Edital Encceja 2023: datas, inscrições, provas e mais

Edital Encceja 2023: datas, inscrições, provas e mais

Leia o edital Encceja 2023 na íntegra e fique por dentro das informações da prova que certifica jovens e adultos na Educação Básica

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio de Teixeira (Inep) divulgou nesta quarta-feira (15) o edital do Encceja 2023, a prova do órgão que avalia jovens e adultos que não terminaram o Ensino Básico na idade indicada.

Nesta edição, a prova será aplicada no dia 27 de agosto. Já as inscrições serão entre os dias 25 de maio e 02 de junho. O diferencial do Encceja 2023 é que a prova será totalmente gratuita.

Qual é a data do Encceja 2023?

O Encceja Nacional 2023 será aplicado no dia 27 de agosto deste ano.

Quando começam as inscrições do Encceja 2023?

As inscrições do Encceja começam no dia 25 de maio e vão até 02 de junho de 2023.

Qual é o valor da taxa de inscrição do Encceja 2023?

Não há taxa de inscrição para participar do Encceja 2023. Entretanto, os participantes que se inscreveram no Encceja 2022 e não compareceram devem justificar sua ausência, em caso de justificativa não feita ou não aceita, o participante precisa ressarcir o Inep em R$ 40,00.

Como fazer a justificativa de ausência do Encceja 2022?

Para fazer a prova do Encceja 2023 de forma gratuita, os participantes que faltaram no Encceja 2022 devem justificar sua ausência. Para isso, é necessário acessar a página do Exame no site do Inep de 03 a 14 de abril e enviar sua justificativa.

O uso de máscara no Encceja será obrigatório?

O maior diferencial entre essa edição e as provas anteriores, é que o uso da máscara só será obrigatório nas cidades e estados que fizerem essa exigência, ou seja, caso o sua cidade ou estado tenham liberado o uso da máscara facial em ambientes fechados, não será necessário o seu uso durante a realização do exame.

Qual é o formato da redação do Encceja?

O formato exigido será o texto dissertativo-argumentativo.

Qual é o calendário do Encceja 2023?

Confira o calendário do Encceja 2023 com as datas divulgadas pelo edital oficial da prova:

  • Justificativa de ausência no Encceja 2022
    Período de justificativa: 03 a 14/04/2023
    Resultado: 24/04/2023
    Recurso: 24 a 28/04/2023
    Resultado do recurso: 02/05/2023
  • Inscrições: 22/05 a 02/06/2023
  • Ressarcimento: 22/05 a 09/06/2023
  • Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social
    Solicitação: 22/05 a 06/06/2023
    Resultado: 12/06/2023
    Recurso: 12 a 16/06/2023
    Resultado do recurso: 19/06/2023
  • Aplicação: 27/08/2023
  • Gabaritos: até o 10º dia útil após a aplicação
  • Resultado: 22/12/2023.

Veja abaixo o edital do Encceja 2023 na íntegra:

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Leia o edital do Encceja 2023 na íntegra

EDITAL Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e o Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional 2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2023.

1.2 A participação no Encceja Nacional 2023 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.3 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2023, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.

1.4 O participante, antes de justificar a sua ausência no Encceja 2022 e/ou efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2023.

1.5 O Encceja Nacional 2023 obedecerá ao seguinte cronograma:

Justificativa de Ausência no Encceja 2022Justificativa de ausência3/4/23 a 14/4/23
Resultado24/4/23
Recurso24/4/23 a 28/4/23
Resultado do Recurso2/5/23
Inscrição22/5/23 a 2/6/23
Ressarcimento22/5/23 a 9/6/23
Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome SocialSolicitação22/5/23 a 2/6/23
Resultado12/6/23
Recurso12/6/23 a 16/6/23
Resultado do Recurso19/6/23
AplicaçãoEnsino Fundamental e Médio27/8/23

1.6 A aplicação do Encceja Nacional 2023 seguirá os horários abaixo:

Manhã
Abertura dos portões8h
Fechamento dos portões8h45
Início das provas9h
Término das provas13h
Tarde
Abertura dos portões14h30
Fechamento dos portões15h15
Início das provas15h30
Término das provas20h30

1.7 O Encceja Nacional 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.

1.7.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja.

1.8 O participante que não compareceu para realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja 2022 deve justificar sua ausência para a realização da inscrição no Encceja 2023 gratuitamente, conforme previsto no Edital nº 36, de 12 de maio de 2022.

1.8.1 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 deve ser feita pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 3 de abril às 23h59 do dia 14 de abril de 2023 (horário de Brasília-DF).

