Urca divulga edital de isenção do vestibular 2025/2

Urca divulga edital de isenção do vestibular 2025/2

As solicitações do benefício devem ser feitas no mês de abril; confira quem pode pedir a isenção e veja como

A Universidade Regional do Cariri (Urca) divulgou o edital de isenção do vestibular 2025/2, e os interessados terão cinco dias do mês de abril para solicitar o benefício. O valor integral da taxa, e o edital do vestibular e mais informações ainda não foram divulgadas.

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Quem tem direito à isenção?

Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Vestibular Urca 2025/2, o candidato que se enquadrar em uma das categorias descritas abaixo:

  • Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)
  • Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
  • Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013).
  • Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013).
  • Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
  • Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). e com a Lei nº16.197, de 17/01/17 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará e o decreto 34.821 de 2022.

Como pedir a isenção?

Os pedidos de isenção devem ser feitos das 8h do dia 11 às 23h50 do dia 15 de abril de 2025, pelo site do vestibular. Também é necessário fazer uma entrega presencial de documentos, especificada no edital.

Calendário Vestibular Urca 2025/2

  • Pedidos de isenção: 11 a 15/04/2025;
  • Resultado isenção: 29/04/2025;
  • Divulgação do edital: ainda sem informações;
  • Inscrições: ainda sem informações;
  • Pagamento da taxa: ainda sem informações;
  • Locais de prova: ainda sem informações;
  • Prova: ainda sem informações;
  • Gabarito: ainda sem informações;
  • Resultado: ainda sem informações;
  • Matrícula: ainda sem informações.

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