No último dia 19 de maio, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto nº 12.456/2025, que estabelece a Nova Política de Educação a Distância (EaD) para instituições de Ensino Superior.
Entre as principais alterações da norma, estão a criação da modalidade de ensino semipresencial, a implementação de uma carga horária presencial ou síncrona no EaD e a obrigatoriedade de oferta de alguns cursos na modalidade presencial.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as novas regras estabelecidas pelo decreto têm como objetivo “garantir mais qualidade na oferta de EaD, como uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil”, e foram criadas para lidar com o crescimento desenfreado da oferta de graduações a distância.
Informações do Censo da Educação Superior 2023 apontam que desde 2020 os números de matrículas da educação a distância são maiores que os presenciais. Em 2023, dos 9,9 milhões de estudantes no ensino superior no Brasil, 4,9 milhões estavam na modalidade a distância e 5,06 milhões no modelo presencial, diferença de apenas 150.220 matrículas.
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O que muda com a Nova Política de Educação a Distância?
- Estão proibidos cursos 100% a distância. A modalidade EaD passa a exigir, no mínimo, 20% de carga horária presencial ou semipresencial;
- As provas de cursos EaD deverão, obrigatoriamente, ser aplicadas presencialmente;
- Criação da modalidade de ensino semipresencial;
- Alguns cursos só poderão ser oferecidos na modalidade presencial;
- Cursos da saúde (que não são obrigatórios na modalidade presencial) e licenciaturas só poderão ser oferecidos de forma presencial ou semipresencial;
- Polos de educação a distância deverão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima de tecnologia, laboratórios e suporte pedagógico, por exemplo.
Presencial, semipresencial e EaD: qual é a diferença?
Entenda as regras de funcionamento estabelecidas para cada uma das modalidades:
Presencial
Nesta modalidade de ensino, a maioria das atividades pedagógicas são realizadas de forma presencial, com a presença física dos estudantes e dos professores. Inclui tarefas em laboratórios e estágios presenciais.
É permitido que até 30% da carga horária do curso presencial seja ministrada a distância (EaD). Todas as atividades presenciais devem ser ofertadas na cidade onde o curso foi autorizado a funcionar, seja a sede da instituição ou em campus fora de sede.
Semipresencial
Nova modalidade criada a partir do decreto. Nela, pelo menos 30% da carga horária do curso deve ser presencial, em atividades como práticas de laboratório, extensão e estágios, e no mínimo mais 20% deve ser de atividades presenciais ou atividades síncronas mediadas*.
As atividades presenciais podem ser ministradas nas sedes, nos campi fora de sede ou nos polos de educação a distância da instituição.
*Atividades síncronas mediadas são aulas ao vivo, ministradas pela internet, que permitem interação entre alunos e professores em tempo real. É permitida a participação de, no máximo, 70 alunos por professor ou mediador pedagógico e é obrigatório o controle de frequência (chamada).
Educação a Distância (EaD)
No EaD, a maior parte das atividades é cumprida a distância, com o auxílio de plataformas digitais. No entanto, pelo menos 20% da carga horária do curso deve ser composta por atividades presenciais ou síncronas mediadas, e a aplicação de provas finais é obrigatoriamente presencial.
O novo decreto estabelece que os polos de educação a distância precisam disponibilizar suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet, e reforça a necessidade de interação entre professores e tutores. As regras também proíbem que diferentes instituições compartilhem o uso dos polos.
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Quais cursos só podem ser oferecidos na modalidade presencial?
O MEC definiu que os cursos de graduação em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só poderão ser oferecidos pelas instituições de ensino na modalidade presencial. Além disso, o curso de Medicina terá carga horária presencial maior do que os 70% obrigatórios, com porcentagem ainda a ser definida.
O decreto também estabelece que os demais cursos da área de saúde e os cursos de licenciatura (que formam professores) só poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial, vedando o EaD.
Quando as mudanças começam a valer?
A transição será gradual e as instituições de Ensino Superior terão até dois anos, contando a partir da publicação do decreto, para adequar seus cursos e infraestrutura às novas regras.
Como ficam os estudantes afetados pela mudança?
Estudantes que estão atualmente matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos a distância ainda poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado durante a matrícula.
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