Edital Prouni 2025 na íntegra: datas, inscrições, vagas, resultado e mais
Foto: Agência Brasil / Divulgação

Edital Prouni 2025 na íntegra: datas, inscrições, vagas, resultado e mais

Veja as regras e as informações mais importantes do programa de bolsas de estudos do MEC; inscrições vão de 24 a 28 de janeiro

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (16) o edital do Prouni 2025, o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo parciais e integrais em instituições de Ensino Superior privadas.

As inscrições serão entre os dias 24 e 28 de janeiro, e o resultado da seleção será divulgado em 04 de fevreiro. Já a segunda chamada, será publicada em 28 de fevereiro. Veja abaixo as informações mais importantes desta edição e o edital do Prouni 2025 na íntegra:

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Quem pode participar do Prouni 2025?

Para concorrer às bolsas do Prouni 2025 é obrigatório ter concluído o Ensino Médio e ter participado do Enem 2023 ou Enem 2024, ter obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas, além de ter alcançado nota acima de zero na prova de redação. Candidatos treineiros do Enem não podem participar da seleção.

Quando começam as inscrições do Prouni 2025?

O prazo de inscrições para o Prouni 2025 estará aberto a partir das 00h00 de 24 de janeiro, e seguirá até às 23 horas e 59 minutos de 28 de janeiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília-DF.

Quando sai o resultado do Prouni 2025?

A primeira chamada do Prouni 2025 será divulgada em 04 de fevereiro. Já a segunda chamada estará disponível em 28 de fevereiro de 2025.

Calendário Prouni 2025

  • Divulgação do edital: 16/01/2025;
  • Inscrições: 24 a 28/01/2025;
  • 1ª chamada: 04/02/2025;
  • 2ª chamada: 28/02/2025;
  • Prazo para participar da lista de espera: 26 a 27/03/2025.

Edital Prouni 2025 na íntegra

Leia abaixo o edital do Prouni 2025 na íntegra:

EDITAL Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relavos ao processo selevo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2025.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o processo selevo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2025 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 24 de janeiro de 2025 até as 23 horas e 59 minutos de 28 de janeiro de 2025, observado o horário ocial de Brasília-DF.

1.2. Somente poderá se inscrever no processo selevo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2025 o CANDIDATO que tenha parcipado da edição de 2023 ou de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e que, cumulavamente, tenha obdo nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha parcipado do referido Exame na condição de “treineiro”, conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 30, de 5 de maio de 2023.

1.2.1. Para ns de classicação e eventual pré-seleção no processo selevo de que trata este Edital, será ulizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média de notas conforme o disposto no subitem 1.2.

1.2.2. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do limite de renda pelo CANDIDATO para concorrer às bolsas de estudo do Prouni constuem apenas critérios para a inscrição aos seus processos selevos, estando a concessão da bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classicação, eventual pré-seleção e comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação do Programa.

1.3. Observado o disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital, o CANDIDATO deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I – tenha cursado:

a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

b) o ensino médio integralmente em instuição privada, na condição de bolsista integral da respecva instuição;

c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instuição privada, na condição de bolsista integral da respecva instuição;

d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instuição privada, na condição de bolsista parcial da respecva instuição ou sem a condição de bolsista; e

e) o ensino médio integralmente em instuição privada, na condição de bolsista parcial da respecva instuição ou sem a condição de bolsista;

II – seja pessoa com deciência, na forma prevista na legislação; ou

III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, desnados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

1.3.1. O CANDIDATO que atenda somente à condição disposta no inciso III do caput poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e pedagogia desnados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efevo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instuição pública.

1.3.2. Para os ns do disposto neste Edital, e em observância ao § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, considera-se pessoa com deciência o CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analícos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estascas sobre Deciência, que compreende os indivíduos que respondam ter “Muita diculdade” ou “Não consegue de modo algum” em uma ou mais questões apresentadas no quesonário do úlmo Censo referente ao tema.

1.4. A inscrição no processo selevo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:

I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou

II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

1.4.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.4 deste Edital não se aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso III do subitem 1.3, no caso especicado em seu respecvo subitem 1.3.1.

1.5. Para efetuar sua inscrição por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/prouni, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente:

I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br;

II – informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação – MECou as instuições de ensino poderão, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo selevo do Prouni, e demais informações julgadas pernentes;

III – preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e

IV – selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instuição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos argos 3º e 6º da Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.

1.5.1. Nos termos do inciso IV do subitem 1.5, o CANDIDATO deverá optar por concorrer:

I – às bolsas desnadas à ampla concorrência; ou

II – às bolsas desnadas à implementação de polícas armavas referentes:

a) às pessoas com deciência, observado o disposto na alínea “a” do inciso II, § 1º e § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; ou

b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto na alínea “b” do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.

1.5.2. A inscrição do CANDIDATO no processo selevo do Prouni implica em concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, neste Edital, e no Termo de Adesão da instuição para a qual se inscreveu, bem como o consentimento na ulização e divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua inscrição no Prouni.

1.6. Compete exclusivamente ao CANDIDATO cercar-se de que cumpre os requisitos legais estabelecidos para concorrer às vagas para as quais pretende se inscrever no processo selevo de que trata este Edital.

