O Ministério da Educação (MEC) não divulgará nesta edição as notas de corte parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2022/2. A informação foi confirmada ao site Guia do Estudante, em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação.
Atualização: nesta quarta-feira (03/08) o Ministério da Educação (MEC) divulgou uma nota informando que "O sistema irá ranquear, durante o período de inscrição, as posições de cada estudante em relação aos seus concorrentes diretos, ou seja, aqueles candidatos de igual perfil, que selecionaram as mesmas opções no ato da inscrição, considerando a priorização da ordem de classificação, conforme definido nos normativos do Prouni".
De acordo com a publicação, a motivação seria a mudança no edital, em que a classificação seria priorizada de acordo com o perfil do inscrito. Confira o trecho abaixo:
3.3. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, observado o limite de vagas disponíveis por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como a modalidade de concorrência constante do subitem 1.5.1 que tenha escolhido na inscrição. 3.3.1. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo CANDIDATO nos termos do subitem 1.5.1, por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas referidas nos subitens 1.2 e 1.2.1, e priorizada a seguinte ordem: I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação; II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 3.3.2. O CANDIDATO referido no inciso I do subitem 3.3.1 somente poderá se beneficiar da ordem de classificação e pré-seleção, desde que sua inscrição seja exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, observados os demais critérios constantes do art. 3º do Decreto 5.493, de 2005.
A nota de corte parcial era uma ferramenta utilizada pelos inscritos para acompanhar a classificação final e, caso ache necessário, mudar a opção de curso antes do fim do período de inscrições.
Com essa nova alteração, os candidatos não terão esse apoio para decidir se mandará a sua inscrição no curso ou se tentará concorrer a outra vaga, apenas terão acesso ao resultado final no dia 08 de agosto.
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Qual é a diferença do Prouni de meio de ano?
A maior diferença desta edição para a anterior é que é esperado que alunos não-bolsistas de escolas privadas possam participar da seleção. Ou seja, podem participar da seleção aqueles que tiveram bolsas parciais ou que pagaram integralmente as mensalidades em escolas privadas durante o Ensino Médio. A regra que continua válida é a baixa renda:
- Bolsas integrais: concedidas para estudantes com renda familiar per capita mensal de até um salário mínimo e meio;
- Bolsas parciais: desconto de 50% nas mensalidades concedido para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos.
Cotas
Para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) ou para pretos, pardos e indígenas, os percentuais de oportunidades disponibilizadas seguirão o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em cada local de oferta.
Documentação que comprove renda ou deficiência
A partir da Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), as instituições de Ensino Superior poderão dispensar a obrigatoriedade da apresentação da documentação que comprovem a renda ou deficiência se o participante tiver tais informações em bancos de dados de órgãos governamentais.
Instituições públicas e Fies
Para os estudantes matriculados em instituições superiores públicas ou que participam do Financiamento Estudantil (Fies) não poderão participar do Prouni.
Transferência
Os estudantes que já tiverem cursado 75% de um curso pelo Prouni perdem o direito de transferir a bolsa para uma outra graduação.
Saiba mais: Presidente sanciona lei que inclui não bolsistas de escolas particulares no Prouni
O que é o Prouni?
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) é um programa de ingresso ao Ensino Superior do governo federal. Nele, são distribuídas bolsas de estudo integrais e parciais (50%) para estudantes em universidades, centros universitários e faculdades brasileiras. Para participar, o interessado deve, obrigatoriamente, ter participado da edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e cumprir os demais pré-requisitos de formação e de renda.
Como se inscrever no Prouni?
Agora que você sabe quando começam as inscrições do Prouni, confira o passo a passo abaixo e faça a sua inscrição no programa de bolsas de estudo do governo federal:
- Acesse a Página do Participante do Prouni;
- Faça o login na sua conta do Gov.br, site de cadastro único do governo. Caso você não seja cadastrado, faça o seu registro no site;
- De acordo com a sua preferência (curso, instituição de ensino, turno e modalidade de concorrência – seja ampla concorrência ou por cotas), escolha qual é a primeira e segunda opção de curso que você deseja concorrer; e
- Pronto! O próximo passo é aguardar pelo resultado.
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