A Universidade Estadual do Maringá (UEM) divulgou o edital UEM 2021. Serão oferecidas 3.114 vagas, sendo 2.367 vagas selecionadas no vestibular tradicional e 747 vagas no Processo de Avaliação Seriada (PAS).
Lembrando que essa seleção selecionará os alunos para ingresso no segundo semestre de 2022. A inscrição do vestibular UEM será entre os dias 1º de setembro e 10 de outubro, já a aplicação da prova será 20 de fevereiro. Ficou interessado? Confira o edital da prova na íntegra:
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Edital UEM 2021
Publica procedimentos relativos ao Concurso Vestibular 2021 da Universidade Estadual de Maringá, para ingresso no ano letivo de 2022.
TORNA PÚBLICOS os procedimentos e as normas a seguir, relativos ao Concurso Vestibular 2021.
1 DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições para o Concurso Vestibular 2021 serão realizadas exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br, no período de 1.º de setembro a 20 de outubro de 2021. As inscrições somente serão homologadas após o pagamento integral da taxa correspondente, cujo prazo final é 22 de outubro de 2021.
1.1 A inscrição implica o conhecimento das instruções e a concordância com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato ao Vestibular 2021, em relação às quais o candidato e/ou o responsável por sua inscrição não pode alegar desconhecimento.
1.2 A versão digital do Manual do Candidato pode ser obtida em www.vestibular.uem.br. A UEM não disponibiliza nem envia cópia impressa desse Manual aos inscritos no Concurso Vestibular
1.3 O valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2021 é de R$167,00 (cento e sessenta e sete reais).
1.4 Poderá ser concedida a isenção dessa taxa aos candidatos que, cumulativamente, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sejam membros de família de baixa renda, com ganhos de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos mensais (Resolução n.º 138/2016-CAD). Os procedimentos, o calendário e as normas que regulamentam o processo de isenção são publicados em editais específicos disponíveis no site www.vestibular.uem.br.
1.5 Documentos Exigidos
1.5.1 O candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento da inscrição (apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional.
1.5.2 O candidato de nacionalidade estrangeira deve informar, no momento da inscrição (apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, Passaporte ou, ainda, Carteira de Identidade expedida pelo seu país de origem.
1.5.2.1 Para a efetivação da matrícula nos Cursos de Graduação da UEM, o estrangeiro deverá apresentar o visto de estudante ou outro que permita a realização de estudos no Brasil, devidamente registrado na Polícia Federal, de acordo com as leis federais n.º 6.815, de 1980, e n.º 6.964, de 1981, ou outros eventuais dispositivos legais pertinentes.
1.5.3 É obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato no ato da inscrição.
1.6 Procedimentos
Para que a inscrição seja homologada, é necessário seguir rigorosamente as instruções a seguir:
1.6.1 Preencher a Ficha de Inscrição, ocasião em que o candidato opta:
- pelo curso, pelo turno e pelo campus de seu interesse. Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação para campus diferentes são considerados cursos distintos;
- por um idioma estrangeiro de sua preferência, dentre Espanhol, Francês e Inglês;
- pela cidade do estado do Paraná na qual pretende realizar as provas: Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cidade Gaúcha, Curitiba, Goioerê, Ivaiporã, Maringá, Paranavaí e Umuarama;
- pela participação ou não no Sistema de Cotas Sociais ou Sistema de Cotas para Negros (ver item 2 deste Edital);
- o candidato que se inscrever para o Curso de Graduação em Música deverá também informar uma segunda opção de curso ou a opção “não desejo selecionar uma segunda opção de curso”, caso não se classifique nas provas de habilidade específica.
1.6.1.1 Se houver impedimento em virtude da pandemia da Covid-19 que inviabilize a realização das provas em alguma das cidades constantes na alínea c do item 1.6.1, os candidatos inscritos para realização da prova nessa(s) cidade(s) serão transferidos automaticamente para localidade preferencialmente mais próxima indicada pela CVU. Nesse caso não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição.
- 6.2 Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP);
1.6.3 Informar a renda familiar bruta (conforme Lei Federal n.º 13.184/2015). Caso haja empate no processo de classificação, o candidato deverá comprovar essa renda no momento da matrícula.
1.6.4 Responder ao questionário socioeducacional.
1.6.5 Imprimir o Boleto Bancário, disponível somente no Menu do Candidato em www.vestibular.uem.br.
1.6.6 Efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição, no valor de R$167,00 (cento e sessenta e sete reais), até 22 de outubro de 2021. A única forma de pagamento aceita é a especificada no item. 1.6.5. Não serão aceitas quaisquer outras formas de pagamento, como depósito em conta corrente ou por meio de guia de recolhimento utilizada pela UEM para outras finalidades.
1.6.7 O candidato poderá alterar informações declaradas na ficha de inscrição, contidas nos itens 1.6.1 ao 1.6.3, até o dia 20 de outubro de 2021 (último dia de inscrições).
1.7 Outras informações para a inscrição
1.7.1 A inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiro (sem a necessidade de apresentar procuração), que assumirá a responsabilidade pelas informações prestadas.
1.7.2 A inscrição somente será homologada após o pagamento do valor integral da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que obtiverem isenção dessa taxa.
1.7.3 Não será homologada a inscrição cujo pagamento integral da taxa não for efetuado ou for efetuado depois de 22 de outubro de 2021.
1.7.4 Os editais das inscrições homologadas e das não homologadas serão publicados no dia 29 de outubro de 2021.
1.7.5 Os locais de prova serão divulgados a partir do dia 20 de janeiro de 2022.
1.7.6 Os candidatos ao Curso de Graduação em Música deverão realizar as Provas de Habilidade Específica conforme item 5.3 deste Edital.
