O saneamento básico é um tema recorrente nas redações de vestibulares justamente por evidenciar as contradições estruturais do Brasil. Ele conecta saúde pública, desigualdade social, dignidade humana e gestão ambiental, funcionando como um “termômetro” do desenvolvimento nacional.
Segundo dados do Censo de 2022, apenas 62,5% da população brasileira vive em moradias conectadas à rede de esgoto, apesar do avanço em relação a décadas anteriores (44,4% em 2000 e 52,8% em 2010).
O levantamento também confirma que, embora o acesso venha crescendo, a cobertura permanece profundamente desigual conforme região e raça. Enquanto no Sudeste 86,2% dos moradores possuem esgotamento sanitário adequado, no Norte esse índice despenca para 22,8%, refletindo disparidades históricas na distribuição de infraestrutura pública.
Além disso, uma pesquisa de 2025 realizada pela IFAT Brasil em parceria com a Pezco Economics e a Resolux Company aponta que cerca de 101,6 milhões de brasileiros, quase metade da população, ainda não têm acesso à rede de esgoto, e aproximadamente 34 milhões não dispõem de abastecimento formal de água tratada.
Diante desse cenário, dominar referências sobre o tema é fundamental para fugir do senso comum e demonstrar repertório sociocultural consistente. Para te ajudar a construir uma argumentação mais crítica e bem fundamentada, reunimos 7 citações, que vão de marcos legais a obras literárias. Confira abaixo!
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1 – “Todos os objetivos de desenvolvimento sustentável estão conectados ao saneamento.” – Edson Carlos, Presidente Executivo do Instituto Trata Brasil
Esta citação foi dita por Edson Carlos durante entrevista para o Blog Saneamento em Pauta e refere-se aos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030 da ONU. O Instituto Trata Brasil, no qual o autor da frase é presidente, é referência nacional em monitoramento de esgoto e água.
2 – “Para cada dólar investido em água e saneamento, economiza-se 4,3 dólares em saúde global.” – Organização Mundial da Saúde (OMS)
Este é um dado estatístico da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2014. No mesmo relatório, foi divulgado que, mundialmente, 2,5 bilhões de pessoas ainda sofriam com a falta de acesso a serviços de saneamento básico e 1 bilhão praticava a defecação ao ar livre.
A falta de saneamento obriga o governo a gastar muito mais tratando doenças “evitáveis” (como diarreia, cólera, dengue) do que gastaria fazendo a obra de esgoto, o que explica a afirmação acima.
3 – “A água potável e o saneamento são direitos humanos fundamentais.” — ONU (Resolução 64/292, de 2010)
Em 2010, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que, sem água e esgoto, é impossível garantir a vida e a dignidade humana. Isso elevou o saneamento ao mesmo patamar da liberdade e da segurança.
4 – “O Jeca Tatu não é assim, ele está assim.” — Monteiro Lobato, no livro Urupês (1918)
O Jeca Tatu é um personagem do livro Urupês (1918), de Monteiro Lobato, que apresenta 14 histórias baseadas no trabalhador rural paulista.
Na obra, ele defendia que a preguiça e a apatia do caipira brasileiro (Jeca Tatu) não eram traços de caráter, como a elite julgava, mas sintomas de doenças causadas pela falta de saneamento, como o amarelão, doença causada por andar descalço em solo contaminado por fezes.
5 – “A história dos homens reflete-se na história dos esgotos.” — Victor Hugo
Em Os Miseráveis, o escritor francês Victor Hugo dedica longas e detalhadas passagens aos esgotos de Paris. Para ele, o esgoto é a “consciência da cidade”, onde tudo o que a sociedade tenta esconder acaba aparecendo.
Ou seja, ele associava o progresso de uma civilização à forma como ela lidava com seus dejetos. Esse argumento pode ser usado como metáfora para falar de civilidade e desenvolvimento.
6 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença…” — Constituição Federal de 1988, Artigo 196
O Artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu a saúde como um direito fundamental de todos e um dever do Estado, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS) e definindo saúde não apenas como “ausência de doença”, mas como resultado de políticas sociais (incluindo saneamento).
7 – “Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033 (…)” – Art. 11-B, da Lei 14.026/2020, Novo Marco Legal do Saneamento
Instituído pela Lei 14.026 em 2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico surgiu como uma resposta legislativa ao déficit histórico de infraestrutura no Brasil.
A normativa altera as regras de prestação desses serviços e estabelece metas ambiciosas e obrigatórias de universalização: garantir, até o ano de 2033, o fornecimento de água potável para 99% da população e a coleta e tratamento de esgoto para 90% dos brasileiros.



