A Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest) publicou o edital do Vestibular Unicamp 2024 nesta quarta-feira (17). A prova selecionará 2.537 novos estudantes para a Universidade Estadual de Campinas.
As inscrições para o Vestibular Unicamp serão entre os dias 1º a 31 de agosto. A primeira fase será aplicada em 20 de outubro. A segunda fase será aplicada em 1ºe 02 de dezembro de 2024. O resultado da seleção está previsto para 24 de janeiro de 2025.
Confira:
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Qual é a data do Vestibular Unicamp 2025?
A primeira fase do Vestibular Unicamp 2025 será realizada no dia 20 de outubro de 2024. A segunda fase da seleção será aplicada em 1º e 02 de dezembro de 2024. As provas de habilidades específicas estão programadas para o período de 11 a 13 de dezembro de 2024.
Quando começam as inscrições da Unicamp 2025?
O período de inscrições do Vestibular Unicamp 2025 será entre os dias 1º e 31 de agosto de 2024.
Veja mais: Como se inscrever no vestibular da Unicamp? Veja o passo a passo
Qual é o valor da taxa de inscrição do vestibular da Unicamp?
Nesta edição, a taxa de inscrição do vestibular Unicamp será R$ 210,00 (duzentos e dez reais). Os candidatos que não garantiram a isenção, deverão realizar o pagamento do valor até 10 de setembro de 2024.
Qual é o formato da redação no vestibular da Unicamp?
A banca aplicadora oferecerá duas temáticas e dois gêneros textuais na segunda fase do vestibular. O candidato deverá escolher um deles para produzir. O tema e o gênero textual é divulgado apenas na aplicação da prova.
Qual é o calendário do Unicamp 2025?
Acesse o calendário do Unicamp 2025 com as datas divulgadas pelo edital oficial da prova:
- Publicação do edital: 17/07/2024;
- Pedidos de isenção da taxa: 13/05 a 21/06/2024;
- Resultado dos pedidos de isenção: 30/07/2024;
- Pedidos de redução da taxa: 05 a 07/08/2024;
- Inscrições: 01 a 30/08/2024;
- Locais de prova: ainda não divulgado;
- Prova da 1ª fase: 20/10/2024;
- Provas da 2ª fase: 01 e 02/12/2024;
- Prova de Habilidades Específicas em Música: 20 a 30/09/2024;
- Provas de habilidades específicas: 11 a 13/12/2024;
- Resultado: 24/01/2025;
- Matrícula: Janeiro/2025.
Qual é o formato do vestibular da Unicamp 2025?
Nesta edição, a Comvest decidiu alterar a primeira fase para o vestibular 2024, a fim de acrescentar as matérias de Filosofia e Sociologia na primeira etapa. O formato foi mantido para a prova 2025.
A primeira fase será composta por 72 questões objetivas, com a seguinte distribuição:
- 12 questões de Língua Portuguesa e Literatura;
- 12 questões de Matemática;
- 3 questões de cada disciplina: Sociologia e Filosofia;
- 7 questões de cada disciplina: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês e Química.
A segunda fase do vestibular também passou por mudanças no segundo dia de prova:
Primeiro dia da 2ª fase da Unicamp
O primeiro dia da última fase da Unicamp possui essa distribuição:
- 6 questões de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa;
- 2 questões interdisciplinares em Língua Inglesa;
- 2 questões interdisciplinares de Ciências da Natureza; e
- Prova de Redação.
Segundo dia da 2ª fase da Unicamp
O segundo dia é voltado para as perguntas específicas para as carreiras escolhidas durante a inscrição. Veja a divisão por área de curso escolhida:
Ciências Biológicas e Saúde
- 4 questões de Matemática;
- 2 questões interdisciplinares Ciências Humanas;
- 6 questões de Química;
- 8 questões de Biologia.
Ciências Exatas e Tecnológicas
- 6 questões de Matemática;
- 2 questões interdisciplinares Ciências Humanas;
- 6 questões de Química; e
- 6 questões de Física.
Ciências Humanas e Artes
- 4 questões de Matemática;
- 2 questões interdisciplinares Ciências Humanas;
- 6 questões de História;
- 6 questões de Geografia; e
- 2 questões de Sociologia e Filosofia.
Quais são as obras obrigatórias da Unicamp 2025?
Acesse abaixo as obras literárias cobrados no vestibular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp):
- Olhos d’água – Conceição Evaristo
- Casa Velha – Machado de Assis
- Niketche – uma História de Poligamia – Paulina Chiziane
- Canções Escolhidas* – Cartola
- Alice no país das maravilhas** – Lewis Carrol
- Prosas Seguidas de Odes Mínimas – José Paulo Paes
- A Vida Não é Útil – Ailton Krenak
- Vida e Morte de M.J. Gonzaga de Sá – Lima Barreto
- Morangos Mofados (Contos Escolhidos)*** – Caio Fernando Abreu
* 10 canções escolhidas: “Alvorada”, “As rosas não falam”, “Cordas de aço”, “Disfarça e chora”, “O inverno do meu tempo”, “O mundo é um moinho”, “Que é feito de você?”, “Sala de recepção”, “Silêncio de um cipreste”, “Sim”.
** Selecionar qualquer tradução da obra, mas não adaptações.
*** Seis contos escolhidos: “Diálogo”, “Além do Ponto”, “Terça-Feira Gorda”, “Pêra, uva ou maçã?”, “O dia em Júpiter encontrou Saturno”, “Aqueles dois”.
Qual é a nota de corte da Unicamp?
Confira abaixo o histórico de notas de corte dos cursos mais concorridos do Vestibular Unicamp:
Curso | Nota de Corte 2024 | Nota de Corte 2023 | Nota de Corte 2022 | Nota de corte 2021 |
Medicina (Integral) | 63 | 64 | 62 | 78 |
Engenharia da Computação (Integral) | 57 | 58 | 54 | 68 |
Ciência da Computação | 57 | 57 | 52 | 62 |
Engenharia de Produção (Integral) | 49 | 47 | 50 | 63 |
Engenharia Química (Integral) | 50 | 50 | 51 | 66 |
Confira a nota de corte de todos os cursos da Unicamp
Edital Unicamp 2025 – leia na íntegra
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a Deliberação CONSU-A-032/2017 de 21 de novembro de 2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos Cursos de Graduação da Unicamp, torna pública a Resolução Vestibular Unicamp 2025 para vagas no ensino de Graduação.
