo e a autonomia dos estados;
  • Extinção dos partidos políticos, proibição de greves e perseguição de grupos políticos, em especial os comunistas;
  • Reinstalação da pena de morte.
Capa da Constituição Federal de 1937 – Foto: Domínio Público.

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Constituição Federal de 1946

Após a vitória dos Aliados — União Soviética, Inglaterra e Estados Unidos — na Segunda Guerra Mundial, em 1945, Getúlio Vargas renunciou ao seu cargo após 15 anos. A partir daí, uma nova assembleia foi formada para a criação da nova Constituição Federal do Brasil.

A Contribuição de 1946 destaca-se por ser a primeira em que o País vive, de fato, uma democracia, e por ser bastante avançada em relação aos direitos individuais dos cidadãos. Veja as principais determinações:

  • Extinguiu a censura e a pena de morte;
  • Manteve as conquistas trabalhistas de 1934;
  • Institui a autonomia sindical;
  • O voto se mantém para todos acima de 18 anos, exceto analfabetos e pessoas que prestaram serviço militar obrigatório;
  • Recria os Três Poderes, devolve a autonomia para estados e municípios e estabelece a eleição direta para presidente, com mandato de cinco anos.

Com uma alteração sofrida em 1961, a Constituição implementou o parlamentarismo no Brasil, que seguiu em vigor até 1963.

Capa da Constituição Federal de 1946 – Foto: Domínio Público.

Constituição Federal de 1967

Em abril de 1964 o Brasil sofre mais um golpe de Estado, dessa vez, por parte dos militares. Três anos depois, em 1967, é promulgada uma nova Constituição Federal, que, entre outras coisas, institucionalizava o regime antidemocrático. 

A Carta de 1967, apesar de ter sido promulgada por um Poder Legislativo completamente submisso à Ditadura Militar, não é considerada imposta pelo regime. Conheça os pontos centrais que ela apresentava:

  • Institucionalizou a ditadura;
  • Estabeleceu o bipartidarismo, ou seja, apenas a existência de de dois partidos políticos (ARENA e MDB);
  • Restabeleceu a eleição indireta para presidente, com mandatos de quatro anos;
  • Instituiu o AI-5, que dava ao presidente o poder de fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos e suspender direitos políticos;
  • Ampliou a autonomia da presidência em assuntos políticos, eleitorais, econômicos e tributários.
Capa da Constituição Federal de 1967 – Foto: Domínio Público.

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Constituição Federal de 1988

Por fim, chegamos à atual Constituição Federal que rege o Brasil. Ela foi criada para substituir a antidemocrática Carta promulgada pelos militares em 1967, após o fim da Ditadura Militar.

A assembleia que redigiu a Constituição foi formada em janeiro de 1987 e concluiu seus trabalhos em outubro de 1988. A maior preocupação dos constituintes era afastar a memória ditatorial e garantir na Carta instituições democráticas que assegurassem os direitos individuais dos cidadãos, por isso, ela também é conhecida como a “Constituição Cidadã”.

A Constituição Federal atual já é a que mais tempo está em vigor, dentro do regime republicano brasileiro. Ela também é a mais longa que o País já teve, com 250 artigos principais e 98 artigos de disposições transitórias. Conheça alguns pontos:

  • Estabelece eleições diretas, em dois turnos, para presidência da República, governos estaduais e prefeituras com mais de 200 mil eleitores;
  • O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e pessoas com mais de 70 anos;
  • Substituiu a jornada de trabalho de 48 horas semanais por 44 horas;
  • Cria a licença maternidade de 120 dias e a licença paternidade de 5 dias.
O presidente da assembleia nacional constituinte, Ulysses Guimarães, no centro, ao lado dos deputados Marcelo Cordeiro (PMDB-BA) e Mauro Benevides (PMDB-CE) – Foto: Agência Senado
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