Cadastro Único para Programas Sociais

Cadastro Único para Programas Sociais

Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.

O CadÚnico foi criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso em 24 de outubro de 2001 pelo Decreto 9364 da Presidência da República. Foi posteriormente disciplinado pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e regulamentado pela portaria 376 de 16 de outubro de 2008. Compõe-se de uma base de dados, e de instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

Sua base de informações pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal a fim de propiciar o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas.

O cadastramento das famílias é executado pelos municípios e os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – Caixa Econômica Federal – que fica incumbida por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.

As principais informações cadastradas são:

  • características do domicílio (número de cômodos, tipo de construção, tratamento da água, esgoto e lixo);
  • composição familiar (número de membros, existência de gestantes, idosos, mães amamentando, deficientes físicos);
  • identificação e documentação civil de cada membro da família; qualificação escolar dos membros da família;
  • qualificação profissional e situação no mercado de trabalho; rendimentos;
  • e despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e outros).