A Vunesp divulgou o edital do Vestibular Unesp 2025 nesta terça-feira (06). A prova selecionará 6.596 novos estudantes para a Universidade Estadual Paulista, exclusivamente pelo vestibular tradicional. Além da prova tradicional, outros serão selecionados 934 vagas pelo Provão Paulista.
As inscrições para o Vestibular Unicamp no dia 04 de setembro e vão até o dia 10 de outubro. A primeira fase será aplicada em 15 de novembro. A segunda fase será aplicada em 08 e 09 de dezembro de 2024. O resultado da seleção está previsto para de janeiro de 2025.
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Quando começam as inscrições da Unesp 2024?
O período de inscrições do Vestibular Unesp 2025 será entre os dias 04 de setembro e 09 de outubro de 2024.
Leia também: Como se inscrever no vestibular da Unesp? Veja o passo a passo
Qual é a data do Vestibular Unesp 2025?
A primeira fase do Vestibular Unesp 2024 será realizada no dia 15 de novembro de 2024. A segunda fase da seleção será aplicada em 08 e 09 de dezembro de 2024.
Qual é o valor da taxa de inscrição do vestibular da Unesp?
A taxa de inscrição do Vestibular Unesp é de R$ 210, aumento de 9.37% no valor em comparação com a edição anterior. Os candidatos que não garantiram a isenção, deverão realizar o pagamento do valor até o fim das inscrições.
Qual é o formato da redação no vestibular da Unesp?
A redação do Vestibular Unesp segue a proposta de várias outras instituições e apresenta o modelo dissertativo-argumentativo. Veja os temas escolhidos para as últimas edições:
- 2024 – É possível um mundo off-line?
- 2023 – A “lógica do condomínio”: o espaço público está em declínio?
- 2022 – A tristeza em tempos de felicidade compulsória
- 2021 – Tempo é dinheiro?
- 2020 – O carro será o novo cigarro?
- 2019 – Compro, logo existo?
Qual é o calendário da Unesp 2025?
Acesse o calendário da Unesp 2025 com as datas divulgadas pelo edital oficial da prova:
- Divulgação do edital: 06/08/2024;
- Divulgação do Manual do Candidato: 26/08/2024;
- Solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição: 26/08 a 01/09/2024;
- Inscrições Unesp 2024: 04/09 a 10/10/2024
- Locais de prova (primeira fase): 06/11/2024;
- 1ª Fase Unesp 2024: 15/11/2024;
- Locais de prova (segunda fase): 02/12/2024;
- 2ª Fase Unesp 2024: 08 e 09/12/2024;
- Provas de habilidades específicas
- Locais de exame: 02/12/2024;
- Provas presenciais (IA São Paulo): 10 a 14/12 e 18 a 20/12/2024;
- Provas presenciais (FAAC Bauru): 13/12/2024;
- Divulgação do resultado da Unesp 2024: 31/01/2025;
- Matrícula não-presencial da 1ª chamada: 03 a 05/02/2025.
Veja mais:
Calendário Unesp 2025: datas, inscrições, provas, resultado e mais
Qual é o formato do vestibular da Unesp 2025?
A primeira fase da Unesp 2024 é composta por 90 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada. As questões são distribuídas em três grupos:
- 30 questões de Linguagens e Códigos;
- 30 questões de Ciências Humanas; e
- 30 questões de Ciências da Natureza e Matemática.
A segunda fase do Unesp mantém o modelo tradicional de questões dissertativas
Quais são as obras obrigatórias da Unesp 2025?
A Unesp não cobra obras de leitura obrigatória em seu vestibular.
Qual é a nota de corte da Unesp?
Veja abaixo o histórico de notas de corte dos cursos mais concorridos:
CURSO | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 |
---|---|---|---|---|
Direito | 59/90 | 53/90 | 52/90 | 54/90 |
Medicina | 80/90 | 77/90 | 78/90 | 75/90 |
Psicologia | 62/90 | 57/90 | 56/90 | 54/90 |
Medicina Veterinária | 54/90 | 48/90 | 48/90 | 57/90 |
Odontologia | 47/90 | 41/90 | 40/90 | 50/90 |
Edital Unesp 2025 – leia na íntegra
RESOLUÇÃO UNESP Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2024
Estabelece normas para o Concurso Vestibular Unesp 2025 e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP, à vista do deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, nos termos da Deliberação nº 80/2024-CEPE/SG, deliberada pelo CEPE, em sessão de 18/06/2024, com fundamento no Artigo 24, inciso VIII, do Estatuto, expede a seguinte RESOLUÇÃO:
OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º – O Concurso Vestibular Unesp 2025 consiste na seleção e classificação de candidatos à matrícula inicial nos Cursos de Graduação da Universidade e tem por objetivos:
I – selecionar candidatos que:
a) articulem ideias de modo coerente;
b) compreendam ideias, relacionando-as;
c) se expressem com clareza;
d) conheçam o conteúdo do currículo da Educação Básica do Estado de São Paulo.
