Edital Sisu 2025 na íntegra: datas, inscrições, vagas, resultado e mais
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Edital Sisu 2025 na íntegra: datas, inscrições, vagas, resultado e mais

Veja o edital do Sisu 2025 na íntegra e veja as datas e as informações mais importantes sobre um dos maiores seletivos do Brasil

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira, 26 de dezembro, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025, que seleciona estudantes para universidades federais a partir da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.

As inscrições dessa edição começam no dia 17 de janeiro e o resultado será publicado no dia 26 do mesmo mês. Confira abaixo as informações mais importantes sobre a seleção e o edital do Sisu 2025:

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Quais são os pré-requisitos para participar do Sisu 2025?

De acordo com o edital oficial, poderá participar do Sisu 2025 o candidato que tiver realizado o Enem 2024, não tenha zerado a nota da redação e não tenha participado como treineiro.

Quando começam as inscrições do Sisu 2025?

As inscrições do Sisu 2025 começam no dia 17 e vão até às 23h59 de 21 de janeiro de 2025. A inscrição deve ser feita no site do Acesso Único, de forma gratuita.

Tanto os candidatos que pretendem ingressar no primeiro semestre quanto aqueles que almejam vagas no segundo semestre do ano, deverão realizar a inscrição na edição única.

Quando sai o resultado do Sisu 2025?

A primeira chamada, e única, do Sisu será divulgada no dia 26 de janeiro de 2025.

O prazo para participar da lista de espera do Sisu 2025 é do dia 26 de janeiro até às 23h59 de 31 de janeiro de 2025. E o resultado da lista de espera é divulgado diretamente por cada instituição.

Calendário do Sisu 2025

Veja abaixo as datas mais importantes dessa edição do Sisu:

  • Divulgação do edital: 26/12/2024;
  • Período de inscrição: 17 a 21/01/2025;
  • Resultado da lista única: 26/01/2025;
  • Período para participar da lista de espera: 26 a 31/01/2025.

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Edital Sisu 2025

Confira abaixo o edital do Sisu 2025 na íntegra:

EDITAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SISU
PROCESSO SELETIVO – EDIÇÃO DE 2025

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normava MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relavos ao processo selevo do Sistema de Seleção Unicada – Sisu referente à edição de 2025.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para parcipação no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual cará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 17 de janeiro de 2025 até as 23 horas e 59 minutos de 21 de janeiro de 2025, observado o horário ocial de Brasília-DF.

1.2. No ano de 2025, o processo selevo do Sisu será constuído de 1 (uma) única etapa de inscrições de CANDIDATOS às vagas ofertadas pelas instuições parcipantes.

1.2.1. Na edição do processo selevo do Sisu de 2025 serão ofertadas vagas de cursos cujo início das aulas ocorrerá no primeiro e no segundo semestre, de acordo com os Termos de Adesão emidos pelas instuições.

1.2.2. No caso das vagas ofertadas cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre serão aplicadas as seguintes regras:

I – as vagas serão preenchidas pelas instuições exclusivamente segundo a ordem de classicação dos CANDIDATOS, de acordo com as notas obtidas no Enem;

II – o CANDIDATO não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre; e

III – a instuição deverá garanr que o CANDIDATO selecionado para uma das vagas do segundo semestre realize a matrícula no período estabelecido neste Edital.

1.3. Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 1.1, o CANDIDATO deverá acionar a opção “Fazer inscrição” para ser redirecionado à página de login do sistema de inscrição do Sisu, na qual deverá:

I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou

II – inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.

1.3.1. Após realizar o procedimento informado no subitem 1.3, I, o CANDIDATO deverá retornar à página de login do sistema de inscrição do Sisu e proceder conforme disposto no inciso II do subitem 1.3.

1.4. Somente poderá se inscrever no processo selevo do Sisu referente à edição de 2025 o CANDIDATO que tenha parcipado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e que, cumulavamente, tenha obdo nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha parcipado do referido Exame na condição de “treineiro”.

1.5. O CANDIDATO poderá se inscrever no processo selevo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga.

1.6. Ao se inscrever no processo selevo do Sisu, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente:

I – preencher o cadastro socioeconômico e conrmar a veracidade das informações prestadas;

II – optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instuição(ões), nos termos do disposto no subitem 1.5; e

III – optar por uma ou mais entre as modalidades eventualmente adotadas pelas instuições em seus Termos de Adesão no(s) curso(s) de opção.

1.6.1. A opção pela inscrição às vagas reservadas de acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, deverá ser efetuada pelo CANDIDATO no momento do preenchimento do cadastro socioeconômico de que trata o inciso I do subitem 1.6, a par do registro de manifestação para concorrer a essas vagas de acordo com o seu perfil.

