O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio de Teixeira (Inep) divulgou nesta quarta-feira (12) o edital do Encceja 2025, a prova do Ministério da Educação (MEC) que avalia e certifica jovens e adultos que não puderam terminar o Ensino Básico na idade indicada.
Assim como nos anos anteriores, a inscrição será gratuita, e o pagamento da taxa de ressarcimento (R$40) será obrigatório apenas para aqueles que se inscreveram no Encceja 2024 e não compareceram. Nesses casos, é preciso justificar sua ausência. Em caso de justificativa não feita ou não aceita, o participante precisa ressarcir o Inep em R$ 40,00.
Nesta edição, a prova será aplicada no dia 03 de agosto. Já as inscrições serão entre os dias 21 de abril e 02 de maio. Confira, a seguir, todas as informações do exame e o edital completo.
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Qual é a data do Encceja 2025?
O Encceja 2025 será aplicado no dia 03 de agosto 2025.
Quando começam as inscrições do Encceja 2025?
As inscrições do Encceja começam no dia 21 de abril e vão até 02 de maio de 2025.
Qual é o valor da taxa de inscrição do Encceja 2025?
Assim como em outras edições, não há taxa de inscrição para participar do Encceja 2025. Apenas os participantes que se inscreveram no Encceja 2024 e não compareceram devem justificar sua ausência, em caso de justificativa não feita ou não aceita, o participante precisa ressarcir o Inep em R$ 40,00.
Como fazer a justificativa de ausência do Encceja 2024?
Para fazer a prova do Encceja 2025, os participantes que faltaram no Encceja 2024 devem justificar sua ausência. Para isso, é necessário acessar a página do Exame no site do Inep de 17 a 28 de março de 2025 para fazer a justificativa de ausência.
Qual é o formato da redação do Encceja?
O formato exigido será o texto dissertativo-argumentativo.
Qual é o calendário do Encceja 2025?
- Justificativa de ausência no Encceja 2024
Período de justificativa: 17 a 28/03/2025
Resultado: 07/04/2025
Recurso: 07 a 11/04/2025
Resultado do recurso: 15/04/2025 - Inscrições: 21/04 a 02/05/2025
- Ressarcimento: 21/04 a 07/05/2025
- Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social
Solicitação: 21/04 a 02/05/2025
Resultado: 12/05/2025
Recurso: 12 a 16/05/2025
Resultado do recurso: 20/05/2025 - Aplicação: 03/08/2025
- Gabaritos: até o 10º dia útil após a aplicação
- Resultado: 15/12/2025.
10.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais citados nos itens 10.1 e 10.2 alínea “f”, deste Edital por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital, nos turnos de aplicação das provas.
10.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados nas alíneas “f” dos itens 10.1 e 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais pelo coordenador.
10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária sua retirada, pelo elástico, durante o processo de identificação.
10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento válido de identificação, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 e 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2025:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.
11.1.3 Guardar o número de inscrição e senha de acesso ao Sistema do Encceja Nacional.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas em cada turno.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento válido de identificação, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.1 ou 10.2 deste Edital.
11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45, pela manhã, e até as 15h15, à tarde, para identificação.
11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.13 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital, se for o caso.
11.1.14 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.14.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
11.1.15 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
11.1.16 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.17 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
11.1.18 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose, bomba de insulina e dispositivos capacitantes, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários.
11.1.19 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
11.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/ Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
11.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação por procedimento indevido do participante.
11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das respostas, após a autorização do chefe de sala.
11.1.23 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
11.1.23.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
11.1.23.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
11.1.23.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.
11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
11.1.26 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.28 Permanecer no local de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.
11.1.29 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das respostas, desde que, nesse caso, deixe a sala de provas em definitivo nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas.
11.1.32 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
11.1.33 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.35 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2025, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Desrespeitar a equipe de aplicação ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal após as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF).
12.1.4 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
12.1.7 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.9 Ausentar-se da sala de provas após as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.
12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
12.1.11.2 Ser submetido à revista eletrônica;
12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.14 Iniciar as provas antes das 9h, pela manhã, e antes das 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala.
12.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.
12.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar as provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bula, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.17 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital.
12.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital.
12.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.
12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
12.1.21 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e o espaço destinado para anotação das respostas.
12.1.22 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
12.1.23 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
12.1.24 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.
12.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no turno matutino, e 5 horas de prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional.
12.1.26 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro.
13. DA REAPLICAÇÃO
13.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital na semana que antecede o dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do Exame, do dia 4 de agosto às 23h59 do dia 8 de agosto de 2025, na Página do Participante <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. As solicitações serão analisadas, individualmente, pelo Inep.
13.1.1 O participante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e Covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação.
13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame em data a ser divulgada pelo Inep.
13.1.1.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data que contemple o dia de aplicação do Encceja Nacional 2025.
13.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno matutino.
13.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que foi afetado por problemas logísticos.
13.1.3 O Inep possibilita o direito à reaplicação ao participante que tenha prejuízo comprovado durante a aplicação das provas ou ao participante acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital, desde que o requeira. São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
13.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
13.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
13.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 13.1 deste Edital.
13.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
13.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame, bem como não poderá solicitar a reaplicação.
13.6 Haverá apenas uma reaplicação do Exame a ser realizada no dia 23 de setembro de 2025, para o Ensino Fundamental, e no dia 24 de setembro de 2025, para o Ensino Médio.
14. DAS CORREÇÕES DA PROVA
14.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
14.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
14.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média de 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
14.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 14.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
14.4 Redação:
14.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
14.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
14.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
14.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.
14.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada “Em Branco”; a Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como “Texto Insuficiente”.
14.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada “Anulada”.
14.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 14.4.4, 14.4.5 e 14.4.6 deste Edital, será atribuída nota zero à redação.
14.4.8 O disposto no item 14.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada “Anulada”, “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual” ou “Em Branco” por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
14.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou transtorno do espectro autista e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
14.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
14.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
14.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
15. DOS RESULTADOS
15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais no dia 15 de dezembro de 2025, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
15.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2025 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
15.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2025, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação.
15.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2025 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2025 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.
15.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
15.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
16.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2025, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
16. DA CERTIFICAÇÃO
16.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.
16.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do Exame.
16.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
16.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2025 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
16.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2025, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme as suas próprias resoluções e as do Conselho Estadual de Educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.
16.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha.
17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.
17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.
17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
17.4 O participante ausente no turno matutino, poderá participar da prova no turno vespertino.
17.5 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.1.1 deste Edital.
17.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.
17.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, bem como os resultados individuais do Encceja Nacional 2025, somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 16.1 deste Edital, e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
17.8 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
17.9 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2025 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
17.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
17.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Documentos aceitos na justificativa de ausência no Encceja 2024:
Assalto/furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 25 de agosto de 2024 ou dos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
Acidente de trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do 25 de agosto de 2024 ou dos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
Casamento/união estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 25 de agosto de 2024 ou dos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante.
Morte na família – Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame, 25 de agosto de 2024 ou 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo da participante.
Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo do participante.
Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado deslocado para outra cidade entre os dias 11 de maio e o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, com documentação que comprove o vínculo.
Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 25 de agosto de 2024 ou nos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente.
Emergência médica/internação/consulta médica – Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar contendo o nome completo do participante.
Trabalho – Declaração com o nome completo do participante e a justificativa de exercício de atividade profissional que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. A declaração deve conter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a identificação e a assinatura do empregador responsável pela declaração.
Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, e que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
Atividade escolar – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou exterior, que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
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