Capítulo I – Vagas e sistemas de ingresso à Graduação
Art. 1º Para o ano de 2025 são oferecidas 3340 vagas regulares para ingresso nos Cursos de Graduação da Unicamp distribuídas nos seguintes sistemas de ingresso:
I. 2537 vagas oferecidas pelo Vestibular Unicamp (VU) 2025;
II. 314 vagas oferecidas pelo Edital ENEM-Unicamp 2025;
III. 325 vagas oferecidas pelo Provão Paulista 2025;
IV. 49 vagas oferecidas pelo Vestibular Indígena (VI) 2025. O Vestibular Indígena terá ainda 81 vagas adicionais, conforme Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação CONSU-A-032/2017;
V. 115 vagas oferecidas pelo Edital de olimpíadas científicas e competições de conhecimento de áreas específicas. Haverá, ainda, 16 vagas adicionais nesse sistema de ingresso, conforme Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação CONSU-A032/2017.
§1º As vagas regulares não preenchidas nos incisos II, III, IV e V serão transferidas para o VU 2025 para que sejam preenchidas as 3340 vagas oferecidas para o ingresso na graduação.
§2º As vagas regulares não preenchidas no VU 2025 poderão ser disponibilizadas para candidatos inscritos no edital Enem-Unicamp e Provão Paulista, nessa ordem.
§3º As 97 vagas adicionais, indicadas nos incisos IV e V, terão preenchimento facultativo e não serão transferidas para o VU 2025, conforme o § 3º do art. 8º e §2º do art. 10 da Deliberação CONSU-A-032/2017.
§4º Na hipótese de cancelamento dos sistemas de ingresso previstos nos incisos II, III, IV e V as vagas regulares serão transferidas para o Vestibular Unicamp e, se for o caso, haverá reserva de vagas e critérios que cumpram as mesmas exigências para atender a Deliberação CONSU-A032/2017, repetidos no §3º do art. 7º da presente Resolução.
§5º No caso de transferência de vagas para o Vestibular Unicamp haverá a publicação de um adendo ao edital, com acréscimo de vagas, sem necessidade de reabertura de inscrições.
Art. 2º A presente Resolução especifica as regras para o VU 2025.
Capítulo II – Objetivo e características do Vestibular Unicamp
Art. 3º O VU 2025 tem por objetivos:
- Classificar e selecionar candidatos(as) adequados(as) ao perfil de estudantes desejado pela Unicamp.
- Verificar o domínio do conhecimento desenvolvido pelos(as) candidatos(as) nas diversas formas de educação do Ensino Médio.
- Avaliar a aptidão e o potencial dos candidatos(as) para o curso superior em que pretendem ingressar.
- Interagir com os sistemas de Ensino Fundamental e Médio e contribuir para o aprimoramento da educação básica.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos estabelecidos, o VU 2025 avaliará os(as) candidatos (as) nos seguintes aspectos:
- Capacidade de se expressar com clareza.
- Capacidade de organizar suas ideias.
- Capacidade de estabelecer relações.
- Capacidade de interpretar dados e fato.
- Capacidade de elaborar hipóteses.
- Domínio dos conteúdos das áreas de conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio.
- Capacidade de relacionar e interpretar informações de caráter interdisciplinar, a partir das áreas de conhecimento presentes no Ensino Médio.
Art. 4º Poderá se inscrever no VU 2025 o(a) candidato(a) que satisfizer a uma das seguintes condições:
- Ser portador(a) de certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente.
- Estar cursando o Ensino Médio ou equivalente.
- Ser portador(a) de diploma de curso superior.
Art. 5º A realização do VU 2025 fica a cargo da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest). À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e os locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao VU 2025.
§1º A divulgação das listas de convocados e da lista de espera será feita de acordo com o calendário publicado no Manual do Ingresso, disponível na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
Capítulo III – Sobre vagas oferecidas e as modalidades de classificação
Art. 6º O ingresso nos Cursos de Graduação por meio do VU 2025 será feito mediante processo classificatório, com aproveitamento dos(as) candidatos(as) até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas as normas da presente Resolução e informadas no Anexo I.
Art. 7º A inscrição para o VU 2025 será única e todos os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente.
- É facultada aos inscritos(as), quando for o caso, a bonificação prevista no Programa de Ação Afirmação e Inclusão Social (PAAIS), especificada nos artigos 9º e 10 desta Resolução.
- É facultada aos inscritos(as), quando for o caso, reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos, conforme art. 12 da Deliberação CONSU-A-032/2017.
- Os(as) candidatos(as) optantes por reserva de vagas (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa.
§1º Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) concorrerão a uma proporção mínima de 15% das vagas regulares em cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas, se houver candidatos(as) de 1ª opção que atendam aos critérios de Nota Mínima de Opção (NMO) do respectivo curso, conforme Tabela apresentada no Anexo III.
§2º A convocação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará o mesmo limite mínimo de 15% para autodeclarados pretos(as) e pardos(as) e, havendo, entre os(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), candidatos(as) habilitados(as) com nota superior à nota mínima de opção (NMO), esses(as) serão convocados(as) adicionalmente até atingir 27,2% do total de vagas. Os(as) demais candidatos(as) serão convocados(as) até que se complete o total de vagas regulares existentes.
§3º Os índices de 25% a 37,2% de reserva de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), previstos no inciso I do art. 12 da Deliberação CONSU-A-032/2017, são obtidos com os índices do §1º deste artigo e com os 10% das vagas regulares, dispostas no Edital ENEM 2025, conforme inciso II art. 12, da Deliberação CONSU-A-032/2017.