1.7.7 O candidato deve acompanhar a situação de sua inscrição por meio do Menu do Candidato, disponível em www.vestibular.uem.br.
1.7.8 A identificação dos candidatos ao Concurso Vestibular 2021, que ocorrerá durante a realização da prova, será feita mediante a verificação do documento de identificação original (ver 1.5) com foto e em bom estado de conservação, e mediante a coleta de assinatura e de impressão datiloscópica. Não serão aceitos: documento de identificação sem foto, fotocópia de documento, mesmo que autenticada, documento apresentado somente em meio eletrônico.
1.7.9 A CVU/UEM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não concretizada por motivos de ordem técnica (falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como horários diferenciados das instituições bancárias para efetivação do pagamento), por erros ou atrasos dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.8 Tratamento dos dados
1.8.1 De acordo com a Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), mais especificamente de acordo com os artigos 7º. II e III, 11. II “a” e “b”, 12 e 23, os dados fornecidos pelos candidatos, no ato da inscrição no Concurso Vestibular, serão utilizados para os seguintes fins:
- identificação do candidato;
- emissão do boleto bancário junto à Caixa Econômica Federal para pagamento da taxa de inscrição;
- apuração do resultado;
- classificação final com listas contendo os nomes dos candidatos, seus respectivos números de inscrição e pontuação no concurso.
1.8.2 Esses dados poderão ser utilizados para fins de matrícula e registro acadêmico, bem como para fins estatísticos e de pesquisa interna à Universidade Estadual de Maringá de forma anônima (sem a identificação dos candidatos).
2 DAS COTAS
2.1 Sistemas de Cotas Sociais
2.1.1 O Sistema de Cotas Sociais é destinado a candidato que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- tenha cursado as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino; ou
- possua registro no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) de família de baixa renda
- com renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo; ou
- com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
2.1.2 O candidato que seja portador de diploma de curso superior no ato da matrícula não poderá ter acesso ao Sistema de Cotas Sociais.
2.1.3 São consideradas instituições públicas de ensino aquelas mantidas e administradas pelos governos Federal, Estadual e Municipal e que oferecem exclusivamente o ensino gratuito;
2.1.4 O candidato interessado em participar do Sistema de Cotas Sociais (para acesso aos Cursos de Graduação da UEM) dever fazer a sua opção no ato da inscrição no Concurso Vestibular. Ao efetuarem a inscrição, declaram que têm pleno conhecimento das normas que regem o Sistema de Cotas Sociais, que satisfazem a todas as exigências, que com elas concordam e que se responsabilizam pelas informações prestadas.
2.1.5 Os candidatos classificados no Concurso Vestibular para as vagas do Sistema de Cotas Sociais deverão comprovar, no ato da pré-matrícula, um dos requisitos expressos no item 2.1.1 deste Edital.
2.1.6 Caso se constate, em algum momento após a matrícula efetuada, que documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, ou que o matriculado já possui algum curso superior completo, a matrícula será cancelada, a qualquer tempo. No caso de o aluno já ter concluído o curso em que ingressou por meio de Concurso Vestibular, optando pelo Sistema de Cotas Sociais, o seu diploma será considerado inválido pela UEM e estará sujeito às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
2.1.7 São destinados 20% das vagas de cada curso, turno e campus, aos candidatos optantes pelo Sistema de Cotas Sociais.
2.1.8 A Portaria n.º 1084/2020-GRE estabelece procedimentos operacionais referentes à implantação do Sistema de Cotas Sociais do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM.
2.2 Sistema de Cotas para Negros
2.2.1 O Sistema de Cotas para Negros (pretos e pardos) da UEM é destinado a candidatos que satisfaçam integralmente os seguintes requisitos:
- pertençam ao grupo racial negro (pretos e pardos), na forma prevista na Resolução n.º 028/2019-CEP (levando em conta a classificação de cor ou raça empregada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para fins de autodeclaração);
- não sejam portadores de diploma de curso superior.
2.2.2 Considera-se negro o candidato que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos (de aparência) combinados ou não que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro (pretos e pardos). Enquadram-se nessa opção somente os candidatos pertencentes ao grupo racial negro (pretos e pardos). É importante ressaltar que a ascendência negra não será fator a ser considerado na condição de ser negro (preto ou pardo).
2.2.3 As cotas para negros (pretos e pardos) na UEM se configuram como uma política de reserva de 20% das vagas dos Vestibulares destinadas para negros (pretos e pardos), divididas em duas categorias:
- A primeira é a reserva de 3/4 dessas vagas para candidatos negros (pretos e pardos) que devem atender aos critérios da Resolução n.º 008/2021-CEP (Cotas Sociais) descritos no item 2.1.1 deste Edital.
- A segunda é a reserva de 1/4 dessas vagas, independentemente de questões sociais descritas no item 2.1.1.
2.2.4 O candidato que não atender aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 028/2019-CEP será excluído do Concurso Vestibular; caso já tenha efetuado matrícula, será desligado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.2.5 O candidato, mesmo atendendo aos critérios para políticas de ação afirmativa, pode optar pelo Sistema Universal.
2.2.6 Os candidatos interessados em participar do Sistema de Cotas para Negros (pretos e pardos) de acesso aos cursos de graduação devem fazer a sua opção no ato de inscrição no Vestibular.
2.2.7 Os candidatos classificados no Vestibular para as vagas do Sistema de Cotas para Negros (pretos e pardos) nas condições expressas no item 2.2.2, que confirmarem isso no ato da solicitação da matrícula, estão sujeitos à verificação da condição autodeclarada.
