O que pode eliminar um participante do Enem?

O que pode eliminar um participante do Enem?

De prestar informações falsas durante a inscrição a iniciar o exame antes da autorização do fiscal: veja todos os motivos que podem eliminar um participante da prova

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 já tem data para acontecer. As provas do exame impresso e digital serão aplicadas nos dias 13 e 20 de novembro em todo o País, e as inscrições começam no dia 10 de maio. Por isso, antes de fazer a sua inscrição, é importante saber o que pode eliminar um participante do Enem.

No último dia 29 de abril, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou os editais das duas versões do Enem, e neles há uma seção que lista 29 itens que podem eliminar um participante da prova. Confira:

Saiba mais:

Atendimentos especiais

Os editais publicados para regerem tanto o Enem impresso quanto o digital, delimitam algumas condições que, se não cumpridas, podem levar à eliminação do participante da prova.

Na seção de número quatro dos editais, que fala sobre os atendimentos especiais disponíveis para solicitações dos candidatos, o Inep possibilita condições para realização da prova por parte de participantes com algum tipo de deficiência física, além de mães de lactantes e pessoas hospitalizadas.

Pensando na logística empregada e na condição de previsão de crime pelo Código Penal Brasileiro em uma solicitação falsa de atendimento especial, o Instituto prevê que pode ser eliminado do Enem o candidato que a fizer, de acordo com o tem 4.12:

4.12 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

Inscrições

No momento da inscrição, todos os candidatos respondem a um formulário sobre as condições do seu Ensino Médio e sobre sua realidade socioeconômica. Tendo isso em vista, também pode ser eliminado do Enem o participante que não responder ao questionário de forma verdadeira. É o que prevê o item 5.5 dos editais:

5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

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Outras possibilidades de eliminação do Enem

O Inep destina uma seção inteira dos editais para listar todas as ocorrências que podem levar à eliminação de um participante do Enem. De tentar se comunicar com outro candidato, publicar materiais como fotos e vídeos sobre as provas, até recusar-se a ter seu lanche vistoriado pelos fiscais. Veja a seguir a seção 12 “Das eliminações”, na íntegra:

12.1 Será eliminado do Enem 2022 impresso (ou digital), a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4.

12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).

12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.

12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, a qualquer momento, a:

12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

12.1.12.2 ser submetido a revista eletrônica;

12.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e

12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

12.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala.

12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 a 4.2.1.4.2 deste Edital.

12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Exame.

12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.

12.1.24 Destacar qualquer página do Caderno de Questões.

12.1.25 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho.

12.1.27 Não entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

12.1.28 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro dia, e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 9.4.1 e 9.4.2 deste Edital.

12.1.29 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara, e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

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