A liberdade de imprensa consiste na livre publicação e circulação de informações jornalísticas que possam ser de interesse público. Ainda sim, há uma regulamentação que garante a defesa de pessoas ou instituições privadas em caso de danos materiais, morais ou à imagem, por meio de direito de resposta.
O dia nacional da liberdade de imprensa se comemora no dia 07 de junho para lembrar a data em que mais de três mil jornalistas assinaram um manifesto exigindo o fim da censura no Brasil, no ano de 1977.
O tema está na constituição e garante uma série de direitos que incluem os comunicadores e empresas que atuam no setor em pontos como sigilo da fonte, violação de intimidade e prejuízos à honra e imagem das pessoas envolvidas.
O Portal Estratégia Vestibulares traz uma série de assuntos relacionados à liberdade de imprensa para que você desenvolva ainda mais seu repertório sociocultural para possíveis perguntas e temas de redação nos vestibulares e no Enem.
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O que diz a Constituição brasileira?
O artigo 5º da Constituição brasileira atual trata a respeito da igualdade entre as pessoas, além de direitos como a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Seu inciso IV diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Artigo 5o, inciso IV: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Já o artigo 21 diz que é de responsabilidade da União a classificação de efeito indicativo de diversões públicas e também de programas de rádio e televisão, regulamentando, portanto, a idade mínima permitida para poder assistir ou participar de certas atividades.
Artigo 21, inciso XVI: Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Há também o artigo 220 que tem efeito sobre a manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sem que haja restrição aos veículos relacionadas às liberdades de expressão jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Nesse artigo também consta a necessidade de informar as faixas etárias recomendadas, bem como estabelece a necessidade de meios legais que garantam a possibilidade de defesa às pessoas e famílias, itens que enquadram também propagandas.
Artigo 220, parágrafos 1o, 2o, 3o, artigo 221 e artigo 227, caput: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Por fim, o artigo 221 traz quatro princípios que as programações das emissoras de rádio e televisão devem atender. São eles:
- I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
- II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
- III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e
- IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Vale ressaltar que o caráter interpretativo desses princípios faz com que eles sejam maleáveis e discutíveis em diversos setores da sociedade brasileira em seus costumes, crenças, culturas e demais posicionamentos, individuais ou não.
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Liberdade de imprensa e liberdade de expressão
A liberdade de imprensa está dentro da liberdade de expressão, já que ela age sobre um setor específico, o da comunicação. Ainda segundo a Constituição, a censura é vedada no Brasil, “seja de natureza política, ideológica ou artística”, e o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo que o solicitante tenha sofrido, inclusive com possibilidade de indenização por dano moral, material ou à imagem.
Cabe à imprensa a divulgação de fatos, pesquisas e verdades para que o público tenha acesso ao que importa, ao que é de interesse público, para que a população possa se autogovernar, como avaliam os jornalistas e teóricos Bill Kovach e Tom Rosenstiel.
Quais são os limites da liberdade de imprensa?
A liberdade é um dos fundamentos de Immanuel Kant, filósofo alemão de forte influência no iluminismo, e, segundo ele, ela é a condição da lei moral e um direito tão ético quanto a própria moral, pois garante a autonomia da razão, ou seja, do pensar e de expressar ideias e pensamentos.
Acontece que a liberdade, de imprensa e de expressão, podem atingir a liberdade de terceiros, o que passa a gerar questionamentos éticos sobre a conduta da sociedade a partir disso. No artigo “Os limites da liberdade de expressão”, escrito por Pierpaolo Cruz Bottini, professor associado de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, é pregado que, a partir do momento em que os direitos colidem, é preciso avaliar, de forma racional, como preservar a liberdade protegendo-a.
Isso acontece quando tal expressão afeta, segundo o artigo, “a honra, a intimidade ou a vida privada de terceiros”, ou seja, os mesmos direitos garantidos pela Constituição Federal. E, dentre essas maneiras de afetar outras pessoas, estão difamações, calúnias, injúrias, assédios e agressões, por exemplo. E tudo isso pode ocorrer na esfera jornalística, da imprensa, com tudo o que foi citado acima e com as chamadas fake news.
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Ranking de liberdade de imprensa
Uma organização chamada Repórteres Sem Fronteiras divulga um ranking mundial de liberdade de imprensa, que avalia uma série de questões relacionadas ao assunto e posiciona 180 países de acordo com a qualidade deles no assunto.
O último levantamento, realizado em 2023, colocou o Brasil na 92ª posição, 18 posições acima dos índices anteriores. A principal justificativa da organização foi a saída de Jair Bolsonaro da presidência do país, marcado por “forte hostilidade contra jornalistas”.
O destaque da edição é a guerra que a imprensa vem travando contra o que a organização chama de “indústria de conteúdos falsos”, algo que foi impactante nas últimas eleições brasileiras e nas discussões políticas do País. O Brasil está atrás de vizinhos como Argentina, Chile, Uruguai, Suriname e Guiana.
A imprensa no mundo
Países europeus são destaque no ranking, com a Noruega na primeira posição geral, mas o estudo destaca que 75% dos países estudados apresentam problemas para o exercício do jornalismo livre e relevante.
A BBC, na reportagem “Por que ameaças à liberdade de imprensa são tendência global”, levantou quatro fatores que corroboram com essa teoria. São eles: conflitos, sejam armados, como em guerras civis, ou políticos; autoritarismo de regimes ditatoriais ou governos com tal tendência; declínio democrático de países e regiões; e censura digital, que inclui perseguições e espionagem contra jornalistas.
