Edital Provão Paulista 2024: datas, inscrição e resultado; acesse o documento na íntegra

Edital Provão Paulista 2024: datas, inscrição e resultado; acesse o documento na íntegra

O edital do Provão Paulista 2024 indica as regras da próxima edição; leia o documento na íntegra e fique por dentro das principais informações do processo seletivo

Foi publicado no Diário Oficial da União do Estado de São Paulo o edital na íntegra da primeira edição do Provão Paulista. A edição com ingresso para 2024 selecionará 15.369 estudantes para vagas na USPUnespUnicampUnivesp e Fatec.

Todos os alunos da rede estadual de ensino estão inscritos automaticamente no Provão Paulista, bem como alunos das escolas técnicas estaduais (Etecs) e escolas de aplicação da Unicamp, USP e Unesp. Alunos oriundos da rede pública de ensino de outros estados também podem se inscrever para a prova, entre os dias 29 de setembro a 06 de outubro, às 18h.

Haverá provas distintas para alunos do primeiro, segundo e terceiro ano do Ensino Médio, divididos, portanto, em I, II e III. Confira a divisão de vagas:

  • 1.500 para a USP;
  • 934 para a Unesp;
  • 325 para a Unicamp;
  • 2.620 vagas para a Univesp; e
  • 10.000 vagas para as Fatecs;

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Qual é a data do Provão Paulista 2024?

O Provão Paulista será aplicado em dois dias, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro no seriado III e 04 e 05 de dezembro nos seriados I e II. Não há segunda fase nesse processo seletivo.

Qual é o período de inscrições e valor da taxa do Provão Paulista 2024?

O Provão Paulista 2024 não conta com período de inscrições, já que todos os alunos da rede pública de São Paulo e adjacentes (já citados acima) estão inscritos automaticamente.

Alunos oriundos da rede pública de ensino de outros estados podem se inscrever para a prova entre os dias 29 de setembro a 06 de outubro, até as 18h. Não há taxa de inscrição.

Qual é o formato da redação no vestibular Provão Paulista?

Segundo o edital do Provão Paulista 2024, o formato escolhido para a redação do processo seletivo será o gênero dissertativo-argumentativo, mas a Redação será realizada apenas no modelo seriado III, que é o destinado aos alunos do terceiro ano do Ensino Médio.

Calendário Provão Paulista 2024

  • Inscrição (alunos da rede pública DE FORA do Estado de São Paulo): 29/09 a 06/10/2023;
  • Inscrição (alunos da rede pública DO Estado de São Paulo): não há inscrição, pois todos estão inscritos automaticamente;
  • Local de prova para alunos de outros estados: 30/10 a 03/11;
  • Primeira remessa no Portal de Escolhas das vagas (primeiro e segundo semestre): 01 a 15/11;
  • Provas:
    • Seriado III: 30/11 e 01/12;
    • Seriado I e II: 04 e 05/12;
  • Gabarito: 07/12/2023;
  • Resultado final: 26/01/2024;
  • Lista de chamada ingresso PRIMEIRO semestre: 26/01;
  • Segunda remessa no Portal de escolhas das vagas (segundo semestre): 15 a 29/04;
  • Lista de chamada ingresso SEGUNDO semestre: 06/05/2024.

Como é a prova do Provão Seriado Paulista?

As provas possuem o mesmo formato, com 90 questões. No seriado III há também uma redação. Confira abaixo a divisão de matérias:

  • 24 questões (Linguagens e suas tecnologias: 20 de Língua Portuguesa e 4 de Língua Inglesa);
  • 24 questões (Ciências da Natureza e suas tecnologias: 8 de cada entre Física, Biologia e Química);
  • 22 questões (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 7 de História, 7 de Geografia, 4 de Filosofia e 4 de Sociologia);
  • 20 questões (Matemática e suas Tecnologias: 20 de Matemática).

+ “Provão Paulista”: novo vestibular seriado do estado será aplicado pela Vunesp

Edital Provão Paulista Seriado 2024 na íntegra

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao Provão Paulista Seriado 2023, para os cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (Unesp), Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), para ingresso em 2024 nos termos do Decreto Estadual Nº 67.941/2023, Resolução Nº xx/2023 e deste Edital.

INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do Provão Paulista Seriado das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e a Banca Examinadora será a Fundação VUNESP (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista).

1.2. Poderá participar do Provão Paulista Seriado estudante regularmente matriculado/a na rede pública, cursando ensino médio regular, no ano de realização da prova.

1.3. O resultado desta prova é válido para ingresso em vagas do Ensino Superior no primeiro e no segundo semestre de 2024, conforme o início de cada curso disponível para escolha, tal como demonstra a partir do Anexo III.

1.4. O Provão Paulista Seriado será constituído de três avaliações anuais consecutivas, alinhadas com as três séries do Ensino Médio. Durante essas avaliações, serão aferidas as competências e habilidades adquiridas pelo estudante em cada uma das séries, como segue:

— 1.4.1. O Provão Paulista Seriado I será realizado anualmente e se destina, exclusivamente, a candidatos regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova;

—1.4.2. O Provão Paulista Seriado II será realizado anualmente e se destina, exclusivamente, a candidatos regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova

— 1.4.3. O Provão Paulista Seriado III será realizado anualmente e se destina, exclusivamente, a candidatos regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio, em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova.

