Eleições e poder de voto: desenvolva repertórios socioculturais para o vestibular

Eleições e poder de voto: desenvolva repertórios socioculturais para o vestibular

As eleições fazem parte dos assuntos relevantes e que geram reflexões para os vestibulares; confira mais sobre o poder do voto e forme seu repertório sociocultural

O momento de encarar a urna e depositar nela seus votos é também o momento de exercer a cidadania e escolher seus representantes para cargos públicos do executivo e legislativo nos próximos quatro — no caso dos senadores, oito — anos. As eleições e o poder de voto são, portanto, parte fundamental do rito democrático existente no Brasil e em boa parte do mundo.

O Brasil realiza eleições a cada dois anos, variando entre pleitos municipais e estaduais e federais, com todos os representantes, exceto no senado, eleitos por quatro anos. A reeleição em cargos do executivo é possível apenas uma vez, enquanto os cargos legislativos permitem reeleição sem limite de tempo.

Em 2024 é a vez das eleições municipais, com disputas para todas as prefeituras e câmaras municipais espalhadas pelo Brasil. Os 155 milhões de eleitores brasileiros elegeram representantes em mais de cinco mil cidades por todo o País, com mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 ao cargo de prefeito. O eventual segundo turno só é possível em municípios com mais de 200 mil eleitores.

O voto é um direito que atualmente parece simples, mas já foi objeto de disputas e suas regras mudaram ao longo do tempo, permitindo, por exemplo, o voto das mulheres, que no Brasil aconteceu somente em 1932.

É nesse momento que o País fortalece a democracia e seus cidadãos exercem a cidadania, escolhendo seus representantes. O Portal Estratégia Vestibulares mostra, abaixo, alguns pontos sobre as eleições e o poder de voto que complementam o repertório sociocultural para o Enem e os demais vestibulares. Confira!

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Poder de voto: histórico no Brasil

A primeira eleição da história do Brasil foi realizada em 1532, com os moradores da primeira vila fundada na então colônia portuguesa, São Vicente, escolheram o Conselho Municipal. Em votação indireta, seis representantes foram escolhidos, e eles escolheram os oficiais do conselho.

Foi somente em 1821 que a população passou a votar em outros âmbitos que não o municipal. Na ocasião, foram eleitos 72 representantes junto à coroa portuguesa. Sem uma lei eleitoral nacional, a Constituição Espanhola foi utilizada como base e contou com votos de homens livres, inclusive analfabetos. Na época, não existiam partidos políticos e o voto era aberto, ou seja, não era secreto.

Após a independência, surgiu a primeira lei eleitoral brasileira, utilizada na eleição da Assembleia Geral Constituinte de 1824. No período colonial e imperial houve voto por procuração, ou seja, com possibilidade de transferir o direito de voto para outra pessoa, não existia título de eleitor, votações chegavam a contabilizar nomes de pessoas mortas, crianças, moradores de outros municípios… enfim, uma série de fraudes eram tidas como comuns.

O título de eleitor foi instituído em 1881, mas por não haver foto, muitas fraudes seguiram como rotina. Mesmo após a Proclamação da República, em 1889, o poder de voto era muito restrito e excluía mulheres, menores de 21 anos, mendigos, indígenas, soldados rasos, integrantes do clero e analfabetos.

O voto secreto e a participação das mulheres só veio a acontecer na década de 30 e, após menos de 40 anos, houve o golpe militar que culminou na Ditadura e no bipartidarismo, com censura e vetos de candidatos.

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Após o movimento Diretas Já e o fim da Ditadura, uma nova constituição foi escrita e as eleições voltaram a ser pluripartidárias, permitindo candidaturas de diversos espectros políticos. Em 1993 os eleitores decidiram pela manutenção da República e pelo presidencialismo como sistema de governo, descartando o modelo monárquico e o parlamentarismo.

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Voto obrigatório e eleições pelo mundo

Nossa atual Constituição também determina que o voto seja obrigatório a maiores de 18 anos de idade, sendo facultativo aos maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 17 anos. Há a possibilidade de justificar a ausência no dia da eleição ou em 60 dias após cada turno, sob pagamento de multa.

A prática existe em outros 24 países, dentre eles Argentina, Bolívia, Uruguai, Peru, México, Panamá, Costa Rica, Austrália, Grécia, Luxemburgo, Egito e Tailândia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em 2021, uma série chamada “Eleições pelo mundo”, com detalhes sobre como elas acontecem em vários países e como elas refletem as nações e seus rumos. 

Urna e tecnologias eletrônicas

Não é só no Brasil que existem urnas ou votações eletrônicas. Na Estônia, por exemplo, há a opção de votar pela internet, enquanto em outros países há alguns casos em que se utilizam os meios eletrônicos. França, Portugal e Bélgica são exemplos de países que adotaram o voto eletrônico.