§4º Disputarão as vagas pelo programa de reserva de vagas (cotas) apenas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) que expressamente optarem pelo mesmo.
§5º As vagas não preenchidas por reserva para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) serão ocupadas pelos(as) demais candidatos(as) inscritos(as).
Art. 8º Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os(as) estudantes selecionados(as) que concorreram às vagas reservadas aos(às) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como negro(as), de cor preta ou parda.
§1º Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) que optarem pela reserva de vagas (cotas) deverão preencher o campo específico de autodeclaração no formulário de inscrição.
§2º As informações prestadas na autodeclaração serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo esse por qualquer falsidade.
§3º A validação da autodeclaração, apresentada pelos(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étnico-raciais, somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta avaliação, conforme previsto na Resolução GR-74/2020, que institui a Comissão de Averiguação e estabelece procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) selecionados(as) no sistema de cotas étnico-raciais para vagas reservadas a negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) na UNICAMP.
§4º Candidatos(as) com autodeclarações não-validadas pela Comissão de Averiguação serão excluídos(as) do VU 2025 sem a possibilidade de concorrer pela ampla concorrência, exceto nos casos indicados no § 5º deste artigo.
§5º Em cursos em que todos(as) os(as) candidatos(as) tenham sido convocados(as) e ainda existam vagas a serem preenchidas, os(as) candidatos(as) cotistas indeferidos(as) pela Comissão de Averiguação podem ser reconvocados(as) em ampla concorrência.
§6º Candidatos(as) optantes por cotas convocados(as) para vagas da ampla concorrência estão dispensados(as) da avaliação do fenótipo.
§7º Candidatos(as) que se submeteram e foram aprovados(as) em comissões de heteroidentificação na Unicamp a partir de 2020 estão dispensados(as) do procedimento de averiguação.
Art. 9º Os(as) candidatos(as) que tenham cursado o Ensino Fundamental II e/ou o Ensino Médio integralmente em escola pública brasileira poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação especificada na Deliberação CONSU-A-32/2017:
- 40 (quarenta) pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1), de candidatos(as) ao VU 2025 que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública brasileira.
- 20 (vinte) pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1) de candidatos(as) ao VU 2025 que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental II em escolas da rede pública brasileira.
- As notas previstas nos incisos I e II deste artigo podem ser usadas isoladamente ou de forma cumulativa, quando for o caso, para a composição da Nota Final da 1ª fase (NF1).
- Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para a 2ª fase, repete-se a mesma bonificação aplicada na 1ª fase à Nota Padronizada de Redação (NR) e às notas padronizadas das provas que compõem a nota da 2ª fase (NF2).
Art. 10 As formas de realização do ciclo escolar aceitas pelo PAAIS são:
- Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano do EFII) e/ou Ensino Médio regular (1ª à 3ª série do Ensino Médio) cumpridos integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).
- Ensino Médio Supletivo ou EJA nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, cumprido integralmente na rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), desde que o(a) candidato(a) não tenha cursado nenhum período do Ensino Médio em estabelecimentos privados de ensino mesmo como bolsista.
- Conclusão do Ensino Médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que o(a) candidato(a) não tenha cursado nenhum período do Ensino Médio em estabelecimentos privados de ensino mesmo como bolsista.
§1º A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição.
§2º A pontuação a ser adicionada é aquela referida no art. 9º.
§3º Candidatos(as) que tenham cursado algum período do Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio em instituição privada na condição de bolsista não podem ser contemplados(as) com a bonificação do PAAIS no período correspondente.
§4º Não poderão ser contemplados(as) com a pontuação do PAAIS:
- Candidatos(as) que cursaram escolas pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas.
- Candidatos(as) que cursaram o ensino médio em escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC).
- Candidatos(as) que cursaram o ensino fundamental II e/ou ensino médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente.
- Candidatos(as) que cursaram o ensino médio em instituição de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou outras entidades privadas, ainda que na condição de bolsista.
Art. 11 O(a) candidato(a) convocado(a) que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos no artigo 34 estará eliminado(a) do VU 2025 e terá a matrícula na Unicamp negada, não sendo possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes sejam retirados do cômputo da nota.
Parágrafo único. Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos para os(as) candidatos(as) beneficiários(as) do PAAIS não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, a matrícula será cancelada. Caso o(a) estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.
Art. 12 Não poderão se beneficiar do PAAIS ou de reserva de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) candidatos(as) que já tenham concluído curso de graduação ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais).
Parágrafo único. O(a) candidato(a) que não atender ao caput e tenha participado do vestibular terá a matrícula na Unicamp negada ou, se estiver cursando, a matrícula será cancelada em qualquer momento do curso.
Capítulo IV – Inscrição
Art. 13 O período para inscrições no VU 2025 será de 01 a 30 de agosto de 2024. A inscrição será feita exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) e recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por meio de boleto bancário emitido ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição.
§1º O prazo para o pagamento do boleto bancário será até o dia 10 de setembro de 2024.
§2º As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§3º Os(as) candidatos(as) isentos(as) da Taxa de Inscrição serão dispensados(as) do recolhimento dessa taxa.
§4º O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo(a) candidato(a) na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest.
§5º Somente é possível realizar uma inscrição por CPF, tanto para candidatos(as) pagantes da Taxa de Inscrição, como para candidatos(as) isentos(as) do pagamento da Taxa de Inscrição. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Nesse caso, será considerado válido apenas o último formulário de alteração preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Ingresso.
§6º Candidatos(as) de nacionalidade brasileira e candidatos(as) estrangeiros(as), portadores(as) de Carteira de Registro Nacional Migratório deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do(a) candidato(a), não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.
§7º O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento de identificação com fotografia indicado no Formulário de Inscrição, quando da realização das provas de 1ª e 2ª fases, bem como das provas de Habilidades Específicas.
§8º Durante a realização das provas da 2ª fase, será adotado o procedimento de identificação civil dos(as) candidatos(as), mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, impressões digitais e/ou identificação facial.
