Manual do Candidato Fuvest 2024: datas, inscrição e resultado; acesse o edital na íntegra

Manual do Candidato Fuvest 2024: datas, inscrição e resultado; acesse o edital na íntegra

Manual do Candidato Fuvest 2024 indica as regras da próxima edição; leia o edital na íntegra e fique por dentro das principais informações do vestibular

A Fuvest publicou o Manual do Candidato Fuvest 2024, com as regras próxima edição do vestibular da USP nesta quarta-feira (09). A prova selecionará 8.147 novos estudantes para a Universidade de São Paulo.

Acompanhe:
> Gabarito Fuvest 2024: correção da 1ª fase do Vestibular da USP

As inscrições para o Vestibular Fuvest no dia 17 de agosto e vão até o dia 10 de outubro (prazo foi prorrogado, a data anterior era 06/10). A primeira fase será aplicada em 19 de novembro. A segunda etapa será aplicada em 17 e 18 de dezembro de 2023. O resultado da seleção está previsto para o início de 2024.

Neste ano, a Fuvest decidiu dividir o Manual do Candidato em quatro guias: são eles Guia de Carreiras, Guia de Inclusão e Acessibilidade, Guia de Provas e Guia de Jornada, além do edital. Acesse os guias que já foram divulgados até o momento:

Qual é a data do vestibular USP 2024?

A primeira fase do vestibular Fuvest 2024 será aplicada no dia 19 de novembro de 2023. A segunda fase da seleção será aplicada em 17 e 18 de dezembro do mesmo ano.

Quando começam as inscrições da Fuvest 2024?

As inscrições do vestibular Fuvest 2024 começam no dia 17 de agosto e vão até o dia 10 de outubro de 2023 (prazo foi prorrogado, a data anterior era 06/10).

Veja mais: Como se inscrever no vestibular da Fuvest? Veja o passo a passo

Qual é o valor da taxa de inscrição do vestibular da Fuvest?

A taxa de inscrição do vestibular da USP será R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), mesmo valor da última edição. Os candidatos que não garantiram a isenção, deverão realizar o pagamento do valor até o fim da inscrição

Qual é o formato da redação no vestibular da Fuvest?

Assim como nas últimas edições, a gênero escolhido pela banca é redação dissertativa-argumentativa. No vestibular Fuvest 2023, o tema cobrado foi “Refugiados ambientais e vulnerabilidade social”

Qual é o calendário da Fuvest 2024?

Acesse o calendário da Fuvest 2024 com as datas divulgadas pelo edital oficial da prova:

  • Divulgação do edital: 09/08/2023
  • Solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição: 15/05 a 14/07/2023
  • Inscrições Fuvest 2024: 17/08 a 10/10/2023 (prazo foi prorrogado, a data anterior era 06/10)
  • Pagamento da taxa de inscrição: 10/10/2023
  • 1ª Fase Fuvest 2024: 19/11/2023
  • 2ª Fase Fuvest 2024: 17/12 e 18/12/2023
  • Provas de habilidades específicas: entre 03/01 a 06/01/2024
  • Divulgação do resultado da Fuvest 2024: 22/01/2024
  • Matrícula não-presencial da 1ª chamada: a partir de 29/01/2024

Veja mais:
+ Calendário Fuvest 2024: datas, inscrições, provas, resultado e mais

Como é a prova da Fuvest?

Atualmente, o vestibular Fuvest USP possui duas fases, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda classificatória.

Como é a primeira fase da Fuvest?

primeira fase é composta por 90 questões objetivas sobre as seguintes disciplinas do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química.

Além disso, há ainda as questões interdisciplinares, ou seja, que podem envolver mais de uma matéria. No total, os estudantes têm cinco horas para resolver as questões.

Como é a segunda fase da Fuvest?

Na segunda fase, são chamados os candidatos com as melhores notas e, assim, a prova torna-se classificatória, sendo que as melhores notas serão convocados para a matrícula. Essa fase é dividida em dois dias de aplicação.