Além disso, a maioria dos países vem modernizando suas eleições de outras formas, introduzindo tecnologias como banco de dados atualizados para atualizar os cadastros eleitorais, tecnologias móveis para transmitir os resultados dos votos e uso de sistemas de informação geográfica para delimitar locais de voto e número de eleitores.

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Diferença entre voto branco e nulo no Brasil

No Brasil há três tipos de voto: o válido, o branco e o nulo. Quando o eleitor quer anular seu voto e opta por clicar na tecla “branco” existente na urna eletrônica, o voto é computado como branco; já para o caso do nulo, basta o eleitor inserir um número que não corresponde a nenhum candidato. 

Todavia, ambas as formas possuem a mesma função e a única diferença é que, ao somar os nulos e brancos, o número de votos válidos necessários para eleger um representante diminui. Ambos os termos, portanto, são corretos e indicam uma alternativa de anulação do voto. O TSE possui um glossário eleitoral, com palavras utilizadas nas eleições e seus significados.

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Participação feminina em candidaturas

A reportagem do Jornal USP “Brasil vai para eleições municipais em dívida com as mulheres” detalha sobre a participação feminina nas eleições brasileiras, com aumento de candidatas, mas distante de uma paridade. Ao todo 23% das candidaturas às prefeituras do país tem uma representante mulher como vice e apenas 15% como prefeita, sendo 35% das candidaturas destinadas às câmaras.

Atualmente há a destinação de 30% dos recursos do fundo eleitoral para candidaturas femininas, mas esse recurso pode ser investido em uma só pessoa, por exemplo, ou mesmo se escolhem vice-prefeitas para que parte desse montante seja incluso nas campanhas eleitorais para prefeitos homens.

O Brasil é o pior País da América Latina na participação feminina de seu parlamento, segundo o ranking IPU Parline. Ainda que os números apontem crescimentos constantes eleição após eleição, essa evolução não é o suficiente para apontar uma melhora significativa.

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Fake news e checagem de fatos

Outro assunto relevante nas discussões sobre o processo eleitoral brasileiro na atualidade é a veracidade das informações, as chamadas “fake news”. Um levantamento do Instituto DataSenado afirmou que 81% dos brasileiros acreditam que notícias falsas podem afetar de forma significativa o resultado eleitoral.

Nas eleições de 2024 o TSE prometeu intensificar as buscas e punições a candidatos e responsáveis por criar e divulgar informações falsas, inclusive as notícias criadas por inteligência artificial. 

Nos Estados Unidos, por exemplo, as checagens de fatos foram feitas em tempo real no debate do dia dez de setembro, da rede de televisão americana ABC. Os jornalistas que mediaram o encontro entre Kamala Harris e Donald Trump fizeram algumas intervenções, corrigindo informações erradas ditas pelos candidatos.

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Questões sobre eleições

Enem (2017)

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matérias de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal.

Plebiscitos e referendos. Disponível em: www.tse.jus.br. Acesso em: 29 jan. 2015 (adaptado).

As formas de consulta popular descritas são exemplos de um tipo de prática política baseada em.

A colégio eleitoral.
B democracia direta.
C conselho comunitário.
D sufrágio representativo.
E autogestão participativa.

Resposta:

Plebiscito e referendo pressupõem a participação popular na realização, dessa forma não há mediadores entre o povo e a decisão a ser tomada. Ou seja, estamos diante de mecanismos de democracia direta. Se houvesse mediadores, aí seria democracia indireta.

Alternativa correta: B

Uepa (2017)

Leia o Texto III para responder à questão.

Texto III  
Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, […] o marco inicial das discussões parlamentares em torno do tema começou em meados do Século XIX, quando surgiu a imprensa voltada especificamente para o público feminino […].  

(Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Marco/ha-80-anos mulheres-conquistaram-o-direito-de-votar-e-ser-votadas.)

Neste sentido, o que garantiu a participação feminina na esfera pública foi a:

A Constituição de 1824 que inovou a legislação, especificando o direito das mulheres no exercício do voto em eleições locais.  
B Aprovação do código eleitoral de 1932, quando pelo dispositivo legal foi instituído a Justiça Eleitoral e o direito ao voto sem distinção de sexo.  
C Nova ordem constitucional, em 1934, quando os direitos conferidos às mulheres foram ampliados para garantir a participação feminina na corrida presidencialista.  
D Constituição de 1946, que especificou o perfil do eleitor brasileiro, destacando as mulheres como eleitoras em potencial, desde que fossem alfabetizadas.  
E Criação do TSE em 1965, que diferenciava os direitos dos eleitores por idade, gênero e profissão através do Código Eleitoral Nacional que é o mesmo que está em vigor. 

Resposta:

Alternativa correta: B

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