A Comvest divulgou nesta quinta-feira (28) o edital do Vestibular Unicamp 2023, que selecionará 3340 novos estudantes para a Universidade Estadual de Campinas. As inscrições para o vestibular começam na próxima segunda-feira, 1º de agosto, e vão até o dia 2 de setembro.
Nesta edição, seguirá o formato adotado nos últimos anos, com a primeira fase formada por 72 questões objetivas e a segunda por 26 questões dissertativas, além da produção de uma redação.
A primeira fase da seleção será aplicada em 6 de novembro de 2022, já a segunda etapa será em 11 e 12 de dezembro de 2022. O resultado do vestibular está previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Confira abaixo todas as informações mais importantes sobre o processo seletivo e acesso o edital do vestibular Unicamp 2023 na íntegra:
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Qual é a data do vestibular Unicamp 2023?
A primeira fase do vestibular Unicamp 2023 será aplicada no dia 6 de novembro de 2022. A segunda fase da seleção será aplicada em 11 e 12 de dezembro de 2022.
Quando começam as inscrições da Unicamp 2023?
As inscrições do vestibular Unicamp 2023 começam no dia 1º de agosto e vão até o dia 2 de setembro de 2022.
Veja mais: Como se inscrever no vestibular da Unicamp? Veja o passo a passo
Qual é o valor da taxa de inscrição do vestibular da Unicamp?
A taxa de inscrição do vestibular Unicamp será R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), aumento de 6,66% em comparação com a última edição. Os candidatos que não garantiram a isenção, deverão realizar o pagamento do valor até 09 de setembro de 2022.
Veja mais: Quais são as taxas de inscrição dos vestibulares 2023? Veja a lista
O uso de máscara no vestibular Unicamp será obrigatório?
De acordo com o Manual do Ingresso do vestibular Unicamp 2023, o uso de máscara será obrigatório na aplicação das provas.
Qual é o formato da redação no vestibular da Unicamp?
Assim como nas últimas edições, a banca oferecerá duas temáticas e dois gêneros textuais na segunda fase do vestibular, sendo que o candidato deverá escolher um deles para produzir. O tema e o gênero textual é divulgado apenas na aplicação da prova.
Qual é o calendário do Unicamp 2023?
Confira o calendário do Unicamp 2023 com as datas divulgadas pelo edital oficial da prova:
- Inscrições:01/08 a 02/09/2022
- Pagamento da taxa de inscrição: até 09/09/2022
- Divulgação dos locais de prova: 25/10/2022
- 1ª Fase Unicamp 2023: 06/11/2022
- 2ª Fase Unicamp 2023: 11/12 e 12/12/2022
- Provas de habilidades específicas: entre 04/01 e 06/01/2023
- Divulgação do resultado da Unicamp 2023: 06/02/2023
As datas de divulgação do local de prova e do resultado ainda não foram divulgadas pelo Inep.
Veja mais: Calendário Unicamp 2023: datas, inscrições, provas, resultado e mais
Qual é o formato do vestibular da Unicamp 2023?
Por conta da pandemia, a Comvest decidiu permanecer com o formato de prova realizado na última edição do vestibular.
A primeira fase será composta por 72 questões objetivas, com a seguinte distribuição:
- 12 questões de Língua Portuguesa e Literatura;
- 12 questões de Matemática; e
- 8 questões de cada disciplina: Biologia, Física, Geografia/Sociologia, História/Filosofia, Inglês e Química.
Já a segunda fase do vestibular seguirá o formato tradicional, com dois dias de provas:
Primeiro dia da 2ª fase da Unicamp
O primeiro dia da última fase da Unicamp possui essa distribuição:
- 8 questões de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa;
- 2 questões interdisciplinares em Língua Inglesa; e
- Prova de Redação.
Segundo dia da 2ª fase da Unicamp
O segundo dia é voltado para as perguntas específicas para as carreiras escolhidas durante a inscrição:
- 6 questões de Matemática;
- 2 questões interdisciplinares Ciências Humanas;
- 2 questões interdisciplinares de Ciências da Natureza;
- 6 questões de acordo com a sua área de formação.
Quais são as obras obrigatórias da Unicamp 2023?
Veja abaixo as obras literárias cobrados no vestibular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp):
- Sonetos selecionados pela Comvest – Luís de Camões
- Sobrevivendo no inferno – Racionais Mc’s
- Tarde – Olavo Bilac
- O seminário dos ratos – Lygia Fagundes Telles
- O marinheiro – Fernando Pessoa
- A falência – Júlia Lopes de Almeida
- O Ateneu – Raul Pompeia
- Niketche – uma História de Poligamia – Paulina Chiziane
- Bons dias! – Machado de Assis
- Carta de Achamento a el-rei D. Manuel – Pero Vaz de Caminha
Leia o edital do Vestibular Unicamp 2023 na íntegra
Resolução GR nº. 30/2022, de 27/07/2022 Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Dispõe sobre o Vestibular Unicamp 2023 para vagas no ensino de Graduação.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a Deliberação CONSU-A-032/2017 de 21 de novembro de 2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos Cursos de Graduação da Unicamp, torna pública a Resolução Vestibular Unicamp 2023 para vagas no ensino de Graduação.