1.6.2. As opções de inscrição constuem atos de vontade própria e de integral responsabilidade do CANDIDATO, a quem comperá se cercar das informações prestadas até o prazo nal do período de inscrição, nos termos do subitem 1.1.

1.6.3. O CANDIDATO responde legalmente pela veracidade e pela autencidade das informações por ele prestadas em sua inscrição, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam.

1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo selevo do Sisu implicará:

I – a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normava MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normava MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instuição ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instuições para as quais se inscreva; e

II – o consenmento para a ulização e a divulgação de suas notas obdas no Enem 2024 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do quesonário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua parcipação na edição de 2025 do Sisu, observado, quando for o caso, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento, devendo inclusive se cercar das opções escolhidas até o término do prazo de inscrição.

1.9. Para ns do disposto neste Edital, a classicação no processo selevo do Sisu será realizada com base na úlma alteração efetuada e conrmada pelo CANDIDATO no sistema.

1.9.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se cercar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas no processo selevo de que trata este Edital.

1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informavo, a nota de corte para cada instuição parcipante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

1.10.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se classique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de opção e modalidade de concorrência no período de inscrição, não constuindo qualquer garana de seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição.

1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu.

1.12. As instuições parcipantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos selevos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instuição.

2. DA CHAMADA REGULAR

2.1. O processo selevo do Sisu referente à edição de 2025 será constuído de 1 (uma) única chamada.

3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 26 de janeiro de 2025.

3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/sisu, e nas instuições para as quais efetuou sua inscrição.

3.3. A classicação no processo selevo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normava MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios em caso de empate de notas:

I – maior nota na redação;

II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

III – maior nota na prova de Matemáca e suas Tecnologias;

IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3.4. Observado o disposto no subitem 3.3, no caso de notas idêncas, todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) úlma(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.

3.5. O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções, nos termos do art. 20 da Portaria Normava MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, observado o seguinte:

I – exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obdo nota suciente para classicação nessa opção; ou

II – em sua 2ª opção, caso possua nota suciente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua 1ª opção.

4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU

4.1. O CANDIDATO selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instuição para a qual foi selecionado no processo selevo do Sisu, na chamada regular, no período de 27 a 31 de janeiro de 2025, devendo ainda observar os dias, horários e locais de atendimento denidos por cada instuição em seu edital próprio, nos termos do inciso II do subitem 4.2 deste Edital.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Sisu na internet no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/sisu, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo selevo do Sisu; e

II – as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro acadêmico, quando for o caso, aqueles estabelecidos na Portaria Normava MEC nº 18, 11 de outubro de 2012, e em edital próprio da instuição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela denidos.

4.2.1. O disposto no inciso II do subitem 4.2, deve ser observado, inclusive nos casos em que a instuição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para matrícula ou registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectava de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado à comprovação, junto à instuição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pernentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.

4.3.1. Compete exclusivamente à instuição de ensino a análise e a decisão quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais e regulamentares para a matrícula, especialmente no que se refere à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e às vagas ofertadas em razão de polícas de ações armavas que tenha adotado.

4.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 3.4 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na instuição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério denido pelo § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

5.1. As instuições parcipantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu, referente à chamada regular, no período de 27 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025.

5.2. O sistema cará ininterruptamente disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instuições parcipantes no período estabelecido no subitem 5.1.

6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU

6.1. Para parcipar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/sisu, no período de 26 de janeiro de 2025 até as 23 horas e 59 minutos de 31 de janeiro de 2025.

6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.

6.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá parcipar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instuição para a qual foi selecionado.

6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectava de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

6.5. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se cercar de que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.

7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU

7.1. A lista de espera do Sisu será ulizada prioritariamente pelas instuições parcipantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular referida no item 2 deste Edital.

7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser denidos em edital próprio de cada instuição parcipante, de acordo com a Portaria Normava MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.

7.2.1. É de exclusiva responsabilidade da instuição publicar, em suas páginas eletrônicas, na internet, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência.

7.3. As instuições parcipantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, denir os procedimentos e prazos em edital próprio.

7.4. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instuições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instuição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos, bem como nos casos em que a instuição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normava MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, quando for o caso, na Portaria Normava MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, e demais normas pernentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/sisu, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).

8.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo selevo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 8.1.

8.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer movos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congesonamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.

8.4. O MEC não se responsabilizará por falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instuições parcipantes.

8.5. Compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e parcipação no processo selevo de que trata este Edital.

8.5.1. O CANDIDATO não deverá comparlhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

8.6. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instuição parcipante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.7. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no § 2º do art. 2º da Portaria Normava MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, inclusive por meio da sua Diretoria de Polícas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normavo próprio, caso seja necessário.

8.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON SANTANA DE CARVALHO
Secretário de Educação Superior substituto

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