Edital Enem-USP 2023: datas, inscrições e resultado; veja o edital na íntegra
Imagem: Marcos Santos/USP Imagens

Edital Enem-USP 2023: datas, inscrições e resultado; veja o edital na íntegra

Confira ao Enem Enem USP 2023, a seleção da USP que substituirá a participação da universidade no Sisu; confira o edital na íntegra

A Fuvest publicou nesta sexta-feira (09) o edital do Enem-USP, a nova seleção da Universidade de São Paulo (USP) que substituirá a participação da instituição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Nela, os candidatos farão a inscrição em um sistema da própria Fuvest e cadastrarão a sua a sua inscrição no Enem 2022.

Serão disponibilizadas 2.917 vagas para a seleção com ingresso em 2023, sendo 599 vagas para Ampla Concorrência; 1.233 para estudantes Escola Pública (EP) e 1.085 para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI). Confira abaixo as informações mais importantes e o edital Enem-USP 2023 na íntegra:

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Quando começam as inscrições do Enem-USP 2023?

As inscrições da seleção Enem-USP 2023 começam no dia 09 de dezembro de 2022 e vão até 11 de janeiro de 2023. Os candidatos devem fazer a inscrição diretamente no site da Fuvest.

Qual é o valor da taxa de inscrição do Enem-USP?

A taxa de inscrição do vestibular Enem-USP 2023 será R$ 10,00 (dez reais). O valor deve ser pago até o dia 11 de janeiro de 2023.

Qual é o calendário do Enem-USP 2023?

Confira o calendário da Enem-USP 2023 com as datas divulgadas pelo edital oficial da prova:

  • Data do Enem 2022: 13/11 a 20/11/2022
  • Inscrições: 09/12/2022 a 11/01/2023
  • Pagamento da taxa de inscrição: até 11/01/2023
  • Período para eventual alteração das opções de curso dentro da área de conhecimento escolhida no momento da inscrição: 13/02 a 15/02/2023
  • Divulgação do resultado do Enem-USP 2023 – 1ª chamada: 17/02/2023
  • Matrícula virtual – 1ª chamada: 25/02 a 27/02/2023
  • Divulgação do resultado do Enem-USP 2023 – 2ª chamada: 01/03/2023

Qual é o formato do vestibular Enem-USP 2023?

A prova que selecionará para o Enem-USP será o Enem 2022. A prova foi aplicada nos dias 13 e 20 de novembro de 2022. O exame é formado por 180 questões objetivas e uma redação. A previsão para divulgação do resultado do Enem 2022 é 13 de fevereiro de 2023.

Edital Enem-USP 2023 na íntegra

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, considerando o disposto no artigo 61 do Estatuto da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) e a Resolução USP nº 8.345 de 11 de novembro de 2022, que especifica os sistemas de ingresso nos Cursos de Graduação da USP, torna público o processo seletivo denominado ENEM-USP 2023 para provimento de parte das vagas em Cursos de Graduação oferecidos pela USP para ingresso exclusivamente no 1º semestre de 2023, com base no resultado obtido pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2022

Disposições gerais

1. O processo seletivo ENEM-USP 2023, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 2.917 (duas mil novecentas e dezessete) vagas regulares nos Cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I deste Edital, será feito exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2022. 

2. Os interessados que já concluíram, ou que venham a concluir no ano letivo de 2022, o Ensino Médio ou equivalente, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado, que tenham se submetido às provas do ENEM referente ao ano de 2022, poderão disputar o processo seletivo ENEM-USP 2023 na condição de candidatos. 

2.1. Os inscritos na condição de candidatos poderão ser instados a comprovar que atendem aos requisitos do item 2 a qualquer momento do processo seletivo. 

3. A realização do processo seletivo ENEM-USP 2023, de que trata este Edital, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST). 

3.1. À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos com a antecedência necessária: datas e meios para a inscrição; datas, locais e formas de divulgação das Chamadas para Matrícula e da Lista de Espera, bem como todas as demais informações relacionadas ao processo seletivo ENEM-USP 2023. 

