Edital Sisu 2026 na íntegra: datas, inscrições, vagas, resultado e mais
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Edital Sisu 2026 na íntegra: datas, inscrições, vagas, resultado e mais

Veja todas as regras do processo seletivo que oferta vagas em instituições públicas de Ensino Superior usando as notas do Enem

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23 de dezembro, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026, que seleciona estudantes para instituições públicas de Ensino Superior usando as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A novidade deste ano, anunciada em outubro, é que os candidatos poderão concorrer às vagas do Sisu usando as notas das últimas três edições do Enem, ou seja, de 2023 a 2025. Confira abaixo as informações mais importantes sobre a seleção e o edital do Sisu 2026:

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Quais são os pré-requisitos para participar do Sisu 2026?

De acordo com o edital oficial, poderá participar do Sisu 2026 o candidato que tiver realizado uma das edições do Enem de 2023 a 2025. Além disso, é preciso é o participante não tenha zerado a nota da redação e não tenha participado como treineiro.

Quando começam as inscrições do Sisu 2026?

As inscrições do Sisu 2026 começam no dia 19 e vão até às 23h59 de 23 de janeiro de 2026. A inscrição deve ser feita no site do Acesso Único, de forma gratuita.

Tanto os candidatos que pretendem ingressar no primeiro semestre quanto aqueles que almejam vagas no segundo semestre do ano, deverão realizar a inscrição na edição única.

Quando sai o resultado do Sisu 2026?

A primeira e única chamada regular do Sisu será divulgada no dia 29 de janeiro de 2026.

O prazo para participar da lista de espera do Sisu 2026 é do dia 29 de janeiro até às 23h59 de 02 de fevereiro de 2026. E o resultado da lista de espera é divulgado diretamente por cada instituição.

Calendário Sisu 2026

  • Divulgação do edital: 23/12/2025;
  • Período de inscrição: 19 a 23/01/2026;
  • Resultado da lista única: 29/01/2026;
  • Matrículas chamada regular: a partir de 02/02/2026;
  • Período para participar da lista de espera: 29/01 a 02/02/2026.

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Edital Sisu 2026

Confira abaixo o edital do Sisu 2026 na íntegra:

EDITAL Nº 29, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SISU
PROCESSO SELETIVO – EDIÇÃO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu referente à edição de 2026.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para participação no processo seletivo do Sisu referente à edição de 2026 serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 19 de janeiro de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 23 de janeiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF.

1.2. A edição do processo seletivo do Sisu de 2026 será constituída de 1 (uma) única etapa de inscrições de CANDIDATOS.

1.2.1. No processo seletivo de que trata este Edital, serão ofertadas vagas em cursos com início das aulas no primeiro ou no segundo semestre de 2026, de acordo com as regras definidas pelas instituições em seus Termos de Adesão.

1.2.1.1. No caso das vagas ofertadas cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre serão aplicadas as seguintes regras:

I – as vagas serão preenchidas pelas instituições exclusivamente segundo a ordem de classificação dos CANDIDATOS, de acordo com as notas obtidas no Enem;
II – o CANDIDATO não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre; e
III – a intituição deverá garantir que o CANDIDATO selecionado para uma das vagas do segundo semestre realize a matrícula no período estabelecido neste Edital.

1.2.1.2. Compete ao CANDIDATO, no ato de inscrição, certificar-se acerca do semestre de início das aulas dos cursos referentes às vagas para as quais pretende concorrer, inclusive por meio de consulta ao Termo de Adesão emitido pela instituição para a qual se inscreva.

1.3. Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 1.1, o CANDIDATO deverá acionar a opção “Fazer inscrição” para ser redirecionado à página de login do sistema de inscrição do Sisu, na qual deverá:

I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II – inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.

1.3.1. Após realizar o procedimento informado no subitem 1.3, inciso I, o CANDIDATO deverá retornar à página de login do sistema de inscrição do Sisu e proceder conforme disposto no inciso II do subitem 1.3.

1.4. Somente poderão se inscrever na edição do processo seletivo do Sisu de 2026 os CANDIDATOS que tenham participado de uma ou mais edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referentes aos anos de 2023, 2024 ou 2025.