1.5. Não haverá a possibilidade do candidato realizar no ano seguinte a prova não realizada na etapa anterior.

1.6. O Provão Paulista Seriado I, II e III consistirá em questões de múltipla escolha que abrangerão os tópicos do currículo de sua série, pertencentes às Áreas do Conhecimento, e o Provão Paulista Seriado III incluirá uma redação dissertativa-argumentativa como parte da prova.

1.7. As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, na Matriz de Referência para Avaliação, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/, e na Matriz de Avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

1.8. O Provão Paulista Seriado destinado a cada série do Ensino Médio compreende a distribuição de dois cadernos de prova, contendo as suas especificações de duração (em horas) e intervalo de dias, conforme disposto no Anexo I.

— 1.8.1. Os cadernos de prova do Provão Paulista Seriado I, II e III serão
estruturados da seguinte forma:

  • 1.8.1.1. Caderno de prova – 1º dia
    • 1.8.1.1.1. As Áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias para todas as séries do Ensino Médio.
    • 1.8.1.1.2. A avaliação de Língua Estrangeira, designada como prova de Línguas, será constituída exclusivamente em Língua Inglesa, abordando o conteúdo pertinente à cada série equivalente no Ensino Médio.
  • 1.8.1.2. Caderno de prova – 2º dia
    • 1.8.1.2.1. As Áreas de conhecimento de Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para todas as séries do Ensino Médio.
    • 1.8.1.2.2. O Provão Paulista Seriado III será composto ainda por uma redação dissertativa-argumentativa.

1.9. A quantidade de questões do Provão Paulista Seriado I terá a seguinte distribuição:

— 1.9.1. Áreas do Conhecimento Linguagens e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e Língua Inglesa 4 (quatro) questões;

— 1.9.2. Áreas do Conhecimento Ciências da Natureza e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 8 (oito) questões de cada componente curricular de Física, Química e Biologia;

— 1.9.3. Áreas do Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 22 (vinte e dois) questões, sendo 07 (sete) questões de História, 07 (sete) questões de Geografia, 04 (quatro) questões de Sociologia e 04 (quatro) questões de Filosofia;

— 1.9.4. Áreas do Conhecimento Matemática e suas Tecnologias: 20 (vinte) questões do componente curricular de Matemática.

1.10. O total de questões do Provão Paulista Seriado II terá a seguinte distribuição:

— 1.10.1. Áreas do Conhecimento Linguagens e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e Língua Inglesa 4 (quatro) questões;

— 1.10.2. Áreas do Conhecimento Ciências da Natureza e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 8 (oito) questões de cada componente curricular de Física, Química e Biologia;

— 1.10.3. Áreas do Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 22 (vinte e dois) questões, sendo 07 (sete) questões de História, 07 (sete) questões de Geografia, 04 (quatro) questões de Sociologia e 04 (quatro) questões de Filosofia; 1.10.4. Áreas do Conhecimento Matemática e suas Tecnologias: 20 (vinte) questões do componente curricular de Matemática.

1.11. A quantidade de questões do Provão Paulista Seriado III terá a seguinte distribuição:

— 1.11.1. Áreas do Conhecimento Linguagens e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e Língua Inglesa 4 (quatro) questões;

— 1.11.2. Áreas do Conhecimento Ciências da Natureza e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 8 (oito) questões de cada componente curricular de Física, Química e Biologia;

— 1.11.3. Áreas do Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 22 (vinte e dois) questões, sendo 07 (sete) questões de História, 07 (sete) questões de Geografia, 04 (quatro) questões de Sociologia e 04 (quatro) questões de Filosofia;

— 1.11.4. Áreas do Conhecimento Matemática e suas Tecnologias: 20 (vinte) questões do componente curricular de Matemática.

1.12. A composição das áreas do conhecimento e a quantidade de itens por componente curricular para cada série do Ensino Médio segue estabelecido no Anexo II.

1.13. Todos os itens do Provão Paulista Seriado I, II e III conterão cinco alternativas de múltipla escolha, tendo apenas uma alternativa correta.

1.14. As provas do Provão Paulista Seriado I, II e III serão aplicadas nas escolas estaduais e municipais do Estado de São Paulo, devendo o candidato a elas submeter-se na escola que está devidamente matriculado.

1.15. Os candidatos oriundos das demais redes públicas de ensino das demais Unidades Federativas serão informados do local da prova por meio do site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – https://www.educacao.sp.gov.br/.

1.16. O cumprimento das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regem o Provão Paulista Seriado é uma RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA do candidato. Isso inclui a verificação dos documentos comprobatórios necessários para a matrícula e o acompanhamento de quaisquer modificações feitas no processo, em todas as suas etapas, até a divulgação final dos resultados. O não cumprimento dessas obrigações acarretará responsabilidade por parte do candidato e terá implicações legais.

1.17. Toda e qualquer alteração referente ao Provão Paulista Seriado I, II e III será divulgada no Portal da Fundação VUNESP: https://www.vunesp.com.br/.

1.18. É vedado ao candidato ocupar, no ato da matrícula, 2 (duas) vagas em curso de graduação, simultaneamente, em Instituições Públicas de Ensino Superior, sob pena de cancelamento de matrícula, nos termos da Lei n. 12.089, de 11 de novembro de 2009.

