O Presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 14.350, que inclui candidatos que estudaram em escolas particulares como bolsistas parciais ou pagantes integrais no Programa Universidade para Todos (Prouni).
Antes de se tornar Lei, a proposta foi a Medida Provisória (MP) nº 1.075, apresentada em dezembro de 2021 por Bolsonaro. Ela foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal nos dias 19 e 27 de abril, respectivamente.
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O que muda no Prouni?
Antes da nova Lei, o Programa oferecia bolsas de estudos integrais e parciais em instituições de Ensino Superior particulares para estudantes que fizeram o Ensino Médio na rede pública ou que foram bolsistas em escolas particulares e que possuíssem baixa renda.
Agora, podem concorrer às bolsas os estudantes que foram bolsistas parciais em escolas privadas e aqueles que pagaram integralmente as mensalidades. De qualquer forma, a exigência da baixa renda continua válida:
- Bolsas integrais: concedidas para estudantes com renda familiar per capita mensal de até um salário mínimo e meio;
- Bolsas parciais: desconto de 50% nas mensalidades concedido para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos.
Cotas
Para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) ou para pretos, pardos e indígenas, os percentuais de oportunidades disponibilizadas seguirão o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em cada local de oferta.
Documentação que comprove renda ou deficiência
A partir da Lei sancionada pelo presidente, as instituições de Ensino Superior poderão dispensar a obrigatoriedade da apresentação da documentação que comprovem a renda ou deficiência se o participante tiver tais informações em bancos de dados de órgãos governamentais.
Instituições públicas e Fies
Para os estudantes matriculados em instituições superiores públicas ou que participam do Financiamento Estudantil (Fies) não poderão participar do Prouni.
Transferência
Os estudantes que já tiverem cursado 75% de um curso pelo Prouni perdem o direito de transferir a bolsa para uma outra graduação.
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