1.4.1. Para fins do disposto no subitem 1.4, serão consideradas, exclusivamente, as edições do Enem em que:

I – o CANDIDATO não tenha participado na condição de “treineiro”; e
II – o CANDIDATO tenha obtido nota superior a zero na prova de redação, de acordo com o disposto da Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.

1.4.2. O Sisu realizará automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam simultaneamente às determinações constantes do subitem 1.4.1, desconsiderando aquelas em que o CANDIDATO tenha participado como “treineiro” e/ou tenha obtido nota zero na prova de redação.

1.4.3. Para fins de inscrição, classificação e eventual seleção no processo seletivo de que trata este Edital, caso o CANDIDATO tenha participado de uma ou mais edições do Enem de que trata o subitem 1.4, será considerada, para cada opção de curso, a edição em que o CANDIDATO obteve a melhor média ponderada de notas.

1.4.3.1. Em caso de empate de média ponderada de notas de que trata o subitem 1.4.3:

I – será considerada a ordem de critérios estabelecida no subitem 3.3;
II – persistindo o empate, será considerada a edição mais recente do Enem.

1.5. O CANDIDATO poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de curso.

1.6. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente:

I – preencher o cadastro socioeconômico, indicar as modalidades de reserva de vagas em decorrência da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, às quais deseja concorrer, quando for o caso de possuir perfil para concorrer a essas vagas, conforme as informações declaradas no cadastro socioeconômico, e confirmar a veracidade dos dados prestados;
II – optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões), nos termos do disposto no subitem 1.5; e
III – optar por uma ou mais modalidades de ações afirmativas eventualmente adotadas pelas instituições em seus Termos de Adesão no(s) curso(s) de opção, observando sempre que será permitida a opção, no máximo, por uma ação afirmativa do tipo bônus e uma do tipo reserva de vagas.

1.6.1. A opção pela inscrição às vagas reservadas de acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, deverá ser efetuada pelo CANDIDATO no momento do preenchimento do cadastro socioeconômico de que trata o inciso I do subitem 1.6, a partir do registro de manifestação para concorrer a essas vagas de acordo com o seu perfil.

1.6.2. As opções de inscrição constituem atos de vontade própria e de integral responsabilidade do CANDIDATO, a quem competirá se certificar das informações prestadas até o prazo final do período de inscrição, nos termos do subitem 1.1.

1.6.3. O CANDIDATO responde legalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e de seu grupo familiar, e pelos documentos que os comprovam, apresentados à instituição para a qual tenha sido selecionado.

1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:

I – a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, nos Termos de Adesão das instituições ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais se inscreva; e
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas nas edições do Enem válidas para sua participação no processo seletivo do Sisu de 2026 e das informações prestadas nas referidas edições do Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação na edição de 2026 do Sisu, observado, quando for o caso, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como realizar o seu cancelamento.

1.8.1. Na hipótese do subitem 1.8, o CANDIDATO deverá se certificar de ter efetuado e confirmado novas opções de curso até o término do prazo de inscrição.

1.8.2. O Ministério da Educação não se responsabilizará por situações em que o CANDIDATO não tenha realizado a confirmação de suas opções até o término do prazo de inscrição.

1.9. Para fins do disposto neste Edital, a classificação no processo seletivo do Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema.

1.9.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas para as quais optar por se inscrever no processo seletivo de que trata este Edital.

1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

1.10.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se classifique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de opção e modalidade de concorrência no período de inscrição, não constituindo qualquer garantia de seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição.

1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu.

1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.

1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:

I – a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, nos Termos de Adesão das instituições ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais se inscreva; e
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas nas edições do Enem válidas para sua participação no processo seletivo do Sisu de 2026 e das informações prestadas nas referidas edições do Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação na edição de 2026 do Sisu, observado, quando for o caso, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como realizar o seu cancelamento.

1.8.1. Na hipótese do subitem 1.8, o CANDIDATO deverá se certificar de ter efetuado e confirmado novas opções de curso até o término do prazo de inscrição.