Capítulo I – Vagas e sistemas de ingresso à Graduação
Art. 1º Para o ano de 2023 são oferecidas 3340 vagas regulares para ingresso nos Cursos de Graduação da Unicamp distribuídas nos seguintes sistemas de ingresso:
I – 2540 vagas oferecidas pelo Vestibular Unicamp (VU) 2023;
II – 639 vagas oferecidas pelo Edital ENEM-Unicamp 2023;
III- 49 vagas oferecidas pelo Vestibular Indígena (VI) 2023. O Vestibular Indígena terá ainda 81 vagas adicionais, conforme Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação CONSU-A- 032/2017;
IV- 112 vagas oferecidas pelo Edital de olimpíadas científicas e competições de conhecimento de áreas específicas. Haverá, ainda, 10 vagas adicionais nesse sistema de ingresso, conforme Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação CONSU-A-032/2017.
§1º As vagas regulares não preenchidas nos incisos II, III e IV serão transferidas para o VU 2023 para que sejam preenchidas as 3340 vagas oferecidas para o ingresso na graduação.
§2º As 91 vagas adicionais, indicadas nos incisos III e IV, terão preenchimento facultativo e não serão transferidas para o VU2023, conforme o § 3º do art. 8º e §2º do art. 10 da Deliberação CONSU-A-032/2017.
§3º Na hipótese de cancelamento dos sistemas de ingresso previstos nos incisos II, III e IV, as vagas regulares serão transferidas para o Vestibular Unicamp e, se for o caso, haverá reserva de vagas e critérios que cumpram as mesmas exigências para atender a Deliberação CONSU-A-032/2017, repetidos no §3º do art. 7º da presente Resolução.
§4º No caso de transferência de vagas para o Vestibular Unicamp haverá a publicação de um adendo ao edital, com acréscimo de vagas, sem necessidade de reabertura de inscrições.
Art. 2º A presente resolução especifica as regras para o VU 2023.
Capítulo II – Objetivo e características do Vestibular Unicamp
Art. 3º O VU 2023 tem por objetivos:
I- Classificar e selecionar candidatos adequados ao perfil de estudantes desejado pela Unicamp;
II- Verificar o domínio do conhecimento desenvolvido pelos candidatos nas diversas formas de educação do Ensino Médio;
III – Avaliar a aptidão e o potencial dos candidatos para o curso superior em que pretendem ingressar;
IV – Interagir com os sistemas de Ensino Fundamental e Médio e contribuir para o aprimoramento da educação básica.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos estabelecidos, o VU 2023 avaliará os candidatos nos seguintes aspectos:
I – Capacidade de se expressar com clareza;
II – Capacidade de organizar suas ideias;
III – Capacidade de estabelecer relações;
IV – Capacidade de interpretar dados e fatos; V – Capacidade de elaborar hipóteses;
V- Domínio dos conteúdos das áreas de conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio;
VI – Capacidade de relacionar e interpretar informações de caráter interdisciplinar, a partir das áreas de conhecimento presentes no Ensino Médio.
Art. 4º Poderá se inscrever no VU 2023 o candidato que satisfizer a uma das seguintes condições:
I – Ser portador de certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
II – Estar cursando o Ensino Médio ou equivalente;
III – Ser portador de diploma de curso superior.
Art. 5º A realização do VU 2023 fica a cargo da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest). À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e os locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao VU 2023.
§1º A divulgação das listas de convocados e da lista de espera será feita de acordo com o calendário publicado no Manual do Ingresso, disponível na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§2º O Manual do Ingresso contendo todas as informações necessárias relativas ao VU 2023, poderá ser acessado eletronicamente no site da Comvest, www.comvest.unicamp.br, a partir de 01 de agosto de 2022.
Capítulo III – Sobre vagas oferecidas e as modalidades de classificação
Art. 6º O ingresso nos Cursos de Graduação por meio do VU 2023 será feito mediante processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas as normas da presente Resolução e informadas no Anexo I.
Art. 7º A inscrição para o VU 2023 será única e todos os candidatos serão classificados em ordem decrescente.
I – É facultada aos inscritos, quando for o caso, a bonificação prevista no Programa de Ação Afirmação e Inclusão Social (PAAIS), especificada nos artigos 9º e 10 desta Resolução;
II – É facultada aos inscritos, quando for o caso, reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos, conforme art. 12 da Deliberação CONSU-A-032/2017;
III – Os candidatos optantes por reserva de vagas (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa.
§1º Os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão a uma proporção mínima de 15% das vagas regulares em cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas, se houver candidatos de 1ª opção que atendam aos critérios de Nota Mínima de Opção (NMO) do respectivo curso, conforme Tabela apresentada no Anexo III.
§2º A convocação final dos candidatos aprovados respeitará o mesmo limite mínimo de 15% para autodeclarados pretos e pardos e, havendo, entre os autodeclarados pretos e pardos, candidatos habilitados com nota superior à nota mínima de opção (NMO), esses serão convocados adicionalmente até atingir 27,2% do total de vagas. Os demais candidatos serão convocados até que se complete o total de vagas regulares existentes.
§3º Os índices de 25% a 37,2% de reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos, previstos no inciso I do art. 12 da Deliberação CONSU-A-032/2017, são obtidos com os índices do
§1º deste artigo e com os 10% das vagas regulares, dispostas no Edital ENEM 2023, conforme inciso II art. 12, da Deliberação CONSU-A-032/2017.