1º dia segunda fase da Fuvest

No primeiro dia de prova, os candidatos respondem a dez questões dissertativas sobre a Língua Portuguesa, com conteúdos sobre compreensão e interpretação de textos, gramática e literatura. Além disso, o candidato produz uma redação dissertativa-argumentativa.

2º dia da segunda fase da Fuvest

No segundo dia de aplicação, os participantes respondem a 12 questões, também dissertativas, de duas a quatro matérias, algo que depende da carreira escolhida durante a inscrição.

“Se forem duas disciplinas, haverá seis questões para cada uma delas. Se forem três disciplinas, haverá quatro questões para cada uma. Se forem quatro disciplinas, haverá três questões para cada uma”, explica a última edição do Manual do Candidato da Fuvest.

Além disso, para alguns cursos, há ainda a necessidade da prova de habilidades específicas, são eles: Artes Cênicas, Música e Artes Visuais. A avaliação de habilidades ocorre em outro dia e pode ter caráter eliminatório e classificatório.

Quais são as obras obrigatórias da Fuvest 2024?

Confira abaixo a lista de obras literárias cobradas no vestibular da Universidade de São Paulo (USP):

  • Marília de Dirceu- Tomás Antônio Gonzaga
  • Quincas Borba – Machado de Assis
  • Angústia – Graciliano Ramos
  • Alguma Poesia – Carlos Drummond de Andrade
  • Mensagem – Fernando Pessoa
  • Nós matamos o cão tinhoso – Luís Bernardo Honwana
  • Campo Geral – Guimarães Rosa
  • Romanceiro da Inconfidência – Cecília Meireles
  • Dois irmãos – Milton Hatoum

Quais são os cursos mais concorridos da Fuvest?

Confira abaixo relação candidato/vaga dos cursos mais concorridos da Fuvest na última edição do vestibular:

Curso/Campus2023
Medicina – São Paulo118
Medicina – Ribeirão Preto95,9
Medicina – Bauru78,3
Psicologia – São Paulo70,6
Relações Internacionais54,7
Ciências Biomédicas41,8
Curso Superior do Audiovisual42
Psicologia – Ribeirão Preto44,8
Design36,9
Medicina Veterinária36,3
Jornalismo33,8
Publicidade e Propaganda29,2
Artes Visuais30,8
Fisioterapia21,2
Concorrência total*13

Nota de corte dos cursos mais concorridos

Veja com a nota de corte dos principais cursos da USP na primeira fase das últimas edições do vestibular, considerando que a nota máxima era o acerto de 90 questões:

CursoNota de corte 2021Nota de corte 2022Nota de corte 2023
Medicina – São Paulo838081
Medicina – Ribeirão Preto817979
Medicina – Bauru787878
Engenharia Aeronáutica – São Carlos717073
Relações Internacionais676767
Psicologia – São Paulo676768

Manual do Candidato Fuvest 2024 na íntegra

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO 

Resolução CoG 8468, de 07 de agosto de 2023. 

Estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2024 da Universidade de São Paulo e dá outras providências. 

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto da Universidade e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 13.07.2023, baixa a seguinte 

RESOLUÇÃO: 

I – Disposições Gerais 

Artigo 1º – O Concurso Vestibular FUVEST 2024, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 8.147 (oito mil, cento e quarenta e sete) vagas nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns ao Ensino Médio. 

Artigo 2º – Os interessados que já concluíram, ou que venham a concluir no ano letivo de 2023, o Ensino Médio, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão participar do Concurso Vestibular FUVEST 2024 na condição de candidatos. 

§ 1º – Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput deste artigo poderão prestar as provas na condição de “treineiros”, sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular, conforme artigo 8º. 

§ 2º – Os inscritos na condição de candidatos poderão ser instados a comprovar que atendem aos requisitos do caput ou do § 1º deste artigo a qualquer momento do Concurso Vestibular. 

Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo para 2024, de que trata esta Resolução, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST). 

Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação das Chamadas para Matrícula e da Lista de Espera, bem como todas as demais informações relacionadas ao Concurso Vestibular. 

Artigo 4º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final

Parágrafo único – As provas do Concurso Vestibular conterão questões interdisciplinares e versarão sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas constam do Anexo II desta Resolução. 

