O Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio de Teixeira (Inep) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27) o edital de isenção e justificativa de ausência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023.
Os participantes que desejaram solicitar a isenção ou que precisam justificar a ausência na edição 2022 do Exame, poderão realizar os procedimentos pela Página do Participante, a partir de 17 de abril de 2023.
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Quem precisa justificar ausência do Enem?
O candidato que garantiu o direito à isenção na edição do Enem 2022, mas faltou aos dois dias de prova e deseja ter a isenção novamente, precisa explicar ao Inep quais foram os motivos que o levaram a não comparecer à aplicação das provas.
Para isso, há o período de justificativa de ausência, que é quando os candidatos podem enviar documentos oficiais que comprovem o motivo da ausência. Atualmente, podem ser motivos para justificativa:
- Assalto ou furto;
- Acidente de trânsito;
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
- Atividade curricular;
- Casamento;
- Deslocamento a trabalho;
- Emergência médica;
- Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico;
- Intercâmbio acadêmico;
- Maternidade e paternidade;
- Privação de liberdade;
- Problemas de saúde; e
- Trabalho no dia das provas.
Quem tem direito à isenção do Enem 2023?
- Participantes que estejam cursando a última série do Ensino Médio no ano de 2023, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;
- Participantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e possuam renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- Participantes que declarem situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Calendário pedidos de isenção e justificativa de ausência Enem 2023
- Justificativa de ausência no Enem 2022 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023: 17 a 28/4/2023;
- Resultado da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023: 8/5/2023;
- Recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023: 8 a 12/5/2023;
- Resultado do recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023: 19/5/2023.
Veja o edital na íntegra
EDITAL Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, e a Portaria n.º 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria/MEC n.º 458, de 5 de maio de 2020, torna públicos os procedimentos de justificativa de ausência na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a edição 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Portaria/MEC n.º 458/2020, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para a realização da justificativa de ausência no Enem 2022 e para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023.
1.1.1 O Inep publicará editais com regras específicas do Enem 2023 e Enem para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL).
1.2 A justificativa de ausência no Enem 2022 e a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 serão anteriores à inscrição e realizadas pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, cumprindo o seguinte cronograma:
Justificativa de ausência no Enem 2022 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 | 17/4/2023 a 28/4/2023 |
Resultado da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 | 8/5/2023 |
Recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 | 8/5/2023 a 12/5/2023 |
Resultado do recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 | 19/5/2023 |
1.3 Antes de justificar a ausência no Enem 2022 e/ou solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2023.
1.4 O participante que teve concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2022 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2023.
1.5 O participante que obtiver a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2024, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
1.5.1 A justificativa a que se refere o item 1.5 deste Edital deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2024.
1.6 Ter a aprovação da justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2023. Os interessados em realizar o Enem 2023, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>, tendo como referência o edital específico com disposições, procedimentos e prazos.
2. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2022 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2023
2.1 O participante que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2023 deve justificar sua ausência.
2.2 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 deve ser feita pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, do dia 17 de abril às 23h59 do dia 28 de abril de 2023 (horário de Brasília-DF).
2.3 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2022 e/ou solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 realizadas fora do sistema e/ou fora do período, do dia 17 de abril às 23h59 do dia 28 de abril de 2023 (horário de Brasília-DF).
2.4 Para justificar a ausência no Enem 2022 e/ou solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o participante deve:
2.4.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;
2.4.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
2.4.2 Informar um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido, que poderão ser utilizados pelo Inep para enviar ao participante informações relativas ao Exame.
2.4.2.1 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.
2.4.3 Preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
2.4.3.1 Os dados referentes ao Número de Identificação Social, a situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a solicitação ser concluída.
2.4.4 Criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e será utilizada para acompanhar a situação da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023.
2.4.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
2.4.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.
2.4.5 A justificativa de ausência no Enem 2022 deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
2.4.5.1 Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
2.4.5.2 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2022 devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
2.4.5.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
2.4.5.4 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no Enem 2022.
2.5 A justificativa a que se refere o item 2.1 não caracteriza a isenção automática de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023. Para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos no item 2.6 deste Edital.
2.6 Será isento da taxa de inscrição para o Enem 2023 o participante que preencha um dos requisitos:
2.6.1 Esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2023, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica; ou
2.6.2 Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
2.6.3 Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.6.3.1 O participante que solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
2.6.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
2.6.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
2.6.3.4 Para análise da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
2.7 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de ser eliminado do Exame e responder por crime contra a fé pública.
2.8 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.8.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
2.9 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 8 de maio de 2023.
2.10 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 serão reprovadas se o participante:
a) não cumprir qualquer exigência deste Edital;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme anexos I e II deste Edital;
c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas.
2.10.1 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2023, deverá realizar a inscrição conforme Edital do Enem 2023 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, para ter sua inscrição confirmada.
2.11 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção/justificativa foi concluída com sucesso.
3. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2022 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2023
3.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, do dia 8 de maio às 23h59 do dia 12 de maio de 2023 (horário de Brasília-DF).
3.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2022, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
3.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
3.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
3.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 19 de maio de 2023.
3.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 reprovadas, ou que não apresentou recurso e desejar realizar o Enem 2023, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os dados solicitados, escolher a opção de pagamento (gerar a chave Pix, Cartão de crédito ou GRU Cobrança) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme Edital do Enem 2023, para ter sua inscrição confirmada.
3.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem 2022 e isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 são de responsabilidade do participante.
4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2022 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enem.inep.gov.br/participante> e consultar o resultado, sendo o único responsável por esse procedimento.
4.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do participante no Enem 2023.
4.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
4.4 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2022, solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 e/ou de suas solicitações de recursos não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de suas solicitações.
4.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, informadas no sistema poderão ser utilizadas para validação das condições informadas, nos termos do inciso III do art. 7º, da alínea “b” do inciso II do art. 11, do art. 24 e do art. 26 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. As informações prestadas somente poderão ser divulgadas mediante a autorização expressa do participante.
4.6 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023 implicam a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital.
4.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2022
– Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília – DF) em um dos dias 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
– Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília – DF) em um dos dias 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
– Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante.
– Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
– Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante.
– Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante.
– Acompanhamento de familiar – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, entre o dia 22 de maio 2022 até o dia 11 de janeiro de 2023, com documentação que comprove o parentesco.
– Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
– Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante.
– Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
– Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
– Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
– Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
ANEXO II
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição
a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção de pagamento da taxa de inscrição pela Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013:
Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
– Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
– Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
– Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
– Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
– Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio- doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
– Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
– Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
– Rescisão do último contrato de trabalho.
– Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
– Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
– Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
– Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022:
– Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
– Nome completo e CPF da mãe do participante.
c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
– Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2023, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
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