1.8.2. O Ministério da Educação não se responsabilizará por situações em que o CANDIDATO não tenha realizado a confirmação de suas opções até o término do prazo de inscrição.

1.9. Para fins do disposto neste Edital, a classificação no processo seletivo do Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema.

1.9.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas para as quais optar por se inscrever no processo seletivo de que trata este Edital.

1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

1.10.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se classifique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de opção e modalidade de concorrência no período de inscrição, não constituindo qualquer garantia de seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição.

1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu.

1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.

2. DA CHAMADA REGULAR

2.1. O processo seletivo do Sisu referente à edição de 2026 será constituído de 1 (uma) única chamada regular.

3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA CHAMADA REGULAR

3.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026.

3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico hEps://acessounico.mec.gov.br/sisu, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.

3.3. A classificação e eventual seleção no processo seletivo do Sisu observarão o disposto nos artigos 19 a 20-A da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios em caso de empate de notas:

I – maior nota na redação;
II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3.4. Observado o disposto no subitem 3.3, no caso de notas idênticas, todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.

3.5. O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, observado o seguinte:

I – exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou
II – em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua 1ª opção.

4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU

4.1. O CANDIDATO selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instituição para a qual foi selecionado no processo seletivo do Sisu, na chamada regular, a partir de 2 de fevereiro de 2026, devendo em todos os casos, observar os dias, horários e locais de atendimento definidos pela instituição em seu edital próprio, nos termos do inciso II do subitem 4.2 deste Edital.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Sisu na internet no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu; e
II – as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro acadêmico, quando for o caso, aqueles estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e em edital próprio da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.

4.2.1. O disposto no inciso II do subitem 4.2 deve ser observado, inclusive nos casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para matrícula ou registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionados à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares permanentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e regulamentação em vigor.

4.3.1. Compete exclusivamente à instituição a análise e a decisão quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais e regulamentares para a matrícula, especialmente no que se refere:

I – à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
II – às vagas ofertadas em razão de políticas de ações afirmativas que tenha adotado; e
III – ao disposto no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

4.3.1.1. No que se refere ao disposto no inciso III do subitem 4.3.1, a instituição obrigatoriamente deverá certificar-se de que o CANDIDATO tenha concluído o ensino médio até o ano referente à edição do Enem utilizada para sua seleção no processo seletivo do Sisu de que trata este Edital.

4.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 3.4 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na instituição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério definido pelo § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

5.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu, referente à chamada regular, a partir de 2 de fevereiro de 2026.

5.2. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem 5.1.

6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU

6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no período de 29 de janeiro de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 2 de fevereiro de 2026.

6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para os quais optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.

6.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

6.5. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.

7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU

7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular referida no item 2 deste Edital.

7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.

7.2.1. É de exclusiva responsabilidade da instituição publicar, em suas páginas eletrônicas, na internet, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência.

7.3. As instituições participantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.

7.4. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos, bem como nos casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As vagas eventualmente disponíveis após o encerramento das convocações de lista de espera do Sisu, de que trata o item 7 deste Edital, e de processos seletivos próprios realizados pelas instituições, poderão ser ofertadas para manifestação de interesse exclusivamente pelos CANDIDATOS que tenham efetuado inscrição no processo seletivo do Sisu de que trata este Edital.

8.1.1. As regras, os prazos e os procedimentos para manifestação de interesse de que trata o subitem 8.1 serão tornados públicos por meio de edital da Secretaria de Educação Superior.

8.2. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, quando for o caso, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).

8.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 8.2.

8.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I – inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;
II – falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instituições participantes.

8.5. Compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital, constituindo dado estritamente pessoal e intransferível.

8.5.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

8.5.2. Em razão do disposto nos subitens 8.5 e 8.5.1, o CANDIDATO é o exclusivo responsável por quaisquer situações que possam ocorrer a partir do compartilhamento de sua senha e dados cadastrais com terceiros.

8.6. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.7. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.

8.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior

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