3.2. O Edital do presente Processo Seletivo e as informações a ele pertinentes serão disponibilizadas no site da FUVEST, www. fuvest.br

Do cronograma

4. O cronograma de inscrição, divulgação, matrículas e Lista de Espera dos candidatos está disponível no Anexo III deste Edital e no site da FUVEST, www.fuvest.br. 

5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância e cumprimento dos prazos e procedimentos de inscrição estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser divulgadas. 

Das inscrições

6. A inscrição no processo seletivo ENEM-USP 2023 será feita por meio da internet, no período de 09 de dezembro de 2022 a 11 de janeiro de 2023, no site da FUVEST, www.fuvest.br. 

6.1. Para efetuar a inscrição no ENEM-USP 2023 os candidatos deverão possuir documento de identidade e seu próprio número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

6.2. A taxa de inscrição no ENEM-USP 2023 será de R$ 10,00 (dez reais), devendo ser paga até a data limite de 11 de janeiro de 2023

6.3. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição mencionada no item 6.2, os candidatos: 
a. inscritos no Concurso Vestibular FUVEST 2023; 
b. em situação de vulnerabilidade socioeconômica que concorrem às vagas do ENEM-USP 2023 destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1); 
c. em situação de vulnerabilidade socioeconômica que concorrem às vagas do ENEM-USP 2023 destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L2); 
d. que declararem situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que informem o Número de Identificação Social (NIS) único e válido. 

7. Os cursos oferecidos pela USP no processo seletivo ENEM-USP 2023 agrupam-se nas Áreas do Conhecimento: Ciências Biológicas e da Vida (B); Ciências Exatas e Tecnológicas (E) e Ciências Humanas e Sociais (H), conforme detalhado na Tabela de Vagas, constante do Anexo I deste Edital. 

7.1. Os candidatos devem se inscrever em uma única Área do Conhecimento e selecionar, em ordem de prioridade, até o máximo de 3 (três) Cursos pretendidos dentre os que compõem a Área do Conhecimento escolhida. 

7.2. É proibido aos candidatos se inscreverem mais de uma vez no ENEM-USP 2023. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas. 

7.3. Os candidatos inscritos no ENEM-USP 2023 poderão alterar suas opções de Cursos dentro da Área do Conhecimento escolhida no momento da inscrição, no site da FUVEST, www. fuvest.br, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2023

8. Todos os candidatos inscritos concorrerão às vagas ofertadas para Ampla Concorrência (AC), para as quais não se exige nenhum pré-requisito. No ato da inscrição no ENEM-USP 2023 o candidato informará se também concorrerá às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, agrupadas nas modalidades abaixo relacionadas: a. (EP-L1): Escola Pública – vagas destinadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras; b. (EP-L3): Escola Pública – vagas destinadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras; c. (PPI-L2): Pretos, Pardos e Indígenas – vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras; d. (PPI-L4): Pretos, Pardos e Indígenas – vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. 

8.1. Para efeito do processo seletivo ENEM-USP 2023, consideram-se: a. Políticas de Ações Afirmativas: a reserva de vagas para EP e PPI; b. Escola Pública Brasileira: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

8.2. Não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas: a. Bolsistas de escolas privadas ou pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas; b. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC); c. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente; d. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio de Convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou outras entidades privadas.

8.3. Somente concorrerão às vagas EP os candidatos que, no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente essa intenção. 

8.4. Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que, no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a intenção de concorrer às vagas EP e às vagas PPI; 8.5. O candidato que, no ato de sua inscrição, deixar de manifestar expressamente a intenção de também concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas não poderá fazê-lo posteriormente. 

9. Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, ou que tenham obtido a certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), também poderão preencher as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, desde que tenham cursado seus estudos equivalentes ao Ensino Médio integralmente em escolas públicas brasileiras, conforme definido neste Edital. 

9.1. Os candidatos de que trata o item 9, inscritos e classificados para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras, ou na falta deste, realizar uma declaração no próprio Sistema de matrícula da USP para atestar que não frequentaram escolas privadas. 

9.2. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegura o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Das provas

10. As provas do ENEM, seu calendário, bem como seus programas, formato, conteúdo e critérios de pontuação são de responsabilidade do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). 