§9º Os documentos de identificação coletados pela Comvest são protegidos pela Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e poderão ser utilizados nos procedimentos exigidos para a matrícula.
§10 O(a) candidato(a) que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento do parágrafo 7º deste artigo deverá assinar uma declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa a esse procedimento acarretará a anulação da prova e, portanto, a eliminação do(a) candidato(a) do VU 2025. §11 O(a) candidato(a) que participar do PAAIS Ensino Médio e/ou das reservas de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) de escola pública terá a possibilidade de optar pela inscrição automática para as vagas do Edital ENEM-Unicamp, referidas no inciso II do Artigo 1º, na área de inscrição do VU 2025, sendo desnecessária nova inscrição no Edital ENEM-Unicamp.
§11 O(a) candidato(a) que participar do PAAIS Ensino Médio e/ou das reservas de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) de escola pública terá a possibilidade de optar pela inscrição automática para as vagas do Edital ENEM-Unicamp, referidas no inciso II do Artigo 1º, na área de inscrição do VU 2025, sendo desnecessária nova inscrição no Edital ENEM-Unicamp.
§12 Os(as) candidatos(as) treineiros(as) somente poderão inscrever-se em um dos 3 (três) cursos: Treineiros(as) de Ciências Humanas/Artes; Treineiros(as) de Ciências Exatas/Tecnológicas e Treineiros(as) de Ciências Biológicas/Saúde.
§13 Os(as) candidatos(as) treineiros(as) devem indicar na inscrição do VU 2025 a opção por cotas e/ou participação no PAAIS, conforme regras do art. 9º, ainda que não possam concorrer efetivamente às vagas.
§14 As colocações eventualmente ocupadas pelo(as) treineiros(as) não serão contabilizadas para fins de preenchimento de vagas previstas no VU 2025 para candidatos efetivos.
Art. 14 Os(as) candidatos(as) com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos para realizar as provas do VU 2025 devem informar suas necessidades no Formulário de Inscrição. A documentação necessária para a solicitação e as formas de atendimento estão descritas no Anexo VI.
Art. 15 A Taxa de Inscrição para o VU 2024 será de R$ 210,00 (cento e noventa e dois reais).
§1º Não será aceito pedido de devolução do valor da Taxa de Inscrição, ainda que tenha sido pago em valor superior ou em duplicidade.
§2º No período compreendido entre 9 horas do dia 05 de agosto e 17 horas do dia 07 de agosto de 2024, a Comvest receberá solicitações de redução parcial da Taxa de Inscrição do VU 2025, prevista no caput, no valor de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. Os requisitos, a documentação necessária e as demais orientações estão descritas no Anexo VII.
§3º Os(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção da Taxa de Inscrição no Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Ingresso Unicamp 2025 não estão automaticamente inscritos(as) no VU 2025 e devem fazer a inscrição na página da Comvest no período estipulado no artigo 13.
Capítulo V – Sobre as provas, notas e convocações
Art. 16 O VU 2025 será realizado em duas fases. Além dessas duas fases, haverá provas de Habilidades Específicas para os seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Cursos de Música.
§1º A 1ª fase do VU 2025 será realizada no dia 20 de outubro de 2024. A 2ª fase do VU 2025 será realizada nos dias 01 e 02 de dezembro de 2024.
§2º As provas de Habilidades Específicas para os cursos de Música serão realizadas de forma virtual antes da 1ª fase do VU 2025. Os arquivos digitais deverão ser enviados para a página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br) entre os dias 20 a 30 de setembro de 2024. As informações detalhadas estão disponíveis nos Anexos II, Manual do Ingresso e na página da Comvest.
§3º As provas de Habilidades Específicas, exceto para os cursos de Música, serão realizadas de 11 a 13 de dezembro de 2024. Os locais e os horários das provas serão divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§4º Candidatos(as) treineiros(as) não participarão das provas de Habilidades Específicas.
Art. 17 No ato da inscrição ao VU 2025, o(a) candidato(a) deve optar pelo curso em que deseja inscrever-se em 1ª opção.
§1º É facultada ao(à) candidato(a) a inscrição em cursos em 2ª opção, dentre os cursos que estejam agrupados dentro da respectiva área de conhecimento, a saber, Ciências Biológicas/Saúde; Ciências Exatas/Tecnológicas e Ciências Humanas/Artes.
§2º O Anexo V indica os cursos de graduação dentro de cada área e que são elegíveis como 1ª e 2ª opção, quando possível.
§3º Não podem ser escolhidos em 2ª opção os cursos que exigem provas de Habilidades Específicas, listados no art. 16.
§4º Para o curso de Música a indicação de vagas e os critérios para remanejamento estão descritos no Anexo IV.
Art. 18 Os programas das provas do VU 2025, que servem de base para as questões das provas de 1ª e de 2ª fases, constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 19 A 1ª fase será constituída de uma única prova de Conhecimentos Gerais composta por 72 (setenta e duas) questões objetivas sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio, incluindo questões interdisciplinares.
§1º O(a) candidato(a) terá no máximo 5 (cinco) horas e no mínimo 2 duas horas para a realização da prova da 1ª fase. Poderá ser concedido tempo adicional aos(às) candidatos(as) nos casos previstos no art. 14.
§2º Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 1 (um) ponto. A nota da prova da 1ª fase (N) será a nota da prova de Conhecimentos Gerais.
§3º Serão eliminados(as) do VU 2025 os(as) candidatos(as) ausentes, os que obtiverem nota 0 (zero) na prova da 1ª fase e aqueles(as) que obtenham pontuação exclusivamente por força da anulação de questões prevista no art. 27.
