Urca 2024: confira o edital de isenção do vestibular

Urca 2024: confira o edital de isenção do vestibular

O período de solicitação da isenção irá de 30 de agosto a 05 de setembro; confira as normas do edital

A Universidade Regional do Cariri (Urca) divulgou nesta segunda-feira (28) o edital com as normas referentes à isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2024. Os candidatos deverão solicitar a isenção no período de 30 de agosto a 05 de setembro de 2023, somente por meio do site. Clique no botão abaixo e solicite a isenção.

O resultado com os pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgado no dia 27 de setembro no site do vestibular Urca 2024.

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Quem pode solicitar a isenção ?

Serão contemplados com a isenção os candidatos que se encaixarem e uma das categorias abaixo:

  • Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas. (Provimento Nº 035/2004-GR);
  • Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995);
  • Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013);
  • Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013);
  • Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará;
  • Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). e com a Lei nº16.197, de 17/01/17 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará e o decreto 34.821 de 2022.

Para maiores informações, acesse o edital de isenção clicando no botão abaixo.

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