Lula sanciona lei que facilita a quitação de dívidas com o Fies

Lula sanciona lei que facilita a quitação de dívidas com o Fies

O Projeto de Lei visa auxiliar os estudantes com contratos do Fies formalizados até o final de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (01) um projeto de lei que altera a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, ou Lei do Fies. O objetivo do PL é possibilitar aos estudantes algumas facilidades para quitar suas dívidas com o Fies. De acordo com o Ministério da Educação, atualmente, existem mais de 1 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.

O Projeto de Lei nº 4172/2023 visa auxiliar os estudantes com contratos do Fies formalizados até o final de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023. Os estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que possuem débitos vencidos e não quitados há mais de 360 dias terão o desconto de 99% do valor consolidado da dívida. Já os demais podem alcançar descontos de até 77%.

Renegociação das dívidas

De acordo com o MEC, os estudantes com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá quitá-los e renegociar suas dívidas a partir de alguns termos. Veja eles na íntegra:

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato);
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas;
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas;
  • É estabelecido também um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.

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