§4º Disputarão as vagas pelo programa de reserva de vagas (cotas) apenas os candidatos autodeclarados pretos e pardos que expressamente optarem pelo mesmo.
§5º As vagas não preenchidas por reserva para autodeclarados pretos e pardos serão ocupadas pelos demais candidatos inscritos.
Art. 8º Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os estudantes selecionados que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§1º A autodeclaração deve ser assinada e inserida mediante upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), de acordo com o modelo indicado no Anexo V.
§2º As informações prestadas na autodeclaração serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.
§3º A validação da autodeclaração, apresentada pelos candidatos optantes pelas cotas étnico- raciais, somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta avaliação, conforme previsto na Resolução GR- 74/2020, que institui a Comissão de Averiguação e estabelece procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos) selecionados no sistema de cotas étnico-raciais para vagas reservadas a negros (pretos e pardos) na UNICAMP.
§4º Candidatos com autodeclarações não-validadas pela Comissão de Averiguação serão excluídos do VU 2023 sem a possibilidade de concorrer pela ampla concorrência.
§5º Candidatos optantes por cotas convocados para vagas da ampla concorrência estão dispensados da avaliação do fenótipo.
§6º Candidatos que se submeteram e foram aprovados em comissões de heteroidentificação na Unicamp a partir de 2020 estão dispensados do procedimento de averiguação.
Art. 9º Os candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental II e/ou o Ensino Médio integralmente em escola pública brasileira poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação especificada na Deliberação CONSU-A-32/2017:
I– 40 (quarenta) pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1), de candidatos ao VU 2023 que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública brasileira;
II – 20 (vinte) pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1) de candidatos ao VU 2023 que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental II em escolas da rede pública brasileira;
III – As notas previstas nos incisos I e II deste artigo podem ser usadas isoladamente ou de forma cumulativa, quando for o caso, para a composição da Nota Final da 1ª fase (NF1);
IV – Caso o candidato seja convocado para a 2ª fase, repete-se a mesma bonificação aplicada na 1ª fase à Nota Padronizada de Redação (NR) e às notas padronizadas das provas que compõem a nota da 2ª fase (NF2).
Art. 10 As formas de realização do ciclo escolar aceitas pelo PAAIS são:
I – Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano do EFII) e/ou Ensino Médio regular (1ª à 3ª série do Ensino Médio) cumpridos integralmente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
II – Ensino Médio Supletivo ou EJA nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, cumprido integralmente na rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), desde que o candidato não tenha cursado nenhum período do Ensino Médio em estabelecimentos privados de ensino mesmo como bolsista;
III Conclusão do Ensino Médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que o candidato não tenha cursado nenhum período do Ensino Médio em estabelecimentos privados de ensino mesmo como bolsista.
§1º A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição.
§2º A pontuação a ser adicionada é aquela referida no art. 9º.
§3º Candidatos que tenham cursado algum período do Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio em instituição privada na condição de bolsista não podem ser contemplados com a bonificação do PAAIS no período correspondente.
§4º Não poderão ser contemplados com a pontuação do PAAIS:
I – Candidatos que cursaram escolas pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas;
II – Candidatos que cursaram o ensino médio em escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);
III – Candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente;
IV – Candidatos que cursaram o ensino médio em instituição de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou outras entidades privadas, ainda que na condição de bolsista.
Art. 11 O candidato convocado que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos no artigo 34 estará eliminado do VU 2023 e terá a matrícula na Unicamp negada, não sendo possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes sejam retirados do cômputo da nota.
Parágrafo único. Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos para os candidatos beneficiários do PAAIS não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.
Art. 12 Não poderão se beneficiar do PAAIS ou de reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos candidatos que já tenham concluído curso de graduação ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais).
Parágrafo único. O candidato que não atender ao caput e tenha participado do vestibular terá a matrícula na Unicamp negada ou, se estiver cursando, a matrícula será cancelada em qualquer momento do curso.
Capítulo IV – Inscrição
Art. 13 O período para inscrições no VU 2023 será de 01 de agosto a 02 de setembro de 2022. A inscrição será feita exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) e recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por meio de boleto bancário emitido ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição.
§1º As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§2º Os candidatos isentos da Taxa de Inscrição serão dispensados do recolhimento dessa taxa.
§3º O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo candidato na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest.
§4º Somente é possível realizar uma inscrição por CPF, tanto para candidatos pagantes da Taxa de Inscrição, como para candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Nesse caso, será considerado válido apenas o último formulário de alteração preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Ingresso.
§5º Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.
§6º O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento de identificação com fotografia indicado no Formulário de Inscrição, quando da realização das provas de 1ª e 2ª fases, bem como das provas de Habilidades Específicas.
§7º Durante a realização das provas da 2ª fase, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, impressões digitais e/ou identificação facial.
§8º Os documentos de identificação coletados pela Comvest são protegidos pela Lei n. 13.709/2018
– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e poderão ser utilizados nos procedimentos exigidos para a matrícula.