1.19. Com base no princípio da vinculação ao Edital, a inscrição para o processo seletivo do Provão Paulista Seriado importa em expressa aceitação, por parte do candidato, das regras estabelecidas neste Edital, responsabilizando-se pelas declarações que prestar.

1.20. Não existe impedimento do candidato do Provão Paulista Seriado classificado ou não, participar dos Vestibulares das Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais do Estado de São Paulo, desde que atenda aos requisitos do Edital do referido Provão Paulista Seriado.

1.21. Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado NÃO podem ser utilizados para fins de certificação e conclusão em curso do ensino médio.

2. Dos Grupos

2.1 Em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e Resolução Nº xx/2023 as vagas ofertadas para os candidatos do Provão Paulista Seriado III, estão distribuídas nos seguintes grupos:

Grupo A:

Candidato da rede de ensino pública do Estado de São Paulo, excluindo as unidades do Centro Paula Souza e qualquer outra unidade que não esteja sob a gestão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

REQUISITOS:

  • 1.1. Comprovar a conclusão do Ensino Médio na rede pública nas séries do 1º ao 3º ano.
  • 1.2. Não possuir curso superior completo;
  • 1.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para que o candidato manifeste sua decisão em relação à vaga.

Grupo B:

Candidatos das instituições ou redes públicas municipais, estaduais e distrital

REQUISITOS:

  • 1.1. Comprovar a conclusão do Ensino Médio na rede pública nas séries do 1º ao 3º ano.
  • 1.2. Não possuir curso superior completo;
  • 1.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para que o candidato manifeste sua decisão em relação à vaga.

Grupo C:

Candidato das Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza

REQUISITOS:

  • 1.1. Comprovar a conclusão do Ensino Médio na rede pública nas séries do 1º ao 3º ano.
  • 1.2. Não possuir curso superior completo;
  • 1.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para que o candidato manifeste sua decisão em relação à vaga.

Grupo D:

Candidatos que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas, conforme a Lei nº 12.711/2012 para todos os cursos das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

REQUISITOS:

  • 1.1. Comprovar a conclusão do Ensino Médio na rede pública nas séries do 1º ao 3º ano.
  • 1.2. Não possuir curso superior completo;
  • 1.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para que o candidato manifeste sua decisão em relação à vaga.

2.2 A comprovação dos requisitos referentes aos grupos será realizada durante o ato da matrícula, sendo de total responsabilidade do candidato a indicação do grupo. A falta de cumprimento dos requisitos resultará na eliminação do candidato do Provão Paulista Seriado, e a Universidade não se responsabilizará por essa exclusão.

2.3. A responsabilidade pela solicitação e verificação da documentação do Grupo D será da Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a qual seguirá seus próprios regulamentos e diretrizes.

2.4. O previsto no Grupo D não se aplica para ingresso nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

3. Das Vagas (apenas para os candidatos do Provão Paulista Seriado III):

3.1. As vagas não ocupadas serão automaticamente transferidas para as Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, a fim de seguir os procedimentos já definidos nos seus regramentos para preenchimento das vagas.

3.2. No caso do candidato aprovado no Provão Paulista Seriado III e no Vestibular/Processo Seletivo da Instituição Pública de Ensino Superior conveniada, o procedimento é o que segue:

— 3.2.1. o candidato aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e campus é selecionado para o processo em que estiver mais bem classificado;

— 3.2.2. o candidato aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase e/ou campus diferentes, deve realizar a opção por um dos processos no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.

3.3 As vagas ofertadas no Provão Paulista Seriado estão em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e Resolução Nº xx/2023.

3.4. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, para os candidatos do Provão Paulista Seriado III, oferecem total de 15.369 vagas, sendo 1.500 vagas na Universidade de São Paulo, 325 vagas na Universidade Estadual de Campinas, 934 vagas na Universidade Estadual de São Paulo, 2.610 vagas na Universidade Virtual de São Paulo e 10.000 vagas nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Ceeteps.

— 3.4.1. As 10.000 vagas destinadas às Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Ceeteps serão distribuídas entre o 1º e 2º semestre de 2024, sendo respectivamente 4.834 vagas para o 1º semestre e 5.166 vagas para o 2º semestre de 2024.

3.5 A distribuição percentual de vagas para candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) nos cursos de graduação seguirá a política e as diretrizes estabelecidas por cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

3.6. A divulgação da distribuição de vagas para os candidatos dos grupos A, B e C ocorrerá posteriormente no site da Fundação VUNESP, após a conclusão da aplicação do Provão Paulista Seriado III. A quantidade de vagas para o Grupo A, B e C serão determinadas conforme o disposto no artigo 11 da Resolução Nº xx/2023.

3.7. Os Quadro de Distribuição de vagas por campus, Instituição Pública de Ensino Superior, centros e núcleos, turnos e grupos para o Provão Paulista Seriado estão anexados ao Edital, seguindo a descrição e indicações a seguir:

— 3.7.1. Anexo IV – Universidade de São Paulo (USP)
— 3.7.2. Anexo V – Universidade Estadual Paulista (UNESP)
— 3.7.3. Anexo VI – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
— 3.7.4. Anexo VII – Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP)
— 3.7.5. Anexo VIII – Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza

4. Do Cronograma

DatasAtividades
29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília)Período de inscrição do Provão Paulista Seriado.
30/10/2023 a 03/11/2023Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
01/11/2023 a 15/11/2023Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.
30/11/2023 e 01/12/2023Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
04/12/2023 e 05/12/2023Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
04/12/2023 e 05/12/2023Provão Paulista Seriado I com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
07/12/2023Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
26/01/2024Previsão de divulgação do Resultado final do Provão Paulista Seriado.
26/01/2024Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
15/04/2024 a 29/04/2024Segunda remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas
das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2024.
06/05/2024Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela
Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre
de 2024.