Tempos de censura à imprensa
A ditadura militar existente no Brasil entre os anos 1964 a 1985 criou a Lei nº 5.250, chamada de Lei de Censura à Imprensa, que culmina no Ato Institucional nº 5 (AI-5), publicado em dezembro de 68.
A censura atingiu artistas e intelectuais, políticos e também jornalistas e toda a imprensa. Houve, por exemplo, grande limitação de informações sobre a epidemia de meningite que ocorreu no Brasil em 1974, impedindo até mesmo a realização dos Jogos Panamericanos do ano seguinte, que seria realizado na cidade de São Paulo.
Jornais de oposição foram fechados e seus jornalistas perseguidos, outros veículos passaram a ter supervisão constante de órgãos públicos do governo. Ainda que nos últimos anos de ditadura a censura tenha se tornado mais leve do que nos anos anteriores, a liberdade de imprensa só foi restabelecida em 1985, com o retorno do regime democrático, e consolidada pela Constituição de 1988.
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Regulamentação da mídia: o debate atual
Nos tempos atuais, a grande discussão sobre o assunto no Brasil é a regulamentação da mídia, algo existente em países como Canadá, Estados Unidos, Espanha, França, Portugal e Inglaterra. Setores e veículos que defendem a medida afirmam que ela ajuda no combate à censura, estimula a produção local de conteúdo e permite mais liberdade de informação e de expressão.
Já veículos contrários temem que a regulamentação acabe por formar uma nova censura, colocando imposições político-ideológicas em detrimento de uma liberdade de expressão da forma que ela é garantida pelas Leis brasileiras.
Dentre os fatos sobre a mídia no Brasil está o dado de que apenas cinco famílias controlam quase 50% dos veículos de comunicação do País, algo que compromete a pluralidade de informações e visões sobre o que acontece por aqui. O debate atinge frequentemente a esfera política, mas nada foi decidido sobre o tema.
Filmes e documentários sobre imprensa
O Portal EV possui uma lista com 11 filmes sobre jornalismo que podem ser usados como repertório sociocultural, com a maioria deles tratando sobre limites e liberdade da imprensa em casos e situações conflituosas. Dentre os citados estão: “Spotlight: Segredos Revelados”, “The Post: A Guerra Secreta” e “O Custo da Coragem”.
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Questões sobre liberdade de imprensa
UFRR (2010)
“No dia 22 de agosto de 1972, quando a Censura voltou a proibir a imprensa de tratar da sucessão do presidente Emílio Garrastazú Médici, ela já estava resolvida. Médici seria substituído pelo General Geisel, o Alemão, presidente da Petrobrás, chefe do Gabinete Militar no governo Castello Branco e irmão mais moço do ministro do Exército. A ditadura estava no seu oitavo ano, no terceiro general. Médici cavalgava popularidade, progresso e desempenho. Uma pesquisa do IBOPE realizada em julho de 1971 atribuía-lhe 82% de aprovação. Em 1972 a economia cresceria 11,9%, a maior taxa de todos os tempos. Era o quinto ano consecutivo de crescimento superior a 9%. A renda per capita dos brasileiros aumentara 50%.”
(GASPARI, Elio. A Ditadura Derrotada. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 25)
Observe o texto acima e marque o item INCORRETO:
A O presidente Médici foi sucedido por Geisel numa fase de prosperidade da economia nacional.
B O regime militar brasileiro iniciou em 1964 com a deposição de João Goulart e perdurou até 1985 com o presidente João Baptista Figueiredo.
C O regime militar brasileiro foi um regime com alternância dos presidentes, todos militares de carreira.
D O regime militar, apesar de restringir as liberdades civis e políticas, garantiu a liberdade de imprensa.
E O primeiro presidente civil, após o regime militar, foi José Sarney, vice de Tancredo Neves, este, faleceu após a eleição.
Alternativa correta: D
Famema (2019)
Analise a charge de Luiz Gê, publicada na Folha de S.Paulo em 1981.
O processo de abertura política iniciou-se no governo do general Geisel e prosseguiu no de Figueiredo. A charge revela que esse processo
A articulava os sindicatos como base de apoio ao governo.
B unificava diferentes correntes ideológicas e partidárias.
C relacionava o nacionalismo ao intervencionismo estatal.
D apoiava a liberdade de expressão e de imprensa.
E associava medidas democráticas a outras autoritárias.
Resposta: A alternativa A está incorreta, pois a charge mostra o personagem em uma postura de autoritarismo com os movimentos sindicais e não de articulação.
A alternativa B está incorreta, pois na charge e no processo de abertura não ocorreu unificação de correntes ideológicas e partidárias.
A alternativa C está incorreta, pois a charge mostra o processo lento, gradual e seguro, com medidas autoritárias durante o processo, e não aborda o nacionalismo e intervencionismo estatal.
A alternativa D está incorreta, pois a charge aborda o período de transição democrática e a fala do personagem diz “processaremos agora outro jornalista”, o que aponta o não apoio à liberdade de imprensa.
A alternativa E está correta. A abertura democrática aconteceu sob ressalvas (lenta, gradual e segura), o que fez com que medidas democráticas e autoritárias fossem tomadas como: fim da tortura de presos políticos, edição do Pacote de Abril de 1977, todos sob Geisel, e com o presidente Figueiredo, a Anistia de 1979, e a derrota da Emenda das Diretas Já (Emenda Dante de Oliveira).
Alternativa correta: E
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