2.2.8 A documentação e a condição autodeclarada pelo candidato serão verificadas pela Comissão de Heteroidentificação, que será instituída pela Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual de Maringá.
2.2.9 A verificação a ser realizada pela Comissão de Heteroidentificação ocorrerá durante o período de matrícula de acordo com o edital que será divulgado em www.daa.uem.br. Importante ressaltar que, independentemente do campus/curso onde o candidato foi aprovado, a verificação da Comissão de Heteroidentificação ocorrerá no campus sede em local a ser definido posteriormente em www.daa.uem.br, no município de Maringá-PR. Em virtude da Pandemia da Covid-19, os trabalhos da referida comissão poderão ocorrer de forma on-line.
2.2.10 A Portaria n.º 1025/2019-GRE estabelece procedimentos operacionais referentes à implantação do Sistema de Cotas para Negros (pretos e pardos) do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM.
2.2.11 Os candidatos classificados no Concurso Vestibular para as vagas do Sistema de Cotas para Negros/Sociais deverão comprovar, no ato da pré-matrícula, além da condição autodeclarada, conforme itens 2.2.7 e 2.2.8 deste Edital, um dos requisitos expressos no item 2.1.1 deste Edital.
3 DOS CURSOS E DAS VAGAS
3.1 As vagas de cada curso, turno e campus são distribuídas da seguinte forma, de acordo com a Resolução n.º 022/2021-CEP:
- 20% para o Processo de Avaliação Seriada (PAS), de acordo com a Resolução n.º 018/2021-CEP;
- 20% para o Sistema de Cotas Sociais, de acordo com a Resolução n.º 008/2020-CEP;
- 16% para o Sistema de Cotas para Negros, das quais 3/4 são para Cotas Sociais para Negros e 1/4 para as demais Cotas para Negros, de acordo com a Resolução n.º 028/2019-CEP.
- 44% para o Sistema Universal (não cotistas), distribuídas entre os Vestibulares e o Sisu, conforme Resolução n.º 014/2021-CEP.
3.2 As vagas destinadas ao SISU não preenchidas devem voltar para a UEM e serão regulamentadas pela Resolução n.º 003/2017-CEP ou sua substituta.
3.3 As vagas destinadas ao SISU não preenchidas devem voltar para a UEM e serão regulamentadas pela Resolução n.º 003/2017-CEP ou sua substituta.
3.4 No Concurso Vestibular 2021 são oferecidas 2.367 (duas mil trezentos e sessenta e sete) vagas, resultado da soma das vagas do Vestibular de Inverno e do Vestibular de Verão, para ingresso no Ano Letivo de 2022, distribuídas conforme segue:
4 ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deve apresentar solicitação à CVU, no período de 1.º de setembro a 20 de outubro de 2021, por meio de requerimento específico (disponível em www.vestibular.uem.br), que poderá ser entregue diretamente à CVU (Bloco 28 do campus sede da UEM) ou encaminhado pelo correio, mediante a apresentação de laudo médico ou de parecer de profissional da área que descreva, com precisão, a natureza, o tipo e o grau de deficiência. No caso de deficiência visual, o laudo deve apresentar a acuidade visual do candidato. A análise do solicitado será feita de acordo com as normas vigentes da UEM, e a decisão será comunicada por escrito ao requerente, via correio.
4.2 O candidato que necessitar, por motivos legais ou médicos, de equipamentos durante a realização da prova (tais como tornozeleira eletrônica de monitoramento, equipamentos de mensuração de glicose ou pressão, aparelhos auditivos etc) deverá requerer atendimento especial (1.º de setembro a 20 de outubro de 2021), acompanhado de documentação que comprove a obrigação/necessidade.
4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar à CVU, até 11 de fevereiro de 2022, atendimento para essa finalidade no mesmo formulário de requerimento de atendimento especial (com declaração anexa de profissional médico). Deverá levar acompanhante, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.4 Casos excepcionais (lesões decorrentes de acidentes, doença infectocontagiosa (exceto Covid-19) ou casos que demandem outra necessidade emergencial) ocorridos nos dias que antecedem a realização da prova terão os pedidos analisados, e a CVU comunicará ao requerente, por telefone ou por e–mail, o resultado da análise.
5 DA PROVA
5.1 Composição e avaliação da Prova
5.1.1 A Prova é composta de Redação e 50 (cinquenta) questões objetivas, assim distribuídas:
- 10 (dez) questões objetivas de Conhecimentos Gerais, elaboradas na perspectiva interdisciplinar, envolvendo conteúdos referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
- 5 (cinco) questões de Literaturas em Língua Portuguesa;
- 5 (cinco) questões de Língua Estrangeira;
- 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos (10 questões de cada matéria, conforme item 5.1.12 deste Edital).
5.1.2 A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e exige do candidato a elaboração de um gênero textual específico, com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 22 (vinte e duas) linhas. A lista dos gêneros textuais indicados no programa de Redação se encontra no Manual do Candidato ao Vestibular 2021 e no site www.vestibular.uem.br. Será desligado do Concurso Vestibular o candidato que não atingir a nota mínima de 12 (doze) pontos na Redação.
5.1.3 A Folha da Versão Definitiva da Redação possui um código gerado e atribuído de forma aleatória pelo sistema computacional, diferente do número de inscrição, a fim de impedir a identificação do candidato pelos avaliadores de Redação. A identificação do candidato na Folha Definitiva da Redação será removida digitalmente antes de ela ser disponibilizada para os avaliadores.
5.1.4 Não terá a Redação avaliada o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das seguintes situações: em Conhecimentos Gerais; em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa; em qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos.