5. Dos Procedimentos para Inscrição no Provão Paulista Seriado

5.1 Rede Estadual, Municipal e Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza

— 5.1.1. Os candidatos da Rede Estadual do Estado de São Paulo, das Redes Municipais do Estado de São Paulo e das Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza terão as suas inscrições efetuadas automaticamente, dispensando a necessidade de realizar o processo de inscrição manualmente.

— 5.1.2. Os candidatos mencionados no item 5.1 terão a oportunidade de autodeclarar-se como Pretos, Pardos ou Indígenas por meio do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação,
conforme detalhado no item 13.

5.2. Oriundos das redes públicas das demais unidades federativas

— 5.2.1. Antes de solicitar sua inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e a Resolução Nº xx/2023 a fim de obter todas as informações sobre o Provão Paulista Seriado 2023.

— 5.2.2. O candidato das redes públicas das demais unidades federativas deve ter em mãos, no ato da inscrição, o seu número de cadastro de Pessoa Física (CPF), um e-mail pessoal e os dados da sua respectiva unidade escolar.

— 5.2.3. A inscrição candidato das redes públicas das demais unidades federativas será realizada, exclusivamente, por meio do Formulário de Inscrição da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo https://provaopaulistaseriado.educacao.sp.gov.br/, no período de 29/09/2023 (a partir das 18h horário de Brasília) a 06/10/2023 (até 18h horário de Brasília), devendo ser renovada em cada ano das provas subsequentes. A inscrição será efetuada mediante preenchimento do Formulário de Inscrição.

— 5.2.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação VUNESP, instituição contratada para a aplicação do Provão Paulista Seriado, o direito de excluir aquele que não preencher corretamente o Formulário de Inscrição e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

— 5.2.5. Ao preencher o Formulário de Inscrição o candidato deverá:

  • 5.2.5.1. Informar o número do seu CPF;
  • 5.2.5.2. Informar o código do INEP da unidade escolar que está devidamente matriculado;
  • 5.2.5.3. Indicar a condição, quando for o caso, para atendimento especial (acessibilidade);
  • 5.2.5.4. Fornecer os demais dados pessoais que lhe forem solicitados no Formulário de Inscrição;
  • 5.2.5.5. Fornecer comprovante de matrícula da sua unidade escolar devidamente matriculado na rede pública;
  • 5.2.5.6. Fornecer uma foto portando o documento de identidade;
  • 5.2.5.7. Fornecer, quando for o caso, o Laudo Médico para o atendimento especial;
  • 5.2.5.8. Efetuar rigorosa conferência de todos os dados fornecidos no seu Formulário de Inscrição antes de efetivá-la;
  • 5.2.5.9. Efetivar a inscrição e imprimir o comprovante de inscrição.

— 5.2.6. Após o preenchimento e confirmação do Formulário de Inscrição, caso seja constatado algum erro referente aos dados preenchidos, o candidato deverá entrar em contato no Portal de Atendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo https://atendimento.educacao.sp.gov.br/.

— 5.2.7. As Instituições Públicas Estaduais do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

— 5.2.8. Cabe ao candidato quaisquer despesas para a realização do Provão Paulista Seriado, como transporte, estadia, alimentação, e demais de natureza similar, mesmo em caso de cancelamento, anulação, remarcação de novas datas, inclusive ocasionados por caso fortuito ou força maior.

6 . Dos Procedimentos para solicitação de atendimento especial

6.1. O candidato com deficiência e/ou com necessidade de atendimento especial, além de se inscrever pelo Formulário de Inscrição da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo https://provaopaulistaseriado.educacao.sp.gov.br/, deverá indicar as necessidades de atendimento especial e realizar o envio do laudo médico e da carteira de identificação da pessoa com deficiência – CIPD (facultado o envio da CIPD), por meio digital (upload). A documentação deverá ser enviada digitalizada com tamanho de até 500 kB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpeg”. O laudo emitido por especialista deverá ser postado durante o período de inscrição, até 06/10/2023 (até 18h, horário de Brasília), e deverá descrever com precisão a natureza, o tipo e o grau de deficiência, bem como as condições necessárias para a realização das provas. Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado, o candidato deverá indicar o grau de ampliação, no ato da inscrição.

6.2. A ausência das informações, conforme estabelecido no item anterior, implica aceitação pelo candidato de realizar as provas em condições idênticas às dos demais candidatos.

6.3. O candidato com deficiência participará do Provão Paulista Seriado em igualdade de condições com os demais.

6.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim e observar os seguintes procedimentos:

— 6.4.1. A candidata deverá trazer um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda;

— 6.4.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas;

— 6.4.3. Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável
pela guarda da criança.

— 6.4.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação sempre que achar necessário, porém esse tempo de amamentação não será compensado no tempo de prova.

— 6.4.5. A comprovação da idade da criança será feita mediante afirmação na inscrição para o Provão Paulista Seriado e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua realização.

