A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09), o PL 5384/2020, que atualiza a Lei de Cotas de 2012 (Lei nº 12.711). No texto da Lei original, é prevista sua revisão a cada dez anos, entretanto, os parlamentares resolveram adiar o procedimento por conta da eleição federal em 2022.
As mudanças aprovadas pelos deputados federais, que seguem agora para o Senado, vão da inclusão de quilombolas entre os grupos beneficiados pelas cotas, até a implementação da política de inclusão na pós-graduação.
Na redes sociais, o Ministro da Educação, Camilo Santana, elogiou o novo texto da Lei: “A aprovação do PL 5384/2020 na Câmara dos Deputados é a vitória da diversidade e da equidade na educação”, afirmou.
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Como funciona a Lei de Cotas atualmente?
A Lei de Cotas, sancionada em 2012, estabelece que todas as universidades e institutos federais reservem, obrigatoriamente, 50% das vagas de cada curso para pessoas que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas.
Sendo assim, 25% dessas vagas serão para pessoas que além de terem cursado todo o Ensino Médio em escola pública, possuam renda per capta de até 1,5 salário mínimo. Os outros 25% são para formados em escola pública que possuem renda per capita de mais de 1,5 salário mínimo.
A distribuição dessa reserva também deve ser feita entre candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PCDs). A divisão deve ser proporcional ao perfil dos habitantes da região em que a instituição está localizada, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quais são as mudanças aprovadas na Câmara?
Confira o que o texto do PL 5384/2020, aprovado pela Câmara, pode alterar na Lei atual:
- Inclusão de quilombolas
A legislação atual reserva vagas para pretos e pardos, mas não para quilombolas. Com a atualização, essa população também terá acesso à política de inclusão e vagas preenchidas de acordo com dados do Censo por região.
- Auxílio estudantil
Se sancionadas, as mudanças preveem que os estudantes cotistas terão prioridade no recebimento de auxílios estudantis disponibilizados pelas instituições de ensino.
- Concorrência:
Inicialmente, os candidatos irão concorrer às vagas de ampla concorrências, junto a todos os participantes do vestibular. Se não alcançarem as notas necessárias para ingresso nesta modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
- Critério socioeconômico
Reduz a renda familiar per capta de estudantes que têm direito às vagas reservadas de 1,5 salário mínimo, para apenas 1 salário mínimo.
- Vagas remanescentes
Em caso de não preenchimento das vagas reservadas nas subcotas (que leva em conta os critérios de renda, etnia e deficiência), a prioridade é que as oportunidades sejam remanejadas para outros grupos de subcotas, e só depois disponibilizados para egressos de escolas publicas, no geral.
- Avaliação da Lei
A Lei de Cotas será avaliada a cada 10 anos, a partir dessa alteração, e não revisada, como o texto atual exige. Além disso, o Ministério da Educação (MEC) deverá divulgar, anualmente, um relatório sobre a política de inclusão, que informe dados de acesso, permanência e inclusão dos estudantes beneficiados.
- Proporção de vagas
Após três anos da divulgação dos dados do Censo (que é realizado em um intervalo de dez anos), o Poder Executivo deverá apresentar uma metodologia para atualizar, anualmente, a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência de cada estado.
Isso porque, a distribuição de vagas se dá proporcionalmente por região, de acordo com o perfil de estudantes que se enquadram nas subcotas.
- Cotas na pós-graduação
A alteração na Lei exige que as instituições federais implementem políticas de inclusão de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.
Quando as mudanças entram em vigor?
Uma vez aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei precisa também ser avaliado e aceito pelo Senado Federal para seguir para a sanção do Presidente da República e ser aprovado para entrar em funcionamento ou vetado.
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