§9º O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento do parágrafo 7º deste artigo deverá assinar uma declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa a esse procedimento acarretará a anulação da prova e, portanto, a eliminação do candidato do VU 2023.
§10º O candidato que participar do PAAIS Ensino Médio e/ou das reservas de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos de escola pública terá a possibilidade de optar pela inscrição automática para as vagas do Edital ENEM-Unicamp, referidas no inciso II do Artigo 1º, na área de inscrição do VU 2023, sendo desnecessária nova inscrição no Edital ENEM-Unicamp.
Art. 14 O candidato com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos para realizar as provas do VU 2023 devem informar suas necessidades no Formulário de Inscrição. A documentação necessária para a solicitação e as formas de atendimento estão descritas no Anexo VIII.
Art. 15 A Taxa de Inscrição para o VU 2023 será de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais).
§1º Não será aceito pedido de devolução do valor da Taxa de Inscrição, ainda que tenha sido pago em valor superior ou em duplicidade.
§2º No período compreendido entre 9 horas do dia 03 de agosto e 7 horas do dia 05 de agosto de 2022, a Comvest receberá solicitações de redução parcial da Taxa de Inscrição do VU 2023, prevista no caput, no valor de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. Os requisitos, a documentação necessária e as demais orientações estão descritas no Anexo IX.
§3º Os candidatos contemplados com a isenção da Taxa de Inscrição no Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Ingresso Unicamp 2023 não estão automaticamente inscritos no VU 2023 e devem fazer a inscrição na página da Comvest no período estipulado no artigo 13.
Capítulo V – Sobre as provas, notas e convocações
Art. 16 O VU 2023 será realizado em duas fases. Além dessas duas fases, haverá provas de Habilidades Específicas para os seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Cursos de Música.
§1º A 1ª fase do VU 2023 será realizada no dia 06 de novembro de 2022. A 2ª fase do VU 2023 será realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2022.
§2º As provas de Habilidades Específicas para os cursos de Música serão realizadas de forma virtual antes da 1ª fase do VU 2023. Os arquivos digitais deverão ser enviados para a página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br) entre os dias 19 a 30 de setembro de 2022. As informações detalhadas estão disponíveis no Anexo II, Manual do Ingresso e na página da Comvest.
§3º As provas de Habilidades Específicas, exceto para os cursos de Música, serão realizadas de 04 a 06 de janeiro de 2023. Locais e horários das provas serão divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
Art. 17 No ato da inscrição ao VU 2023, o candidato deve optar pelo curso em que deseja inscrever- se em 1ª opção.
§1º É facultada ao candidato a inscrição em cursos em 2ª opção, dentre os cursos que estejam agrupados dentro da respectiva área de conhecimento, a saber, Ciências Biológicas/Saúde; Ciências Exatas/Tecnológicas e Ciências Humanas/Artes.
§2º O Anexo VII indica os cursos de graduação dentro de cada área e que são elegíveis como 1ª e 2ª opção, quando possível.
§3º Não podem ser escolhidos em 2ª opção os cursos que exigem provas de Habilidades Específicas, listados no art. 16.
§4º Para o curso de Música a indicação de vagas e os critérios para remanejamento estão descritos no Anexo IV.
Art. 18 Os programas das provas do VU 2023, que servem de base para as questões das provas de 1ª e de 2ª fases, constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 19 A 1ª fase será constituída de uma única prova de Conhecimentos Gerais composta por 72 (setenta e duas) questões objetivas sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio, incluindo questões interdisciplinares.
§1º O candidato terá no máximo 5 (cinco) horas e no mínimo 2 duas horas para a realização da prova da 1ª fase. Poderá ser concedido tempo adicional aos candidatos nos casos previstos no art. 14.
§2º Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 1 ponto. A nota da prova da 1ª fase (N) será a nota da prova de Conhecimentos Gerais.
§3º Serão eliminados do VU 2023 os candidatos ausentes ou que obtiverem nota 0 (zero) na prova da 1ª fase.
§4º A todo candidato presente será atribuída uma nota padronizada da 1ª fase (NPF1). A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão das notas brutas. A NPF1 do candidato é dada por:
NPF1 = 500 + (N – M) x 100/DP, em que:
I- N é a nota definida no § 2º;
II – M é a média de N dos candidatos presentes na 1ª fase, excluídas as notas iguais a 0 (zero), e M será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5;
III – DP é o desvio padrão de N dos candidatos presentes na 1ª fase, excluídas as notas iguais a 0 (zero), e DP será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5;
IV – A Nota Padronizada da 1ª fase (NPF1) será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.
§5º Ao candidato que tiver todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música, será atribuída uma Nota Padronizada da Música (NPM). A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NPM do candidato é dada por:
NPM = 500 + (NM – MM) x 100 / DPM, em que:
I – NM é a nota da prova de Habilidades Específicas de Música;
II – MM é a média de NM entre todos os candidatos que tiveram todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música excluídas as notas iguais a zero, e MM será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5;
III – DPM é o desvio padrão de NM entre todos os candidatos que tiveram todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música, e DPM será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5;
IV – A nota padronizada da prova de Habilidades Específicas de Música (NPM) será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.