§4º A todo(a) candidato(a) presente será atribuída uma nota padronizada da 1ª fase (NPF1). A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão das notas brutas. A NPF1 do(a) candidato(a) é dada por: NPF1 = 500 + (N M) x 100/DP,
em que:
I. N é a nota definida no § 2º;
II. M é a média de N dos(as) candidatos(as) presentes na 1ª fase, excluídas as notas iguais a 0 (zero), e M será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5;
III. DP é o desvio padrão de N dos(as) candidatos(as) presentes na 1ª fase, excluídas as notas iguais a 0 (zero), e DP será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5;
IV. A Nota Padronizada da 1ª fase (NPF1) será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.
§5º Ao(à) candidato(a) que tiver todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música, será atribuída uma Nota Padronizada da Música (NPM). A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NPM do(a) candidato(a) é dada por: NPM = 500 + (NM MM) x 100 / DPM, em que:
I. NM é a nota da prova de Habilidades Específicas de Música;
II. MM é a média de NM entre todos os(as) candidatos(as) que tiveram todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música excluídas as notas iguais a zero, e MM será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5;
III. DPM é o desvio padrão de NM entre todos os(as) candidatos(as) que tiveram todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música, e DPM será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5;
IV. A nota padronizada da prova de Habilidades Específicas de Música (NPM) será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.
Art. 20 A Nota Final da 1ª fase (NF1) será calculada da seguinte maneira:
I. A NF1 será a Nota Padronizada da Prova da 1ª fase (NPF1), calculada segundo o § 4º do art. 19, exceto para os(as) candidatos(as) aos cursos de Música;
II. Para os(as) candidatos(as) aos cursos de Música, a NF1 será a média aritmética da NPF1, calculada segundo o § 4º do art. 19, e da NPM, calculada segundo o § 5º do art. 19;
III. Aos participantes do PAAIS, será acrescida a pontuação conforme art. 9º.
Art. 21 A convocação dos(as) candidatos(as) para a 2ª fase será realizada por curso, em ordem decrescente de NF1. Em cada curso, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) que optaram pelo curso em primeira opção e obtiveram 550 (quinhentos e cinquenta) ou mais pontos na nota final da 1ª fase, NF1 calculada segundo o art. 20.
§1º O número de convocados(as) para a 2ª fase, para os cursos cuja relação candidato(a)/vaga seja menor do que 100 (cem), será limitado ao máximo de 6 (seis) vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato(a)/vaga seja superior ou igual a 100 (cem) e menor que 200 (duzentos), o limite será o de 8 (oito) vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato(a)/vaga seja superior ou igual a 200 (duzentos), o limite será o de 10 (dez) vezes o número de vagas do curso, segundo o Anexo I, entre candidatos(as) que optaram pelo curso em primeira opção.
§ 2º O número mínimo de convocados(as) para a 2ª fase, em cada curso, será de 4 (quatro) vezes o número de vagas do curso. Quando esse número não for atingido aplicando-se o critério do caput, serão convocados(as) candidatos(as) que optaram pelo curso em 1ª opção, em ordem decrescente de NFI, desde que cumprido o disposto no § 3º do art. 19, até esse número ser atingido.
§3º O número de treineiros convocados para a 2ª fase será limitado ao máximo de 5 (cinco) vezes o número de vagas do curso, desde que tenham desempenho mínimo de 18 pontos na prova da 1ª fase, que equivalem a 25% do total da nota da prova.
§4º As vagas atribuídas aos treineiros não correspondem a um curso de graduação e, portanto, não asseguram o direito à matrícula na Unicamp.
§5º Ocorrendo empate na última colocação, em qualquer situação, serão convocados(as) para a 2ª fase todos os(as) candidatos(as) nessa condição.
Art. 22 Os critérios de convocação para a 2ª fase descritos no art. 21 serão aplicados igualmente entre os(as) optantes e não optantes por reserva de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as).
Art. 23 A 2ª fase será constituída de provas com questões dissertativas, distribuídas em dois dias, sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio, como estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na Proposta Curricular do Estado de São Paulo, seguindo os programas constantes do Anexo II a esta Resolução.
§1º As provas da 2ª fase terão uma parte comum para todos os(as) candidatos(as) e uma parte diversificada, de acordo com a área de conhecimento do curso escolhido em 1ª opção (Ciências Biológicas/Saúde; Ciências Exatas/Tecnológicas; Ciências Humanas/Artes).
§2º Cada questão dissertativa valerá 4 (quatro) pontos, cada uma contendo 2 (dois) itens, valendo 2 (dois) pontos cada item.
§3º As provas da 2ª fase serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos, obedecendo à seguinte distribuição:
- Primeiro dia: provas comuns a todos os(as) candidatos(as).
- Prova de Redação (composta por duas propostas de textos para que o(a) candidato(a) eleja e execute apenas uma proposta).
- Prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, com 6 (seis) questões.
- Prova Interdisciplinar: com 2 (duas) questões interdisciplinares em língua inglesa e 2 (duas) questões interdisciplinares de Ciências da Natureza.
- Segundo dia: provas comuns a todos(as) os(as) candidatos(as).
- Prova de Matemática: com 6 (seis) questões para os cursos das áreas de Ciências Exatas/Tecnológicas; 4 (quatro) questões para os cursos das áreas de Ciências Biológicas/Saúde e 4 (quatro) questões para os cursos das áreas de Ciências Humanas/Artes.
- b) Prova Interdisciplinar: com 2 (duas) questões interdisciplinares de Ciências Humanas.
- Segundo dia: provas de conhecimentos específicos (PCE), por área de conhecimento conforme a opção de curso.
- Candidatos(as) da área de Ciências Biológicas/Saúde: prova de Biologia, com 8 (oito) questões, e prova de Química, com 6 (seis) questões.
- Candidatos(as) da área de Ciências Exatas/Tecnológicas: prova de Física, com 6 (seis) questões, e prova de Química, com 6 (seis) questões.
- Candidatos(as) da área de Ciências Humanas/Artes: prova de Geografia, com 6 (seis) questões, prova de História, com 6 (seis) questões, prova de Filosofia, com 1 (uma) questão, e prova de Sociologia, com 1 (uma) questão.
§4º O(a) candidato(a) terá no máximo 5 (cinco) horas e no mínimo 2 (duas) horas para a realização das provas estabelecidas para cada dia. Poderá ser concedido tempo adicional aos(às) candidatos(as) nos casos previstos no art. 14.