5.1.5 A avaliação da Redação é realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU. Um terceiro avaliador é convocado nos casos de:
- divergência entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir da maior nota atribuída;
- atribuição de nota 0 (zero) por qualquer dos dois avaliadores ou por ambos.
A nota da Redação será a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, ser a média das duas maiores notas obtidas, considerando uma casa decimal.
5.1.6 Na avaliação da Redação são observados os seguintes aspectos:
- atendimento às diretrizes do comando;
- compreensão e interpretação de dados e de fatos que compõem o(s) texto(s) de apoio;
- capacidade de produzir o gênero textual solicitado, obedecendo à modalidade culta da língua escrita;
- apresentação de ideias, em função da estrutura organizacional do gênero textual solicitado;
- estabelecimento de relações entre ideias na organização textual.
5.1.7 O gênero textual é avaliado a partir de critérios previamente estabelecidos, considerando conteúdo e forma.
- CONTEÚDO – Capacidade de o candidato produzir determinado gênero textual a partir da leitura da temática proposta no(s) texto(s) oferecido(s) como estímulo e apoio, bem como atender às condições de produção estabelecidas no comando do gênero solicitado.
- Temática: desenvolvimento do tema, considerando seus níveis de aproveitamento a partir de texto(s) oferecido(s) como estímulo e apoio à produção escrita.
- Adequação ao gênero: Atendimento às condições de produção expressas no comando do gênero textual solicitado.
- FORMA – Organização composicional típica do gênero textual solicitado, coesão e coerência em função da materialização das ideias; e desempenho linguístico em consonância com a variedade linguística, mas sempre observando a modalidade culta da língua escrita.
- Organização textual: Estrutura organizacional típica do gênero textual solicitado, considerando os mecanismos de coesão e de coerência necessários para a sua materialização ou textualização.
- Desempenho Linguístico: Estrutura organizacional típica do gênero textual solicitado, considerando os mecanismos de coesão e de coerência necessários para a sua materialização ou textualização.
5.1.8 O candidato terá nota 0 (zero) se na, na VERSÃO DEFINITIVA,
- não produzir o gênero textual solicitado;
- fugir à temática proposta pelo(s) texto(s) oferecido(s) como estímulo e apoio à produção escrita;
- apresentar acentuada desestruturação do gênero textual, caracterizada por mistura de gêneros, demonstrando imprecisão ou desconhecimento de sua organização;
- apresentar alguma marca de identificação: número de inscrição, nome do candidato (completo ou parcial), letra(s) inicial(is) do nome e/ou do sobrenome, qualquer forma de assinatura, códigos ou quaisquer palavras ou marcas (inclusive as de corretivo líquido e caneta marca- texto) que permitam identificação do candidato. Quando não solicitado pelo comando, o emprego de nome, e/ou de sobrenome fictício(s), de sigla e de abreviatura (em quaisquer partes do texto), equivale à marca identificadora e acarreta nota 0 (zero).
- apresentar falhas acentuadas no desempenho linguístico em diversos níveis; desenvolver o texto com letra ilegível, em forma de desenho, com códigos alheios à língua portuguesa escrita, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, linhas, parágrafos e margens; apresentar sua redação com menos de 15 linhas ou com mais de 22 linhas;
- escrever a Versão Definitiva: a lápis ou com caneta de tinta diferente de azul-escura; escrever a Versão Definitiva no verso da Folha de Redação; escrever sua redação com orientação invertida (de cabeça para baixo; da direita para a esquerda ou outra configuração).
- não apresentar seu texto na Folha Versão Definitiva ou entregá-la em branco.
5.1.9 Após a publicação do resultado final do Vestibular 2021, a produção textual dos candidatos passa a ser propriedade da UEM, que poderá utilizar esse material em pesquisas e em cursos de extensão nas áreas de Linguística, de Língua Portuguesa, de Literatura e de Ensino de Língua Materna, ou em outras áreas, com o objetivo de contribuir para pesquisas e para melhorias na qualidade dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior. Os textos, ao serem repassados a grupo(s) de pesquisa solicitante(s), não terão os nomes nem as notas dos candidatos revelados, a fim de evitar identificação da autoria. Além disso, não serão utilizados ou publicados com a grafia original do candidato em quaisquer suportes (de acordo com a Lei n.13709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD).
5.1.10 As questões de Conhecimentos Gerais, Língua Portuguesa e de Literaturas em Língua Portuguesa serão as mesmas para todos os candidatos.
5.1.11 O candidato, no ato da inscrição, fará opção por uma Língua Estrangeira, dentre Espanhol, Francês e Inglês. Essas questões serão produzidas no respectivo idioma e, eventualmente, em Língua Portuguesa.