11. A FUVEST será responsável apenas pela sistematização das inscrições, pela classificação de acordo com os critérios definidos pela Pró-Reitoria de Graduação da USP e detalhados no item 14 deste Edital e pela convocação dos candidatos selecionados.

Das chamadas

12. As chamadas de candidatos ao processo seletivo ENEM- -USP 2023 para matrícula de ingresso nos Cursos de Graduação da USP no 1º semestre de 2023 serão conduzidas pela FUVEST. 

13. A seleção de candidatos à matrícula nos Cursos de Graduação por meio do processo seletivo ENEM-USP 2023 será feita mediante processo classificatório, respeitando-se a ordem decrescente da pontuação obtida no ENEM do ano de 2022 pelos candidatos, considerando o disposto no item 8 e os termos do item 15 deste Edital, com aproveitamento de candidatos até o limite das vagas fixadas para cada Curso, período e modalidade de concorrência, de acordo com o descrito no Anexo I deste Edital. 

13.1. O candidato concorrerá apenas com os candidatos que tenham optado pelo mesmo Curso e período no Processo Seletivo ENEM-USP 2023. 

14. A pontuação final do candidato poderá variar para cada Curso de acordo com a ponderação dos pesos com as notas referentes às provas do ENEM do ano de 2022, eventualmente estabelecidos pelas Unidades da USP, conforme Anexo II deste Edital e disponibilizados no site da FUVEST, www.fuvest.br. 

15. A relação dos candidatos aprovados será estabelecida, respeitando-se a ordem decrescente da pontuação obtida no ENEM do ano de 2022, e conforme definido no item 8 deste Edital, nos seguintes termos: a. Preenchidas as vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), serão classificados os candidatos que tenham realizado a inscrição, também, para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, respeitando-se a distribuição de vagas detalhada no Anexo I para as categorias Escola Pública (L1 e L3); b. Preenchidas as vagas destinadas à Escola Pública (L1 e L3), serão classificados os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que tenham realizado a inscrição, também, para as vagas PPI, nas categorias PPI (L2 e L4), que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. 

15.1. Os candidatos serão convocados para matrícula por meio de Chamadas, cujas listas serão divulgadas no site da FUVEST, www.fuvest.br. 

15.2. Se a cada Chamada do ENEM-USP 2023 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L4), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas: 
a. primeiramente aos candidatos do ENEM-USP 2023 com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1); 
b. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2023 que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3); 
c. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2023 entre os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST); 
d. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2023 que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST); 
e. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do ENEM-USP 2023; 
f. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2023. 

15.3. Se a cada Chamada do ENEM-USP 2023 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L2), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas: 
a. primeiramente, aos candidatos do ENEM-USP 2023 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L4); 
b. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2023 com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1); 
c. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2023 que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3); 
d. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2023 entre candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST); 
e. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2023 que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST); 
f. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do ENEM-USP 2023; 
g. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2023. 

15.4. Se a cada Chamada do ENEM-USP 2023 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas: 
a. primeiramente, aos candidatos inscritos para o ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2023 entre candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST); 
b. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2023 entre candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST); 
c. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do ENEM-USP 2023; 
d. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2023. 

15.5. Se a cada Chamada do ENEM-USP 2023 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas: 
a. primeiramente, aos candidatos do ENEM-USP 2023 que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3); 
b. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2023 entre candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST); 
c. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2023 entre candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST);
d. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do ENEM-USP 2023; 
e. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2023 não incluídos nas Políticas de Ações Afirmativas. 

15.6. Se a cada Chamada do ENEM-USP 2023 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas de Ampla Concorrência (AC), aquelas eventualmente remanescentes serão transferidas à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2023. 

16. O candidato deverá consultar o resultado das Chamadas, no site da FUVEST, www.fuvest.br, na data prevista no mesmo endereço eletrônico, e realizar a etapa da matrícula virtual no período previsto pelo Cronograma, conforme Anexo III deste Edital. 

17. Se o candidato classificado deixar de realizar a etapa da matrícula virtual em qualquer das Chamadas deste Processo Seletivo, ou não apresentar a documentação exigida nas datas estabelecidas no Cronograma, conforme Anexo III deste Edital, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato aprovado em Lista de Espera, observadas as Políticas de Ações Afirmativas, por meio de Chamadas subsequentes. 

