Quais são as cotas disponíveis no vestibular?
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Quais são as cotas disponíveis no vestibular?

As reservas de vagas são políticas públicas que buscam ampliar o acesso ao Ensino Superior; entenda cada uma delas

A grande maioria das instituições públicas de Ensino Superior possuem um sistema de reserva de vagas em seus vestibulares e processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação. As universidades e institutos federais, por exemplo, adotam a a Lei 14.723/23, implementa para atualizar a Lei de Cotas original, sancionada em 2012.

Já as instituições estaduais e municipais aplicam critérios próprios para destinar vagas para parcelas específicas da população. Seja qual for seu método de reserva, as cotas são políticas públicas que buscam ampliar o acesso ao Ensino Superior e corrigir desigualdades sociais, raciais, de acessebilidade e de gênero históricas.

Atualmente, as cotas aplicadas por instituições brasileiras para acesso à graduação são destinadas à pessoas socioeconomicamente vuneráveis, a estudantes de escolas públicas, candidatos com deficiência, pessoas pretas, pardas, índigenas e quilombolas, ou para candidatos transexuais.

A seguir, o Portal Estratégia Vestibulares explica um pouco sobre cada um dos tipos de reserva de vagas disponívieis nos vestibulares de instituições públicas e nos programas do governo para ingresso no Ensino Superior. Confira:

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Cotas sociais

As cotas socias reservam vagas para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas e são de famílias de baixa renda. Normalmente, esse tipo de cota exige que a renda familiar do candidato seja de no máximo 1 salário mínimo ou 1,5 salários mínimos per capita.

No Sistema de Seleção Unificada (Sisu), por exemplo, 50% das vagas de cada curso são destinadas para as cotas sociais. Isso ocorre porque o programa segue a legislação federal de reserva de vagas, a chamada Lei de Cotas.

Cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI)

Essa modalidade reserva vagas no ensino superior para candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI). Nas instituições de ensino que usam a Lei de Cotas, como é o caso das universidades e institutos federais, a reserva para esses grupos é feita dentro dos 50% destinados à escola pública.

Para isso, é preciso considerar o perfil da população de onde a instituição de ensino está localizada e reservar um número de vagas proporcional aos pretos, pardos e indígenas. Essa análise de perfil populacional deve observar dados do Censo em até três após a divulgação da pesquisa (que ocorre a cada dez anos). Depois disso, o Poder Executivo apresentará uma metodologia para analisar a proporcionalidade de reserva de vagas.

A aplicação das cotas PPI também aparecem de outras maneiras, como no caso da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que não segue a lei federal, e reserva 35% das vagas reservadas para candidatos de escola pública (cotas sociais) para pretos, pardos e indígenas.

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Cotas para pessoas com deficiência (PcD)

Na Lei de Cotas, que funciona para o ingresso em instituições federais, as cotas para pessoas com deficiência (PcD) também devem respeitar o perfil da população local, baseado em dados do Censo e da metodologia desenvolvida pelo Poder Executivo.

Já em instituições estaduais, que têm suas próprias normas de cotas, como a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece), as pessoas com deficiência têm 5% das vagas reservadas em cada um dos cursos de graduação disponíveis no vestibular.

Cotas para quilombolas

A reserva de vagas para quilombolas é a mais nova modalidade da Lei de Cotas federal, e foi incorporada após a atualização, em 2023. A política é destinada aos candidatos que vivem em comunidades remanescentes de quilombos criados durante o Brasil colonial e imperial.

Assim como as cotas PPI, a reserva para quilombolas é feita por autodeclaração e é proporcional ao perfil da população local, com base no Censo e na metodologia do Poder Executivo. 

Outros exemplos de instituições com reserva de vagas para essas comunidades são a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), que destina uma vaga adicional por curso para quilombolas, e a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), que reserva 3% das vagas de cada curso para candidatos que vivem em quilombos.

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Cotas para pessoas transexuais

Entre as reservas de vagas listadas, as cotas para pessoas transexuais são as únicas que não são contempladas pela Lei de Cotas federal. Entretanto, diversas instituições, incluindo as federais, destinam uma parte das vagas disponíveis para essa população.

Alguns exemplos são a Universidade Federal Fluminense (UFF), com 2% das vagas de cada curso reservadas para estudantes trans; a  Universidade do Estado da Bahia (Uneb), com 5% das vagas destinadas a esse tipo de cota; e a  Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), com a reserva de até duas vagas por curso para ingressantes trans.

As cotas trans atendem a candidatos que se definem como pessoas transexuais, travestis ou não-binárias. Ou seja, pessoas que não se identificam com o gênero atribuído socialmente ao nascerem. Já os critérios para participar da reserva variam de acordo com cada universidade.

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Como conseguir uma vaga de cotista?

Assim como todos os outros candidatos, os cotistas precisam participar dos vestibulares e seleções exigidos pelas instituições de ensino. A diferença é que, no caso da instituições que adotam a Lei de Cotas federal, os candidatos das vagas reservadas podem disputar em ampla concorrência e caso sua nota não seja suficiente, o sistema de seleção o transfere para concorrer apenas com os candidatos cotistas.

Há também os casos, fora da Lei de Cotas federal, em que os participantes cotistas concorrem diretamente apenas com os candidatos da sua modalidade de reserva de vagas. Em ambos os casos, se aprovado, o candidato cotista ainda precisa apresentar a documentação que comprove seu direito às vagas reservadas.

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