5.1.12 As questões de Conhecimentos Específicos abordam o conteúdo de duas matérias com 10 (dez) questões cada, definidas pelo Conselho Acadêmico de cada curso, conforme tabela a seguir:
CURSO | MATÉRIAS |
---|---|
Administração | História e Matemática |
Agronomia | Biologia e Química |
Arquitetura e Urbanismo | Arte e Matemática |
Artes Cênicas | Arte e História |
Artes Visuais | Arte e História |
Biomedicina | Biologia e Química |
Bioquímica | Biologia e Química |
Biotecnologia | Biologia e Química |
Ciência da Computação | Física e Matemática |
Ciências Biológicas | Biologia e Química |
Ciências Contábeis | História e Matemática |
Ciências Econômicas | História e Matemática |
Ciências Sociais | História e Sociologia |
Comunicação e Multimeios | Arte e Sociologia |
Design | Arte e Matemática |
Educação Física | Educação Física e História |
Enfermagem | Biologia e Sociologia |
Engenharia Agrícola | Física e Matemática |
Engenharia Civi | Física e Matemática |
Engenharia de Alimentos | Física e Matemática |
Engenharia de Produção | Matemática e Química |
Engenharia Elétrica | Física e Matemática |
Engenharia Mecânica | Física e Matemática |
Engenharia Química | Matemática e Química |
Engenharia Têxtil | Matemática e Química |
Estatística | Física e Matemática |
Farmácia | Biologia e Química |
Filosofia | Filosofia e História |
Física | Física e Matemática |
Física – Bacharelado em Física Média | Física e Matemática |
Geografia | Geografia e Matemática |
História | Geografia e História |
Informática | Física e Matemática |
Letras | Filosofia e História |
Matemática | Física e Matemática |
Medicina | Biologia e Química |
Medicina Veterinária | Biologia e Química |
Moda | História e Matemática |
Música | Arte e História |
Odontologia | Biologia e Química |
Pedagogia | Geografia e História |
Psicologia | Biologia e História |
Química | Matemática e Química |
Secretariado Executivo Trilíngue | História e Sociologia |
Serviço Social | História e Sociologia |
Tecnologia em Alimentos | Física e Química |
Tecnologia em Construção Civil | Física e Matemática |
Tecnologia em Meio Ambiente | Matemática e Química |
Zootecnia | Biologia e Matemática |
5.1.13 A prova objetiva é composta de questões estruturadas com um enunciado de comando (caput) e 5 (cinco) alternativas múltiplas indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A resposta será a soma dos números associados às alternativas corretas. Na Folha de Respostas o candidato deverá preencher sempre 2 (dois) campos (um na coluna das dezenas e outro na coluna das unidades). No caso de questão com apenas uma alternativa correta, o candidato deverá preencher os campos, na Folha de Respostas, com o número correspondente a essa alternativa correta. No caso de questão com mais de uma alternativa correta, a resposta a ser preenchida corresponde à soma dessas alternativas corretas. No caso de todas as alternativas serem incorretas, a resposta, por definição, será 00 (zero, zero).
5.1.14 O valor máximo atribuído a cada questão objetiva será de 6 (seis) pontos. Será atribuído valor parcial às questões desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial será proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir.
Número de alternativas corretas da questão | Número de pontos por alternativa correta |
1 | 6,0 |
2 | 3,0 |
3 | 2,0 |
4 | 1,5 |
5 | 1,2 |
5.1.15 As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:
- dentre as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou
- dentre as alternativas incorretas, alguma for assinalada.
5.1.16 Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos receberão a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
5.2 Realização das provas
5.2.1 Calendário das provas
DATA | HORÁRIO | PROVA |
20/02/2022 | 13h50min às 19h | Redação, Conhecimentos Gerais, Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Conhecimentos Específicos |
5.2.1.1 Devido à pandemia da Covid-19, o calendário de realização da prova poderá ser alterado, segundo determinações das autoridades de saúde ou por determinação da UEM. Nesse caso, não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5.2.1.2 Em hipótese alguma haverá nova oportunidade de realização da prova.
5.2.2 A entrada na sala de prova é autorizada das 13h às 13h50min somente a candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, conforme especificado no Item 1.5 deste Edital. Esse documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.2.3 A CVU recomenda ao candidato estar no local de prova no mínimo uma hora antes do seu início. A UEM segue o horário oficial de Brasília.
5.2.4 Em hipótese alguma o candidato entrará em sala de prova sem a apresentação de documento de identificação original com foto e em bom estado de conservação. Para a realização da prova não serão aceitos os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada, protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de documento e quaisquer documentos em meio eletrônico.
5.2.5 O candidato que tiver os documentos indicados no Item 1.5 deste Edital extraviado(s), furtado(s) ou roubado(s), somente terá acesso à sala de prova mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial (BO) original impresso, com registro circunstanciado da ocorrência, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da realização da prova. O candidato também deverá trazer uma cópia desse BO, que será retida por ocasião de sua identificação especial, compreendendo coleta de impressão datiloscópica e assinatura em formulário próprio. Nesse caso, o candidato fará a prova em uma sala de regularização.
5.2.6 Não é permitida a realização da prova em cidade diferente da escolhida pelo candidato no ato da inscrição, com exceção do previsto no item 1.6.1.1. Também não será permitida a sua realização em bloco e sala diferentes daqueles designados pela CVU.
5.2.7 Às 13h50min se encerra a entrada de candidatos e se iniciam os procedimentos de identificação e a leitura das instruções. Às 14h se inicia a resolução da prova, que terá a duração de até 5 (cinco) horas. O preenchimento da Folha de Respostas está incluso nesse tempo.
5.2.8 O candidato só poderá deixar a sala de prova a partir das 17h, mesmo em caso de sua desistência.
5.2.9 Após a distribuição dos Cadernos de Provas, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, haverá substituição dos Cadernos de Provas defeituosos. Não havendo número suficiente de Cadernos para a substituição, proceder-se-á à leitura dos itens onde ocorram falhas, usando um Caderno de Prova completo.
5.2.10 A Folha de Respostas e a Folha da Versão Definitiva da Redação personalizadas são os únicos documentos válidos para a avaliação da prova.
5.2.11 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, da Folha da Versão Definitiva da Redação ou do Caderno de Prova por erro de preenchimento por parte do candidato ou por danos causados por água, alimento, tinta de caneta etc.
5.2.12 Não deverá ser feita marca alguma fora do campo reservado às respostas ou às assinaturas.
5.2.13 A identificação dos candidatos durante a realização da prova será feita mediante a verificação do documento de identificação original, com foto e em bom estado de conservação e a coleta de assinatura.