18. A seleção dos candidatos para as modalidades de ingresso EP-L1 e PPI-L2 do ENEM-USP 2023, conforme definidas no item 8 deste Edital, dependerá de avaliação socioeconômica pertinente, conduzida pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP (PRIP). Para essa avaliação socioeconômica serão considerados os documentos constantes na Portaria lnterna PRG n° 05, de 11 de novembro de 2019, disponível no site da USP, www.usp.br. 

18.1. O candidato deverá providenciar os documentos com antecedência, pois não haverá matrícula condicional. 

18.2. O candidato convocado para matrícula receberá mensagem eletrônica com instruções para inscrição no Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) e simultâneo envio dos documentos socioeconômicos mencionados no site da USP, www.usp.br. 

18.3. O preenchimento do formulário de inscrição no PAPFE e a submissão dos documentos socioeconômicos deverão ser efetuados em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da mensagem eletrônica. 

18.4. A ocupação da vaga só será efetivada após a análise e deferimento dos documentos acadêmicos e socioeconômicos pelos setores responsáveis. A não apresentação desses documentos no período estabelecido resultará na perda da vaga e na convocação do próximo candidato classificado. 

19. A inscrição do candidato no processo seletivo do ENEM- -USP 2023 implicará: 
a. a concordância expressa e irretratável com as normas deste Edital; 
b. o consentimento para a utilização e a divulgação, pelo INEP/MEC e pela USP, de sua pontuação obtida no ENEM 2022 e das informações prestadas no referido exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no ENEM-USP 2023. 

20. A Universidade de São Paulo e a FUVEST não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

Lista de espera

21. A Lista de Espera será composta por candidatos inscritos no processo seletivo ENEM-USP 2023 que realizarem, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, a manifestação on-line de interesse na vaga. 

21.1. O candidato poderá manifestar interesse na Lista de Espera em apenas um dos cursos para os quais optou por concorrer às vagas na inscrição do ENEM-USP 2023, conforme descrito no item 22 deste Edital.

 21.2. O candidato matriculado em uma das 2 (duas) primeiras Chamadas do ENEM-USP 2023, em qualquer uma de suas opções de vaga, não participará da Lista de Espera. 

21.3. A Lista de Espera será estabelecida, respeitando-se a ordem decrescente da pontuação final obtida no ENEM do ano de 2022, considerando-se, também, o interesse em disputar as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas (EP e PPI).

 21.4. A Lista de Espera destina-se ao preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas após as duas Chamadas do ENEM-USP 2023 e poderá ser composta por um número de candidatos superior ao de vagas disponíveis, objetivando o preenchimento total dessas vagas. 

22. Para realizar a manifestação on-line de interesse na vaga e integrar a Lista de Espera, os candidatos classificados e não matriculados nas duas (2) primeiras Chamadas do ENEM- -USP 2023 deverão escolher apenas um Curso de seu interesse dentre os cursos indicados como opções para concorrer às vagas, acessando site da FUVEST, www.fuvest.br, obedecendo o prazo estabelecido no Anexo III deste Edital. 

23. O preenchimento das vagas utilizando a Lista de Espera será realizado por meio de convocações efetuadas pela FUVEST para a realização de matrícula, observada a ordem de chamada descrita nos itens 8, 15 e 16 deste Edital e o Cronograma detalhado no Anexo III. 

24. Os candidatos em Lista de Espera considerados aptos, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, serão convocados até que se esgotem todas as vagas oferecidas para ingresso por meio do ENEM-USP 2023, observado o Cronograma detalhado no Anexo III. 

25. A manifestação de interesse na Lista de Espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada por meio do ENEM-USP 2023 para a qual a manifestação foi efetuada, estando seu ingresso condicionado à existência de vaga e à comprovação do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares. 

26. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse na Lista de Espera do ENEM-USP 2023. Caso não manifeste interesse na vaga, o candidato deixará de ser convocado nas eventuais chamadas subsequentes. 