II – integrar os objetivos da Universidade àqueles desenvolvidos pelo Sistema de Ensino Fundamental e Médio;
III – dar condições para o desenvolvimento de potencialidades e aptidões do estudante nas áreas específicas da Universidade.
Artigo 2º – O Concurso Vestibular Unesp 2025 está aberto a candidato:
I – portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos;
II – que estiver cursando o Ensino Médio ou equivalente;
III – portador de diploma de Curso Superior.
Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular Unesp 2025 estará a cargo e sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Unesp – Fundação Vunesp.
§ 1º – À Fundação Vunesp caberá divulgar, com a necessária antecedência, datas e locais de inscrição e realização das provas, bem como todas as informações relacionadas com o Concurso Vestibular Unesp 2025.
§ 2º – O Manual do Candidato estará disponível pela internet, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação Vunesp.
Artigo 4º – O ingresso nos Cursos de Graduação por meio do Concurso Vestibular Unesp 2025 será realizado mediante processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas as normas da presente Resolução.
VAGAS
Artigo 5º – Os Processos Seletivos da Unesp 2025 são realizados por dois sistemas de inscrição: o Sistema Universal (SU) e o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP).
Parágrafo único – Todos os candidatos que se inscreverem para os Processos Seletivos Unesp 2025 concorrerão pelo Sistema Universal, independentemente de atenderem às condições de inscrição no Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública.
Artigo 6º – Em cada curso de Graduação serão destinadas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas aos estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou a Educação de Jovens e Adultos em escolas públicas brasileiras.
§ 1º – O Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública é definido pela destinação de vagas à população específica, que atenda ao caput deste artigo.
§ 2º – Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública, em cada curso, no mínimo 35% serão destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas.
§ 3º – As frações decorrentes do cálculo do número de vagas, de que trata o § 2º deste artigo, somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).
Artigo 7º – Para o ano letivo de 2025 a Unesp oferecerá 7.690 (sete mil, seiscentas e noventa) vagas, distribuídas da seguinte forma:
I – 6.596 (seis mil, quinhentas e noventa e seis) vagas destinadas para público em geral no Concurso Vestibular Unesp 2025, seguindo o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP), disposto no artigo 6º desta resolução, e tratado no presente edital;
II – 934 (novecentas e trinta e quatro) vagas destinadas exclusivamente aos estudantes de escolas públicas paulistas no Vestibular Seriado Paulista (Provão Paulista), seguindo o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP), disposto no § 2º, do artigo 6º, e tratado em edital próprio a ser publicado;
III – as vagas não preenchidas nos processos seletivos descritos nos itens I e II, serão oferecidas no Processo Seletivo Unesp-Enem 2025, seguindo o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP), disposto no artigo 6º e tratado em edital próprio a ser publicado;
IV – 160 (cento e sessenta) vagas destinadas para público em geral no Concurso Vestibular de Meio de ano Unesp 2025, seguindo o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP), disposto no artigo 6º desta resolução e tratado em edital próprio a ser publicado.
Artigo 8º – No Concurso Vestibular Unesp 2025, de que trata o presente edital, serão oferecidas 6.596 (seis mil quinhentas e noventa e seis) vagas, distribuídas conforme Anexo I – Distribuição de Vagas.
§ 1º – Para o Sistema Universal (SU) serão oferecidas 3.748 (três mil, setecentas e quarenta e oito) vagas.
§ 2º – Para o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP) serão oferecidas 2.848 (duas mil, oitocentas e quarenta e oito) vagas.
§ 3º – Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública, 999 (novecentas e noventa e nove) vagas serão destinadas aos candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas, no denominado Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 4º – Na inexistência de candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas classificados, as vagas por eles não ocupadas serão preenchidas, inicialmente, por candidatos que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas Brasileiras, independentemente da questão de cor ou raça.
§ 5º – As vagas não preenchidas pelo Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública no Concurso Vestibular Unesp 2025, por inexistência de classificados, serão destinadas aos demais candidatos, ainda não convocados, do Sistema Universal (SU), obedecendo-se à ordem decrescente da nota final no Concurso Vestibular Unesp 2025.
