Enem: como entrar com recurso após ter a isenção da taxa de inscrição negada?

Enem: como entrar com recurso após ter a isenção da taxa de inscrição negada?

Veja o passo a passo e quais documentos apresentar na hora de solicitar cada um dos recursos

O período para solicitar isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 ou apresentar justificativa de ausência na prova de 2022 começa no dia 17 e vai até 28 de abril.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) exige alguns requisitos tanto para o pedido de isenção quanto para a justificativa de falta, saiba no texto a seguir quais são eles e como pedir recurso caso seu pedido não seja aceito.

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Como entrar com recurso sobre a taxa de inscrição do Enem?

Primeiro, você precisa conhecer quais os critérios aceitos pelo Inep para concessão da isenção do pagamento da taxa. Podem ser isentos os candidatos que:

  • Estão matriculados no último ano do Ensino Médio de escolas públicas brasileiras em 2023;
  • Cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas ou particulares com bolsa integral, que tenham renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família; e
  • São inscritos no CadÚnico do Governo Federal com Número de Identificação Social (NIS) próprio (renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa da família ou total de três salários mínimos).

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Caso você cumpra ao menos um dos requisitos e tenha sua inscrição negada, o motivo pode ser a ausência sem justificativa na última edição do Enem. 

Já se essa não for a sua situação, é possível apresentar um recurso sobre a decisão do Inep. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a Página do Participante do Enem;
  2. Clique na opção  “pedido de isenção”;
  3. Uma vez dentro dessa página, o sistema apresentará a opção do recurso; e
  4. Reenvie os documentos que comprovem a sua condição.

Os documentos exigidos para o recurso são:

  • Documento de identificação do participante e dos demais membros da família;
  • Declaração ou histórico escolar que comprove a realização de todo o Ensino Médio em escola pública ou com bolsa integral em escola particular;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família (como extrato bancário, contracheque, entre outros);
  • Declaração que comprove que o estudante está cursando o terceiro ano do Ensino Médio.

Saiba mais:

Como entrar com recurso sobre a justificativa de ausência do Enem?

Precisam alegar o motivo do não comparecimento no Enem todos os candidatos que foram contemplados com a isenção da taxa na edição 2022 e faltaram nos dois dias de prova.

O Inep aceita a justificativa de ausência de candidatos que não puderam comparecer à aplicação do exame pelos seguintes motivos:

  • Assalto ou furto; 
  • Acidente de trânsito; 
  • Acompanhamento de cônjuge ou companheiro; 
  • Atividade curricular;
  • Casamento; 
  • Deslocamento a trabalho;
  • Emergência médica;
  • Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico;
  • Intercâmbio acadêmico;
  • Maternidade e paternidade; 
  • Privação de liberdade; 
  • Problemas de saúde; e
  • Trabalho no dia das provas.

De acordo com o edital, o participante que tiver sua justificativa negada, pode entrar com recurso entre os dias 08 e 12 de maio contra o resultado. Veja como:

  1. Acesse a Página do Participante do Enem; e
  2. Envie novamente a documentação que justifique seu não comparecimento.

Os documentos aceitos pelo edital de justificativa são:

  • Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. 
  • Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília – DF) em um dos dias 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. 
  • Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante.
  • Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco. 
  • Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante. 
  • Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante.
  • Acompanhamento de familiar – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, entre o dia 22 de maio 2022 até o dia 11 de janeiro de 2023, com documentação que comprove o parentesco. 
  • Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.. 
  • Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco. 
  • Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração. 
  • Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração. 
  • Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. 
  • Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas. 

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