Artigo 5º – O Manual do Candtextannotation”>idato, contendo todas as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular FUVEST 2024, poderá ser acessado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br.

II – Inscrições 

Artigo 6º – A inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2024 será feita por meio da internet, no período de 17 de agosto de 2023 a 06 de outubro de 2023 apenas no site www.fuvest.br. 

§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Graduação, será de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), devendo ser paga até a data limite prevista no Manual do Candidato. 

§ 2º – Para efetuar inscrição no Concurso Vestibular, os candidatos deverão possuir Documento de Identidade e seu próprio número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

§ 3º – Caberá à FUVEST a condução dos processos de isenção e de redução de taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, e de acordo com regulamento próprio para esse fim. 

Artigo 7º – Os cursos oferecidos pela USP por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2024 agrupam-se em carreiras, de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução. 

§ 1º – O candidato deve se inscrever em uma única carreira, podendo alterar a escolha feita até a data limite prevista no Manual do Candidato. 

§ 2º – Os interessados que não preencherem o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo 2º somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras de “treineiros”: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e Treineiros de Biológicas. 

§ 3º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á o candidato ao cancelamento de sua classificação no Concurso Vestibular FUVEST 2024 e de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das penalidades eventualmente previstas na legislação civil e penal. 

Artigo 8º – No ato da inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2024, o candidato optará: 

I – pela carreira desejada; 

II – pelos cursos da carreira, em ordem de prioridade, quando houver mais de um curso na carreira, até o máximo de 4 (quatro) cursos, exceto na carreira de Música – ECA (São Paulo) e Música (Ribeirão Preto), em que poderá se inscrever em 1 (um) curso somente; 

Parágrafo único É proibido ao candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas. 

Artigo 9º – Todos os candidatos inscritos concorrerão às vagas de Ampla Concorrência (AC), para as quais não se exige nenhum outro pré-requisito. No ato da inscrição do Concurso Vestibular FUVEST 2024, o candidato também informará se concorrerá às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas: 

I – Escola Pública (EP): vagas destinadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras; 

II – Pretos, Pardos e Indígenas (PPI): vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. 

§1º – Para efeito desta Resolução, consideram-se: 

I – Políticas de Ações Afirmativas: a reserva de vagas para EP e PPI; 

II – Escola Pública Brasileira: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

§ 2º – Não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas: 

I – bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas; 

II – candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC); 

III – candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente;

IV – candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou outras entidades privadas. 

§ 3° – Somente concorrerão às vagas EP os candidatos que expressamente manifestarem essa intenção no momento de sua inscrição. 

§ 4º – Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que, no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a intenção de concorrer às vagas EP e às vagas PPI. 

§ 5º – O candidato que, no ato de sua inscrição, deixar de optar expressamente por também concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, não poderá realizar essa opção posteriormente. 

§ 6º – A seleção de candidatos à matrícula, nos cursos de graduação, por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2024, será feita mediante processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, de acordo com o Anexo I. 

Artigo 10 – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos – urn:enhancement-5aac18cb-006a-4a48-8b35-30a89fc1395e” class=”textannotation disambiguated wl-thing” itemid=”https://data.wordlift.io/wl110249/entity/eja-69167″>EJA, na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA também poderão preencher as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, desde que tenham feito seus estudos equivalentes ao Ensino Médio integralmente em escolas públicas brasileiras, conforme definidas nesta Resolução. 

§ 1º – os candidatos de que trata o caput deste artigo, inscritos e classificados para as vagas destinadas às políticas de ações afirmativas,f6″ class=”textannotation”> devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas III – Das Chamadas 

Artigo 11 – A relação dos candidatos aprovados será estabelecida respeitando-se a ordem decrescente das notas finais para cada carreira, nos seguintes termos: 

I – Preenchidas as vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), serão classificados os candidatos que tenham realizado também a inscrição para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas e que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras; 

II – Preenchidas as vagas destinadas à Escola Pública, serão classificados os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que tenham realizado também a inscrição para as vagas PPI e que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. 