INSCRIÇÃO
Artigo 9º – A taxa de inscrição será fixada pela Fundação Vunesp, ouvida a Reitoria da Unesp.
§ 1º – O candidato que se enquadrar nos dispositivos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá redução de 50% no valor da taxa de inscrição.
§ 2º – A Fundação Vunesp oferecerá isenção de taxa a candidatos socioeconomicamente carentes, de conformidade com critérios a serem definidos, ouvida a Reitoria da Unesp.
Artigo 10 – As inscrições para o Concurso Vestibular Unesp 2025 serão realizadas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa por meio de qualquer agência bancária.
§ 1º – As inscrições serão feitas por meio do site www.vunesp.com.br.
§ 2º – É expressamente vedado ao candidato efetivar mais de uma inscrição no Concurso Vestibular Unesp 2025, sob pena de se anularem todas as que fizer.
Artigo 11 – Na ficha de inscrição para o Concurso Vestibular Unesp 2025, o candidato indicará:
I – o curso pretendido;
II – a cidade onde pretende realizar as provas;
III – se atende às exigências do Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP);
IV – se se autodeclara Preto, Pardo ou Indígena.
§ 1º – O candidato é inteiramente responsável pelos dados que fornecer na inscrição.
§ 2º – O candidato que declarar, no ato da inscrição, ter cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Brasileiras deverá manifestar, na mesma ocasião, interesse pelo Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP).
§ 3º – O candidato, inscrito no Sistema de Reserva da Vagas para Educação Básica Pública, que se autodeclarar pessoa preta, parda ou indígena deverá manifestar, na mesma ocasião, interesse pelo Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 4º – O candidato que, no ato da inscrição, não tiver concluído o Ensino Médio e não o concluir durante a vigência deste edital e se declarar como candidato regular (e não como treineiro) estará sujeito à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 12 – No ato da inscrição o candidato indicará se realizará o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2024, para fins de apuração de classificação, conforme artigo 14, § 5º, desta Resolução.
PROVAS
Artigo 13 – As provas serão elaboradas conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Paulista, especificados no Anexo II.
Artigo 14 – Atendido ao disposto no artigo 13, o Concurso Vestibular Unesp 2025 será realizado em duas fases, sendo a primeira constituída de uma prova de Conhecimentos Gerais e a segunda de uma prova de Conhecimentos Específicos e Redação.
§ 1º – A Prova de Conhecimentos Gerais será composta de 90 questões objetivas, contemplando cada uma das seguintes áreas especificadas na BNCC para o Ensino Médio: Linguagens e suas tecnologias (elementos de língua portuguesa e literatura, língua inglesa, educação física e arte); Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (elementos de história, geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza e suas tecnologias (elementos de biologia, química e física); Matemática e suas tecnologias.
§ 2º – A Prova de Conhecimentos Específicos e Redação será composta de uma redação e de 36 questões discursivas, contemplando cada uma das seguintes áreas especificadas na BNCC para o Ensino Médio: Linguagens e suas tecnologias (elementos de língua portuguesa e literatura, língua inglesa, educação física e arte); Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (elementos de história, geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza e suas tecnologias (elementos de biologia, química e física); Matemática e suas tecnologias.
§ 3º – A redação em língua portuguesa, de gênero dissertativo, avaliará as propriedades de progressão temática, coerência e coesão, privilegiando-se a modalidade escrita culta.
§ 4º – A prova da segunda fase, mencionada no § 2º, será realizada em dois dias.
§ 5º – O candidato que tiver realizado a prova do ENEM em 2024 terá a sua nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2025 apurada, para fins de contabilização na nota final do vestibular, a partir da aplicação da seguinte fórmula: (4xCG+1xENEM)/5, se ENEM > CG, em que CG é a nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2025 e ENEM é a nota obtida na parte objetiva da prova do ENEM. Nos casos em que o candidato não tenha realizado o ENEM ou em que ENEM < CG, será considerada apenas a nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2025.
§ 6º – O aproveitamento de que trata o § 5º só será possível se o INEP/MEC disponibilizar a nota obtida pelo candidato na parte objetiva da prova do ENEM com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos em relação à divulgação dos resultados do Vestibular Unesp 2025.