1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.10 A inscrição no Encceja Nacional 2023 deverá ser feita do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

1.11 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2023 e quiser realizar uma nova inscrição gratuita na próxima edição do Encceja Nacional deverá justificar sua ausência.

1.11.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital da próxima edição do Encceja Nacional.

1.11.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.8 deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU), emitida por sistema próprio do Inep.

1.12 O Encceja Exterior 2023 e o Encceja Nacional 2023 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão divulgados pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Encceja Nacional 2023 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:

2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.

2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.

2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.

2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.

2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:

2.2.1 certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020;

2.2.2 obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Encceja Nacional 2023 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis na Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.

3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.

3.2.1 Para o ensino fundamental serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:

Área de conhecimentoComponentes curricularesTurnoDuração
Prova I: Ciências NaturaisCiênciasMatutino4 horas
Prova II: MatemáticaMatemáticaMatutino4 horas
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e RedaçãoLíngua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação FísicaVespertino5 horas
Prova IV: História e GeografiaHistória, Geografia, Filosofia e SociologiaVespertino5 horas

3.2.1.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.2.2 Para o ensino médio serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:

Área de conhecimentoComponentes curricularesTurnoDuração
Prova I: Ciências da Natureza e suas TecnologiasQuímica, Física e BiologiaMatutino4 horas
Prova II: Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatutino4 horas
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e RedaçãoLíngua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação FísicaVespertino5 horas
Prova IV: Ciências Humanas e suas TecnologiasHistória, Geografia, Filosofia e SociologiaVespertino5 horas

3.2.2.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.3 A aplicação terá 4 horas de duração no turno matutino e 5 horas de duração no período da tarde, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Esses recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.

4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o cartão-resposta deverá obrigatoriamente ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.

4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.10 ao 11.1.13 deste Edital, e ser submetido ao detector de metais.

4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.1.5 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.

4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele que, na data de aplicação do Encceja Nacional 2023, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.

4.2.2 Solicitar recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:

a) prova em braile – Prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;

b) tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) – Profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a questões específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;

c) prova com letra ampliada – Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas;

d) prova com letra superampliada – Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas;

e) cartão-resposta regular – Cartão-Resposta com letra em tamanho regular;

f) cartão-Resposta ampliado – Cartão-Resposta e/ou Folha de Redação com letra em tamanho 18;

g) guia-intérprete – Profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do exame. É permitida a tradução integral da prova;

h) auxílio para leitura – Profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;

i) auxílio para transcrição – Profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação;

k) leitura labial – Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;

l) tempo adicional – Tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;

m) calculadora – Recurso concedido, pela Instituição Aplicadora, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento a discalculia;

n) sala de fácil acesso – Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;

o) Apoio para pernas e pés – Objeto para apoiar pernas e pés;

p) Mesa para cadeira de rodas – Mesa acessível para cadeira de rodas;

q) Mesa e cadeira (sem braços) – Mesa separada da cadeira (sem braços).

4.2.2.1 O participante que solicitar o recurso de acessibilidade calculadora, terá a calculadora fornecida pela Instituição Aplicadora no dia de aplicação da prova de Matemática, para o ensino fundamental, e Matemática e suas Tecnologias, para o ensino médio, caso tenha o documento aprovado pelo Inep que comprove a condição de discalculia.

4.2.2.1.1 Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora.

4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.3;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3.

4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.

4.2.3.4 O participante em situação de Classe Hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:

a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;

b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;

c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;

d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.

4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, na edição do Encceja 2022, e foi aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de Atendimento seja a mesma apresentada nessa edição, exceto para solicitação de Atendimento em classe hospitalar e lactante.

4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 12 de junho de 2023.

4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 12 de junho às 23h59 do dia 16 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, inserindo novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.

4.3.2 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 19 de junho de 2023.

4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019, exceto para atendimento em classe hospitalar.

4.4.1 Não será concedido tempo adicional a participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no ato da inscrição.

4.4.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, transtorno do espectro autista e/ou dislexia terá correção da redação diferenciada, conforme itens 13.4.9 e 13.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito.

4.4.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora.

4.5 O tratamento pelo nome social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.

4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá:

4.5.1.1 Confirmá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), caso apresente nome social cadastrado na Receita Federal.

4.5.1.1.1 O nome social, cadastrado na Receita Federal, não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las, na Receita Federal.

4.5.1.2 Solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), caso não apresente nome social cadastrado na Receita Federal. Nesse caso, o participante deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.

4.5.2 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir de 12 de junho de 2023.