§ 1º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer uma das duas etapas virtuais da matrícula (primeira etapa de sua matrícula virtual e segunda etapa virtual de confirmação da matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, e/ou deixar de realizar as etapas obrigatórias de heteroidentificação, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, por qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida, nas datas estabelecidas no calendário de chamadas subsequentes, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato na listagem, respeitada a ordem de classificação e observadas as políticas de ações afirmativas. 

§ 2º – Os candidatos serão convocados para a matrícula por meio de chamadas, cujas listagens serão divulgadas eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, respeitando-se o número de 2 (duas) chamadas para a matrícula. 

§ 3º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas: 

I – primeiramente, aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP);

II – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP a modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2); 

III – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4); 

IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1); 

V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3); 

VI – após, restando vagas, aos demais candidatos não incluídos nas Políticas de Ações Afirmativas da FUVEST; 

VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da modalidade Ampla Concorrência (AC) no ENEM-USP. 

§ 4º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP), aquelas remanescentes serão ofertadas: 

I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI); 

II – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1); 

III – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3); 

IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2); 

V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4); 

VI – após, restando vagas, aos demais candidatos não incluídos nas Políticas de Ações Afirmativas da FUVEST;

VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da modalidade Ampla Concorrência (AC) no ENEM-USP. 

§ 5º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos que não manifestaram o interesse de concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, aquelas remanescentes serão ofertadas: 

I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI); 

II – após, restando vagas, aos demais candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP); 

III – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade Ampla Concorrência (AC)

IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2); 

V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4); 

VI – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1); 

VII – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3). 

Artigo 12 – Caso o candidato tenha classificação para ser convocado no mesmo curso e período, na mesma chamada, em processos seletivos de 2024 diferentes, será convocado no edital que oferecer maior número de vagas no total. 

Artigo 13 – Candidatos já matriculados em determinado curso e período, por um dos processos seletivos de 2024, não serão convocados para este curso no mesmo período pelos demais processos seletivos deste mesmo ano. 

§ 1º – O candidato continuará a concorrer a vagas de suas eventuais melhores opções nos demais processos seletivos de 2024, desde que o curso e o período da melhor opção não seja o mesmo curso e o mesmo período em que já se encontra matriculado. 

§ 2º – As opções de curso e sua ordem de preferência são aquelas escolhidas pelo candidato no ato de inscrição. 

Artigo 14 – Nos casos dos candidatos que tenham sido convocados e realizado matrícula em cursos e períodos diferentes, em mais de um processo seletivo para ingresso no 1º semestre de 2024, apenas a última matrícula será considerada, resultando na perda do direito à vaga no curso anterior, sem possibilidade de retorno. O critério para considerar a última matrícula será o de data e horário da solicitação de matrícula na etapa virtual de matrícula. 

IV – Da Lista de Espera 

Artigo 15 – A Lista de Espera será composta por todos os candidatos aprovados, que tenham manifestado interesse em participar da Lista de Espera e que não tenham sido convocados e matriculados na condição de matrícula [S] ou [M], considerando-se, também, o interesse em disputar as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas (EP e PPI), obedecendo-se à ordem decrescente da nota final 

§ 1º – A Lista de Espera destina-se ao preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas após a segunda chamada regular. 

§ 2º – Para participar da Lista de Espera o candidato deverá manifestar interesse na vaga acessando eletronicamente o site da FUVEST, www.fuvest.br. O Manual do Candidato divulgado eletronicamente no site da FUVEST, indicará as informações específicas, bem como as instruções complementares para sua efetivação. 

§ 3º – Ao manifestar interesse, o candidato poderá escolher apenas uma opção dentre os cursos indicados no ato da inscrição. 

§ 4º – O candidato que não manifestar interesse na vaga não será convocado para matrícula. 

§ 5º – Os candidatos da Lista de Espera que tenham manifestado interesse de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, serão convocados até o limite das vagas fixadas para cada curso, de acordo com o Anexo I, obedecendo ao cronograma de matrícula da USP, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br. 