Art. 20 A Nota Final da 1ª fase (NF1) será calculada da seguinte maneira:
I – A NF1 será a Nota Padronizada da Prova da 1ª fase (NPF1), calculada segundo o § 4º do art. 19, exceto para os candidatos aos cursos de Música;
II – Para os candidatos aos cursos de Música, a NF1 será a média aritmética da NPF1, calculada segundo o § 4º do art. 19, e da NPM, calculada segundo o § 5º do art. 19;
III – Aos participantes do PAAIS, será acrescida a pontuação conforme art. 9º.
Art. 21 A convocação dos candidatos para a 2ª fase será realizada por curso, em ordem decrescente de NF1. Em cada curso, serão convocados os candidatos que optaram pelo curso em primeira opção e obtiveram 550 (quinhentos e cinquenta) ou mais pontos na nota final da 1ª fase, NF1 calculada segundo o artigo 20.
§1º O número de convocados para a 2ª fase, para os cursos cuja relação candidato/vaga seja menor do que 100 (cem), será limitado ao máximo de 6 (seis) vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato/vaga seja superior ou igual a 100 (cem) e menor que 200 (duzentos), o limite será o de 8 (oito) vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato/vaga seja superior ou igual a 200 (duzentos), o limite será o de 10 (dez) vezes o número de vagas do curso, segundo o Anexo I, entre candidatos que optaram pelo curso em primeira opção.
§ 2º O número mínimo de convocados para a 2ª fase, em cada curso, será de 4 (quatro) vezes o número de vagas do curso. Quando esse número não for atingido aplicando-se o critério do caput, serão convocados candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção, em ordem decrescente de NFI, desde que cumprido o disposto no § 3º do art. 19, até esse número ser atingido.
§3º Para o cálculo dos limites de convocados do § 1º deste artigo, não serão computados os candidatos que não completarão o Ensino Médio no ano letivo de 2022, segundo declaração feita no campo apropriado do Formulário de Inscrição ao VU 2023.
§4º Ocorrendo empate na última colocação, em qualquer situação, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos nessa condição.
Art. 22 Os critérios de convocação para a 2ª fase descritos no art. 21 serão aplicados igualmente entre os optantes e não optantes por reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos.
Art. 23 A 2ª fase será constituída de provas com questões dissertativas, distribuídas em dois dias, sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio, como estabelecidas nas Orientações Curriculares para o Ensino Médio do MEC e na Proposta Curricular do Estado de São Paulo, seguindo os programas constantes do Anexo II a esta Resolução.
§1º As provas da 2ª fase terão uma parte comum para todos os candidatos e uma parte diversificada, de acordo com a área de conhecimento do curso escolhido em 1ª opção (Ciências Biológicas/Saúde; Ciências Exatas/Tecnológicas; Ciências Humanas/Artes).
§2º Cada questão dissertativa valerá 4 (quatro) pontos, cada uma contendo 2 (dois) itens, valendo 2 (dois) pontos cada item.
§3º As provas da 2ª fase serão realizadas em dois dias consecutivos, obedecendo à seguinte distribuição:
I – Primeiro dia: provas comuns a todos os candidatos.
- Prova de Redação (composta por duas propostas de textos para que o candidato eleja e execute apenas uma proposta);
- Prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, com 6 (seis) questões;
- Prova Interdisciplinar: com 2 (duas) questões interdisciplinares em língua inglesa e 2 (duas) questões interdisciplinares de Ciências da Natureza.
II – Segundo dia: provas comuns a todos os candidatos.
- Prova de Matemática com 6 (seis) questões;
- Prova Interdisciplinar: com 2 (duas) questões interdisciplinares de Ciências Humanas.
III – Segundo dia: duas provas de conhecimentos específicos (PCE), cada uma com 6 (seis) questões, conforme a opção de curso.
- Candidatos da área de Ciências Biológicas/Saúde: prova de Biologia e prova de Química;
- Candidatos da área de Ciências Exatas/Tecnológicas: prova de Física e prova de Química;
- Candidatos da área de Ciências Humanas/Artes: prova de Geografia e prova de História, englobando conteúdos de Filosofia e Sociologia.
§4º O candidato terá no máximo 5 (cinco) horas e no mínimo 2 (duas) horas para a realização das provas estabelecidas para cada dia. Poderá ser concedido tempo adicional aos candidatos nos casos previstos no art. 14.
§5º A ausência ou a obtenção de nota 0 (zero) em qualquer uma das provas, exceto nas provas de Habilidades Específicas, eliminará o candidato do VU 2023.
§6º Para a composição das notas, considera-se a realização das seguintes provas:
- 4 (quatro) provas comuns a todos os candidatos: prova de Redação; prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa; prova de Matemática; prova Interdisciplinar (Inglês, Ciências Humanas e Ciências da Natureza);
- 2 (duas) provas de conhecimentos específicos, conforme a área do curso de opção:
- Prova de Biologia e prova de Química (para Ciências Biológicas/Saúde);
- Prova de Física e prova de Química (para Exatas/Tecnológicas);
- Prova de Geografia e prova de História (para Humanas/Artes).
- Prova de Habilidades Específicas, para os cursos que a exigem.
Art. 24 As provas de Habilidades Específicas valem, no máximo, 48 (quarenta e oito) pontos. O formato da prova e os critérios de avaliação das provas de Habilidades Específicas de cada curso estão detalhados no Anexo II e Manual do Ingresso.
