UFRGS 2024: confira edital de isenção de taxa do vestibular

UFRGS 2024: confira edital de isenção de taxa do vestibular

A solicitação deve ser feita entre os dias 10 a 31 de julho de 2023; confira mais detalhes abaixo

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) divulgou hoje (07) o edital de isenção de taxa do vestibular UFRGS 2024. A Comissão Permanente de Seleção (Coperse), responsável pela elaboração do documento, trouxe as documentações necessárias para que o candidato comprove suas condições e tenha a isenção garantida.

São duas condições inseridas no processo seletivo que darão direito a isenção de taxa de inscrição e a solicitação deve ser feita entre os dias 10 a 31 de julho de 2023. O resultado será publicado no dia 15 de agosto e há a possibilidade de recurso (do dia 15 até o dia 18 de agosto). Confira as condições abaixo:

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A isenção será concedida ao solicitante que comprovar CUMULATIVAMENTE:

— Ter cursado ou estar cursando e concluir, até 01 de março de 2024, a totalidade do Ensino Médio em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada;

Entende-se por Ensino Médio a conclusão dos estudos através da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), da certificação do ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

— Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional. R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).

O edital diz que entende-se por:

  • Família – grupo composto por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliado por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por este grupo, todas moradoras em um mesmo domicílio;
  • Morador – a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
  • Renda familiar bruta mensal – a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa Nº 18/2012 do MEC;
  • Renda familiar bruta mensal per capita – a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
    • Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta os meses de abril, maio e junho de 2023;
    • Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos;
    • Divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do candidato. No cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a ơtulo regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis;
    • Utiliza-se o salário-mínimo nacional de 2023: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para solicitação da Isenção é de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais);
    • Considera-se o período de abril, maio e junho de 2023 como referência para a apuração dos rendimentos [não serão considerados para o cálculo da renda, comprovantes de renda diferentes desses meses].

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Calendário UFRGS 2024

  • Inscrições: ainda não foi divulgado;
  • Pagamento de taxa de inscrição: ainda não foi divulgado; – valor de 2023: R$145,00
  • Isenção: ainda não foi divulgado;
  • Divulgação dos locais de prova: ainda não foi divulgado;
  • Provas: 25 e 26/12/2023;
  • Divulgação do gabarito
    • Primeiro dia de prova: ainda não foi divulgado;
    • Segundo dia de prova: ainda não foi divulgado;
  • Provas de habilidades específicas: ainda não foi divulgado; e
  • Resultado: ainda não foi divulgado.

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