§ 6º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer uma das duas etapas virtuais da matrícula (primeira etapa de sua matrícula virtual e segunda etapa virtual de confirmação da matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, por qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida, nas datas estabelecidas no calendário de chamadas subsequentes, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato na listagem, respeitada a ordem de classificação e observadas as políticas de ações afirmativas. 

V – Provas 

Artigo 16 – Para todas as Carreiras, a 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como tal, o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no parágrafo único do artigo 4º. 

§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo correta apenas uma delas. 

§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa prova, a nota máxima possível será 90 pontos

§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor da prova da 1ª fase serão eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2024 e não poderão participar da 2ª fase. 

Artigo 17 – Serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados, em número correspondente a 4 vezes o número de vagas em cada carreira, levando-se em conta, também, o interesse em concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa. 

Parágrafo único – Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada carreira e considerado o interesse em concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa, serão admitidos, para a 2ª fase, todos os candidatos nessa condição. 

Artigo 18 – Para todas as carreiras, a 2ª fase será constituída por provas de Conhecimentos Específicos, com 2 (duas) provas de natureza discursiva, a saber: 

I – 1º dia (D1): Prova de Português e Redação; 

II – 2º dia (D2): Prova de disciplinas específicas (2 a 4 disciplinas), indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução. 

§ 1º – Cada uma das 2 (duas) provas valerá 100 pontos. Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor. 

§ 2º – Será eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2024 o candidato que receber nota 0 (zero): 

I – na Redação (D1); 

II – no conjunto das questões de Português (D1); 

III – na Prova de disciplinas específicas (D2). 

Artigo 19 – Além das provas relacionadas nos artigos 16 e 18, os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto, de Artes Visuais e de dd785″ class=”textannotation disambiguated wl-creative-work” itemid=”https://data.wordlift.io/wl110249/entity/arte”>Artes Cênicas, que forem convocados para a 2ª fase, serão submetidos às avaliações de Competências Específicas, de caráter eliminatório e classificatório. 

§ 1º – À prova de Competências Específicas será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). 

§ 2º – A ausência total ou parcial ou o não atendimento às especificações do(s) vídeo(s) para a avaliação do candidato nas provas presenciais ou remotas de Competências Específicas implicará a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2024. 

§ 3º – Nas provas remotas, será de exclusiva responsabilidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação. 

§ 4º – Nas provas remotas que forem realizadas por meio do upload de vídeos pelo candidato, equivalerão à ausência do candidato e sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2024: a) a falta de envio do arquivo digital dentro do prazo definido no Manual do Candidato ou nas instruções da Área do Candidato no site da FUVEST, www.fuvest.br; b) o envio de vídeo em desconformidade com as especificações definidas no Manual do Candidato ou nas instruções da Área do Candidato no site da FUVEST, www.fuvest.br.VI – Resultados do Vestibular 

Artigo 20 – A Nota Final do candidato não eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2024, utilizada para a classificação na carreira, designada por “NFC”, válida para todas as chamadas para matrícula, será obtida ponderando-se as seguintes notas: da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada por “F1”); das 2 (duas) provas da 2ª fase (D1 e D2); e, quando for o caso, da prova de Competências Específicas (CE), conforme as expressões a seguir: a) NFC = (F1 + D1 + D2) / 3, quando não houver prova de Competências Específicas na carreira. b) NFC = (F1 + D1 + D2 + 2xCE) / 5, quando houver prova de Competências Específicas na carreira. 

Parágrafo único – A Nota Final na Carreira (NFC) será convertida para uma escala de 1000 pontos e arredondada até a segunda casa decimal. 

Artigo 21 – A classificação dos candidatos será feita por carreira, em ordem decrescente das notas finais (NFC). 

Parágrafo único – O desempate na carreira será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem: 

a) maior número de pontos obtidos na prova do 1º dia da 2ª fase (D1); 

b) maior número de pontos obtidos na prova do 2º dia da 2ª fase (D2); 

c) maior número de pontos obtidos na prova da 1ª fase (F1); d) maior idade. 