§1º O candidato que não realizar ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das etapas das provas de Habilidades Específicas no VU 2023 será eliminado do curso de primeira opção e continuará concorrendo somente em sua segunda opção, caso ela exista.
§2º Serão divulgadas as notas parciais obtidas pelos candidatos nas várias etapas das provas nos cursos que exigem provas de Habilidades Específicas.
§3º Para os candidatos aos cursos de Música a NHE é igual a NPM definida no §5º do art. 19.
Art. 25 Para o cálculo da nota final do candidato e de sua classificação, as notas das provas da 2ª fase, incluindo a prova de Redação e de Habilidades Específicas, quando houver, serão padronizadas da seguinte maneira:
I – Ao candidato será atribuída uma nota padronizada (NP) em cada prova. A padronização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NP do candidato em cada prova será dada por: NP = 500 + (N – M) x 100/DP, em que:
- N é a nota bruta obtida pelo candidato na prova;
- M é a média da prova entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior do que 0 (zero). M será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5;
- DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior do que 0 (zero). DP será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5;
- a nota padronizada NP será arredondada uma casa decimal com precisão de 0,1;
- a nota padronizada da 1ª fase será calculada segundo o art. 19;
- à nota dos participantes do PAAIS será acrescida a pontuação conforme o art. 9º.
II – Ao candidato será atribuída uma Nota Padronizada de Opção (NPO), para cada opção de curso escolhido, que definirá a classificação do candidato em suas opções, segundo o Anexo III. A NPO será dada por: NPO = 0,15 NF1 + 0,20 NR + 0,65 NF2, em que NF1 é a Nota Final da 1ª fase conforme art. 20, NR é a nota padronizada da prova de Redação e NF2 é a nota das questões da 2ª fase dada pela média ponderada das provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, Interdisciplinar, Provas de Conhecimentos Específicos (2 provas de acordo com a área do curso escolhido) e Habilidades Específicas. A NPO será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1. Assim, a NF2 é dada por:
em que NLPL, NMAT, NINT, NPCE1, NPCE2, e NHE são as notas padronizadas nas provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, Interdisciplinar, Provas de Conhecimentos Específicos 1 e 2, e Habilidades Específicas, respectivamente, enquanto PLPL, PMAT, PINT, PPCE1, PPCE2, são os respectivos pesos, conforme a tabela do Anexo III; para os cursos que exigem a prova de Habilidades Específicas, PHE = 3 e para os demais PHE = 0. A nota padronizada NF2 será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.
Art. 26 Para cada curso, até duas provas são consideradas prioritárias. A cada prova prioritária é atribuída a Nota Mínima de Opção (NMO), que é utilizada, conforme o Anexo III, para classificação e convocação dos candidatos em cada opção. Os candidatos serão classificados de acordo com os pesos das provas, as provas prioritárias e as NMOs consideradas no VU 2023, de acordo com o Anexo III.
Art. 27 Em caso de anulação de alguma questão ou parte de provas, por qualquer que seja a razão, será atribuída a pontuação máxima ao que foi anulado, com os seguintes valores:
I – Na prova da 1ª fase, cada questão vale 1 (um) ponto;
II – A prova de Redação vale, no máximo, 12 (doze) pontos;
III – Nas provas da 2ª fase, cada questão vale, no máximo, 4 (quatro) pontos.
Art. 28 Não será concedida vista ou revisão de provas. Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à Comvest por remetente identificado, apresentadas por correio eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias após a realização de cada prova, serão analisadas pelas Bancas Elaboradoras, desde que devidamente embasadas. O resultado do recurso/impugnação será comunicado exclusivamente ao interessado, através de correio eletrônico.
Art. 29 A guarda da documentação e das provas dos candidatos ao VU 2023 dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses a contar da data da última chamada para matrícula. Para efeito de guarda da prova da 1ª. fase, consideram-se exclusivamente as folhas de respostas nas quais os candidatos preenchem a alternativa escolhida (ficha de correção com leitura ótica). Os cadernos de questões serão eliminados imediatamente após a aplicação da prova.
Capítulo VI – Matrículas
Art. 30 Os candidatos serão convocados por meio de chamadas para matrícula online, de acordo com o calendário estabelecido pela Comvest, obedecendo-se o número de vagas oferecidas no VU 2023, por curso e por modalidade de inscrição (ampla concorrência, incluindo-se os convocados pelo PAAIS, e as reservas de vagas para pretos e pardos).
§1º Durante o período de chamadas e matrículas online, os candidatos poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.
§2º O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do candidato à vaga para a qual havia sido convocado, permitindo que a Comvest convoque outros candidatos para essa vaga.
Art. 31 Ocorrerão chamadas de convocados para matrícula, declaração de interesse por vagas e lista de espera em datas, procedimentos e formatos estabelecidos no Manual do Ingresso. Será respeitada a reserva de vaga (cotas) indicada no § 1º do art. 7º desta Resolução.
§1º O candidato que não manifestar interesse na vaga não será convocado para matrícula.
§2º É de exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanhar as convocações, periodicamente, no site da Comvest, www.comvest.unicamp.br, e em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição, inclusive de eventuais chamadas extras, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula.