Artigo 15 – Além das duas fases mencionadas no artigo 14, os cursos de Arte-Teatro (Licenciatura), de Artes Cênicas – Habilitação em Interpretação Teatral (Bacharelado), de Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura) e de Música (Bacharelado e Licenciatura) do Instituto de Artes – IA de São Paulo, e os cursos de Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura) e de Design (Bacharelado) da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design – FAAC de Bauru terão uma prova de Habilidades destinada à avaliação exploratória do potencial do candidato e de sua aptidão para o curso escolhido, de conformidade com os programas definidos no Anexo II.
§ 1º – No caso dos cursos mencionados no caput do artigo, todos os candidatos convocados para a segunda fase serão submetidos à prova de Habilidades.
§ 2º – A nota na prova de Habilidades será conferida na escala de 0 a 100, sendo os candidatos classificados de conformidade com o descrito no Anexo II.
Artigo 16 – Para os cursos de Educação Física, os ingressantes deverão apresentar atestado médico no momento da efetivação da matrícula presencial.
Parágrafo único – O atestado médico para os cursos de Educação Física tem como finalidade detectar as possibilidades físicas do aluno, alertar para eventuais limitações e indicar as adaptações físicas e curriculares na Instituição, caso necessárias.
Artigo 17 – O candidato deverá exibir, em todas as provas, original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG ou CIN), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
§ 1º – Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos citados desde que permita, com clareza, a sua identificação.
§ 2º – Será considerado ausente e eliminado do Concurso Vestibular Unesp 2025 o candidato que apresentar protocolo, cópia dos documentos, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não citados, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
CLASSIFICAÇÃO E PESOS DAS PROVAS
Artigo 18 – Os candidatos selecionados para a segunda fase serão aqueles com melhor desempenho por sistema de inscrição: Sistema Universal (SU), Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP e SRVEBP+PPI). O número total de candidatos selecionados para a segunda fase será igual a até 7 vezes o número de vagas oferecidas no Concurso Vestibular Unesp 2025.
§ 1º – Todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais terão o mesmo valor e a nota da primeira fase será atribuída na escala de 0 a 100.
§ 2º – A distribuição dos candidatos selecionados por curso dependerá do histórico de preenchimento de vagas, do desempenho dos candidatos inscritos em cada curso e da distribuição de vagas oferecidas no Sistema Universal (SU) e no Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP), incluindo o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais os autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 3º – A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase deverá assegurar um número de candidatos suficiente para o preenchimento de vagas oferecidas nos dois sistemas de inscrição: SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI.
§ 4º – A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase obedecerá à ordem decrescente da nota na prova de Conhecimentos Gerais em cada um dos sistemas de inscrição, SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI.
§ 5º – Ocorrendo empate na última classificação da primeira fase correspondente a cada curso e para cada sistema de inscrição, serão admitidos para a segunda fase todos os candidatos nessa condição.
§ 6º – Na prova da segunda fase serão atribuídos no máximo 28 pontos à Redação, na escala de 0 a 28, e de 0 a 72 pontos às questões, devendo todas ter o mesmo valor.
§ 7º – A nota da segunda fase, na escala de 0 a 100, será constituída pela soma das pontuações obtidas nas questões de Conhecimentos Específicos e na Redação.
§ 8º – Será desclassificado o candidato que não comparecer a uma das provas, ou obtiver nota inferior a 20 na prova de Conhecimentos Gerais (primeira fase), ou obtiver nota igual a zero nas questões da prova de Conhecimentos Específicos (segunda fase), ou nota zero na Redação.
§ 9º – A nota final do vestibular, exceção feita para os cursos que exigem Prova de Habilidades, será obtida pela média aritmética simples das notas da primeira e da segunda fase, feito o aproveitamento do ENEM, quando for o caso, na nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2025, segundo o disposto no artigo 14, § 5º e § 6º.
§ 10 – Em caso de empate na nota final, os critérios para desempate serão, pela ordem: maior nota na segunda fase; maior nota na Redação; maior nota nos componentes Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos, para os candidatos dos cursos das áreas de Biológicas ou Exatas, ou maior nota no componente Ciências Humanas e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos, para os candidatos dos cursos da área de Humanas; idade mais elevada (considerando-se os anos, meses e dias a partir do nascimento).
§ 11 – A lista dos candidatos classificados por curso e por sistema de inscrição e que atenderem ao artigo 2º será divulgada pela Fundação Vunesp em calendário específico.
Artigo 19 – No caso dos cursos mencionados no artigo 15, que exigem Prova de Habilidades, a nota dessa prova será atribuída numa escala de 0 a 100 e a nota final do Vestibular será igual à média aritmética simples das três notas: a da primeira fase, a da segunda fase e a da Prova de Habilidades.