VII – Matrícula 

Artigo 22 – Os candidatos serão convocados para matrícula, por meio de chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela USP, divulgada eletronicamente no site da FUVEST, www. fuvest.br, obedecendo-se o número de vagas oferecidas. 

§ 1º – A matrícula será realizada em duas etapas virtuais obrigatórias no site da USP, no endereço eletrônico http://www. usp.br, no Sistema USP, consistindo a segunda etapa em uma etapa virtual de confirmação da matrícula pelo candidato. As duas etapas virtuais de matrícula serão consolidadas apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP. 

§ 2º – O Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, indicará as informações específicas da matrícula, bem como as instruções complementares para sua efetivação. 

§ 3º – O candidato convocado em 1ª chamada que, dentro do prazo e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar a primeira etapa virtual da matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), e não encaminhar a documentação exigida para a matrícula conforme definido nesta Seção, será definitivamente eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2024. 

§ 4º – No ato da primeira etapa virtual da matrícula, o candidato convocado APENAS na 2ª chamada, não incluindo a Lista de Espera, poderá manifestar somente a condição de matrícula [S] ou [D], sob pena de ser eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2024. 

§ 5º – A segunda etapa virtual de confirmação da matrícula será OBRIGATÓRIA para todos os candidatos que cumpriram a primeira etapa virtual no período fixado n29″ class=”textannotation”>o Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, e sua NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO DO CALENDÁRIO DE MATRÍCULA implicará o cancelamento automático da matrícula virtual e a sua ELIMINAÇÃO do Concurso Vestibular FUVEST 2024, sendo ineficazes todos os atos relacionados com este Concurso Vestibular praticados pelo candidato na Universidade de São Paulo, até esse momento.

Artigo 23 – No ato da primeira etapa virtual de matrícula para as Chamadas Regulares, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições: 

I – Matriculado satisfeito [S] – DISPONÍVEL NAS DUAS CHAMADAS REGULARES: Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, na condição de satisfeito. Este candidato não concorrerá nas Chamadas subsequentes para matrícula nas outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição; 

II – Desistente aguardando nova convocação [D] – DISPONÍVEL NAS DUAS CHAMADAS REGULARES: Não efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, mas continuar concorrendo, nas Chamadas e Listas de Espera subsequentes para matrícula às opções de curso indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem decrescente de prioridade. 

III – Matriculado aguardando nova convocação [M] – DISPONÍVEL APENAS NA PRIMEIRA CHAMADA para curso que não seja sua primeira opção: Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, podendo concorrer na Chamada subsequente para matrícula ao remanejamento para uma das outras opções de curso indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem decrescente de prioridade. 

§ 1º – O candidato convocado para sua primeira opção de curso, indicada no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, SOMENTE poderá manifestar a condição de matrícula Satisfeito [S], finalizando sua participação no Concurso Vestibular FUVEST 2024. 

§ 2º – O candidato convocado na 1ª Chamada para uma opção de curso que não seja a sua primeira opção poderá manifestar uma das seguintes condições de matrícula: [S], [D] ou [M]. 

§ 3º – O candidato convocado que, dentro dos prazos e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar a primeira etapa virtual da matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), será definitivamente eliminado do Concurso Vestibular, com exceção da situação prevista pelo § 5º deste artigo. 

§ 4º – O candidato matriculado na condição [M] que for convocado para remanejamento na 2ª Chamada, caso queira se matricular no curso para o qual foi remanejado, deverá realizar OBRIGATORIAMENTE nova etapa virtual da matrícula. 

§ 5º – O candidato na condição [M] que tenha sido convocado para remanejamento e que não efetue a nova etapa virtual da matrícula no novo curso para o qual foi chamado terá sua condição automaticamente alterada para [S] no curso em que foi inicialmente matriculado, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição neste Concurso Vestibular. 

§ 6º – O candidato na condição [M] que não for convocado para remanejamento até a 2ª Chamada, terá sua condição automaticamente alterada para [S] no curso em que foi matriculado, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, não podendo participar da lista de espera. 

§ 7º – O candidato que optar pela condição [D] na matrícula estará abdicando da vaga para a qual foi convocado, mas permanecerá aguardando nova convocação nas Chamadas Regulares subsequentes e nas Listas de Espera. 