§3º Para agilizar a efetiva convocação de candidatos interessados nas vagas da Unicamp, a Comvest poderá fazer contato por canais oficiais de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, whastapp e similares) orientando sobre procedimentos de matrícula.
§4º A qualquer momento, após a terceira chamada, os candidatos poderão manifestar desistência de interesse por vagas futuras após contato realizado pela Comvest e seus canais oficiais de comunicação, além da área do inscrito.
§5º Apenas o próprio candidato pode apresentar pedido de desistência e deverá ser formalizada utilizando o mesmo e-mail registrado na área do inscrito.
Art. 32 Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os seguintes critérios:
I – Em cada curso, serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram notas padronizadas nas disciplinas prioritárias superiores ou iguais às NMOs estabelecidas no art. 26 e cumprido o especificado no art. 7º;
II – Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão convocados por ordem decrescente de NPO todos os candidatos que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção e das notas nas disciplinas prioritárias do curso;
III – Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I e II para um curso, serão convocados candidatos que optaram por cursos afins que não foram convocados para os cursos de suas opções, em ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver disponível, independentemente das opções originais dos candidatos. Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da Comvest.
§1º Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação e convocação. Os candidatos em 1ª opção aos cursos dos seguintes grupos, que solicitarem outro curso do grupo como 2ª opção, serão classificados de acordo com o critério I para o conjunto das suas opções, tendo o desempenho do candidato precedência sobre a ordem das opções.
- Engenharia Elétrica (Integral) e Engenharia Elétrica (Noturno);
- Engenharia Química (Integral) e Engenharia Química (Noturno);
- Engenharia de Manufatura (Integral) e Engenharia de Produção (Integral);
- Geografia (Integral) e Geografia (Noturno);
- Educação Física (Integral); Educação Física (Noturno) e Ciências do Esporte (Integral);
- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno) e Sistemas de Informação (Integral).
§2º Os candidatos que não estiverem aptos a se matricular por não terem concluído o Ensino Médio até o final de 2022 não serão incluídos nas listas de convocados.
Art. 33 Ocorrendo empate na última colocação de algum curso, o critério de desempate é a NP das provas das disciplinas prioritárias do curso, na ordem em que são apresentadas no Anexo III para cada curso. Persistindo o empate, prevalecerão as notas padronizadas das provas na ordem em que são apresentadas no § 3º do art. 23.
Art. 34 A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).
I – Para todos os candidatos:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente.
II – Para optantes por cotas étnico-raciais:
a) Autodeclaração étnico-racial, conforme formulário modelo do Anexo V do Edital, devidamente assinada.
III – Para optantes pelo PAAIS- Ensino Fundamental II: Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o Ensino Fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano):
a) Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
b) Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental II em escola particular, mesmo como bolsista integral, conforme formulário modelo do Anexo VI.
IV – Para optantes pelo PAAIS – Ensino Médio: Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o Ensino Médio (do 1º ao 3º ano):
a) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
b) Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, conforme formulário modelo do Anexo VI.
V – Para optantes pelo PAAIS Ensino Fundamental II e Ensino Médio: Para quem declarou ter cursado integralmente em escola pública brasileira o Ensino Fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano) e o Ensino Médio (do 1º ao 3º ano):
a) Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental II realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio realizado em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
c) Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Fundamental II e Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, conforme formulário modelo do Anexo VI.
VI – Para optantes pelo PAAIS com uso de exames de certificação:
a) Para quem possui Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016);
b) Certificado de conclusão do ENCCEJA;
c) Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidade presencial, semipresencial ou a distância;
d) Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista integral, conforme formulário modelo do Anexo VI.
VII – Para os candidatos do curso de Medicina é exigida cópia da carteira de vacinação atualizada.
§1º São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016); Certificado de conclusão do ENCCEJA; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
§2º O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido pela Diretoria de Ensino da Jurisdição do endereço domiciliar do interessado ou pela Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.
§3º Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.
§4º A autodeclaração étnico-racial será submetida à apreciação da Comissão de Averiguação prevista no §3º do art. 8º.
Art. 35 Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, fazer o upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:
I – Certidão de Nascimento ou Casamento;
II – Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros), CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (para estrangeiros residentes no Brasil);
III – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;
IV – Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;
V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou pelo Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
VI- Comprovante de vacinação, de no mínimo duas doses, para Covid-19.
§1º O aluno menor de 18 anos deve carregar os documentos mencionados nos incisos IV e V do artigo anterior tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.
§2º A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.
Art. 36 A qualquer momento, os alunos poderão ser convocados pela Diretoria Acadêmica (DAC) a apresentarem a documentação original constante nos arts. 34 e 35 para conferência. Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos nos arts. 34 e 35 não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.
Art. 37 O aluno que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:
I – Histórico Escolar completo contendo data de nascimento, RG, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;
II – Programas pormenorizados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem;
III – Comprovante de autorização de funcionamento ou reconhecimento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira.
Parágrafo único. Os procedimentos para solicitação de Aproveitamento de Estudos estão contidos no site da DAC (https://www.dac.unicamp.br/portal/).