5.2.14 Para garantir a lisura do processo e evitar fraudes, a UEM poderá adotar as medidas de segurança que julgar necessárias.
5.2.15 Durante a realização da prova é proibido o uso dos seguintes itens: caneta e lapiseira opaca, corretivo líquido, caneta marca-texto, dicionário, calculadora, telefone celular, notebook, tablet, máquina fotográfica, filmadora, receptor, gravador, agenda eletrônica, aparelho para deficiência auditiva, fones e protetores auriculares, tornozeleira eletrônica de monitoramento, equipamentos de mensuração de glicose ou pressão, aparelhos de MP3 ou similares, relógios, óculos de lentes escurecidas, boné, gorro, turbante, véu ou similares, excluindo os casos estabelecidos no item 5 deste Edital.
5.2.16 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob hipótese alguma, fazer anotações a respeito da prova ou a respeito das suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido.
5.2.17 O candidato será excluído do Concurso Vestibular, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se burlar ou se tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital ou outras relativas ao Concurso Vestibular, às instruções contidas no Manual do Candidato ou às instruções constantes da prova. Também será excluído o candidato que tratar indevidamente ou de modo descortês qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
5.2.18 Será excluído do Concurso Vestibular o candidato que:
- se apresentar no local de prova após o horário estabelecido;
- se apresentar em local de prova diferente daquele designado no Cartão Informativo (exceto nas situações previstas no item 1.6.1.1);
- se apresentar no local de prova contrariando as exigências sanitárias em decorrência da pandemia da Covid-19, as quais serão informadas em edital específico em www.vestibular.uem.br;
- não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do Item 1.5;
- se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
- se ausentar do local de prova antes das 17h;
- se ausentar da sala de prova levando Folha de Respostas, Folha da Versão Definitiva da Redação, Caderno de Prova ou outros materiais não permitidos;
- estiver portando arma no ambiente de provas, mesmo que possua o porte;
- utilizar meios ilícitos para a execução da prova;
- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
- estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.2.19 Será excluído, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que realizar o Concurso Vestibular usando documentos não originais e/ou falsos, bem como informações falsas, utilizar quaisquer outros meios ilícitos ou desrespeitar as normas deste Edital ou do Manual do Candidato ao Vestibular 2021.
5.2.20 Ao ingressar no local de realização da prova o candidato deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, mesmo nos modos de vibração e silencioso.
5.3 Provas de Habilidade Específica para o Curso de Graduação em Música
Todos os candidatos inscritos para o Curso de Graduação em Música deverão realizar as Provas de Habilidade Específica: Prova Prática de Instrumento e Canto (primeira etapa, realizada online) e Prova de Percepção Musical e Conhecimentos Gerais de Música (segunda etapa, realizada presencialmente).
5.3.1 O link do vídeo e as partituras devem ser enviados no período de 10 a 16 de novembro de 2021, pelo e-mail [email protected]. Essa etapa será realizada on-line, por meio do envio, pelo candidato, de um vídeo com o conteúdo programático especificado da Habilitação/Opção (disponibilizado no Manual do Candidato) para a qual concorre, conforme segue:
- o candidato deverá gravar um vídeo (imagem e som) contendo todos os requisitos do programa da habilitação correspondente, formatado segundo as instruções do vídeo tutorial, cujo link será disponibilizado no Manual do Candidato;
- não será exigida a execução de memória de nenhum conteúdo da prova. Essa decisão fica a critério do candidato;
- a duração do vídeo depende do conteúdo de cada prova. Assim, não há tempo mínimo ou máximo;
- além do link do vídeo, o candidato deverá enviar para o e-mail [email protected] cópias das partituras das obras de livre escolha que gravou para a prova;
- no vídeo, o candidato deverá anunciar seu nome completo, seu número de inscrição no vestibular e informar cada item do programa antes de tocá-lo;
- o candidato que não apresentar no vídeo o conteúdo integral requerido para sua vaga será automaticamente desabilitado.
5.3.2 Prova de Percepção Musical e Conhecimentos Gerais de Música
Data: 05 de dezembro de 2021 (domingo).
Local: Bloco D-34, no campus da UEM em Maringá.
Horário: das 8h50min às 13h (com entrada permitida em sala de provas a partir das 8h30min).
5.3.2.1 Essa prova é composta por 14 (quatorze) questões. O candidato terá 3 (três) horas para a resolução das questões de 1 a 12. Ao término dessa etapa, ele será conduzido ao local da prova de solfejo (questões 13 e14).
5.3.2.2 É necessário apresentar documento de identificação original, com foto, e em bom estado de conservação, conforme especificado no Item 1.5 deste Edital. Não será aceita a apresentação de documento em meio eletrônico.
5.3.3 A Prova de Percepção Musical e Conhecimentos Gerais de Música e a Prova Prática de Instrumento/Canto terão cada uma a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota final será a média dessas notas. O candidato que obtiver nota final inferior a 6 (seis) será considerado não habilitado.
5.3.4 Outras informações referentes às Provas de Habilidade Específica para o Curso de Graduação em Música
- O programa das provas está no Manual do Candidato do Vestibular 2021, disponível no site www.vestibular.uem.br.
- A prova de solfejo será filmada.
- O resultado final das Provas de Habilidade Específica para o Curso de Graduação em Música será divulgado a partir das 15h do dia 08 de dezembro de 2021, em www.vestibular.uem.br.
5.4 Medidas de biossegurança devido à pandemia da Covid-19
5.4.1 No ato de realização da prova serão seguidas as recomendações e os protocolos de biossegurança definidos pelas autoridades de saúde pública, os quais serão publicados por meio de edital em www.vestibular.uem.br.