Artigo 24 – A primeira etapa virtual da matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do formulário de matrícula no Sistema USP, em endereço eletrônico informado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br e do envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos: 

I – Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino e respectivo Histórico Escolar, ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino e respectivo Histórico Escolar, ou Diploma oficial devidamente registrado de Curso Superior e, somente nos casos previstos no artigo 26 desta Resolução, Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino; 

II – Documento de identidade oficial; 

III – 1 (uma) fotografia recente, com menos de um ano, nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; 

IV – Autodeclaração de raça, no caso de candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI) que, no momento de sua inscrição, expressamente optaram por concorrer também às vagas PPI, desde que tenham sido convocados para uma vaga PPI. 

§ 1º – Nos termos da Resolução CoG 7954, de 27/05/2020, em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, candidatos que ainda não possuam o Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio e respectivo Histórico Escolar poderão substituir esses documentos, temporariamente, por uma declaração de conclusão de curso, expedida em papel timbrado e assinada pelo diretor da escola ou responsável, contendo as seguintes informações: 

a – ano de conclusão do Ensino Médio na Instituição de Ensino; 

b – uma previsão de data máxima (no ano calendário correspondente) ou de prazo para emissão e entrega do Certificado de Conclusão de Curso e do Histórico Escolar; (data limite: término do 1º semestre letivo) 

c – para os candidatos selecionados que concorreram às vagas das Políticas de Ações Afirmativas, deverá conter a comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, relacionando o ano e local onde cursou seu Ensino Médio. 

§ 2º – Candidatos que tenham realizado no exterior estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, deverão apresentar sua documentação em conformidade com o artigo 28. 

§ 3º – Serão aceitos como documentos de identidade oficiais os seguintes: 

I – Documentos de identidade expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

II – Documentos expedidos por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o País; 

III – Passaporte; 

IV – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou passaporte válido, para o candidato de nacionalidade estrangeira que comprove sua condição temporária ou permanente no País; 

V – Para o candidato solicitando refúgio no Brasil, será aceito Documento Provisório de Registro Nacional Migratório emitido pela Polícia Federal do Brasil; 

VI – Documentos emitidos de forma eletrônica nos aplicativos oficiais: Carteira de Identidade – RG; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; e Passaporte. 

§ 4º – Não serão aceitos documentos de identidade em que conste a expressão “não alfabetizado” ou “infantil”. 

§ 5º – Para os candidatos autodeclarados indígenas que não forem registrados civilmente como indígenas, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos: 

I – Certidão do Registro Administrativo expedida pela FUNAI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI) ou na ausência deste, o RANI de um de seus genitores – conforme regula o parágrafo 4º do Decreto 63.979/2018; ou

II – declaração de pertencimento à comunidade indígena com assinatura de 3 (três) membros notáveis da comunidade (lideranças, professores, dentre outros); ou 

III – memorial do candidato por escrito ou em vídeo4bcb-a5ec-3221ce4f8b43″ class=”textannotation”> em que se salientam os aspectos de sua trajetória de vida, podendo ser composto por diversos materiais como, por exemplo, fotos, participações em eventos, cópia de prontuário de =”urn:enhancement-d2ab2c58-9601-4217-9a17-7e52ec91f05d” class=”textannotation”>serviços do candidato/família expedido pela Unidade Básica de Saúde da aldeia no qual conste a anotação/informação de que o candidato/familiar pertence a um grupo indígena; ou 

IV – declaração de Associação da Sociedade Civil, com reconhecimento público, para comprovar o pertencimento a grupo indígena. 

§ 6º – É de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade das declarações prestadas e a autenticidade dos documentos digitalizados. 

§ 7º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível. § 8º – Será cancelada a matrícula do aluno que: 

I – deixar de apresentar, quando requerido pela USP, o certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio; 

II – não concluir o Ensino Médio no ano-letivo de 2023, por motivo de reprovação ou outro; 

III – deixar de apresentar a documentação devida nos prazos estabelecidos; 

IV – prestar informações inverídicas. 