Art. 38 O candidato convocado para a sua 2ª opção, em qualquer chamada do VU 2023, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:
I – Realizar a matrícula a que foi convocado, em dia e horário conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em primeira opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula do VU 2023. Esse interesse será indicado no ato da matrícula. Após matriculado, o aluno poderá também desistir da matrícula na 2ª opção e continuar concorrendo para a 1ª opção;
II – Realizar a matrícula a que foi convocado, em dia e horário conforme divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua primeira opção, que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula do VU 2023. Essa desistência será indicada no ato da matrícula;
III – Não realizar a matrícula a que foi convocado, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de segunda opção. O candidato continuará, conforme as disposições e normas desta Resolução, a concorrer por uma vaga ao curso de primeira opção.
Parágrafo único. Qualquer uma das situações previstas neste artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.
Art. 39 A matrícula só poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados no Manual do Ingresso e divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§1º O candidato que não realizar o upload da documentação exigida no art. 34 terá sua matrícula cancelada, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato da listagem, respeitada a ordem e modalidades de classificação.
§2º Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.
Art. 40 Constatadas desistências após a matrícula da 1ª chamada, novas listas de convocados serão publicadas na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), seguindo-se a ordem de classificação estabelecida conforme o art. 26, nas datas constantes do Manual do Ingresso e divulgadas na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
Capítulo VII – Sobre as prioridades nos sistemas de ingresso Unicamp
Art. 41 O candidato que participar de mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação CONSU-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Edital ENEM-Unicamp, Vestibular Indígena, Edital “Vagas Olímpicas”) será excluído, automaticamente, das vagas em outros sistemas quando efetivar a sua matrícula no sistema no qual foi convocado.
Art. 42 Caso um candidato tenha sido convocado no mesmo curso, na mesma chamada, no VU 2023 e em outros sistemas de ingresso, a vaga a ser preenchida será a do VU 2023, permitindo que sejam convocados outros candidatos pelos demais sistemas.
Art. 43 Caso um candidato tenha sido convocado em cursos diferentes, na mesma chamada, no VU 2023 e em outro(s) sistema(s) de ingresso, será considerada como opção a matrícula que ele tenha efetivado primeiro, como gesto de sua deliberada escolha.
Art. 44 Caso um candidato inscrito no mesmo curso seja convocado em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado, seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.
Capítulo VIII – Disposições gerais
Art. 45 É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.
Art. 46 O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no VU 2023, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no VU 2023.
Art. 47 Os resultados do VU 2023 são válidos para a matrícula no primeiro período letivo imediatamente subsequente à sua realização.
Art. 48 Não será permitida a permuta de vagas entre candidatos classificados no VU 2023 ou outros sistemas de ingresso à Unicamp.
Art. 49 Será eliminado do VU 2023 o candidato que desrespeitar as normas desta Resolução e demais instruções de realização das provas contidas no Manual do Ingresso e na folha de rosto do caderno de questões das provas de 1ª e 2ª fases.
Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes desta Resolução e do Manual do Ingresso.
Art. 50 O candidato convocado e regularmente matriculado será submetido a identificação civil, em datas e horários a serem definidos pela Comvest. O candidato que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento nos prazos e na forma definidos pela Comvest terá sua matrícula cancelada.
Art. 51 Será eliminado do VU 2023 e terá sua matrícula na Unicamp cancelada, caso já efetuada, o candidato que recorrer a qualquer forma de fraude, independentemente do momento em que for constatada a fraude.
Art. 52 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 53 Devido à excepcionalidade do calendário acadêmico em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19), os calendários de inscrição e de realização de provas poderão ser alterados, segundo determinações das autoridades de saúde ou por determinação da Unicamp.
§1º Caso haja qualquer alteração de datas, os candidatos serão informados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) e/ou na área de inscrito do candidato.
§2º As alterações de calendário e remarcação de provas deverão ser comunicadas, no mínimo, com 8 (oito) dias de antecedência.
Art. 54 Caso haja algum impedimento em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19) que impossibilite a realização da prova em alguma localidade, os candidatos serão transferidos automaticamente para a localidade mais próxima ou para a cidade escolhida pelo candidato, entre as indicadas pela Comvest, quando houver manifestação do interessado na área do inscrito no site da Comvest.
Parágrafo único. Caso não haja concordância do inscrito com a nova localidade será feita a devolução da Taxa de Inscrição, quando for o caso, desde que a comunicação por parte do candidato ocorra até 72 (setenta e duas) horas antes do início da prova.
Art. 55 No ato de realização das provas serão seguidas as recomendações e protocolos de biossegurança definidas pelas autoridades de saúde pública, em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
§1º Eventualmente, caso haja proibição de atividades presenciais na área de ensino, as provas poderão ser suspensas por prazo indefinido ou mesmo cancelado o presente edital.
§2º Na hipótese de cancelamento do Edital, os candidatos inscritos no Vestibular Unicamp serão remanejados automaticamente para outros processos seletivos a serem definidos pela Unicamp.
§3º O cumprimento das regras de biossegurança divulgadas pela Comvest é obrigatório por parte dos candidatos para acesso ao prédio, às salas e demais dependências do local de prova.
§4º O desrespeito aos protocolos de biossegurança por parte do candidato impedirá a continuidade da prova e sua desclassificação.
Art. 56 Os casos omissos nesta Resolução e no Manual do Ingresso serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor e Diretor Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 57 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles Reitor
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