— 6.4.6. Não serão analisados documentos ilegíveis e/ou com rasuras, ou provenientes de arquivo corrompido.

7. Do Cartão de Convocação (local de prova) dos candidatos oriundos das demais redes públicas das Unidades Federativas

7.1. O Cartão de Convocação (local de prova) dos candidatos provenientes de outras redes públicas das Unidades Federativas confirma sua inscrição e convoca-os para as provas. Este cartão será acessado através do e-mail do candidato e estará disponível para consulta no Portal da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, acessível em https://www.educacao.sp.gov.br/. A consulta estará disponível a partir de 30 de outubro de 2023.

7.2. O Cartão de Convocação (local de prova) conterá os seguintes dados:

— 7.2.1. Nome completo do candidato;

— 7.2.2. Número de inscrição;

— 7.2.3. Documento de identidade;

— 7.2.4. E-mail do candidato;

— 7.2.5. CPF;

— 7.2.6. Opção do curso, turno, município e grupo;

— 7.2.7. Data, local e hora da prova;

— 7.2.8. Atendimento especial.

7.3. É obrigação do candidato proceder à conferência dos dados contidos no seu Cartão de Convocação, destacando-se o local de prova.

— 7.3.1. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.), deverá entrar em contato via Portal de Atendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – https://atendimento.educacao.sp.gov.br/.

— 7.3.2. NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ALTERAR CURSO E/OU
GRUPO.

7.4. Se o candidato não receber o seu Cartão de Convocação (local de prova), deverá entrar em contato via Portal de Atendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – https://atendimento.educacao.sp.gov.br/.

7.5. Não serão fornecidos por telefone dados do Cartão de Convocação (local de prova).

7.6. Não haverá envio da convocação pelos correios ou por quaisquer outros meios.

8. Das Provas:

8.1. Do comitê

— 8.1.1. O Comitê tem por objetivo definir os itens que compõem as provas do Provão Paulista Seriado I, II e III e serão compostos por professores universitários para cada disciplina das Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas e um representante da instituição aplicadora, conforme:

  • 8.1.1.1. Professor universitário de Artes;
  • 8.1.1.2. Professor universitário de Biologia;
  • 8.1.1.3. Professor universitário de Filosofia;
  • 8.1.1.4. Professor universitário de Física;
  • 8.1.1.5. Professor universitário de Geografia;
  • 8.1.1.6. Professor universitário de História;
  • 8.1.1.7. Professor universitário de Língua Estrangeira;
  • 8.1.1.8. Professor universitário de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
  • 8.1.1.9. Professor universitário de Matemática;
  • 8.1.1.10. Professor universitário de Química;
  • 8.1.1.11. Professor universitário de Sociologia;
  • 8.1.1.12. Representante da Fundação VUNESP, que caberá a coordenação.

— 8.1.2. É vedada a participação dos representantes no Comitê na edição do Provão Paulista Seriado, que tenha filho(s), cônjuge ou até 3º grau de parentesco inscritos na respectiva prova.

8.2. Das Provas do Provão Paulista Seriado I, II e III e Redação 8.2.1. O candidato inscrito no Provão Paulista Seriado, se submeterá, respectivamente, ao Provão Paulista Seriado I, II ou III, de
caráter classificatório e eliminatório, conforme as Áreas de Conhecimento detalhado no Anexo II.

— 8.2.2. O Provão Paulista Seriado I, II ou III será realizado conforme as datas e duração do Anexo I. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados impreterivelmente 15 minutos antes do horário de início da prova. Em hipótese alguma será permitida a entrada de candidato que chegar ao local de realização das provas depois desse horário.

— 8.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o fechamento dos portões, observadas as seguintes regras:

  • 8.2.3.1. O candidato que chegar ao local de prova com apenas 10 minutos restantes para o fechamento dos portões deve dirigir-se imediatamente à sala de aplicação;
  • 8.2.3.2. Portar documento original de identidade oficial com fotografia; 8.2.3.3. Portar caneta esferográfica transparente com tinta de cor preta.
  • 8.2.3.4. O candidato que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local não poderá retornar à sala de provas para concluir o Provão Paulista Seriado e não poderá solicitar a reaplicação.
  • 8.2.3.5. A regra citada no item anterior não se aplica aos candidatos que necessitam de atendimento especial.
  • 8.2.3.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de identificação para a Pessoa com Deficiência – CIPD; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; Documentos digitais específicos, sendo eles o e-Título, a CNH digital e o RG digital, todos em aplicativos oficiais, devendo, no momento de sua apresentação, abrir o aplicativo e fazer todo caminho até a visualização do documento, salientando que o uso de dados de internet para uso dos aplicativos é de responsabilidade do candidato;
  • 8.2.3.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: Documentos digitais outros, estranhos aos elegíveis neste Edital, Fotos impressas ou em meio eletrônico de Documentos digitais, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
  • 8.2.3.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de requerimento de segunda via;
  • 8.2.3.9. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o seu documento de identificação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo; somente realizará a prova com a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido por órgão policial a, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação da Prova e outro documento de identificação com foto;
  • 8.2.3.10. O candidato na situação acima citada deverá realizar a identificação especial em formulário próprio, na sala da Coordenação;
  • 8.2.3.11. Não será permitido a qualquer candidato realizar prova fora do local ou da sala indicados no Cartão de Convocação (local de prova);
  • 8.2.3.12. Após os candidatos entregarem a Redação e as folhas de respostas das questões objetivas, eles não terão acesso às folhas de respostas e redação.
  • 8.2.3.13. Os candidatos inscritos para o Provão Paulista Seriado III farão ainda uma prova de redação.
  • 8.2.3.14. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização de prova, vistas, revisão ou recontagem de pontos.
  • 8.2.3.15. Ao transferir as alternativas escolhidas para a folha de respostas, o candidato deverá preencher, totalmente, o espaço da quadrícula correspondente, sem ultrapassar seus limites, sob pena de nulidade da resposta.
  • 8.2.3.16. O candidato deverá marcar apenas uma resposta para cada questão, sob pena de nulidade.
  • 8.2.3.17. A prova de Redação em Língua Portuguesa visa avaliar a capacidade do candidato para escrever um texto dissertativo-argumentativo, coeso e coerente, sobre um determinado tema, conforme a norma-padrão da língua portuguesa.
  • 8.2.3.18. A Redação versará sobre tema específico e deverá ser desenvolvida em folha de resposta específica.
  • 8.2.3.19. Os candidatos deverão observar o disposto no Anexo IV – Critérios de Avaliação da Redação.
  • 8.2.3.20. Será excluído do Provão Paulista Seriado o candidato que, em qualquer ano, reprovar em uma das séries do Ensino Médio, deixar de se inscrever, deixar de pontuar em algum das 4 (quatro) áreas de conhecimento ou, ainda, obter nota 0 (zero) na prova de Redação.
  • 8.2.3.21. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizará pelo material trazido pelo candidato ao local de prova.

