A sociedade é uma construção política, desde o surgimento da agricultura, até a convivência nas redes sociais. E muitos dos nossos direitos foram convencionados ou conquistados ao longo do tempo.
Os direitos civis englobam direitos fundamentais a todos os humanos, e tem a finalidade de garantir condições e acessos iguais a todas as pessoas. E, como você pode imaginar, essas conquistas não foram fáceis.
Ao longo da história, são vários os acontecimentos que alteraram ou romperam com um status quo anterior. É possível destacar o Código de Hamurabi, o Cilindro de Ciro, e, claro, a Revolução Francesa.
Nomes como Jean-Jacques Rousseau e John Locke, filósofos que defendiam o contrato social, Martin Luther King e Nelson Mandela, que pleiteavam o fim da segregação racial, Harriet Tubman e o movimento sufragista espalhado pelo mundo, que lutava pelo poder de voto das mulheres, são alguns exemplos de direitos civis conquistados por constantes enfrentamentos.
Mas nem todas as conquistas aconteceram há muito tempo. O casamento homoafetivo, por exemplo, foi um direito conquistado apenas em 2011 no Brasil. Ou seja, é algo que não tem 10 anos de história, ainda que existam inúmeros movimentos anteriores a essa data que lutaram para que isso acontecesse.
Listamos seis direitos civis importantes nos últimos 100 anos no Brasil, para você poder estudar e aplicar o conhecimento nos seus vestibulares e, por que não, na sua vida. Afinal de contas, ainda temos muitos direitos para conquistar e todos os já conquistados para defender.
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1932 — Conquista do voto feminino
As discussões sobre o voto feminino vem de pelo menos 100 anos antes da sua promulgação, nos debates acerca da constituição de 1824. Sete anos depois, em 1931, o assunto foi discutido na então Assembleia Geral Legislativa. Dois deputados apresentaram uma reformulação do sistema eleitoral que incluía o voto feminino
Com a proclamação da república, em 1889, o país passou a discutir de forma mais intensa sobre o direito ao voto das mulheres. Como o novo regime exigia uma constituição diferente, o movimento sufragista viu a oportunidade de debater a pauta pelo país.
Entra o papel de mulheres como Josefina Álvares de Azevedo, jornalista que escreveu um artigo sobre o tema no jornal “A Família”, em 30 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro. A campanha pelo sufrágio feminino teve, inclusive, a peça teatral “O Voto Feminino”, escrita em 1890 e encenada no Brasil e na França. Vale ressaltar que nenhum país do mundo tinha o direito garantido até então.
A interpretação ambígua da constituição promulgada em 1891 manteve as mulheres fora do direito ao voto, mas várias manifestações favoráveis foram escritas nos anais da constituinte.
Nomes como Leolinda Daltro, fundadora do Partido Republicano Feminino, Bertha Lutz, fundadora da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino e Celina Guimarães Viana, primeira eleitora registrada na América do Sul são citados ao longo do tempo.
Celina fez um requerimento para poder votar na cidade de Mossoró, em 1927, que permitiu que ela e outras mulheres votassem na eleição do ano seguinte. Mas, posteriormente, seus votos foram anulados pelo Senado. Todavia, o movimento sufragista do Rio Grande do Norte teve grande destaque na época.
O voto feminino, ainda que facultativo, só foi permitido mesmo em 1932, no governo provisório de Getúlio Vargas. Apenas dois anos depois, na constituição de 1934, a lei passou a determinar que “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”. Uma conquista que só foi possível graças ao movimento sufragista.
1943 — Consolidação das Leis do Trabalho
Pouco mais de uma década depois, Vargas também promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O documento foi assinado no São Januário, atual estádio do Vasco da Gama, no Rio de Janeiro, no dia primeiro de maio de 1943.
No mesmo local e dia — que não é comemorado o dia do trabalhador à toa —, mas dois anos antes, Getúlio também assinou a criação da Justiça do Trabalho. A crescente urbanização e necessidade de padronização de direitos dos trabalhadores foram algumas das motivações para que a lei fosse desenvolvida.
A principal consequência foi a unificação da legislação trabalhista, com a inserção de direitos na legislação brasileira. Dessa forma, passou-se a ter uma regulação sobre as relações de trabalho, sejam elas individuais ou coletivas.
Direitos como salário mínimo, repouso semanal, férias remuneradas, licença maternidade, número de horas de trabalho por dia e assistências sanitárias e médicas foram direitos já descritos na constituição de 1934, mas passaram a ter mais força com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Vargas passava por um momento de aceitação, na tentativa de criar a figura de “pai dos pobres”. O então presidente tinha acabado de instituir o Estado Novo, de inspiração em Portugal (o termo foi usado no país pelo ditador Antônio Oliveira Salazar), cuja objetivo era centralizar o poder em sua figura e reestruturar a economia nacional, criando novas indústrias — Como a Companhia Vale do Rio Doce e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) — e investindo em propaganda.
Em outros momentos históricos, mais direitos civis foram conquistados como o repouso semanal remunerado, 13º salário, aumento do período da licença maternidade e a licença paternidade.
