Edital Vestibular Unesp 2023: datas, inscrições e resultado; veja o edital

Edital Vestibular Unesp 2023: datas, inscrições e resultado; veja o edital

Acesse as informações mais importantes do Edital Vestibular Unesp 2023 e fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre a prova

A Vunesp divulgou nesta quinta-feira (11) o edital do Vestibular Unesp 2023, que selecionará 7.690 novos estudantes para a Universidade Estadual Paulista. As inscrições para o vestibular começam no dia 05 de setembro e vão até o dia 10 de outubro. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo

Neste ano, a Unesp seguirá o formato adotado nos últimos anos, com a primeira fase formada por 90 questões objetivas e a segunda por 60 questões objetivas, além da produção de uma redação.

A primeira fase da seleção será aplicada em 15 de novembro de 2022, no feriado de Proclamação da República, já a segunda etapa será em 19 de dezembro de 2022. O resultado do vestibular está previsto para 2023. Veja todas as informações mais importantes sobre o processo seletivo e acesse o edital do vestibular Unesp 2023 na íntegra:

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Qual é a data do vestibular Unesp 2023?

A primeira fase do vestibular Unesp 2023 será aplicada no dia 15 de novembro de 2022. A segunda fase da seleção será aplicada em 19 de dezembro de 2022.

Quando começam as inscrições da Unesp 2023?

As inscrições do vestibular Unesp 2023 começam no dia 5 de setembro e vão até o dia 10 de outubro de 2022.

Veja mais: Como se inscrever no vestibular da Unesp? Veja o passo a passo

Qual é o valor da taxa de inscrição do vestibular da Unesp?

A taxa de inscrição do vestibular Unesp ainda não foi divulgada.

Veja mais: Quais são as taxas de inscrição dos vestibulares 2023? Veja a lista

O uso de máscara no vestibular Unesp será obrigatório?

O edital Unesp 2023 não informa sobre a obrigatoriedade de nota.

Qual é o formato da redação no vestibular da Unesp?

Assim como nas últimas edições, a gênero escolhido pela banca é redação dissertativa-argumentativa. No vestibular Unesp 2022, o tema cobrado foi “Tudo bem não estar bem? A tristeza em tempos de felicidade compulsória”.

Qual é o calendário da Unesp 2023?

Confira o calendário da Unesp 2023 com as datas divulgadas pelo edital oficial da prova:

  • Inscrições: 05/09 a 10/10/2022
  • Pagamento da taxa de inscrição: não foi divulgado
  • Divulgação dos locais de prova: não foi divulgado
  • 1ª Fase Unesp 2023: 15/11/2022
  • 2ª Fase Unesp 2023: 19/12/2022
  • Provas de habilidades específicas: entre 04/01 e 06/01/2023
  • Divulgação do resultado da Unesp 2023: não foi divulgado

As datas de divulgação do local de prova e do resultado ainda não foram divulgadas pela Vunesp.

Veja mais: Calendário Unesp 2023: datas, inscrições, provas, resultado e mais

Qual é o formato do vestibular da Unesp 2023?

Por conta da pandemia, a Vunesp decidiu permanecer com o formato de prova realizado na última edição do vestibular.

A primeira fase será composta por 90 questões objetivas. Já a segunda fase do vestibular seguirá o formato com apenas um dia e 60 questões objetivas.

Quais são as obras obrigatórias da Unesp 2023?

Diferentemente das outras gigantes paulistas, a Unesp não cobra obras de leitura obrigatória

Leia o edital do Vestibular Unesp 2023 na íntegra

RESOLUÇÃO UNESP 24 DE 10-8-2022

Estabelece normas para o Concurso Vestibular Unesp 2023 e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, à vista do deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, nos termos do Despacho 145-2022-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de 14-6-2022, com fundamento no Artigo 24, inciso VIII, do Estatuto, expede a seguinte Resolução:

OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Artigo 1º – O Concurso Vestibular Unesp 2023 consiste na seleção e classificação de candidatos à matrícula inicial nos Cursos de Graduação da Universidade e tem por objetivos:

I – selecionar candidatos que:
a) articulem ideias de modo coerente;
b) compreendam ideias, relacionando-as;
c) se expressem com clareza;
d) conheçam o conteúdo do currículo da Educação Básica do Estado de São Paulo.