9. Da Classificação Final

9.1. O processo de seleção e classificação será por grupos, conforme item 2 deste edital e constitui-se pelas seguintes etapas:

— 9.1.1. cálculo do desempenho dos candidatos;

— 9.1.2. cálculo do total das pontuações padronizadas por candidato;

— 9.1.3. seleção e classificação final dos candidatos por curso, campus e turno;

— 9.1.4. desempate.

9.2. É obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado referente às três séries do Ensino Médio para a composição do resultado final do candidato para seleção e aprovação nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas.

9.3. A classificação se dará após o cumprimento do Provão Paulista Seriado I, II e III, entretanto a composição da nota final para os candidatos da 3ª série e 2ª série do Ensino Médio do ano de 2023, para fins do Provão Paulista Seriado III, estão no Anexo III.

— 9.3.1. Para os candidatos da 3ª série do Ensino Médio do ano de 2023, com ingresso no ano de 2024, a nota final será composta apenas do Provão Paulista Seriado III.

— 9.3.2. Para a classificação da nota final para ingresso nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas no ano de 2025, os candidatos da 2ª série do Ensino Médio no ano em curso serão consideradas apenas as notas do Provão Paulista Seriado II e III, conforme Anexo III.

— 9.3.3. Para a classificação da nota final para ingresso nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas no ano de 2026, os candidatos da 1ª série do Ensino Médio no ano em curso serão consideradas as notas do Provão Paulista Seriado I, II e III, conforme Anexo III.

9.4. A classificação final far-se-á, segundo o sistema de grupos apresentado no item 2 deste Edital, por curso, até o limite de vagas oferecidas, sendo obedecida, rigorosamente, a ordem decrescente do total de pontos obtidos que estão a partir do Anexo III.

9.5. Serão convocados para a matrícula os candidatos com as melhores classificações, conforme o quantitativo de vagas ofertadas por curso, turno, grupo e Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

9.6. Na ocorrência de candidatos com o mesmo número de pontos, o desempate será procedido, levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:

— 9.6.1. Maior pontuação no Provão Paulista Seriado III, incluindo a pontuação da redação;

— 9.6.2. Maior pontuação do Provão Paulista Seriado II, incluindo a pontuação da redação;

— 9.6.3. Maior pontuação no Provão Paulista Seriado I;

— 9.6.4. Maior pontuação na Redação;

— 9.6.5. Maior idade.

9.7. No Provão Paulista Seriado III do ano de 2023, os candidatos terão os
critérios de desempate 10.7.1, 10.7.4 e 10.7.5.

9.8. As políticas e diretrizes referentes à nota mínima nas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a saber, USP, UNESP e UNICAMP, permanecem inalteradas, exigindo um mínimo de 22 (vinte e duas) questões corretas no Provão Paulista Seriado III. A
UNIVESP e as Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza não estabelecem políticas ou diretrizes de nota mínima. Em ambos os casos, o processo de classificação dos candidatos para as vagas nos cursos de graduação seguirá as diretrizes estabelecidas no item 8.2.3.20.

10. Dos Recursos

10.1. A possibilidade de recurso em caso de não cumprimento das disposições deste regulamento deverá ser apresentada ao Comitê no período máximo de três dias úteis, a partir da data de publicação dos resultados do Provão Paulista Seriado.

— 10.1.1. O candidato pode requerer recurso à aplicação do Provão Paulista Seriado em casos excepcionais, atestados pelo Coordenador de Avaliação, que comprovem a impossibilidade de
realização da prova por problemas logísticos e/ou operacionais gerados pelo Estado, mediante análise da SEDUC.

10.2. Uma vez recebido o recurso, ao Comitê encaminhará o mesmo juntamente com um parecer à Secretaria da Educação para deliberação.