4.5.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 12 de junho às 23h59 do dia 16 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e inserir novos documentos para análise.

4.5.4 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 19 de junho de 2023.

4.5.5 Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 4.5.1.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.

4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social.

4.7 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.8 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme o item 1.5 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 e 4.5.1.2 deste Edital.

4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade bem como de tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.

4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.

4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame, se for o caso, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.12.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação, na Página do Participante <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.

4.12.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Encceja Nacional 2023: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

4.12.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

4.12.2.1 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

5. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENCCEJA NACIONAL 2022

5.1 Conforme previsto no Edital nº 36, de 12 de maio de 2022 no item 1.9, o participante que se inscreveu no Encceja Nacional 2022 e não compareceu para realização das provas em todas as áreas do conhecimento nas quais estava inscrito e desejar participar da edição de 2023 gratuitamente deverá justificar a sua ausência.

5.2 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 deve ser feita pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 3 de abril às 23h59 do dia 14 de abril de 2023 (horário de Brasília-DF), com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

5.2.1 A aprovação da justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 não significa que a inscrição para o Encceja Nacional 2023 foi realizada.

5.2.2 Não será aceita justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 realizada fora do sistema e/ou do período, conforme item 5.2 deste Edital.

5.2.3 Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou responsáveis.

5.2.4 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis, sob pena de serem considerados documentos inválidos.

5.2.5 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

5.2.6 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência enviado.

5.3 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 será analisada, e o resultado disponibilizado ao participante pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 24 de abril de 2023.

5.3.1 As informações prestadas para a justificativa de ausência são de responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante inscrito declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado do exame e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.

5.4 Caso a justificativa de ausência seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 24 de abril às 23h59 do dia 28 de abril 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>. O participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital.

5.4.1 O resultado do recurso de justificativa de ausência deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 2 de maio de 2023.

5.5 O participante que não justificar sua ausência no Encceja Nacional 2022 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de GRU Cobrança que será gerada no sistema de inscrição e poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

5.5.1 A GRU Cobrança utilizada para o ressarcimento da ausência na edição 2022 do Exame deverá ser gerada pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja/>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.

5.5.2 A GRU Cobrança deverá ser paga até o dia 9 de junho de 2023, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.

5.5.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da GRU Cobrança, ainda que o último dia do prazo, 9 de junho de 2023, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

5.5.2.2 O valor referente ao ressarcimento não será devolvido em nenhuma hipótese, exceto no caso de cancelamento do Exame.

5.6 A inscrição cuja GRU Cobrança for paga após a data estabelecida no item 5.5.2 deste Edital não será confirmada, e o valor não será devolvido, conforme item 5.5.2.2 deste Edital.

5.7 As inscrições cujo ressarcimento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição não serão confirmadas.

5.8 É proibido transferir o valor referente ao ressarcimento para outro participante.

5.9 A inscrição não será confirmada caso o valor do ressarcimento seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).

5.10 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da GRU Cobrança pelo Banco do Brasil.

5.11 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência e por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF).

6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

6.2 Na inscrição, o participante deverá:

6.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento.

6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

6.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

6.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válido.

6.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

6.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

6.2.3 Indicar a unidade da Federação e o município onde deseja realizar o Exame.

6.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

6.2.5. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.

6.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.

6.2.7 Indicar a Instituição Certificadora, secretaria estadual de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia, para o qual deseja solicitar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.

6.2.7.1 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição.

6.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as Instituições Certificadoras indicadas pelo participante no ato da inscrição.

6.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante solicitá-la junto a Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição.

6.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.

6.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição.

6.2.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

6.2.10 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) acompanhar a situação de sua inscrição;

b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame, durante o período de inscrição;

c) gerar a GRU Cobrança, se for o caso;

d) consultar o local de provas;

e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

f) consultar a Instituição Certificadora;

g) obter os resultados individuais via internet.

6.2.10.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

6.2.10.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.

6.2.10.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br o participante deve entrar em contato com o Ministério da Fazenda, responsável pelo Portal Gov.br.

6.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

6.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados.

6.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

6.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas.

6.7 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2023 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.

6.8 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

7.2 Não será confirmada a inscrição do participante que não justificou sua ausência, não teve sua solicitação de justificativa de ausência aprovada e/ou não tenha efetuado o ressarcimento até o dia 9 de junho de 2023, respeitados os horários de compensação bancária.

7.3 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em data a ser divulgada.

7.3.1 O Cartão de Confirmação da Inscrição informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou tratamento por nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.

8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

8.1 O Encceja Nacional 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no sistema de inscrição <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.