5.4.2 O candidato, para ter acesso ao local da prova, deverá cumprir o protocolo de biossegurança (a ser divulgado pela CVU/UEM).
5.4.3 O candidato que desrespeitar o protocolo de biossegurança será impedido de realizar a prova ou de continuar realizando-a, e, de consequência, acarretará sua desclassificação.
6 DOS RECURSOS
6.1 Em relação ao resultado das Provas de Habilidade Específica para o Curso de Graduação em Música Após a divulgação do resultado das Provas de Habilidade Específica para o Curso de Graduação em Música, em 08 de dezembro de 2021, o candidato que tiver participado das duas provas poderá solicitar reanálise do resultado das Provas de Percepção Musical e Conhecimentos Gerais de Música e/ou da Prova Prática de Instrumento/Canto.
6.1.1 O pedido de reanálise deverá ser feito por meio do Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até às 15h do dia 10 de dezembro de 2021.
6.1.2 Não caberá recurso do resultado apresentado pela banca de reanálise.
6.2 Em relação ao gabarito provisório das questões objetivas
6.2.1 O gabarito provisório das questões objetivas será divulgado às 15h do dia 21 de fevereiro de 2022. O candidato pode entrar com pedido de reconsideração, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até às 15h do dia 22 de fevereiro de 2022, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação desse gabarito provisório.
6.2.2 O pedido de reconsideração deve ser feito de forma devidamente justificada e fundamentada, com precisão lógica e consistente, acompanhado de material bibliográfico do Ensino Médio (anexo) que embase o pedido.
6.2.3 Para fundamentar tanto o pedido de recurso da alternativa/questão quanto a respectiva resposta apresentada, o candidato deve ter, como embasamento, livro(s) do Ensino Médio constante(s) no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), exceto para conteúdos de História do Paraná, de Geografia do Paraná e de Educação Física.
6.2.4 Cada formulário de recurso deve se referir apenas a uma questão. Formulário de recurso que contenha mais de uma questão ou formulário que apresente identificação equivocada quanto ao número da questão ou da alternativa serão indeferidos.
6.2.5 Recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal ou por correio eletrônico serão indeferidos.
6.2.6 Esgotados os prazos recursais, havendo deferimento, os recursos serão analisados e será publicado o gabarito definitivo.
6.2.7 Para apurar os pontos obtidos em cada questão objetiva, será considerado APENAS o gabarito definitivo.
6.2.8 Em hipótese alguma haverá reconsideração do gabarito definitivo.
6.3 Em relação à redação
6.3.1 O candidato pode solicitar reexame da Redação, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação da nota da Redação e da disponibilização no Menu do Candidato da imagem digitalizada, prevista para o dia 14 de março de 2022, a partir das 15h.
6.3.2 O Requerimento de reexame deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no Manual do Candidato, no item “avaliação da redação” e deve considerar o conteúdo do(s) texto(s) de apoio, o comando do gênero solicitado e elementos presentes no texto do candidato (fragmentos extraídos do texto produzido por ele).
6.3.3 Pagamento da taxa de reexame no valor de R$67,00 (sessenta e sete reais), cujo boleto bancário será emitido unicamente no Menu do Candidato, disponível em www.vestibular.uem.br.
6.3.3.1 O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição estará isento do pagamento da taxa de reexame.
6.3.3.2 O candidato que tiver a nota da Redação majorada terá direito à devolução do valor pago, mediante requerimento junto à CVU.
6.3.4 A nota definitiva da Redação submetida a reexame será aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.
6.3.5 Não caberá recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.
7 SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos não eliminados no processo de seleção do Concurso Vestibular 2021 da UEM serão classificados em lista única, em ordem decrescente do escore final obtido pela soma do total dos pontos de cada prova.
7.2 Para a composição da lista única de classificação geral dos candidatos ao Vestibular 2021 são obedecidos, exclusivamente, critérios de desempenho acadêmico na prova. Essa classificação leva em conta a reserva de vagas estabelecidas nas Resoluções n.os 008/2021-CEP (Cotas Sociais) e 028/2019-CEP (Cotas para Negros (pretos e pardos)).
7.3 Terá a Redação selecionada para avaliação somente o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero): em Conhecimentos Gerais; em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa; em cada uma das matérias de Conhecimentos Específicos.
7.4 Será desligado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
- deixar de comparecer à prova;
- obtiver nota 0 (zero) em Conhecimentos Gerais;
- obtiver nota 0 (zero) em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
- obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das duas matérias de Conhecimentos Específicos;
- obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, nota inferior a 12 (doze) pontos.
7.5 Os processos de seleção e de classificação serão constituídos das seguintes etapas:
- apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);
- seleção dos candidatos que terão a Redação avaliada;
- apuração do Escore da Redação (ER);
- apuração do Escore Final (EF) por candidato;
- classificação final dos candidatos por curso, turno e campus;
- desempate.
7.6 O Escore das Questões Objetivas (EO) é calculado a partir dos pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas.
7.7 Avaliada a Redação, será atribuído a cada candidato o Escore da Redação (ER).
7.8 O cálculo do Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma EO + ER.
7.9 A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EF.
7.10 Para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e campus, com o mesmo EF, classificar-se-á o candidato que, pela ordem:
- comprovar que possui renda familiar bruta inferior a 10 (dez) salários mínimos, ou menor renda familiar bruta quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Lei Federal 13.184/2015 (a comprovação deverá ocorrer no ato da matrícula conforme descrito no Anexo III da Resolução n.º 017/2021-CEP e no Manual de Matrícula);
- obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;
- obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais;
- obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
- obtiver maior pontuação na Redação;
- tiver mais idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final será divulgado no dia 20 de abril de 2022, a partir das 10h, exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br. Os candidatos desligados do processo (conforme item 7.4) terão acesso ao seu desempenho por meio do Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br). Em hipótese alguma haverá revisão do resultado final.