10.3. A Secretaria da Educação emitirá uma decisão sobre o recurso num prazo máximo de 15 dias, a contar da data de apresentação inicial.

10.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

10.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

10.6. As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no Portal da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br/.

10.7. O candidato poderá interpor recurso quanto às notas das provas objetivas e Redação e da classificação final, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, em formulário próprio no Portal da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br/.

10.8. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.9. O recurso interposto que não respeitar os prazos estipulados neste Capítulo, que não apresentar fundamentação e embasamento, ou não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Provão Paulista Seriado, não será analisado.

10.10. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

10.11. Cabe pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do Provão Paulista Seriado I, II e III, mediante requerimento protocolizado junto à Comitê, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do gabarito.

10.12. O pedido de reconsideração será analisado pelos professores universitários elaboradores dos itens do Provão Paulista Seriado I, II e III, e caso estes não concordem com a alteração solicitada, a Fundação VUNESP nomeará uma banca de revisão, com o prazo de 24 horas, contados a partir da nomeação, para análise e decisão.

10.13. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.14. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas conforme o gabarito oficial definitivo.

10.15. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

10.16. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma da prova.

10.17. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas da prova, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

10.18. O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10.19. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas das provas (partes objetivas e redação).

11. Da Divulgação do Resultado

11.1. O resultado do Provão Paulista Seriado será divulgado pela Fundação
VUNESP nas datas previstas no edital.

11.2. A classificação final dos candidatos será divulgada a partir de
26/01/2024 no Portal da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br/.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato procurar o seu nome nas listagens de convocações para a matrícula disponibilizadas no Portal da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br/.

11.4. Serão realizadas três listagens conjuntas de convocações para a matrícula institucional, que relacionam candidato-vaga, pela Fundação VUNESP. Após a terceira lista de convocação, cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo produzirá sua própria lista de convocados.

12. Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação

12.1. Os candidatos inscritos no Provão Paulista Seriado III receberão um email da Fundação VUNESP com os procedimentos para o processo de escolha das vagas do curso/habilitação/ênfase e campus, conforme o cronograma deste edital.

12.2. Os candidatos inscritos no Provão Paulista Seriado III, terão a opção de escolher entre a:

— 12.2.1. Opção I – USP, UNESP e UNICAMP – 1º semestre de 2024 12.2.1.1. O candidato terá a oportunidade de escolher até três opções de curso/habilitação/ênfase e campus em duas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

— 12.2.2. Opção II – Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza – 1º semestre de 2024

  • 12.2.2.1. O candidato terá a oportunidade de escolher até três opções de Curso Superior de Tecnologia e Fatecs.

12.2.3. Opção III – UNIVESP – 2º semestre de 2024

  • 12.2.3.1. O candidato terá a oportunidade de escolher até três opções de curso/habilitação/ênfase e campus.

12.3. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo listadas nas opções I e II terão suas listas de chamadas priorizadas, enquanto a opção III será divulgada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP e da respectiva Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

12.4. Se um candidato for aprovado em duas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo em momentos diferentes, ele terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para cancelar a matrícula em uma delas e optar pelo curso desejado, conforme estipulado na Lei 12.089/2009.

12.5. Após a realização do procedimento mencionado anteriormente, não é permitida a repetição deste mesmo processo.

12.6. Os candidatos que realizaram o Provão Paulista Seriado III que não se matricularam no 1º semestre de 2024 em nenhuma Instituição, terão a opção de realizar novo processo de escolha para ingresso no 2º semestre de 2024 nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Ceeteps e UNIVESP, para isso receberão um e-mail da Fundação VUNESP em abril de 2024 com os procedimentos para o processo de escolha das vagas dos cursos, turnos e Fatecs.

13. Da matrícula Institucional

13.1. As diretrizes para a realização da matrícula institucional dos candidatos aprovados nas vagas de graduação serão estabelecidas por meio de Instrução Normativa elaborada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e estarão disponíveis nos seus respectivos endereços eletrônicos.

13.2. A matrícula institucional para o primeiro semestre de 2024 será exclusivamente para os cursos com início nesse período, e a matrícula institucional para o segundo semestre de 2024 será exclusivamente para os cursos com início nesse período.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das listas de chamada nos endereços eletrônicos de cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo, de todos os atos, procedimentos, locais e prazos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis novas convocações para matrícula.

13.4. O processo de matrícula institucional da Universidade de São Paulo (USP) será impreterivelmente realizada no primeiro momento para os candidatos dos Grupos A, B e C e, posteriormente, aos candidatos do Grupo D.

14. Das Disposições Finais

14.1. O candidato que estiver cursando a 1ª série do Ensino Médio em 2023 e participar do Provão Paulista Seriado I, terá seus pontos computados e somados até a realização do Provão Paulista Seriado III.

14.2. O candidato que estiver cursando a 2ª série do Ensino Médio em 2023 e participar do Provão Paulista Seriado II, terá seus pontos computados e somados até a realização da Prova de Acompanhamento III.

14.3. O candidato que, por qualquer motivo, não participar de um dos três Provões Paulistas Seriados não terá direito ao ingresso no Ensino Superior Público do Estado de São Paulo por meio do Provão Paulista Seriado.