Da matrícula

27. Os candidatos serão convocados para matrícula, por meio de Chamadas, de acordo com o Cronograma de convocações, conforme disposto no Anexo III deste Edital, também divulgado no site da FUVEST, www.fuvest.br, obedecendo-se o número de vagas oferecidas. 

27.1. A matrícula será realizada no site da USP, www.usp. br, em duas etapas virtuais obrigatórias, consistindo a segunda em etapa virtual de confirmação da matrícula pelo candidato. As duas etapas virtuais de matrícula serão consolidadas apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP. 

27.2. Nos casos de vagas destinadas à Ação Afirmativa PPI-L2 (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras) e EP-L1 (candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras), a matrícula será consolidada apenas após a validação dos documentos socioeconômicos pela USP, conforme descrito no item 18 deste Edital. 

27.3. O candidato convocado em qualquer das Chamadas do ENEM-USP 2023 ou Lista de Espera que deixar de realizar qualquer uma das duas etapas virtuais obrigatórias (etapa virtual de matrícula e etapa virtual de confirmação de matrícula), por qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida na datas estabelecidas no Cronograma, conforme Anexo III, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato da Lista, respeitada a ordem de classificação e observadas as Políticas de Ações Afirmativas. 

28. No ato da etapa virtual de matrícula do ENEM-USP 2023, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições: 
a. Matriculado Satisfeito [S] – DISPONÍVEL NAS 2 (DUAS) PRIMEIRAS CHAMADAS: efetuar matrícula no Curso para o qual foi convocado, na condição de Satisfeito. Este candidato não concorrerá nas Chamadas subsequentes para matrícula nas outras opções de Curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2023, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição; 
b. Desistente aguardando nova convocação [D] – DISPONÍVEL NAS 2 (DUAS) PRIMEIRAS CHAMADAS: não efetuar matrícula no Curso para o qual foi convocado, mas continuar concorrendo nas Chamadas e Listas de Espera subsequentes para matrícula nas opções de Curso indicadas no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2023, observada a ordem decrescente de prioridade; 
c. Matriculado aguardando nova convocação [M] – DISPONÍVEL SOMENTE NA PRIMEIRA CHAMADA para Curso que não seja sua primeira opção: efetuar matrícula no Curso para o qual foi convocado, podendo concorrer nas chamadas subsequentes para matrícula ao remanejamento para uma das outras opções de Curso indicadas no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2023, observada a ordem decrescente de prioridade. 

28.1. O candidato convocado para sua primeira opção de Curso, indicada no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2023, SOMENTE poderá manifestar a condição de matrícula Satisfeito [S], finalizando sua participação no Processo Seletivo ENEM-USP 2023. 

28.2. O candidato convocado para uma opção de Curso que não seja a sua primeira opção poderá manifestar uma das seguintes condições de matrícula: [S], [D] ou [M], respeitado o disposto nos itens 28.a, 28.b e 28.c deste Edital. 

28.3. O candidato convocado que, dentro dos prazos e formas previstas neste Edital, não efetuar a etapa virtual da matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), será definitivamente eliminado do Processo Seletivo ENEM- -USP 2023. 

28.4. O candidato matriculado na condição [M] que for convocado para remanejamento na 2ª Chamada, caso queira se matricular no Curso para o qual foi remanejado, deverá realizar OBRIGATORIAMENTE nova etapa virtual da matrícula. 

28.5. O candidato na condição [M] que tenha sido convocado para remanejamento e que não efetue a nova etapa virtual da matrícula no novo Curso para o qual foi chamado terá sua condição automaticamente alterada para [S] no Curso em que foi inicialmente matriculado, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2023. 

28.6. O candidato na condição [M] que não for convocado para remanejamento até a 2ª Chamada, terá sua condição automaticamente alterada para [S] no Curso em que foi matriculado, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2023. 

28.7. O candidato que optar pela condição [D] na matrícula estará abdicando da vaga para a qual foi convocado, mas permanecerá aguardando nova convocação nas Chamadas subsequentes e nas Listas de Espera, desde que realize a manifestação on-line de interesse em participar da Lista de Espera, conforme item 22 deste Edital.