2. DAS CHAMADAS

2.1. O processo selevo do Prouni será constuído de 2 (duas) chamadas sucessivas.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, em consonância com o disposto nos arts. 12 e 13 da Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:

Primeira chamada: 4 de fevereiro de 2025.

Segunda chamada: 28 de fevereiro de 2025.

3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instuições para as quais efetuou sua inscrição.

3.3. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classicação, nos termos do art. 12 da Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, observado o limite de vagas disponíveis por curso, turno e local de oferta da instuição, bem como a modalidade de concorrência constante do subitem 1.5.1 que tenha escolhido na inscrição.

3.3.1. A classicação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo CANDIDATO nos termos do subitem 1.5.1, por curso, turno, local de oferta, instuição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas referidas nos subitens 1.2 e 1.2.1, e priorizada a seguinte ordem:

I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instuição privada, na condição de bolsista integral da respecva instuição;

IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instuição privada, na condição de bolsista parcial da respecva instuição ou sem a condição de bolsista;

V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instuição privada, na condição de bolsista integral da respecva instuição; e

VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instuição privada, na condição de bolsista parcial da respecva instuição ou sem a condição de bolsista.

3.3.2. O CANDIDATO referido no inciso I do subitem 3.3.1 somente poderá se beneciar da ordem de classicação e pré-seleção, desde que sua inscrição seja exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, observados os demais critérios constantes do art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES

4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pernente na Instuição de Ensino Superior – IES para a qual foi pré-selecionado, para o m de comprovação das informações prestadas em sua inscrição, observadas as regras dispostas na Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, e eventual parcipação em processo selevo próprio da instuição, quando for o caso, nas seguintes datas:

Primeira chamada: 4 a 17 de fevereiro de 2025.

Segunda chamada: 28 de fevereiro a 17 de março de 2025.

A entrega da documentação de que trata o subitem 4.1 poderá ser realizada por comparecimento à respecva IES ou por encaminhamento por meio virtual/eletrônico.

4.2. A instuição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet campo especíco para o encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação do CANDIDATO, nos termos do subitem 4.1.1, observadas as demais regras constantes deste item 4.

4.2.1. Em caso de impossibilidade de disponibilização de acesso para encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação de que trata este item 4, a instuição deverá disponibilizar seus colaboradores para que recebam a documentação sicamente nos locais de oferta de curso em que houver CANDIDATOS pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da instuição.

4.3. A instuição deverá emir documento de comprovação de entrega da documentação ao recebê-la do CANDIDATO pré-selecionado, nos termos do Anexo I da Portaria Normava MEC nº1, de 2015, e entregálo ao CANDIDATO de acordo com o meio ulizado para o seu recebimento, seja sico ou virtual/eletrônico.

4.4. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:

I – do local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para envio de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e

II – do local, data e horário de aplicação de processo selevo próprio pela IES, se for o caso.

4.4.1. O local referido no inciso I do item 4.4 deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Adesão/Termo adivo assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.

4.4.1.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta após assinatura do Termo de Adesão/Termo Adivo, as IES deverão comunicar o novo local de atendimento aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares.

4.4.2. As IES que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos selevos regulares, vedada a cobrança de qualquer po de taxa.

5. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES

5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema Informazado do Prouni – Sisprouni e a emissão dos respecvos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:

Primeira chamada: 4 a 24 de fevereiro de 2025.

Segunda chamada: 28 de fevereiro a 21 de março de 2025.

5.2. O Sisprouni cará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até às 23 horas e 59 minutos do úlmo dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília-DF.

6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI

6.1. Para parcipar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 26 e 27 de março de 2025.

6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 1º de abril de 2025.

6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em parcipar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pernente ou encaminhá-la por meio virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na inscrição e parcipação em eventual processo selevo próprio da instuição, quando for o caso, no período de 1º a 11 de abril de 2025.

6.3.1. A entrega da documentação pelos CANDIDATOS que manifestaram o interesse em parcipar da lista de espera deverá observar o disposto no item 4 deste Edital, quando for o caso.

6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respecvo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 12 a 25 de abril de 2025.

6.4.1. O processo de conferência das informações dos CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em parcipar da lista de espera do Prouni observará a ordem de classicação, conforme o disposto no caput do art. 23 da Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, e a existência de bolsas disponíveis.

6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante axação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:

I – prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico hps://acessounico.mec.gov.br/prouni ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);

II – os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normava MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.

7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo selevo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.1.

7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I – inscrição não recebida por quaisquer movos de ordem técnica de computadores de terceiros, óbices estranhos à administração, falhas de comunicação, congesonamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive, cercar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efevação;

II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e

III – impedimento de acesso à conta gov.br do CANDIDATO.

7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3, compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e parcipação no processo seletivo de que trata este Edital.

7.3.2. Nos termos do inciso III do subitem 7.3, compete exclusivamente ao CANDIDATO a manutenção da sua conta no Portal gov.br, inclusive cadastro, recuperação de senha e outros procedimentos correlatos.


7.4. O CANDIDATO não deverá comparlhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

7.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

7.6. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, inclusive por meio da sua Diretoria de Polícas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normavo próprio, caso seja necessário.

7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA

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