14.4. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP divulgarão, quando necessário, correções, convocações, regulamentos adicionais e informações oficiais relacionadas ao Provão Paulista Seriado, através da publicação no Portal da Fundação VUNESP e no site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

14.5. As disposições e instruções contidas no Cartão de Convocação (local de prova) do candidato e nos CADERNOS DE PROVA constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

14.6. Durante a realização das provas é expressamente proibido usar ou portar telefone celular, pager ou similares e/ou relógios, mesmo que desligados. Caso o candidato esteja portando qualquer equipamento proibido, deverá, imediatamente após sua entrada na sala, acondicioná-lo em embalagem plástica com lacre, disponibilizada pela Fundação VUNESP, colocando-o sob sua carteira. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventual perda ou extravio desses equipamentos.

14.7. Se em algum momento for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, que o candidato omitiu informações e/ou as tornou inverídicas, fraudou e/ou falsificou documentos, as provas serão anuladas e ele será eliminado do Provão Paulista Seriado.

14.8. Os candidatos poderão ser submetidos, durante a aplicação das provas, à autenticação digital na lista de presença.

14.9. No dia da realização das provas, a Fundação VUNESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.10. Qualquer alteração que porventura seja realizada no presente Edital será dada a publicidade pelos meios de comunicações e através do Portal da Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

14.11. Durante a realização do Provão Paulista Seriado terão as provas anuladas e será automaticamente eliminado do Provão Paulista Seriado, o candidato que:

— 14.11.1. Deixar de efetuar inscrição;

— 14.11.2. Ausentar-se de qualquer uma das provas da sua série;

— 14.11.3. Obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem
as provas;

— 14.11.4. Obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação.

— 14.11.5. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução
das provas;

— 14.11.6. Utilizar livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que comunicar-se com outro candidato;

— 14.11.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos que permitam comunicação, tais como telefone celular, notebook, tablet, reprodutor de áudio, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, filmadora, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios como: chapéu, boné, gorro, etc., equipamento eletrônico tipo vestível (como, por exemplo: smartwatch, óculos eletrônicos, ponto eletrônico, etc.) protetor auricular, fone de ouvido ou quaisquer outros materiais estranhos à realização das provas;

— 14.11.8. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

— 14.11.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

— 14.11.10. Não entregar as provas ao término do tempo pré-determinado;

— 14.11.11. Afastar-se da sala, em qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

— 14.11.12. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de respostas ou na folha de redação;

— 14.11.13. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

— 14.11.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer aplicação do Provão Paulista Seriado;

— 14.11.15. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

— 14.11.16. Portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte;

— 14.11.17. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo.

ANEXO I – Cronograma e quadro sintético da aplicação – Provão Paulista Seriado 2023

SérieCadernoÁreas do conhecimentoData de aplicaçãoDuração da provaTurno de aplicação
1ª Série1º diaLinguagens e suas Tecnologias / Ciências da Natureza e suas Tecnologias04/12/20234 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*Vespertino
1ª Série2º diaMatemática e suas Tecnologias / Ciências Humanas e Sociais Aplicadas05/12/20234 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*Vespertino
2ª Série1º diaLinguagens e suas Tecnologias / Ciências da Natureza e suas Tecnologias04/12/20234 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*Matutino
2ª Série2º diaMatemática e suas Tecnologias / Ciências Humanas e Sociais Aplicadas05/12/20234 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*Matutino
3ª Série1º diaLinguagens e suas Tecnologias / Ciências da Natureza e suas Tecnologias30/11/20234 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*Matutino
3ª Série2º diaMatemática e suas Tecnologias / Ciências Humanas e Sociais Aplicadas01/12/20235 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta minutos)*Matutino

*Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.

ANEXO II – Composição dos Caderno de Provas do Provão Paulista Seriado

Caderno de provasÁreas do ConhecimentoComponentes curricularesProva da 1ª SérieProva da 2ª SérieProva da 3ª Série
Qde. itensQde. itensQde. itens
1º diaLinguagens e suas
Tecnologias
Língua Portuguesa202020
Língua Inglesa444
Ciências da Natureza e suas TecnologiasFísica888
Química888
Biologia888
2º diaMatemática e suas TecnologiasMatemática202020
Ciências Humanas e Sociais AplicadasHistória777
Geografia777
Sociologia444
Filosofia444
2º dia*Redação (texto dissertativo-argumentativo)01 (um) redação
Total de itens909090

*A realização da redação será considerada apenas para a 3ª série do Ensino Médio.

ANEXO III – Composição da nota final por ano de conclusão do Ensino Médio para ingresso no Provão Paulista Seriado

Quadro I – 3ª série no ano de 2023 (nota apenas da 3ª série)

Prova de Múltipla EscolhaProva de Redação
2023 – Provão Paulista Seriado III80%20%

Quadro II – 3ª série no ano de 2024 (nota da 2ª e 3ª série)

Prova de Múltipla EscolhaProva de Redação
2023 – Provão Paulista Seriado II30%
2024 – Provão Paulista Seriado III50%20%

Quadro III – 3ª série no ano de 2025 (Ensino Médio completo)

Prova de Múltipla EscolhaProva de Redação
2023 – Provão Paulista Seriado I15%
2024 – Provão Paulista Seriado II25%
2025 – Provão Paulista Seriado III40%20%

ANEXO IV (Quadro de vagas)

O anexo IV (quatro) possui o quadro de vagas completo. Para acessá-lo, consulte o Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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