II – integrar os objetivos da Universidade àqueles desenvolvidos pelo Sistema de Ensino Fundamental e Médio;

III – dar condições para o desenvolvimento de potencialidades e aptidões do estudante nas áreas específicas da Universidade.

Artigo 2º – O Concurso Vestibular Unesp 2023 está aberto a candidato:

I – portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado da Conclusão da Educação de Jovens e Adultos;
II – que estiver cursando o Ensino Médio ou equivalente;
III – portador de diploma de Curso Superior.

Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular Unesp 2023 estará a cargo e sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Unesp – Fundação Vunesp.
§ 1º – À Fundação Vunesp caberá divulgar, com a necessária antecedência, datas e locais de inscrição e realização das provas, bem como todas as informações relacionadas com o Concurso Vestibular Unesp 2023.
§ 2º – O Manual do Candidato estará disponível pela internet, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação Vunesp.

Artigo 4º – O ingresso nos Cursos de Graduação por meio do Concurso Vestibular Unesp 2023 será realizado mediante processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas as normas da presente Resolução.

Artigo 5º – O Concurso Vestibular Unesp 2023 será realizado por dois sistemas de inscrição: o Sistema Universal (SU) e o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP).

Parágrafo único – Todos os candidatos que se inscreverem para o Concurso Vestibular Unesp 2023 concorrerão pelo Sistema Universal, independentemente de atenderem às condições de inscrição no Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública.

VAGAS

Artigo 6º – Em cada curso de Graduação serão destinadas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas aos estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou a Educação de Jovens e Adultos em escolas públicas brasileiras.
§ 1º – O Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública é definido pela destinação de vagas à população específica, que atenda ao caput do Artigo 6º.
§ 2º – Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública, em cada curso, 35% serão destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas.
§ 3º – As frações decorrentes do cálculo do número de vagas, de que trata o § 2º, somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5.

Artigo 7º – No Concurso Vestibular Unesp 2023 serão oferecidas 7680 vagas, distribuídas conforme Anexo I – Distribuição de Vagas.
§ 1º – Para o Sistema Universal (SU) serão oferecidas 3826 vagas.
§ 2º – Para o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP) serão oferecidas 3854 vagas.
§ 3º – Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública, 1358 vagas serão destinadas aos candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas, no denominado Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 4º – Na inexistência de candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas classificados, as vagas por eles não ocupa-das serão preenchidas, inicialmente, por candidatos que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas Brasileiras, independentemente da questão de cor ou raça.
§ 5º – As vagas não preenchidas pelo Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública no Concurso Vestibular Unesp 2023, por inexistência de classificados, serão destinadas aos demais candidatos, ainda não convocados, do Sistema Universal (SU), obedecendo-se à ordem decrescente da nota final no Concurso Vestibular Unesp 2023.

INSCRIÇÃO

Artigo 8º – A taxa de inscrição será fixada pela Fundação Vunesp, ouvida a Reitoria da Unesp.
§ 1º – O candidato que se enquadrar nos dispositivos da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, terá redução de 50% no valor da taxa de inscrição.
§ 2º – A Fundação Vunesp oferecerá isenção de taxa a candidatos socioeconomicamente carentes, de conformidade com critérios a serem definidos, ouvida a Reitoria da Unesp.

Artigo 9º – As inscrições para o Concurso Vestibular Unesp 2023 serão realizadas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa por meio de qualquer agência bancária.
§ 1º – As inscrições serão feitas por meio do site www.vunesp.com.br.
§ 2º – É expressamente vedado ao candidato efetivar mais de uma inscrição no Concurso Vestibular Unesp 2023, sob pena de se anularem todas as que fizer.