8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em data a ser divulgada pelo Inep.

8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. É de responsabilidade do participante acompanhar a divulgação do seu local de prova.

8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

9. DOS HORÁRIOS

9.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF.

9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 ou 10.4 e a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2023 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir:

ENSINO FUNDAMENTAL
27 de agosto de 2023
ManhãTarde
Das 9h às 13hDas 15h30 às 20h30
Prova I: Ciências NaturaisProva III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
Prova II: MatemáticaProva IV: História e Geografia
ENSINO MÉDIO
27 de agosto de 2023
ManhãTarde
Das 9h às 13hDas 15h30 às 20h30
Prova I: Ciências da Natureza e suas TecnologiasProva III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
Prova II: Matemática e suas TecnologiasProva IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

9.5 A aplicação das provas, no turno matutino, terá início às 9h e se encerrará às 13h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.

9.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h e se encerrará às 14h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF), em todos os estados e no Distrito Federal.

9.6 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova.

9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

10.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “i” do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

10.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto, no dia de aplicação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:

10.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação do Exame; e

10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.

10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária a sua retirada durante o processo de identificação.

10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.2 ou 10.4 e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

10.8 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2023:

11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2 Cientificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.

11.1.3 Guardar o número de inscrição e senha.

11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas em cada turno.

11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame, e com a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.2 ou 10.4 deste Edital e/ou a máscara.

11.1.6.2 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara.

11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45 no turno matutino e até as 15h15 no turno vespertino para identificação.

11.1.8 Apresentar, ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.

11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará a Coordenação para prestar o Exame em sala extra.

11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, se for o caso.

11.1.15 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, no turno matutino, e das 15h15 às 15h30, no turno vespertino, (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

11.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, no turno matutino, e das 15h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal.

11.1.16 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

11.1.16.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.

11.1.17 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.

11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.

11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

11.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.

11.1.22 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.

11.1.22.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante.

11.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do chefe de sala.

11.1.24 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:

11.1.24.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;

11.1.24.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;

11.1.24.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.

11.1.25 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

11.1.26 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

11.1.27 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

11.1.28 Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.

11.1.29 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas.

11.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas.

11.1.32 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.33 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.34 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.35 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

11.1.36 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2023, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4 deste Edital e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal, pela manhã, após as 9h, e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF).

12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, video ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 9h e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF) sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.

12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

12.1.12.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, no turno matutino, e das 15h15 às 15h30, no turno vespertino, horário de Brasília-DF, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

12.1.15 Iniciar as provas antes das 9h pela manhã, e antes das 15h30, à tarde, horário de Brasília-DF, ou da autorização do chefe de sala.

12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.

12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.

12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.

12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e o espaço destinado para anotação das respostas.

12.1.24 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.

12.1.25 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.

12.1.27 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no turno matutino, e 5 horas de prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional.

13. DAS CORREÇÕES DA PROVA

13.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.

13.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).

13.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.

13.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 13.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).

13.4 Redação:

13.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.

13.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.

13.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.

13.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.

13.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas “Em Branco”.

13.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada “Anulada”.

13.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 13.4.4, 13.4.5 e 13.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à redação.

13.4.8 O disposto no Item 13.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada “Anulada”, “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual” ou “Em Branco” por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.

13.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

13.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

13.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

13.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.

14. DOS RESULTADOS

14.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.

14.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, no dia 22 de dezembro de 2023, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

14.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

14.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2023 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

14.5 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2023, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação.

14.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2023 para fins de publicidade, premiação, entre outros.

14.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2023 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.

14.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.

14.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.

15. DA CERTIFICAÇÃO

15.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2023, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.

15.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.

15.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação, em uma mesma edição do Exame.

15.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos> é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.

15.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2023, o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.

15.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da , com base nos resultados do Encceja Nacional 2023, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.

15.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.

15.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.

16. DA REAPLICAÇÃO

16.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.12.1 deste Edital, na semana que antecede o dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. Os requerimentos serão analisados, individualmente, pelo Inep.

16.1.1 Haverá apenas uma reaplicação do Exame.

16.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno matutino.

16.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que foi afetado por problemas logísticos.

16.1.3 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

16.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

16.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

16.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 16.1 deste Edital.

16.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha.

17.1.1 O participante interessado deverá apresentá-la, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.

17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.

17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

17.4 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos no item 4.12 deste Edital.

17.5 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.

17.6 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Encceja Nacional 2023 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 15.1 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

17.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, o local de provas e o resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

17.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2023 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

17.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

17.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

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