Dos documentos para matrícula

29. A primeira etapa virtual da matrícula dos candidatos convocados para os Cursos de Graduação dependerá do preenchimento do formulário eletrônico de matrícula no Sistema USP, divulgado no site da USP, www.usp.br, acompanhado dos seguintes documentos em formato eletrônico (PDF, JPG, PNG, GIF): 
a. certificado de conclusão de curso do Ensino Médio ou equivalente e respectivo histórico escolar; 
b. somente para candidatos que já concluíram uma Graduação, o diploma de curso superior devidamente registrado, substitui, para efeitos de matrícula, a comprovação de conclusão do Ensino Médio, porém, se optarem pelas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas é necessário apresentar histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente para comprovação de realização integral de seus estudos em escolas públicas brasileiras; 
c. documento de identidade oficial; 
d. uma fotografia recente, com menos de um ano, nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; 
e. comprovação de vacinação contra a COVID-19 (esquema vacinal completo – uma dose do imunógeno da Janssen ou duas das demais vacinas contra o coronavírus – e da primeira dose adicional de reforço)
f. autodeclaração de raça, no caso de candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas (PPI) e que, no momento da inscrição expressamente optaram por concorrer às vagas PPI. 

29.1. Para a realização da matrícula na vaga, deverão ser apresentados, ainda: a. pelos candidatos de nacionalidade estrangeira: documento de identidade de estrangeiro que comprove sua condição temporária ou permanente no País; b. pelos candidatos que tenham realizado, no exterior, estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte: reconhecimento de equivalência de estudos pela Secretaria de Educação. 

30. É de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade das declarações prestadas e a autenticidade dos documentos digitalizados. 

31. É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível. 

32. Serão aceitos como documento de identidade oficial, a que se refere o item 29.c, os seguintes documentos: a. documentos de identidade expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social; b. documentos expedidos por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por Lei Federal, valem como documento de identidade em todo o País; c. documento de identidade de estrangeiro (CIE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou passaporte válido, para o candidato de nacionalidade estrangeira que comprove sua condição – temporária ou permanente – no País; ou d. para o candidato solicitando refúgio no Brasil, será aceito protocolo provisório emitido pela Polícia Federal do Brasil (Protocolo de Refúgio); e. documentos emitidos de forma eletrônica nos aplicativos oficiais: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH e Passaporte. 

32.1. Não serão aceitos documentos de identidade em que conste a expressão “não alfabetizado” ou “infantil”. 

33. Os candidatos selecionados que concorreram às vagas decorrentes de Políticas de Ações Afirmativas deverão apresentar a documentação constante no item 29 e sua habilitação para matrícula em tais vagas dar-se-á por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio. 

33.1. Os candidatos que optaram por vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar históricos escolares que comprovem a realização integral de seus estudos de Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. 

33.2. Para ter direito às Políticas de Ações Afirmativas, os candidatos selecionados que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (L2 e L4) deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda ou, no caso dos indígenas, que não forem registrados civilmente como indígenas, é obrigatória a apresentação da Certidão do Registro Administrativo expedida pela FUNAI (RANI). 

33.3. Os candidatos selecionados que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (L2 e L4), deverão se autodeclarar pretos, pardos ou indígenas, durante o período da primeira etapa virtual da matrícula da chamada para a qual foram convocados. 

33.4. Aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, a matrícula na vaga PPI somente será confirmada após validação da autodeclaração de raça do candidato por Comissão composta especificamente para esse fim, segundo procedimento de heteroidentificação complementar, definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP. 

33.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

34. Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) também poderão optar pelas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas. 

34.1. os candidatos de que trata o item 34, que optaram por vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras ou, na falta desse, uma declaração para atestar que não frequentaram escolas privadas, a ser apresentada no Sistema de matrículas da USP. 

34.2. a prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

35. Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade Consular Brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. 

35.1. O procedimento de autenticidade pela autoridade consular é dispensado para os documentos apostilados de acordo com os termos estabelecidos pela Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961. 