Artigo 10 – Na ficha de inscrição para o Concurso Vestibular Unesp 2023, o candidato indicará:
I – o curso pretendido;
II – a cidade onde pretende realizar as provas;
III – se atende às exigências do Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP);
IV – se autodeclara Preto, Pardo ou Indígena.

§ 1º – O candidato é inteiramente responsável pelos dados que fornecer na inscrição.
§ 2º – O candidato que declarar, no ato da inscrição, ter cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Brasileiras deverá manifestar, na mesma ocasião, interesse pelo Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP).
§ 3º – O candidato, inscrito no Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública, que se autodeclarar Preto, Pardo ou Indígena estará automaticamente inscrito no Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 4º – O candidato que, no ato da inscrição, não tiver concluído o Ensino Médio ou não o concluir durante a vigência deste edital e se declarar como candidato regular (e não como treineiro) estará sujeito à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 11 – No ato da inscrição o candidato indicará se realizará o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2022, para fins de apuração de classificação, conforme Artigo 13, § 5º desta Resolução.

PROVAS

Artigo 12 – As provas serão elaboradas conforme as Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino Médio e o Currículo do Estado de São Paulo, especificados no Anexo II.

Artigo 13 – Atendido ao disposto no Artigo 12, o Concurso Vestibular Unesp 2023 será realizado em duas fases, sendo a primeira constituída de uma prova de Conhecimentos Gerais e a segunda de uma prova de Conhecimentos Específicos e Redação.
§ 1º – A Prova de Conhecimentos Gerais será composta de 90 questões objetivas, sendo 30 de cada uma das seguintes áreas especificadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino Médio: Linguagens, Códigos e suas tecnologias (elementos de língua portuguesa e literatura, língua inglesa, educação física e arte); Ciências Humanas e suas tecnologias (elementos de história, geografia, filosofia e sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias (elementos de biologia, química, física e matemática).
§ 2º – A Prova de Conhecimentos Específicos e Redação será composta de uma redação e de 60 questões objetivas, sendo 20 de cada uma das seguintes áreas especificadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino Médio: Linguagens, Códigos e suas tecnologias (elementos de língua portuguesa e literatura, língua inglesa, educação física e arte); Ciências Humanas e suas tecnologias (elementos de história, geografia, filosofia e sociologia) e Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias (elementos de biologia, química, física e matemática).
§ 3º – A redação em língua portuguesa, de gênero dissertativo, avaliará as propriedades de progressão temática, coerência e coesão, privilegiando-se a modalidade escrita culta.
§ 4º – A prova da segunda fase, mencionada no § 2º, será realizada em um único dia.
§ 5º – O candidato que tiver realizado a prova do ENEM em 2022 terá a sua nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2023 apurada, para fins de contabilização na nota final do vestibular, a partir da aplicação da seguinte fórmula: (4xCG+1xENEM)/5, se ENEM \> CG, em que CG é a nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2023 e ENEM é a nota obtida na parte objetiva da prova do ENEM. Nos casos em que o candidato não tenha realizado o ENEM ou em que ENEM \< CG, será considerada apenas a nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2023.
§ 6º – O aproveitamento de que trata o § 5º só será possível se o INEP/MEC disponibilizar a nota obtida pelo candidato na parte objetiva da prova do ENEM com antecedência mínima de 10 dias corridos em relação à divulgação dos resultados do Vestibular Unesp 2023.

Artigo 14 – Além das duas fases mencionadas no Artigo 13, os cursos de Arte-Teatro (Licenciatura), de Artes Cênicas – Habilitação em Interpretação Teatral (Bacharelado), de Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura) e de Música (Bacharelado e Licenciatura) do Instituto de Artes – IA de São Paulo, e os cursos de Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura) e de Design (Bacharelado em Design Gráfico ou Bacharelado em Design de Produto) da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design – FAAC de Bauru terão uma prova de Habilidades destinada à avaliação exploratória do potencial do candidato e de sua aptidão para o curso escolhido, de conformidade com os programas definidos no Anexo II.
§ 1º – No caso dos cursos mencionados no caput do artigo, todos os candidatos convocados para a segunda fase serão submetidos à prova de Habilidades.
§ 2º – A nota na prova de Habilidades será conferida na escala de 0 a 100, sendo os candidatos classificados de conformidade com o descrito no Anexo II.Artigo 15 – Para os cursos de Educação Física, os ingressantes deverão apresentar atestado médico no momento da efetivação da matrícula presencial.

