Vestibular Urca 2025: edital de isenção está disponível

Vestibular Urca 2025: edital de isenção está disponível

O benefício deve ser solicitado de 09 a 15 de setembro; confira as normas

A Universidade Regional do Cariri (Urca) divulgou nesta quinta-feira, 05 de setembro, o edital de isenção do vestibular 2025. A solicitação do benefício deve ser feita entre os dias 09 e 15 de setembro.

O valor da taxa, o edital do processo seletivo e as demais informações ainda não foram publicadas pela instituição. Clique no botão abaixo e confira o edital de isenção:

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Quem tem direito à isenção?

Será contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Vestibular Urca 2025, o candidato que se enquadrar em uma das categorias descritas abaixo:

  • Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)
  • Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
  • Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013).
  • Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.799/2013).
  • Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
  • Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). e com a Lei nº16.197, de 17/01/17 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará e o decreto 34.821 de 2022.

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Como pedir isenção?

O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular Urca 2025 poderá ser preenchido somente pela internet. Além disso, a solicitação de isenção deve ser acompanhada da entrega de toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção nos locais indicados no subitem 5 do edital.

O prazo para solicitar isenção pelo site da Urca vai das 08hs do dia 09 de setembro até as 23h50min do dia 15 de setembro de 2024.

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