35.2. O procedimento de autenticidade pela autoridade consular ou de apostilamento é dispensado no caso dos documentos expedidos pelas autoridades competentes dos países que possuam acordos internacionais firmados com o Brasil, expressos nesse sentido. 36. Alunos ingressantes que tenham curso superior completo ou incompleto poderão solicitar, no Serviço de Graduação da Unidade (Escola, Faculdade ou Instituto), no prazo de três dias após a confirmação virtual da matrícula, o aproveitamento desses estudos. Para isso, deverão apresentar a documentação correspondente da escola de origem, conforme detalhado a seguir: 
a. histórico escolar completo, até a data da matrícula, contendo notas, unidades de crédito e as respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas; 
b. programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela Instituição de Ensino Superior de origem. Programas de disciplinas cursadas na própria USP não precisam ser autenticados; 
c. é recomendável que os candidatos providenciem essa documentação com antecedência, para cumprir os prazos especificados; 
d. cumprindo tais exigências e obedecendo aos prazos, o ingressante, uma vez aprovada sua solicitação, poderá ser alocado em semestres posteriores ao primeiro, sem prejuízo de seu direito à vaga. Assim, o estudante terá a possibilidade de iniciar o primeiro semestre letivo de 2023 corretamente matriculado nas disciplinas para as quais foi considerado habilitado; 
e. a decisão final sobre aproveitamento de estudos em uma disciplina é da competência exclusiva das Comissões de Graduação das Unidades da USP responsáveis pelas disciplinas, após manifestação dos respectivos Departamentos. 

37. Nos termos da Resolução CoG nº 7954, de 27 de maio de 2020, em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, candidatos que ainda não possuam o certificado de conclusão de curso do Ensino Médio e respectivo histórico escolar poderão substituir esses documentos, temporariamente, por uma declaração de conclusão de curso, expedida em papel timbrado e assinada pelo diretor da escola ou responsável, contendo as seguintes informações: 
a. ano de conclusão do Ensino Médio na Instituição de Ensino; 
b. uma previsão de data máxima ou de prazo para emissão e entrega do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar; 
c. para os candidatos selecionados que concorreram às vagas decorrentes de Políticas de Ações Afirmativas, a comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, relacionando o ano e local onde cursou seu Ensino Médio. 

38. Será cancelada a matrícula do aluno que: 
a. deixar de apresentar, quando requerido pela USP, o certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio; 
b. não concluir o Ensino Médio no ano letivo de 2022 (ainda que no ano-calendário de 2023), por motivo de reprovação ou outro; 
c. deixar de apresentar a documentação devida nos prazos estabelecidos; 
d. prestar informações inverídicas. 

39. A qualquer momento, após a matrícula, o aluno poderá requerer o cancelamento de sua vaga, encaminhando a solicitação por e-mail para o endereço eletrônico centraldematriculas@ usp.br. O cancelamento realizado por este meio será definitivo e não poderá ser tornado sem efeito. DA ETAPA VIRTUAL DE CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA 

40. Todos os ingressantes na USP deverão confirmar sua matrícula no site da USP, www.usp.br, sob pena de perda da vaga. Nesse ato, o candidato aprovado que realizou a etapa virtual de matrícula deverá imprimir e preencher os formulários de confirmação de matrícula e enviar a documentação exigida, nas datas estabelecidas no Cronograma, em formato digital (PDF, JPG, PNG, GIF), conforme segue: 
a. para todos os ingressantes convocados na 2 (duas) Chamadas do ENEM-USP 2023 que se matricularam na USP, o período de confirmação de matrícula será das 8h do dia 6 de março de 2023 às 16h do dia 8 de março de 2023; 
b. para todos os ingressantes que foram convocados nas Chamadas da Lista de Espera, após manifestação on-line de interesse na vaga, o período de confirmação de matrícula será das 8h do dia 3 de abril de 2023 às 16h do dia 5 de abril de 2023. 

41. Até a etapa de confirmação de matrícula de sua respectiva Chamada, o ingressante deverá apresentar a comprovação  de vacinação completa contra a COVID-19, (uma dose da vacina da Janssen ou duas doses de qualquer outra vacina contra o coronavírus) e da primeira dose adicional (de reforço), no Sistema Júpiter, sendo aceitos como comprovante: 
a. o cartão físico de vacinação fornecido no posto de imunização onde a pessoa foi vacinada; 
b. o certificado nacional de vacinação de COVID-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão (https://conectesus.saude.gov.br/home); 
c. o certificado digital de vacinação contra a COVID-19 disponível no aplicativo Poupatempo Digital; 
d. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade. 