Parágrafo único – O atestado médico para os cursos de Educação Física tem como finalidade detectar as possibilidades físicas do aluno, alertar para eventuais limitações e indicar as adaptações físicas e curriculares na Instituição, caso necessárias.

Artigo 16 – O candidato deverá exibir, em todas as provas, original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503-1997, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
§ 1º – Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos citados desde que permita, com clareza, a sua identificação.
§ 2º – Será considerado ausente e eliminado do Concurso Vestibular Unesp 2023 o candidato que apresentar protocolo, cópia dos documentos, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não citados, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

CLASSIFICAÇÃO E PESOS DAS PROVAS

Artigo 17 – Os candidatos selecionados para a segunda fase serão aqueles com melhor desempenho por sistema de inscrição: Sistema Universal (SU), Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEPB e SRVEPB+PPI). O número total de candidatos selecionados para a segunda fase será igual a até 7 vezes o número de vagas oferecidas no Concurso Vestibular Unesp 2023.
§ 1º – Todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais terão o mesmo valor e a nota da primeira fase será atribuída na escala de 0 a 100.
§ 2º – A distribuição dos candidatos selecionados por curso dependerá do histórico de preenchimento de vagas, do desempenho dos candidatos inscritos em cada curso e da distribuição de vagas oferecidas no Sistema Universal (SU) e no Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP), incluindo o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais os autodeclarados Pretos Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 3º – A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase deverá assegurar um número de candidatos suficiente para o preenchimento de vagas oferecidas nos dois sistemas de inscrição: SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI.
§ 4º – A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase obedecerá à ordem decrescente da nota na prova de Conhecimentos Gerais em cada um dos sistemas de inscrição, SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI.
§ 5º – Ocorrendo empate na última classificação da primeira fase correspondente a cada curso e para cada sistema de inscrição, serão admitidos para a segunda fase todos os candidatos nessa condição.
§ 6º – Na prova da segunda fase serão atribuídos no máximo 28 pontos à Redação, na escala de 0 a 28, e de 0 a 72 pontos às questões, devendo todas ter o mesmo valor.
§ 7º – A nota da segunda fase, na escala de 0 a 100, será constituída pela soma das pontuações obtidas nas questões de Conhecimentos Específicos e na Redação.
§ 8º – Será desclassificado o candidato que não comparecer a uma das provas, ou obtiver nota inferior a 20 na prova de Conhecimentos Gerais (primeira fase), ou obtiver nota inferior a 15 nas questões da prova de Conhecimentos Específicos (segunda fase), ou zero na Redação.
§ 9º – A nota final do vestibular, exceção feita para os cursos que exigem Prova de Habilidades, será obtida pela média aritmética simples das notas da primeira e da segunda fase.
§ 10 – Em caso de empate na nota final, os critérios para desempate serão, pela ordem: maior nota na segunda fase; maior nota na Redação; maior nota no componente Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos; maior nota no componente Ciências Humanas e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos; idade mais elevada (considerando-se os anos, meses e dias a partir do nascimento).
§ 11 – A lista dos candidatos classificados por curso e por sistema de inscrição e que atenderem ao Artigo 2º, incisos I e III, será divulgada pela Fundação Vunesp em calendário específico.

Artigo 18 – No caso dos cursos mencionados no Artigo 14, que exigem Prova de Habilidades, a nota dessa prova será atribuída numa escala de 0 a 100 e a nota final do Vestibular será igual à média aritmética simples das três notas: a da primeira fase, a da segunda fase e a da Prova de Habilidades.

