No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou Lei nº 8.069, completa mais um ano desde sua promulgação em 1990, quando foi criado com o objetivo de garantir proteção integral a todos os brasileiros menores de 18 anos.
Considerado um marco na defesa dos direitos humanos no país, o ECA transformou a forma como o Estado e a sociedade lidam com crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos.
Para marcar a data, o Portal Estratégia Vestibulares reuniu temas recorrentes nos vestibulares e no Enem nos quais o ECA pode ser citado como repertório legal e sociocultural. Confira a seguir!
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Violência contra crianças e adolescentes
Casos de agressão física, abuso sexual, negligência e abandono de incapazes frequentemente aparecem no noticiário e pode cair como tema de redação. O ECA estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, o que inclui a prevenção e responsabilização em casos de violência doméstica, institucional ou comunitária.
- Art. 5º – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Art. 13 e 18 – Tratam da obrigatoriedade da denúncia e da proteção contra castigos físicos, tratamento cruel ou degradante.
Trabalho infantil
Apesar de ilegal, o trabalho infantil ainda é comum em várias regiões do país. O ECA proíbe expressamente qualquer forma de trabalho antes dos 14 anos e, mesmo na condição de aprendiz, a partir dessa idade, há limites e regras.
Questões sociais como pobreza, evasão escolar e exploração podem ser debatidas com base nesse ponto da legislação.
- Art. 60 – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
- Art. 67 – Define regras para a proteção ao adolescente trabalhador, como jornada e ambiente adequados.
Inclusão escolar e acesso à educação
O direito à educação é central no ECA. Temas que envolvem a evasão escolar, a desigualdade de acesso, a qualidade do ensino ou a exclusão de crianças com deficiência dialogam diretamente com esse eixo. O documento também prevê o dever do Estado em garantir vagas para todos os menores em idade escolar.
- Art. 53 ao 59 – Garantem o direito à educação, à igualdade de condições, ao respeito, e definem os deveres do Estado e da família.
- Art. 54 – Estabelece a obrigação do poder público de assegurar ensino obrigatório e gratuito.
Bullying e violência nas escolas
A discussão sobre bullying, cyberbullying e outras formas de violência entre jovens no ambiente escolar pode ser relacionada ao direito à dignidade, à convivência saudável e ao desenvolvimento emocional, todos contemplados no ECA.
A responsabilização das instituições de ensino e o papel da família também aparecem como possíveis tópicos.
- Art. 17 – Garante o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade.
- Art. 70 e 71 – Tratam da prevenção de violências e da formação de ambientes seguros para o desenvolvimento.
Criminalidade juvenil e medidas socioeducativas
A responsabilização de menores em conflito com a lei é tratada pelo ECA em conjunto com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Ao contrário do sistema penal tradicional, o foco está na ressocialização.
Questões como maioridade penal, violência urbana e desigualdade social são comuns nesse eixo temático.
- Art. 103 ao 105 – Tratam do ato infracional e da aplicação de medidas socioeducativas.
- Art. 112 – Define as medidas aplicáveis, como advertência, prestação de serviços, internação etc.
Gravidez na adolescência
Tema recorrente em vestibulares, a gravidez precoce envolve debates sobre educação sexual, políticas públicas de saúde, acesso à informação e violação de direitos reprodutivos. O ECA garante o atendimento integral à saúde de adolescentes e pode ser citado como respaldo legal nessas discussões.
- Art. 11 e 19 – Garantem atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, incluindo o pré-natal e o acompanhamento à gestante adolescente.
- Art. 7º – Fala do direito à vida e à saúde, com prioridade para ações preventivas.
Exploração sexual de menores
O enfrentamento da exploração sexual comercial e do tráfico de crianças e adolescentes é previsto no ECA, que tipifica essas práticas como violações graves dos direitos humanos. Essa temática pode aparecer de forma mais ampla, ligada ao turismo sexual, à internet ou ao ambiente familiar.
- Art. 4º e 5º – Estabelecem o dever de proteger contra exploração, negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão .
- Art. 241, 241-A e 244-A (na parte de crimes) – Tipificam crimes de exploração sexual e pornografia infantil.
Adoção e convivência familiar
Discussões sobre o sistema de adoção, orfanatos, vínculos familiares e afetivos também podem ser associadas ao ECA. O documento reconhece o direito de toda criança à convivência familiar e comunitária, com prioridade absoluta, seja com a família biológica ou adotiva.
- Art. 19 ao 24 – Garantem o direito à convivência familiar e comunitária.
- Art. 39 ao 52 – Tratam especificamente do processo de adoção.
Saúde mental e bem-estar de crianças e adolescentes
Nos últimos anos, aumentaram os debates sobre saúde mental entre jovens, especialmente após a pandemia. O ECA reconhece a saúde como um direito de todos os menores, o que inclui não só o cuidado físico, mas também o emocional e psicológico.
- Art. 7º ao 11 – Garantem o direito à saúde, incluindo assistência médica e psicológica.
- Art. 14 – Inclui o planejamento familiar e o acesso a políticas públicas de prevenção.
Proteção de crianças na internet
O uso da internet por crianças e adolescentes levanta discussões sobre privacidade, segurança digital, exposição precoce e cybercrimes. Ainda que o ECA tenha sido criado antes da popularização da internet, seus princípios se aplicam à proteção contra riscos no ambiente virtual.
- Art. 17 e 18 – Aplicam-se à exposição e respeito à imagem, privacidade e dignidade.
- Art. 241-A e 241-B – Tipificam crimes relacionados à internet, como aliciamento e divulgação de conteúdo impróprio.
Participação juvenil e protagonismo adolescente
Temas relacionados à escuta ativa de adolescentes em políticas públicas, participação em conselhos, grêmios estudantis e movimentos sociais também podem dialogar com os princípios do ECA, que reconhece os menores como sujeitos de direitos em desenvolvimento.
- Art. 16 – Reconhece a liberdade de expressão, opinião, crença e participação.
- Art. 53, § único – Garante o direito de organização e participação em entidades estudantis.
Privacidade, imagem e exposição de crianças
O ECA estabelece o direito à preservação da imagem, da identidade e da vida privada de crianças e adolescentes. Isso se aplica tanto à exposição excessiva por parte dos responsáveis em redes sociais quanto à divulgação de informações em reportagens e jornais.
O Estatuto proíbe a veiculação de dados que identifiquem crianças envolvidas em atos infracionais ou em situações de risco, mesmo que indiretamente. Também é vedado o uso sensacionalista da imagem de menores de idade, independentemente do contexto.
- Art. 17 e 18 – Aplicam-se à exposição e respeito à imagem, privacidade e dignidade.
- “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
- “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
Como se referir corretamente a crianças e adolescentes
O ECA determina que “criança” é toda pessoa até 12 anos incompletos, e “adolescente” é quem tem entre 12 e 18 anos. A legislação também reforça que ambos são sujeitos de direitos e merecem tratamento respeitoso.
Por isso, expressões como “menor” ou “menor de idade” são inadequadas e imprecisas, além de carregarem um histórico de estigmatização, especialmente quando associadas à criminalidade. O ideal é sempre usar os termos criança e adolescente, conforme estabelece o próprio Estatuto.
No caso de adolescentes envolvidos em atos infracionais, o termo correto é “adolescente em conflito com a lei” ou “adolescente que cometeu ato infracional”. O ECA não utiliza o termo “criminoso” nem “delinquente”, já que essas designações são próprias do sistema penal adulto. A palavra infrator pode ser usada, mas sempre com cautela e de forma contextualizada. O foco da legislação é educativo e socioeducativo, e não punitivo.
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