9 DA MATRÍCULA DOS APROVADOS
9.1 Todos os procedimentos referentes às convocações de candidatos, à publicação, à solicitação de vagas, à efetivação de registro e à matrícula serão divulgados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) exclusivamente pela internet, em www.daa.uem.br.
9.3 A convocação para o preenchimento das vagas de cada curso ocorre como segue: em cada curso, são convocados os candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista única do Concurso Vestibular (não cotistas e cotistas) até o limite de vagas previstas para a concorrência geral. As vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais e as destinadas a Cotas para Negros (pretos e pardos) serão preenchidas pela ordem de classificação dos demais candidatos que manifestaram o interesse em igualmente concorrer por essa categoria.
9.4 O registro e a matrícula dos classificados no limite das vagas serão realizados exclusivamente pela internet, em www.daa.uem.br, por meio do link “Matrícula de Calouro”, e somente serão efetivados mediante o envio da documentação devida, conforme instruções da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA). Enquanto a DAA não verificar se a documentação está completa e correta, a matrícula será provisória. As datas e os procedimentos para efetivação do registro e da matrícula estarão disponíveis ao candidato, pela internet, em www.daa.uem.br, a partir da data de divulgação do resultado final do Concurso Vestibular 2021.
9.2 Os candidatos que forem beneficiados pelo critério de desempate por menor renda familiar bruta (conforme a Lei Federal n.º 13.184/2015) deverão também enviar a documentação que comprove essa renda familiar bruta conforme edital de convocação a ser publicado no site da DAA após a última chamada.
9.3 Após o registro e a matrícula dos candidatos classificados até o limite das vagas a DAA publicará a sobra de vagas por curso, habilitação, turno e campus, para manifestação dos interessados classificados em lista de espera. A solicitação de vaga deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, observadas as normas e os procedimentos disponíveis em www.daa.uem.br.
9.4 O candidato convocado para registro e matrícula que deixar de efetuá-los e de confirmá-los nas datas previstas será excluído do Concurso Vestibular 2021.
9.6 As vagas não preenchidas no limite daquelas ofertadas no Concurso Vestibular 2021 e no PAS 2021, para as quais não haja candidatos em lista de espera em condições de ocupá-las, serão ofertadas no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, a ser divulgado pela DAA, em www.daa.uem.br, seguindo o que determinam a Resolução n.º 003/2017-CEP e a Resolução n.º 026/2018-CEP.
9.7 Maiores informações, tais como os remanejamentos de vagas entre o Concurso Vestibular e o PAS 2021, são encontradas no Manual de Matrícula, disponível em www.daa.uem.br, a partir da data de divulgação do resultado final do Concurso Vestibular 2021. Cabe ao candidato acessar a página da DAA e ler o manual de matrícula referente ao tipo de sistema pelo qual concorreu.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ao inscrever-se no Concurso Vestibular 2021 o candidato ou seu representante firma declaração de que aceita as condições estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2 O candidato está proibido de entrar em sala de provas portando armas de qualquer espécie.
10.3 Os programas das matérias exigidas no Concurso Vestibular 2021, bem como outras informações de interesse dos candidatos, estão no Manual do Candidato do Concurso Vestibular 2021, em www.vestibular.uem.br.
10.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização da prova ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de prova ou nas suas proximidades. Além da exclusão, poderá sofrer outras punições nos termos deste Edital, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
10.5 No ato da inscrição, o candidato fica ciente de que, caso ocorram danos irreparáveis ao material da prova já realizada (danos estes causados por motivos alheios aos trabalhos da CVU), tornando impossível o processamento dos dados, terá direito somente à devolução pela UEM do valor da taxa de inscrição.
10.6 Após o término do tempo destinado à realização da prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas, a Folha da Versão Definitiva da Redação e o Caderno de Prova. A não entrega desse material acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.
10.7 Após a entrega do Caderno de Prova, da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Redação, o candidato não terá mais acesso a esse material. Não será fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Versão Definitiva da Redação, Caderno de Prova e Folha de Respostas.
10.8 A CVU/UEM não se responsabilizará por perdas ou por extravios de objetos e de documentos dos candidatos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.9 A CVU/UEM não se responsabilizará pelo candidato após a entrega do material e a saída da sala de prova.
10.10 As disciplinas específicas da habilitação Bacharelado de alguns cursos poderão ser oferecidas em turnos diferentes do constante neste Edital.
10.11 O componente Estágio Curricular Supervisionado, ou Prática de Ensino, poderá ser cumprido em qualquer turno, de acordo com critérios definidos pelo Conselho Acadêmico do Curso de Graduação e com anuência do Departamento responsável pelo componente.
10.12 A carga horária e a duração dos cursos constantes no Manual do Candidato ao Vestibular 2021 poderão ser alteradas para se adequarem às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.13 Alguns cursos poderão oferecer disciplinas aos sábados.
10.14 Em momento posterior ao período de matrícula, a CVU poderá realizar processo de identificação dos alunos aprovados no Concurso Vestibular, por meio de coleta e de confrontação de impressão datiloscópica.
10.15 No(s) caso(s) de a CVU infringir disposições deste Edital e Normas Regulamentares vigentes, o candidato poderá interpor recurso.
10.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a CVU.
10.17 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para decidir sobre eventuais controvérsias.
Publique-se e cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de 2021.
Professora Maria Raquel Marçal Natali
Coordenadora Geral
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