MATRÍCULA

Artigo 19 – A chamada, por curso e por sistema de inscrição, constará de convocação para matrícula e respectiva lista de espera.
§ 1º – A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira, virtual, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Fundação Vunesp, e a segunda, presencial, na unidade sede do curso.
§ 2º – A lista de espera de cada curso, por sistema de inscrição, será composta de todos os candidatos classificados e não convocados para matrícula, obedecendo-se à ordem decrescente da nota final.
§ 3º – Esgotada a lista de espera especificada no § 2º, as vagas não preenchidas até a 3ª chamada serão divulgadas pela Fundação Vunesp e abertas à declaração de interesse em reopção.
§ 4º – Poderão declarar interesse em reopção os candidatos que obtiveram classificação em qualquer curso da respectiva área de conhecimento (Exatas, Biológicas e Humanidades) do Concurso Vestibular Unesp 2023, independentemente do sistema de inscrição, e que não estejam matriculados em escolas públicas de nível superior, de tal modo que: 1. os cursos que exigem Prova de Habilidades só poderão acolher candidatos que tenham realizado a respectiva prova;2. os candidatos que fizeram Prova de Habilidades e declararem interesse por cursos que não exigem essa prova terão suas notas recalculadas conforme o § 9º do Artigo 17.
§ 5º – Ao declarar interesse por vaga em reopção, o candidato será automaticamente excluído da lista de espera do curso para o qual se inscreveu inicialmente no Concurso Vestibular Unesp 2023.
§ 6º – Os candidatos que declararam interesse por vaga em reopção serão convocados para matrícula virtual, por meio de chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela Funda-ção Vunesp, obedecendo-se ao número de vagas remanescentes no Concurso Vestibular Unesp 2023 e à ordem decrescente da nota final.
§ 7º – Em caso de empate na nota final, os critérios para desempate, no processo de aproveitamento das vagas remanescentes em reopção, serão, pela ordem: maior nota na segunda fase; maior nota na Redação; maior nota no componente Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos para os candidatos aos cursos das áreas de Biológicas ou Exatas, ou maior nota no componente Ciências Humanas e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos para os candidatos dos cursos da área de Humanidades; idade mais elevada (considerando-se os anos, meses e dias a partir do nascimento).
§ 8º – A partir da 6ª chamada, as vagas remanescentes serão disponibilizadas, também, para seleção de candidatos utilizando a nota do ENEM. A seleção pelo ENEM será tratada em edital próprio a ser publicado posteriormente.

Artigo 20 – Os resultados do Concurso Vestibular Unesp 2023 são válidos apenas para ano letivo de 2023, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo período letivo.

Artigo 21 – A matrícula virtual dos candidatos convocados para os cursos de graduação, e por sistema de inscrição, dependerá do preenchimento do formulário de matrícula on-line no Sistema de Graduação da Unesp – Sisgrad, em endereço eletrônico divulgado no Manual do Candidato, e do envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação anterior;
II – Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou da Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação anterior;
III – Foto atualizada (imagem com fundo branco e com iluminação clara, destacando o rosto, sem maquiagem e sem acessórios);
IV – Declaração, conforme modelo integrante desta Resolução (Anexo III), devidamente assinada, para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos pelo SRVEBP+PPI;
V – Declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena brasileira, assinada por 3 lideranças da comunidade indígena e certificada pela unidade local ou regional da FUNAI, para os candidatos autodeclarados indígenas inscritos pelo SRVEBP+PPI.

