Para realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o candidato deve apresentar alguns itens indispensáveis, como documento de identificação com foto. Neste artigo, você confere quais documentos são válidos para os dias de prova!
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Quais documentos são aceitos como documento de identificação?
Ao entrar na sala para realização do Enem, o candidato deve apresentar um documento de identificação com foto. Para isso, são aceitos os seguintes documentos para o Enem:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Dispensa de Incorporação;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pela Polícia Federal;
- Certificado de Reservista;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; e
- Passaporte.
Atenção: nesta edição, o Inep também incluiu os documentos digitais e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital e RG Digital como documentos válidos para identificação do participante no dia da aplicação do exame, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Atenção: capturas de telas não serão aceitas.
Perdi meu documento. E agora?
Em caso de roubo, furto, perda ou extravio do documento, o candidato deve realizar o Boletim de Ocorrência, feito no máximo 90 dias antes do primeiro dia de prova, e apresentá-lo nos dias de prova. Nestes casos, será feito uma outra forma de identificação, com coleta de dados e assinatura de formulário específico.
O que levar no dia da prova?
Para a prova do Enem 2023, que acontece nos dia 05 e 12 de novembro, os candidatos devem apresentar obrigatoriamente os seguintes itens:
- Documento de identificação com foto;
- Caneta esferográfica preta;
- Máscara (nas cidades e estados em que o uso de máscara for obrigatório); e
- Cartão de inscrição (não é obrigatório).
Além disso, outros itens são permitidos, como: Garrafa d’água, álcool em gel e lanche, desde que dentro das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
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