Artigo 25 – A primeira etapa virtual da matrícula será confirmada apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP, sem prejuízo da verificação prevista no § 1º do art. 27 desta Resolução para os candidatos que, no momento de sua inscrição, optaram por concorrer às vagas PPI. 

Artigo 26 – Os candidatos selecionados que concorreram às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas deverão apresentar a documentação constante no Artigo 24 e sua habilitação para matrícula em tais vagas dar-se-á por meio da análise do Histórico Escolar do Ensino Médio. 

§ 1º – Os candidatos aprovados nas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Históricos Escolares que comprovem a realização integral de seus estudos de Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. 

§ 2º – Os candidatos de que trata o Artigo 10, que forem aprovados nas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, Histórico Escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras, ou na falta deste uma declaração no próprio Sistema de Matrícula da USP, para atestar que não frequentaram escolas particulares. 

§ 3º – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

§ 4º – Compete exclusivameotation”>nte ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela USP para concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, sob pena de perder o VIII – Disposições Finais 

Artigo 34 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo

Artigo 35 – Para pedir desistência da matrícula, com consequente cancelamento de sua vaga no Concurso Vestibular FUVEST 2024, os ingressantes devem acessar o link de cancelamento, disponível no e-mail da matrícula virtual deferida, encaminhado pela USP. O cancelamento realizado por este meio será definitivo e não poderá ser tornado sem efeito. 

Artigo 36 – A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 

Artigo 37 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular FUVEST 2024, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2024. 

Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes do Manual do Candidato divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br. 

Artigo 38 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular FUVEST 2024, ainda que se trate de cursos diurno e noturno da mesma Unidade Universitária. 

Artigo 39 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, de alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, nos termos da Lei Federal 12.089/2009. 

Artigo 40 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, realizar a primeira etapa da matrícula virtual será automaticamente desligado do anterior. 

Artigo 41 – É vedada a realização de matrícula em curso de graduação da USP se verificado que o candidato já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, exceto: 

I – quando o curso em questão possuir diferentes habilitações ou ênfases e a matrícula estiver sendo solicitada numa habilitação ou ênfase distinta daquela(s) já concluída(s) anteriormente; 

II – quando o ingresso no curso já concluído for a única via para obtenção de outro grau ou titulação. 

Artigo 42 – Não haverá revisão ou vista de provas, com exceção da vista da Redação (D1). 

§ 1° – Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST por remetente identificado, no prazo de até 48 horas após a divulgação de cada prova no site da FUVEST, serão analisadas pelas bancas elaboradoras, desde que devidamente embasadas. 

§ 2º – Na hipótese de anulação de questão do exame, será atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspondente o valor da questão anulada. 

Artigo 43 – O Concurso Vestibular de que trata esta Resolução deverá observar o disposto no artigo 3º da Resolução 8467 de 03 de agosto de 2023. 

Artigo 44 – Vagas destinadas a ingresso em curso de graduação da USP em 2024 pelo ENEM-USP e pelo Provão Paulista Seriado, nos termos da Resolução USP 8467, de 03 de agosto de 2023, e não preenchidas após todas as chamadas do ENEM-USP e do Provão Paulista Seriado, serão incorporadas ao Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, respeitado o calendário de chamadas e matrículas do Concurso Vestibular FUVEST 2024. 

Artigo 45 – Vagas destinadas a ingresso em curso de graduação da USP em 2024 pelo Concurso Vestibular FUVEST 2024, e para as quais tenham se esgotado os candidatos conforme disposto no artigo 11, serão incorporadas ao Processo de Seleção do ENEM-USP, respeitado o calendário de chamadas e matrículas constante do Edital. 

Artigo 46 – Para todos os procedimentos, normas e prazos descritos nesta Resolução, será observado o horário de Brasília – Distrito Federal. 

Artigo 47 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação. 

Artigo 48 – A inscrição no vestibular FUVEST 2024 implica, automaticamente, por parte do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação de que seus dados pessoais serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018). 

Artigo 49 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 23.1.3073.1.1).

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