§ 1º – O candidato inscrito pelo SRVEBP+PPI deverá confirmar a autodeclaração de Preto, Pardo ou Indígena no formulário de matrícula virtual, sob pena de não ter sua matrícula validada.
§ 2º – Conforme a Resolução Unesp 70, de 26-11-2018, em seus Artigos 1º e 3º, para a comprovação da veracidade das autodeclarações dos candidatos como pretos e pardos poderá ser realizado, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa da própria Administração, procedimento de averiguação à vista da autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Vestibular Unesp 2023 pelo candidato quanto à condição de pessoa preta ou parda e dos aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente com sua presença em entrevista. Por características fenotípicas próprias das pessoas pretas ou pardas entendem-se: a cor da pele parda ou preta, a textura do cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e lábios grossos e amarronzados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF-ADC 41, de 8-6-2017).
§ 3º – A matrícula virtual será confirmada apenas após a validação dos documentos pelas respectivas Seções Técnicas de Graduação, momento em que o candidato será convocado para matrícula presencial
.§ 4º – A certificação pelo ENEM não pressupõe a frequência em escola pública brasileira e, dessa forma, não poderá ser utilizada como documento válido para concorrência pelo SRVEBP e SRVEBP+PPI.
§ 5º – O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação.
§ 6º – Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial, exceto para as línguas inglesa, francesa, espanhola e italiana.
§ 7º – O candidato que no momento da matrícula virtual não possuir os documentos listados nos incisos I e/ou II deverá entregar uma declaração ou atestado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição pertencente à rede regular de ensino. Essa declaração ou atestado deverá conter informações sobre o local e o ano de formação nos 3 anos do Ensino Médio.

Artigo 22 – A matrícula presencial dos candidatos convocados para os cursos de graduação e por sistema de inscrição dependerá da apresentação de duas fotos 3×4 recentes (imagem com fundo branco e com iluminação clara, destacando o rosto, sem maquiagem e sem acessórios), e de duas cópias autenticadas em cartório ou duas cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes documentos:
I – Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação anterior;
II – Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou da Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação anterior;
III – Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV – Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (que comprove sua condição temporária ou permanente no país) ou protocolo atualizado do RNE;
V – Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de solicitação;
VII – Declaração, conforme modelo integrante desta Reso-lução (Anexo III), devidamente assinada, para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos pelo SRVEBP+PPI;
VIII – Declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena brasileira, assinada por 3 (três) lideranças da comunidade indígena e certificada pela unidade local ou regional da FUNAI, para os candidatos autodeclarados indígenas inscritos pelo SRVEBP+PPI;
IX – Certificado que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

§ 1º – Além dos documentos descritos nos incisos de I a VIII, os candidatos que tiverem sua matrícula deferida deverão apresentar, em até 5 dias úteis a contar do deferimento, comprovante de esquema vacinal completo contra a Covid-19 ou, nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a Covid-19, sob pena de terem suas matrículas canceladas, de acordo com a Portaria Unesp 4-2022, alterada pela Portaria Unesp 17-2022.
§ 2º – O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VIII tão logo esteja de posse dos mesmos.
§ 3º – A matrícula presencial poderá ser feita por procuração, com firma reconhecida em cartório, na seguinte conformidade:1. por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos;2. por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.
§ 4º – Os candidatos inscritos no Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública que não atenderem às exigências previstas no Artigo 6º, se convocados, não terão suas matrículas deferidas.
§ 5º – A confirmação da matrícula será obrigatória para todos os candidatos matriculados, em data a ser estipulada pela Pró-reitoria de Graduação, podendo ser feita por procuração.
§ 6º – A não realização da matrícula virtual e presencial e a não confirmação de matrícula, nas datas e horários fixados, resultarão na perda da vaga.

Artigo 23 – O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula presencial, não apresentar as fotos e os documentos referidos no Artigo 22 terá sua matrícula indeferida na Unesp e as notas e a classificação obtidas nas provas do Concurso Vestibular Unesp 2023 não terão validade.

Artigo 24 – É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Concurso Vestibular Unesp 2023.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 25 – Integram esta Resolução todas as instruções constantes no Manual do Candidato e na Ficha de Inscrição, bem como os Anexos I, II e III, que tratam, respectivamente, da Distribuição das Vagas, dos Programas para as Provas e dos Programas para as Provas de Habilidades e da declaração a ser entregue devidamente assinada no ato de matrícula pelo candidato que se autodeclarar preto ou pardo.

Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes nos documentos mencionados no caput deste artigo.

Artigo 26 – Os casos omissos nesta Resolução serão decidi-dos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE da Unesp.

Artigo 27 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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