Parágrafo único – A Prova de Habilidades poderá ser desclassificatória, de acordo com os critérios previstos no Anexo II.
MATRÍCULA
Artigo 20 – A Fundação Vunesp divulgará a lista geral dos candidatos classificados, bem como as listas de convocação para matrícula virtual a cada uma das 10 (dez) chamadas, conforme a disponibilidade de vagas, de acordo com o calendário constante do Manual do Candidato.
§ 1º – A lista geral de classificação dos candidatos será composta de todos os candidatos classificados, obedecendo-se à ordem decrescente da nota final.
§ 2º – A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira, virtual, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Fundação Vunesp, e a segunda, presencial, na Unidade da Unesp sede do curso.
Artigo 21 – Os resultados do Concurso Vestibular Unesp 2025 são válidos apenas para o ano letivo de 2025, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo período letivo.
Artigo 22 – A matrícula virtual dos candidatos convocados para os cursos de graduação deverá ser realizada por meio do preenchimento do formulário de matrícula on-line no Sistema de Graduação da Unesp – Sisgrad, em endereço eletrônico divulgado no Manual do Candidato, e do envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação anterior;
II – Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou da Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação anterior;
III – Foto atualizada (imagem com fundo branco e com iluminação clara, destacando o rosto, sem maquiagem e sem acessórios);
IV – Declaração, conforme modelo integrante desta Resolução (Anexo III), devidamente assinada, para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos pelo SRVEBP+PPI;
V – Declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena brasileira, assinada por 3 (três) lideranças da comunidade indígena e certificada pela unidade local ou regional da FUNAI, para os candidatos autodeclarados indígenas inscritos pelo SRVEBP+PPI.
§ 1º – A matrícula virtual será efetivada somente após a validação dos documentos pelas respectivas Seções Técnicas de Graduação, momento em que o candidato será informado da data para matrícula presencial, conforme Calendário Escolar da Unidade da Unesp sede do curso.
§ 2º – A certificação pelo ENEM não pressupõe a frequência em escola pública brasileira e, dessa forma, não poderá ser utilizada como documento válido para concorrência pelo SRVEBP e SRVEBP+PPI.
§ 3º – O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação.
§ 4º – Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial, exceto para as línguas inglesa, francesa, espanhola e italiana, cuja tradução oficial é dispensada.
§ 5º – O candidato que no momento da matrícula virtual não possuir os documentos listados nos incisos I e/ou II deverá entregar uma declaração ou atestado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição pertencente à rede regular de ensino. Essa declaração ou atestado deverá conter informações sobre o local e o ano de formação nos 3 (três) anos do Ensino Médio.
Artigo 23 – O candidato inscrito pelo SRVEBP+PPI deverá confirmar a autodeclaração de Preto, Pardo ou Indígena no formulário de matrícula virtual, sob pena de não ter sua matrícula validada.
§ 1º – Conforme a Resolução Unesp nº 18, de 26 de janeiro de 2023, em seus artigos 3º a 6º, para a comprovação da veracidade das autodeclarações dos candidatos como pessoas pretas e pardas é obrigatório passar por procedimento de averiguação da veracidade da autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Vestibular Unesp 2025, pelo candidato, quanto à condição de pessoa preta ou parda e dos aspectos fenotípicos.
§ 2º – Por características fenotípicas próprias das pessoas pretas ou pardas entendem-se: a cor da pele parda ou preta, a textura do cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e lábios grossos e amarronzados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF-ADC 41, de 8-6-2017).
§ 3º – As etapas do procedimento de averiguação consistem em: triagem dos documentos apresentados no ato da matrícula virtual; análise das características fenotípicas verificadas na foto do candidato; averiguação por videoconferência com a presença do candidato, a ser agendada pela Comissão Central de Averiguação, se necessário; averiguação presencial com a presença do candidato, a ser agendada pela Comissão Central de Averiguação, se necessário.
§ 4º – Da decisão da Comissão Central de Averiguação caberá recurso à Comissão de Avaliação Recursal, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 5º – O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda não terá sua matrícula validada ou será desligado, por ato do Reitor.