§5º A ausência ou a obtenção de nota 0 (zero) em qualquer uma das provas, exceto nas provas de Habilidades Específicas, eliminará o(a) candidato(a) do VU 2025.
§6º Para a composição das notas, considera-se a realização das seguintes provas:
- 4 (quatro) provas comuns a todos os(as) candidatos(as): prova de Redação; prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa; prova de Matemática; prova Interdisciplinar (Inglês, Ciências Humanas e Ciências da Natureza).
- Provas de conhecimentos específicos, conforme a área do curso de opção:
- Provas de Biologia e de Química (para Ciências Biológicas/Saúde).
- Provas de Física e de Química (para Exatas/Tecnológicas).
- Provas de Geografia, História, Filosofia e Sociologia (para Humanas/Artes).
- Provas de Geografia, História, Filosofia e Sociologia (para Humanas/Artes).
- Prova de Habilidades Específicas, para os cursos que a exigem.
§7º Para fins de cálculo de nota, a prova de História inclui a prova de Filosofia e a prova de Geografia inclui a prova de Sociologia.
Art. 24 As provas de Habilidades Específicas valem, no máximo, 48 (quarenta e oito) pontos. O formato da prova e os critérios de avaliação das provas de Habilidades Específicas de cada curso estão detalhados no Anexo II e Manual do Ingresso.
§1º O(a) candidato(a) que não realizar ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das etapas das provas de Habilidades Específicas no VU 2025 será eliminado(a) do curso de primeira opção e continuará concorrendo somente em sua segunda opção, caso ela exista.
§2º Serão divulgadas as notas parciais obtidas pelos(as) candidatos(as) nas várias etapas das provas nos cursos que exigem provas de Habilidades Específicas.
§3º Para os(as) candidatos(as) aos cursos de Música a NHE é igual a NPM definida no §5º do art. 19.
Art. 25 Para o cálculo da nota final do(a) candidato(a) e de sua classificação, as notas das provas da 2ª fase, incluindo a prova de Redação e de Habilidades Específicas, quando houver, serão padronizadas da seguinte maneira:
- Ao(à) candidato(a) será atribuída uma nota padronizada (NP) em cada prova. A padronização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NP do(a) candidato(a) em cada prova será dada por:
NP = 500 + (N – M) x 100/DP,
em que:
- N é a nota bruta obtida pelo(a) candidato(a) na prova.
- M é a média da prova entre todos(as) os(as) candidatos(as) que a fizeram e obtiveram nota maior do que 0 (zero). M será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5.
- DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova entre todos(as) os(as) candidatos(as) que a fizeram e obtiveram nota maior do que 0 (zero). DP será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5.
- A nota padronizada NP será arredondada uma casa decimal com precisão de 0,1.
- A nota padronizada da 1ª fase será calculada segundo o art. 19.
- À nota dos(as) participantes do PAAIS será acrescida a pontuação conforme o art. 9º.
- Ao(à) candidato(a) será atribuída uma Nota Padronizada de Opção (NPO), para cada opção de curso escolhido, que definirá a classificação do(a) candidato(a) em suas opções, segundo o Anexo III. A NPO será dada por:
NPO = 0,15 NF1 + 0,20 NR + 0,65 NF2,
em que NF1 é a Nota Final da 1ª fase conforme art. 20, NR é a nota padronizada da prova de Redação e NF2 é a nota das questões da 2ª fase dada pela média ponderada das provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, Interdisciplinar, Provas de Conhecimentos Específicos (2 provas de acordo com a área do curso escolhido) e Habilidades Específicas. A NPO será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1. Assim, a NF2 é dada por:
em que NLPL, NMAT, NINT, NPCE1, NPCE2, e NHE são as notas padronizadas nas provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, Interdisciplinar, Provas de Conhecimentos Específicos 1 e 2, e Habilidades Específicas, respectivamente, enquanto PLPL, PMAT, PINT, PPCE1, PPCE2, são os respectivos pesos, conforme a tabela do Anexo III; para os cursos que exigem a prova de Habilidades Específicas, PHE = 3 e para os demais PHE = 0. A nota padronizada NF2 será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.
Art. 26 Para cada curso, até duas provas são consideradas prioritárias. A cada prova prioritária é atribuída a Nota Mínima de Opção (NMO), que é utilizada, conforme o Anexo III, para classificação e convocação dos(as) candidatos(as) em cada opção. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os pesos das provas, as provas prioritárias e as NMOs consideradas no VU 2024, de acordo com o Anexo III.
Art. 27 Em caso de anulação de alguma questão ou parte de provas, por qualquer que seja a razão, será atribuída a pontuação máxima ao que foi anulado, com os seguintes valores:
- Na prova da 1ª fase, cada questão vale 1 (um) ponto.
- A prova de Redação vale, no máximo, 12 (doze) pontos.
- Nas provas da 2ª fase, cada questão vale, no máximo, 4 (quatro) pontos.
Art. 28 Não será concedida vista ou revisão de provas. Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à Comvest por remetente identificado, apresentadas por correio eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias após a realização de cada prova, serão analisadas pelas Bancas Elaboradoras, desde que devidamente embasadas. O resultado do recurso/impugnação será comunicado exclusivamente ao(à) interessado(a), através de correio eletrônico.
Art. 29 A guarda da documentação e das provas dos candidatos ao VU 2025 dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses a contar da data da última chamada para matrícula. Para efeito de guarda da prova da 1ª fase, consideram-se exclusivamente as folhas de respostas nas quais os(as) candidatos(as) preenchem a alternativa escolhida (ficha de correção com leitura ótica). Os cadernos de questões serão eliminados imediatamente após a aplicação da prova.
Capítulo VI – Matrículas
Art. 30 Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por meio de chamadas para matrícula online, de acordo com o calendário estabelecido pela Comvest, obedecendo-se o número de vagas oferecidas no VU 2025, por curso e por modalidade de inscrição (ampla concorrência, incluindo- se os convocados pelo PAAIS, e as reservas de vagas para pretos(as) e pardos(as)).