42. Em caso de impossibilidade de o próprio candidato realizar a etapa virtual de confirmação de matrícula no site da USP, www.usp.br, conforme descrito anteriormente, esse poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído, o qual deverá apresentar virtualmente toda a documentação na data e horário estabelecidos no Cronograma, conforme Anexo III, inclusive documento de identidade atualizado do procurador, instrumento original de procuração simples assinada pelo candidato e cópia do documento de identidade do candidato, além da comprovação do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares. 

43. A etapa virtual de confirmação da matrícula poderá ser realizada por procuração, na seguinte forma: a. por instrumento particular ou público, se o outorgante for maior de 18 anos; b. por instrumento público, devidamente assistido por um dos genitores ou responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos. 

44. Para as duas etapas virtuais obrigatórias da matrícula e a conferência de documentos de todos os cursos, será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.

Disposições finais 

45. Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo. 

46. Conforme disposto na Resolução USP nº 8.345 de 11 de novembro de 2022, as vagas destinadas ao ingresso em Cursos de Graduação da USP pelo Processo seletivo ENEM-USP 2023 e não preenchidas por meio das convocações previstas neste Edital serão incorporadas ao Concurso Vestibular FUVEST 2023. 

47. Vagas reservadas para egressos do Ensino Médio das escolas públicas brasileiras, de que trata o artigo 3º da Resolução USP n° 8345, de 11 de novembro de 2022, e incorporadas ao Concurso Vestibular da FUVEST 2023, serão preenchidas respeitando a ordem estabelecida nos itens 15.3 ao 15.7 deste Edital. 

48. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela USP para concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, sob pena de perder o direito à vaga.

49. É vedado o ingresso, em Cursos de Graduação da USP, de alunos matriculados em Cursos de Graduação de outra instituição pública de ensino superior, nos termos da Lei Federal nº 12.089/2009. 

50. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Graduação na USP. 

50.1. O aluno já matriculado em curso de graduação da USP que, em virtude de aprovação no Processo Seletivo do ENEM-USP 2023, a que se refere este Edital, efetuar a etapa virtual de matrícula em qualquer curso desta Universidade, será automaticamente desligado do curso anterior, não havendo a possibilidade de retorno. 

50.2. Nos casos dos candidatos que tenham realizado matrícula tanto no Processo Seletivo ENEM-USP 2023 quanto no Concurso Vestibular FUVEST 2023, apenas a última matrícula será considerada, resultando na perda do direito à vaga no Curso anterior, sem possibilidade de retorno. O critério para considerar a última matrícula será o de data e hora da solicitação de matrícula na etapa virtual de matrícula. 

50.3. Nos casos em que o candidato for convocado e efetuar matrícula no mesmo curso e período, em chamadas simultâneas entre o Processo Seletivo do ENEM-USP 2023 e Concurso Vestibular FUVEST 2023, prevalecerá o ingresso no Concurso Vestibular FUVEST 2023

51. É vedada a realização de matrícula em Curso de Graduação da USP se verificado que o candidato já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo Curso de Graduação em que esteja solicitando a matrícula, exceto: 
a. quando o curso em questão possuir diferentes habilitações ou ênfases e a matrícula estiver sendo solicitada em uma habilitação ou ênfase distinta daquela(s) já concluída(s) anteriormente; 
b. quando o ingresso no curso já concluído for a única via para obtenção de outro grau ou titulação. 

52. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância aos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital e nas normas que regulamentam o ENEM-USP 2023 e suas eventuais alterações, divulgados no site da FUVEST, www.fuvest.br e no site da USP, www.usp.br. 

53. Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações apresentadas, sujeitar-se-á o candidato às penalidades previstas na legislação civil e penal, bem como à perda da vaga. 

54. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação. 

Anexos e informações mais importantes sobre o edital do Enem-USP

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