1988 — Constituição Federal de 1988
Outro marco fundamental para nossos direitos civis foi a Constituição Federal de 1988, que é a vigente no Brasil até o momento. O documento é o primeiro pós-ditadura militar, que foi o regime de poder brasileiro de 1964 até 1985, quando José Sarney assumiu a presidência.
Um ano depois, houve eleição para o Congresso Nacional que foi também responsável por formar a Assembleia Constituinte do país, redigindo, nos anos seguintes, entre 1987 e 1988, a Constituição Brasileira. Dentre os parlamentares estavam os futuros presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.
Dentre os pontos marcantes da nova Constituição estavam a independência do poder Judiciário, o intervencionismo estatal, o liberalismo econômico e direito a voto para analfabetos e menores entre 16 e 18 anos de idade.
Chamada também de Constituição Cidadã, o documento marca a transição do período ditatorial do país para o democrático, deixando marcadas regras do sistema eleitoral e mecanismos do poder político e social.
O documento está dividido em nove títulos:
- Título I — Princípios Fundamentais;
- Título II — Direitos e Garantias Fundamentais;
- Título III — Organização do Estado;
- Título IV — Organização dos Poderes;
- Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas;
- Título VI — Tributação e Orçamento;
- Título VII — Ordem Econômica e Financeira;
- Título VIII — Ordem Social; e
- Título IX — Disposições Constitucionais Gerais;
1990 — Instituição do SUS
A criação e instituição do Sistema Único de Saúde é um marco para o país. Criado pela Lei 8.080/1990, o órgão é responsável por serviços como a Vigilância Sanitária, o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), que é responsável pela fiscalização da qualidade de água, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Agência Nacional de Saúde (ANS) e também da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa).
Além disso, o SUS também oferece as principais vacinas para a população, regulariza preços de medicamentos e garante a realização de procedimentos médicos de média e alta complexidade como transplante de órgãos, quimioterapia e doações de sangue e de leite humano, por exemplo.
Bom, depois desse breve apanhado de realizações do SUS, é necessário saber que sua história começa a ser escrita na Constituição de 1988. Antes, o órgão que lidava com a saúde pública era o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps), criado em 1977.
Mas ele era ligado diretamente à Previdência Social da época, o que tornava o órgão disponível apenas aos contribuintes, ou seja, trabalhadores formais. Isso começou a mudar quando Hésio de Albuquerque Cordeiro, médico sanitarista e professor, assumiu o Inamps.
Anos antes, em 1976, Hésio, junto de seus colegas José Luís Fiori e Reinaldo Guimarães, redigiu a carta “A questão democrática na área da saúde”, uma espécie de manifesto em defesa da saúde pública.
O documento apontava, entre outras coisas, a política de privatização da saúde como causa do aumento da mortalidade infantil e de doenças antigas, assim como surtos, como o de meningite na mesma década. A criação do SUS, portanto, faz com que a saúde deixe de ser uma questão individual e se torne um bem público.
2006 — Criação da Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006 visa defender mulheres de todo e qualquer tipo de violência doméstica e tem esse nome em forma de homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que após sofrer duas tentativas de assassinato pelo seu marido, em 1983, ficou paraplégica e passou a buscar justiça para o seu caso.
A demora no julgamento pelo Judiciário brasileiro fez com que ela conseguisse responsabilizar o agressor apenas 15 anos depois, em 1998, isso com a ajuda do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).
O caso foi analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Uma das alegações era o fato de “haver tolerância à violência contra mulher no Brasil, uma vez que esse não adotou as medidas necessárias para processar e punir o agressor”.
Com a repercussão do caso, quatro anos depois, em 2002, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por negligência e omissão. No processo, a organização deixou dez recomendações ao Governo do Brasil.
A terceira: “Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor, medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações”, deu origem ao que hoje é a Lei Maria da Penha.
A importância dessa Lei se dá ao fato de que, segundo o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.326 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2019, e houve 266.310 registros de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica no mesmo período, totalizando uma agressão física a cada dois minutos.
2011 — Uniões homoafetivas
A conquista do direito ao casamento perante a justiça aconteceu em 2011, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, de forma unânime, as uniões homoafetivas durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Dessa forma, implicitamente, a decisão passou a permitir o casamento entre pessoas do mesmo gênero. Na Constituição de 1988, há o reconhecimento da união estável e da sua conversão em casamento, em uma “facilitação da lei”.
Mas, ainda assim, os cartórios se viam no direito de não realizar a união, já que a decisão do STF ainda deixava margem para interpretações distintas. Em 2013, houve uma resolução (nº 175/2013) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigava os cartórios a realizarem o casamento entre pessoas do mesmo gênero.
A partir dessa norma, foram derrubados argumentos e barreiras administrativas ou jurídicas que dificultavam a realização de uniões homoafetivas no Brasil. Com essa Lei, outras conquistas foram somadas ao longo dos últimos anos: adoção de crianças, doação de sangue e mudança de gênero nos documentos são algumas delas.
Segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), houve um crescimento na realização de casamentos homoafetivos no país. Desde o início de 2021 até setembro, foram realizados 7.451 casamentos entre pessoas do mesmo gênero, 37% a mais do que em 2020.
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