§1º Durante o período de chamadas e matrículas online, os(as) candidatos(as) poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.
§2º O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do(a) candidato(a) à vaga para a qual havia sido convocado(a), permitindo que a Comvest convoque outros(as) candidatos(as) para essa vaga.
Art. 31 Ocorrerão chamadas de convocados(as) para matrícula, declaração de interesse por vagas e lista de espera em datas, procedimentos e formatos estabelecidos no Manual do Ingresso. Será respeitada a reserva de vaga (cotas) indicada no § 1º do art. 7º desta Resolução.
§1º O(a) candidato(a) que não manifestar interesse na vaga não será convocado(a) para matrícula.
§2º É de exclusiva responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar as convocações, periodicamente, no site da Comvest, www.comvest.unicamp.br, e em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição, inclusive de eventuais chamadas extras, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula.
§3º Para agilizar a efetiva convocação de candidatos(as) interessados(as) nas vagas da Unicamp, a Comvest poderá fazer contato por canais oficiais de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, whatsapp e similares) orientando sobre procedimentos de matrícula.
§4º A qualquer momento, após a terceira chamada, os(as) candidatos(as) poderão manifestar desistência de interesse por vagas futuras após contato realizado pela Comvest e seus canais oficiais de comunicação, além da área do inscrito.
§5º Apenas o(a) próprio(a) candidato(a) pode apresentar pedido de desistência e deverá ser formalizada utilizando o mesmo e-mail registrado na área do inscrito.
Art. 32 Em todas as chamadas, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) e convocados(as) segundo os seguintes critérios:
- Em cada curso, serão convocados(as) por ordem decrescente de NPO os(as) candidatos(as) que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram notas padronizadas nas disciplinas prioritárias superiores ou iguais às NMOs estabelecidas no art. 26 e cumprido o especificado no art. 7º.
- Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão convocados(as) por ordem decrescente de NPO todos(as) os(as) candidatos(as) que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção e das notas nas disciplinas prioritárias do curso.
- Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I e II para um curso, serão convocados(as) candidatos(as) que optaram por cursos afins que não foram convocados(as) para os cursos de suas opções, em ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver disponível, independentemente das opções originais dos(as) candidatos(as). Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da Comvest.
§1º Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação e convocação. Os(as) candidatos(as) em 1ª opção aos cursos dos seguintes grupos, que solicitarem outro curso do grupo como 2ª opção, serão classificados(as) de acordo com o critério I para o conjunto das suas opções, tendo o desempenho do(a) candidato(a) precedência sobre a ordem das opções.
- Engenharia Elétrica (Integral) e Engenharia Elétrica (Noturno).
- Engenharia Química (Integral) e Engenharia Química (Noturno).
- Engenharia de Manufatura (Integral) e Engenharia de Produção (Integral).
- Geografia (Integral) e Geografia (Noturno).
- Educação Física (Integral); Educação Física (Noturno) e Ciências do Esporte (Integral).
- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno) e Sistemas de Informação (Integral).
Art. 33 Ocorrendo empate na última colocação de algum curso, o critério de desempate é a NP das provas das disciplinas prioritárias do curso, na ordem em que são apresentadas no Anexo III para cada curso. Persistindo o empate, prevalecerão as notas padronizadas das provas na ordem em que são apresentadas no § 3º do art. 23.
Art. 34 A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).
- Para todos(as) os(as) candidatos(as):
- Foto digital modelo 3×4;
- Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente.
- Para optantes pelo PAAIS- Ensino Fundamental II:
Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o Ensino Fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano).
- Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).
- Para optantes pelo PAAIS – Ensino Médio:
Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o Ensino Médio (do 1º ao 3º ano).
- Histórico Escolar Completo do Ensino Médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).
- Para optantes pelo PAAIS Ensino Fundamental II e Ensino Médio:
Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o Ensino Fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano) e o Ensino Médio (do 1º ao 3º ano).
- Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).
- Histórico Escolar Completo do Ensino Médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).
- Para optantes pelo PAAIS com uso de exames de certificação:
- Para quem possui Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016);
- Certificado de conclusão do ENCCEJA.
- Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidade presencial, semipresencial ou a distância.
- Para os(as) candidatos(as) do curso de Medicina é exigida cópia da carteira de vacinação atualizada.
§1º São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016); Certificado de conclusão do ENCCEJA; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
§2º O(a) candidato(a) que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido pela Diretoria de Ensino da Jurisdição do endereço domiciliar do(a) interessado(a) ou pela Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.
§3º Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do(a) candidato(a), a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.
Art. 35 O(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá realizar o procedimento de Confirmação de Matrícula, de forma presencial, na secretaria de curso nas datas estabelecidas em calendário divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br). O(a) aluno(a) que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento na forma e nos prazos definidos terá sua matrícula cancelada.
Art. 36 Uma vez regularmente matriculado(a), e no prazo de até 30 dias, o(a) aluno(a) deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, fazer o upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:
- Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros), CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (para estrangeiros residentes no Brasil).
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável.
- Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos.
- Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou pelo Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
§1º O(a) aluno(a) menor de 18 anos deve carregar os documentos mencionados nos incisos IV e V do artigo anterior tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.
§2º A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.
Art. 37 A qualquer momento, os(as) alunos(as) poderão ser convocados pela Diretoria Acadêmica (DAC) a apresentarem a documentação original constante nos arts. 35 e 36 para conferência, sob pena das seguintes consequências:
- Caso não apresente a documentação exigida ou se comprove que os documentos comprobatórios exigidos no caput dos arts. 34 e 35 não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, o(a) candidato(a) terá a matrícula na Unicamp negada.
- Caso não apresente a documentação exigida ou se comprove em qualquer momento após a matrícula efetuada que os documentos comprobatórios exigidos no caput dos arts. 34 e 36 não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, a matrícula do(a) aluno(a) será cancelada.