Artigo 24 – A matrícula presencial dos candidatos convocados para os cursos de graduação e por sistema de inscrição dependerá da apresentação de duas cópias autenticadas em cartório ou duas cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes documentos:
I – Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação anterior;
II – Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou da Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação anterior;
III – Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV – Carteira de Identidade (RG ou CNI) ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (que comprove sua condição temporária ou permanente no país) ou protocolo atualizado do RNE;
V – Certidão de Quitação Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de solicitação;
VII – Declaração, conforme modelo integrante desta Resolução (Anexo III), devidamente assinada, para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos pelo SRVEBP+PPI;
VIII – Declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena brasileira, assinada por 3 (três) lideranças da comunidade indígena e certificada pela unidade local ou regional da FUNAI, para os candidatos autodeclarados indígenas inscritos pelo SRVEBP+PPI;
IX – Certificado que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
§ 1º – O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e IX tão logo esteja de posse dos mesmos.
§ 2º – A matrícula presencial poderá ser feita por procuração, com firma reconhecida em cartório, na seguinte conformidade:
1. por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos;
2. por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.
§ 3º – Os candidatos inscritos no Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública que não atenderem às exigências previstas no artigo 6º, se convocados, não terão suas matrículas deferidas.
Artigo 25 – A confirmação da matrícula será obrigatória para todos os candidatos matriculados, em data a ser estipulada pela Pró-reitoria de Graduação.
Parágrafo único – O candidato inscrito pelo SRVEBP+PPI cuja autodeclaração de pessoa preta ou parda não for considerada consistente pela Comissão Central de Averiguação ou pela Comissão de Avaliação Recursal estará impedido de efetuar a confirmação de matrícula.
Artigo 26 – A não realização da matrícula virtual, da matrícula presencial ou a não confirmação de matrícula, nas datas e horários fixados, resultarão na perda da vaga.
Parágrafo único – O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula presencial, não apresentar os documentos referidos no artigo 24 terá sua matrícula indeferida na Unesp e as notas e a classificação obtidas nas provas do Concurso Vestibular Unesp 2025 não terão validade.
Artigo 27 – É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Concurso Vestibular Unesp 2025.
SEGUNDA OPÇÃO
Artigo 28 – Após a segunda chamada, os candidatos classificados e não matriculados poderão se inscrever para uma segunda opção em qualquer outro curso do Concurso Vestibular Unesp 2025, mantendo-se o sistema de inscrição inicial conforme disposto no artigo 5º.
§ 1º – A lista dos candidatos classificados em segunda opção para determinado curso será considerada somente após esgotada a lista de classificação dos candidatos em primeira opção.
§ 2º – Os cursos que exigem Prova de Habilidades só poderão aceitar candidatos que tenham realizado a respectiva prova.
§ 3º – Os candidatos que fizeram Prova de Habilidades e se inscreverem como segunda opção em curso que não exige essa prova terão suas notas recalculadas conforme o § 9º do artigo 18.
§ 4º – Ao se inscrever em segunda opção, o candidato permanecerá na lista de classificação geral do curso para o qual se inscreveu inicialmente no Concurso Vestibular Unesp 2025, e somente após efetivada a matrícula em um dos cursos, inicial ou segunda opção, seu nome será excluído de ambas as listas de classificação.
§ 5º – Em caso de empate na nota final, os critérios para desempate, no processo de classificação em segunda opção, serão, pela ordem: maior nota na segunda fase; maior nota na Redação; maior nota nos componentes Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos, para os candidatos dos cursos das áreas de Biológicas ou Exatas, ou maior nota no componente Ciências Humanas e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos, para os candidatos dos cursos da área de Humanas; idade mais elevada (considerando-se os anos, meses e dias a partir do nascimento).
§ 6º – Os candidatos classificados em segunda opção serão convocados para matrícula virtual, por meio de chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela Fundação Vunesp, conforme o artigo 22.
Artigo 29 – Esgotadas as listas de classificação em primeira e segunda opção, as vagas remanescentes serão disponibilizadas, também, para seleção de candidatos utilizando a nota do ENEM. A seleção pelo ENEM será tratada em edital próprio a ser publicado posteriormente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30 – Integram esta Resolução todas as instruções constantes no Manual do Candidato e na Ficha de Inscrição, bem como os Anexos I, II e III, que tratam, respectivamente, da Distribuição das Vagas, dos Programas para as Provas e dos Programas para as Provas de Habilidades e da declaração a ser entregue devidamente assinada no ato de matrícula pelo candidato que se autodeclarar preto ou pardo.
Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes nos documentos mencionados no caput deste artigo.
Artigo 31 – Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE da Unesp.
Artigo 32 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 835/2024-RUNESP)
- ANEXO 1 – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
- ANEXO 2 – PROGRAMA DE PROVAS
- ANEXO 3 – DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS INSCRITOS PELO SRVEBP+PPI
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