A edição 2023/2 do Programa Universidade para Todos (Prouni) é a primeira que inclui estudantes que, quando cursaram o Ensino Médio, foram não-bolsistas de escolas particulares. Mas, mesmo com a entrada desse novo grupo, os outros critérios para participar do processo continuam os mesmos.
Saiba, abaixo, mais sobre quais são esses critérios e também as diferenças entre as modalidades do Prouni: Ampla Concorrência e Política de Ações Afirmativas.
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Quais são os critérios básicos para participar do Prouni?
As bolsas integrais são disponibilizadas para candidatos que comprovem renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Já as bolsas parciais (50%) permitem a inclusão de candidatos que tenham renda bruta mensal familiar de até três salários mínimos por pessoa. Veja as outras condições:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
- Ser pessoa com deficiência.
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
Ao todo, serão oferecidas 276.566 bolsas para esta edição da seleção, sendo 215.530 integrais e 61.036 parciais em universidades privadas brasileiras. Dentre elas, estão dispostas as modalidades citadas acima e explicadas abaixo.
Quais são as modalidades do Prouni e suas diferenças?
As políticas de ações afirmativas permitem que o programa disponibilize vagas específicas a candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos, além de pessoas com deficiência (PCD).
A classificação no Prouni segue de acordo com as opções e as notas do Enem, além, claro, da modalidade de concorrência, que segue a ordem descrita:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Assim como no Sisu, o percentual de bolsas para candidatos advindos de políticas de ação afirmativa segue o percentual de cidadãos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vale ressaltar que será necessário comprovar todos os índices socioeconômicos e socioculturais posteriormente nas instituições de ensino.
Critérios de desempate
É possível ter notas idênticas no Enem e, nesses casos, há critérios de desempate estabelecidos. Os empates são considerados já com as modalidades divididas, ou seja, não há como acontecer um empate entre um candidato que pleiteie uma vaga de Ampla Concorrência com um que esteja pleiteando uma vaga de ação afirmativa. Veja a ordem dos critérios abaixo:
- Maior nota na prova de redação;
- Maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
- Maior nota na prova de matemática e suas tecnologias;
- Maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias; e
- Maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
Calendário do Prouni 2024/2
- Divulgação do edital: 16/07/2024 – Veja o edital;
- Período de inscrição: 23 a 26/07/2024;
- Resultado da 1ª chamada: 31/07/2024;
- Comprovação de informações dos pré-selecionados: 31/07 a 14/08/2024;
- Resultado da 2ª chamada: 20/08/2024;
- Comprovação de informações dos pré-selecionados: 20 a 30/08/2024;
- Período de manifestação de interesse na lista de espera: 09 a 10/09/2024;
- Resultado da lista de espera: 13/09/2024;
- Comprovação de informações dos pré-selecionados: 16 a 25/09/2024.
Veja também: Calendário Prouni 2024/2
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