- Caso não apresente a documentação exigida ou se comprove em qualquer momento após a matrícula efetuada que os documentos comprobatórios exigidos no caput dos arts. 34 e 36 não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução e o(a) aluno(a) tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.
Art. 38 O(a) aluno(a) que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:
- Histórico Escolar completo contendo data de nascimento, RG, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas.
- Programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem.
- Comprovante de autorização de funcionamento ou reconhecimento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira.
Parágrafo único. Os procedimentos para solicitação de Aproveitamento de Estudos estão contidos no site da DAC (https://www.dac.unicamp.br/portal/).
Art. 39 O(a) candidato(a) convocado(a) para a sua 2ª opção, em qualquer chamada do VU 2025, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:
- Realizar a matrícula a que foi convocado(a), em dia e horário conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em primeira opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula do VU 2025. Esse interesse será indicado no ato da matrícula. Após matriculado, o(a) aluno(a) poderá também desistir da matrícula na 2ª opção e continuar concorrendo para a 1ª opção.
- Realizar a matrícula a que foi convocado(a), em dia e horário conforme divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua primeira opção, que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula do VU 2025. Essa desistência será indicada no ato da matrícula.
- Não realizar a matrícula a que foi convocado(a), perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de segunda opção. O(a) candidato(a) continuará, conforme as disposições e normas desta Resolução, a concorrer por uma vaga ao curso de primeira opção.
Parágrafo único. Qualquer uma das situações previstas neste artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.
Art. 40 A matrícula só poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados no Manual do Ingresso e divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§1º O(a) candidato(a) que não realizar o upload da documentação exigida no art. 34 terá sua matrícula cancelada, perderá o direito à vaga, sendo substituído(a) pelo(a) próximo(a) candidato(a) da listagem, respeitada a ordem e modalidades de classificação.
§2º Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.
Art. 41 Constatadas desistências após a matrícula da 1ª chamada, novas listas de convocados(as) serão publicadas na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), seguindo-se a ordem de classificação estabelecida conforme o art. 26, nas datas constantes do Manual do Ingresso e divulgadas na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
Capítulo VII – Sobre as prioridades nos sistemas de ingresso Unicamp
Art. 42 O(a) candidato(a) que participar de mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação CONSU-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Edital ENEM-Unicamp, Vestibular Indígena, Edital “Vagas Olímpicas”) será excluído(a), automaticamente, das vagas em outros sistemas quando efetivar a sua matrícula no sistema no qual foi convocado(a).
Art. 43 Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) no mesmo curso, na mesma chamada, no VU 2025 e em outros sistemas de ingresso, a vaga a ser preenchida será a do VU 2025, permitindo que sejam convocados(as) outros(as) candidatos(as) pelos demais sistemas.
Art. 44 Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) em cursos diferentes, na mesma chamada, no VU 2025 e em outro(s) sistema(s) de ingresso, será considerada como opção a matrícula que ele(a) tenha efetivado primeiro, como gesto de sua deliberada escolha.
Art. 45 Caso um(a) candidato(a) inscrito(a) no mesmo curso seja convocado(a) em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado(a), seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.
Capítulo VIII – Disposições gerais
Art. 46 É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.
Art. 47 O(a) aluno(a) já matriculado(a) em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no VU 2025, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no VU 2025.
Art. 48 Os resultados do VU 2025 são válidos para a matrícula no primeiro período letivo imediatamente subsequente à sua realização.
Art. 49 Não será permitida a permuta de vagas entre candidatos(as) classificados(as) no VU 2025 ou outros sistemas de ingresso à Unicamp.
Art. 50 Será eliminado(a) do VU 2025 o(a) candidato(a) que desrespeitar as normas desta Resolução e demais instruções de realização das provas contidas no Manual do Ingresso e na folha de rosto do caderno de questões das provas de 1ª e 2ª fases.
Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes desta Resolução e do Manual do Ingresso.
Art. 51 O(a) candidato(a) convocado(a) e regularmente matriculado(a) será submetido(a) a identificação civil, em datas e horários a serem definidos pela Comvest. O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento nos prazos e na forma definidos pela Comvest terá sua matrícula cancelada.
Art. 52 Será eliminado(a) do VU 2025 e terá sua matrícula na Unicamp cancelada, caso já efetuada, o(a) candidato(a) que recorrer a qualquer forma de fraude, independentemente do momento em que for constatada a fraude.
§1º O(a) candidato(a) que usar meios ilícitos na realização da prova ou que atentar contra a disciplina e a ordem dos trabalhos na sala de prova será desclassificado(a) do VU 2025.
§2º A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 53 Na impossibilidade da Comvest realizar prova em alguma localidade por motivos alheios à sua vontade não haverá reaplicação do exame e/ou cancelamento do VU 2025, sendo permitido ao(à) candidato(a) escolher outra localidade, com indicação da mesma pela Comvest, às suas expensas ou, alternativamente sua desclassificação do processo seletivo e, em caso de pagamento, devolução integral do valor da Taxa de Inscrição aos(às) inscritos(as) em até 10 dias úteis.
Art. 54 Fica assegurado aos(às) candidatos(as) cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão do seu nome social no ato de inscrição ou a qualquer momento após seu ingresso na Unicamp, de acordo com o estabelecidona Resolução GR-005/2020, de 13/01/2020.
Art. 55 Os casos omissos nesta Resolução e no Manual do Ingresso serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor e Diretora Adjunta da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 56 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles
Reitor em exercício
Como estudar para passar na Unicamp 2025?
A Unicamp possui um dos vestibulares mais concorridos do Brasil. Ou seja, para garantir a aprovação é necessário focar nos estudos e apostar em um material de qualidade. Para te ajudar, o Estratégia Vestibulares oferece diariamente aulas gratuitas no YouTube sobre todas as matérias que caem no Vestibular!
Além disso, para aqueles que querem investir nos estudos, a plataforma também oferece um curso preparatório exclusivo sobre a Unicamp 2025, com professores especialistas na prova e com diversos benefícios. Dá só uma olhada: